29 abril 2007

Revista Cult

Em sua edição de abril de 2007 (nº 112), a revista Cult (http://revistacult.uol.com.br/website/default.asp) traz o dossiê "Filosofia do Direito: presente, passado e futuro", com artigos de Alysson Leandro Mascaro, José Reinaldo de Lima Lopes, Guilherme de Assis Almeida e Eduardo C. B. Bittar (http://revistacult.uol.com.br/website/dossie.asp?edtCode=D222F612-5F31-453A-9CA2-F1400FCE9FF8&nwsCode=77544C83-24AA-4712-9DF8-18350588FA19), além de uma entrevista com Celso Lafer (http://revistacult.uol.com.br/website/entrevista.asp?edtCode=D222F612-5F31-453A-9CA2-F1400FCE9FF8&nwsCode=342A327B-2B04-45D7-AF1D-7B4219B57DE3). A única nota dissonante é o "paulistocentrismo" das contribuições, ainda que uma delas seja efetuada por um professor do UniCEUB, de Brasília. Com isso, ignora-se uma ampla produção existente no Brasil, que, inclusive, possibilitou a recente publicação, em 2006, do "Dicionário de filosofia do direito" (São Leopoldo: Editora Unisinos & Rio de Janeiro: Renovar), cuja coordenação foi efetuada por Vicente de Paulo Barretto. Nele, contribui com o verbete "trabalho". Enfim, não obstante a crítica, vale a leitura da revista!

Homenagem a Luis Alberto Warat

Na próxima sexta-feira, dia 4 de maio de 2007, ocorrerá na PUC-RIO o seminário de pesquisa jurídica e interdisciplinaridade "Olhar, avaliar, sentir e inventar" (programação à esquerda). Na ocasião, será prestada uma homenagem a Luis Alberto Warat. Estarão presentes, entre outros, os Professores Leonel Severo da Rocha, José Geraldo de Sousa Júnior, Joaquim Falcão, José Eduardo Faria, Cláudia Lima Marques, Lênio Luiz Streck e o próprio Luis Alberto Warat, que fará a conferência de encerramento, com o tema "Do Estado Democrático de Direito ao Estado Poético de Direito". Antes de conferir o evento vale dar um passeio pelo Blog "Luis Alberto Warat" (http://luisalbertowarat.blogspot.com), editado pelo grupo "Arte & Direito", por ele coordenado. Recomendo, em especial, a nota "Educação pela despingüinização", que remete à imagem do lado direito. Vale conferir o evento!

28 abril 2007

Exame de Ordem nacional? (3)

O processo de unificação do Exame de Ordem continua na agenda corporativa. Em sua próxima edição, prevista para agosto de 2007, com as recentes adesões das seccionais do Rio de Janeiro, Goiás e Pará, as provas serão iguais em 20 diferentes Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins. Com isso (e corrigindo informação dada na nota "Exame de Ordem nacional? (2)"), a unificação, que já existia na região Nordeste, efetivamente ocorre na região Centro-Oeste. Com o ingresso da seccional do Pará, na região Norte, só não participam, ainda, do exame unificado, os Estados de Rondônia e Roraima. Além dos dois, continuam excluídas da prova unificada as seccionais de São Paulo e Minas Gerais e toda a região Sul. Tudo indica que as seccionais do Norte serão as próximas a ingressar. E o sul, até quando seguirá "autônomo"?

21 abril 2007

"Saber leyes no es saber derecho"

O professor e advogado argentino Gustavo R. Arballo publica, há pouco mais de dois anos, o blog "Saber leyes no es saber derecho" (http://saberderecho.blogspot.com/), com interessantes notas sobre direito constitucional, teoria do direito e temas afins. Vale conferir! Recomendo, em especial, as notas sobre "análise econômica do direito" e "magistratura". Aliás, a tira em quadrinhos acima foi retirada de uma interessante nota sobre a aplicabilidade da norma ISO 9000 nos tribunais, publicada em 16.02.2007. Boa leitura!

20 abril 2007

Que formação para exercer a advocacia?

