04 dezembro 2009
Comentários no blog
Comentários no blog são raros. Quando acontecem, publico a grande maioria, pois são um exceção aqueles que assumem um tom agressivo, mal-educado. Recentemente, recebi um comentário que, em tom desafiador, dizia que, caso eu não o publicasse, isso deveria ser interpretado como uma omissão de minha parte. Até aqui, nenhum problema. Entretanto, ao tentar identificar o autor do comentário, deparei-me com uma página vazia, indicando que o usuário havia optado por não compartilhar publicamente seu perfil. Curiosa situação: ser acusado de omissão por não publicar um comentário cuja autoria não poderia ser identificada... Diante de tão esdrúxula situação, tomei uma decisão: não publicarei comentários de leitores cuja identidade não possa ser explicitada. Assim, registro minha resposta ao tom desafiador: omissão é esconder-se atrás do anonimato. Aqui, só posta quem assume sua fala. É isso. Quem quiser escrever e postar é sempre bem-vindo, mas não se esqueça de se mostrar e assumir seu próprio discurso!
02 dezembro 2009
Orientação e co-autoria: um debate judicial
O jornal A Gazeta do Povo publicou importante notícia relatando um litígio judicial entre Gladis Anne Horacek Majczak e seu antigo orientador de mestrado, Miguel Daniel Noseda, e a Universidade Federal do Paraná, no qual ela questiona a titularidade de trabalho por ambos assinado e apresentado em congresso internacional na África do Sul. A sentença, que está disponível na Internet, julgou procedente o pedido para declarar sua autoria exclusiva e condenar os réus a efetuar as necessárias retificações. As conseqüências do imbróglio são importantes, pois elas sinalizam para uma modificação na relação entre aluno e orientador, que pode, sem dificuldade, ser estendida para as demais áreas. Quem terá razão? Embora o Judiciário já tenha se pronunciado em primeira instância, o debate continua em aberto em função dos recursos interpostos pelos réus. Quem quiser acompanhar, basta clicar aqui!
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STF no Twitter
Está no ar a página do STF no Twitter, conforme notícia previamente publicada no portal da Corte. Vale conferir!
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