Entre nós, para se inscrever na OAB é preciso, entre outras coisas, apresentar diploma de bacharel em Direito e a aprovação no Exame de Ordem (artigo 8º, da Lei nº 8.096/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB). Ou seja, a profissão é privativa de bacharel em Direito, que precisa completar um percurso de cinco anos para tentar o ingresso na corporação. Nos EUA, o ingresso ocorre após a realização dos estudos de pós-graduação nas Law Schools, com reprodução da mesma lógica brasileira, embora o intervalo de tempo para a tentativa de ingresso seja superior. Pois bem, o Libération de 20.04.2007 (http://www.liberation.fr/actualite/societe/248793.FR.php) traz uma curiosa novidade francesa. Com efeito, o ex-diretor geral do ensino superior francês, Jean-Marc Monteil, em seu último dia de trabalho (21.03.2007), assinou, junto com Marc Guillaume, diretor de assuntos civis e dos selos na Chancelaria, um decreto, que foi publicado na Páscoa (!), permitindo que os egressos do Instituto de Estudos Políticos de Paris prestem o exame para ingresso na corporação dos advogados. A reação dos professores de Direito tem sido intensa, como se pode ver no blog do professor Frédéric Rolin (http://frederic-rolin.blogspirit.com/), que já recolheu mais de 300 assinaturas contra o decreto, cuja íntegra pode ser encontrada em http://www.fnuja.com/L-arrete-du-21-mars-2007,-approuve-par-la-FNUJA,-lance-une-polemique-entre-les-Facultes-de-droit-et-Sciences-Po-Paris_a734.html. Mas, afinal, o que é preciso estudar para prestar o Exame de Ordem?

"O ensino jurídico em debate", de Daniel Torres de Cerqueira e Roberto Fragale Filho

Depois de longos meses de gestação, acaba de ser publicado, pela editora Millennium, o livro "O ensino jurídico em debate: o papel das disciplinas propedêuticas na formação jurídica", organizado por mim em conjunto com o professor Daniel Torres de Cerqueira. Nesta empreitada, colaboraram conosco: Alcides Goularti Filho, Camila Cardoso de Mello Prando, Carlos Magno Spricigo Venerio, Daniela Origuella, Deisy de Lima Ventura, Eduardo C. B. Bittar, José A. Estévez Araújo, José Carlos Moreira da Silva Filho, Katya Kozicki, Lara Oleques de Almeida, Lédio Rosa de Andrade, Roberto Kant de Lima e Rogério Dultra dos Santos. Na página da editora (http://www.millenniumeditora.com.br/produtos_descricao.asp?codigo_produto=1050), encontra-se a seguinte sinopse:

Hoje em dia, tornou-se comum falar em crise no ensino jurídico pátrio. Na realidade, tal questionamento não chega exatamente a ser algo novo, uma vez que há muito se fala numa suposta crise da metodologia do Ensino do Direito.

Inicialmente, deve-se ter claro pelo que se entende como crise e como este termo será utilizado. Geralmente, utiliza-se a expressão "crise" para se referir a uma situação ou conjunto de situações em que os modelos teóricos (paradigmas) explicativos de determinado campo do conhecimento humano se mostram incapazes de enfrentar o novo. Crise seria então a impossibilidade de encarar o novo ou de compreendê-lo. É a clássica situação em que o novo ainda não nasceu e o velho se recusa a morrer. Por esta premissa, não nos parece muito válido falar de crise do ensino jurídico, uma vez que, como dito anteriormente, esta é uma situação que há muito se observa e que, de certa forma, nos acostumamos a ela, admitindo-a e até mesmo aceitando-a. No entanto seria ainda possível entender o termo em análise como a incapacidade de certo fenômeno ou sistema em propiciar os resultados que dele se esperam. Dentro dessa premissa, seria possível articular o discurso da crise do ensino jurídico nacional.

No entanto, numa tentativa de relacionar os dois significados apresentados, é preferível falar em falência do modelo do Ensino Jurídico utilizado no país. Tal termo, na realidade, nada mais é do que a explicitação do que vem sendo dito subliminarmente por professores de todo o Brasil que têm se preocupado em estudar e analisar a problemática em questão. A opção por este termo e não o outro se dá tão-somente pela necessidade de guardar o significado de ''crise" para outro fenômeno a ser analisado em outra oportunidade: a crise do Direito enquanto modelo consolidado na modernidade.

Esta falência pode ser compreendida a partir de duas perspectivas distintas entre si, mas complementares. A primeira premissa seria a falência funcional do ensino jurídico e segunda, a falência sistêmica. A falência funcional diz respeito à incapacidade de nossos cursos em oferecer graduados capacitados, dentro de uma premissa tradicional, de atuarem nas diversas esferas profissionais. Prova disto é a enorme quantidade de egressos que não passam nos exames da OAB e o baixo índice de aprovação nos concursos públicos para a Magistratura ou MP, por exemplo. Já a falência sistêmica diz respeito à incapacidade dos cursos de Direito no Brasil em formarem bacharéis capacitados a analisarem o Direito à luz dos novos fenômenos sociopolíticos, como é o caso da Globalização, da atuação dos Movimentos Sociais ou na esfera de defesa dos assim chamados Direitos Difusos.

Mas de nada adianta uma atitude que se resuma a meramente apontar para tais problemas, num denuncismo acadêmico estéril de qualquer efetividade. Mais do que listar problemas, precisamos que sejam apontadas soluções. Este livro nasce dessa premissa. Buscar discutir o papel das disciplinas de formação humanista na educação do bacharel em Direito é mais do que meramente analisar a legislação ou criticar o tecnicismo típico dos cursos de Direito. É buscar compreender o papel dessas disciplinas, num diálogo sempre necessário com a chamada ''parte positiva" do currículo.

Os autores dos artigos são todos professores universitários e pesquisadores com larga experiência, antigos militantes por um Ensino do Direito revitalizado e revigorado para enfrentar os novos tempos. Em outras palavras, por um Ensino do Direito de qualidade.O objetivo do livro é auxiliar nesse diálogo. Provocar um novo debate acadêmico entre professores e alunos que evoque reflexões e que incomode por uma nova postura docente em que competência técnica (preparo profissional específico para o exercício da função docente) e compromisso político (envolvimento concreto com a educação, conhecendo sua utopia, seus fundamentos filosóficos, econômicos, sociológicos, políticos, culturais, enfim, todo o alcance da educação enquanto processo) sejam faces de uma mesma postura.

Fruto de um esforço conjunto de mais de dois anos, a pretensão do livro é inaugurar um período de maior reflexão sobre o tema, deixando marcas indeléveis no debate nacional. Mais do que simplesmente mais um livro sobre o Ensino do Direito, espera-se que esta obra inicie uma prospecção epistemológica que nos leve a novos ares e a novos saberes.

Boa leitura!

13 abril 2007

Mercosul educacional

A integração dos cursos de graduação no Mercosul já é uma realidade. Com efeito, a implantação de um sistema de acreditação de cursos vem sendo implementada por meio do Mecanismo Experimental de Avaliação (Mexa), que já aprovou doze cursos para receber o selo de acreditação do Mercosul. Na área de Medicina, foram aprovados os cursos da Santa Casa de Saúde de São Paulo, da Universidade Estadual de Londrina e da Universidade Federal de São Paulo. A área de Agronomia também teve três cursos aprovados: Universidade de Brasília, Universidade Federal de Viçosa e Universidade Estadual de Londrina. Por sua vez, seis cursos foram aprovados na Engenharia: Universidade de São Paulo e Universidade Federal de Campina Grande (engenharia elétrica), Universidade Federal de Uberlândia e Universidade Federal do Rio de Janeiro (engenharia mecânica) e Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Universidade Estadual de Campinas (engenharia química). Em breve, serão indicados os cursos credenciados nas áreas de Arquitetura, Enfermagem, Odontologia e Veterinária. Mais um pouco e a novidade chega ao curso jurídico! Quem quiser conhecer um pouco mais, deve visitar http://sicmercosul.mec.gov.br/. Bom passeio!

Pós-graduação e Mercosul

O último informativo eletrônico da Capes (nº 77, 13 de abril de 2007) traz uma importante nota de esclarecimento emitida por seu Presidente sobre a validade dos diplomas de pós-graduação obtidos em países do Mercosul. Eis o seu inteiro teor:

"Em virtude de inúmeros questionamentos da comunidade, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação esclarece sobre os procedimentos de revalidação no Brasil de títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior:

1. Para ter validade no Brasil, todos os diplomas conferidos por estudos realizados no exterior devem ser submetidos ao reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes e Base). Esta regra é válida até mesmo para os bolsistas da Capes e outras agências com formação no exterior.

2. Os critérios e procedimentos do reconhecimento (revalidação) são definidos pelas próprias universidades, no exercício de sua autonomia técnico-científica e administrativa.

3. Mesmo os diplomas de mestre e doutor, provenientes dos países que integram o Mercosul estão sujeitos ao reconhecimento. O acordo de admissão de títulos acadêmicos, Decreto Nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48, § 3º,da LDB) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do Mercosul. O artigo primeiro e quinto são claros:

Artigo primeiro. "Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo."

Artigo quinto. "A admissão outorgada em virtude do estabelecido no Artigo Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas específicas dos Estados Partes."

4. Alertamos que os procedimentos e critérios mencionados no Artigo Primeiro ainda não foram estabelecidos, o que torna inviável a efetiva implementação do referido Acordo. Uma razão que deve ser acrescentada é que é necessário haver mecanismos de avaliação da pós-graduação para possibilitar o reconhecimento dos títulos obtidos."

É uma clara manifestação de desencorajamento à corrida acadêmica que se instalou por conta da idéia de revalidação autonática dos diplomas, sobretudo, argentinos e paraguaios. No fundo, a Capes não faz nada mais além de reafirmar que não existem "atalhos" acadêmicos, nem mesmo no processo de integração do cone sul!

12 abril 2007

Parecer CNE/CES nº 71/2007

Com um objeto aparentemente banal - convalidação de estudos -, cuja apreciação é usualmente efetuada sob a égide da autonomia universitária, o Parecer CNE/CES nº 71/2007 surpreende-nos com uma impressionante história. Por ele, ficamos sabendo que Sidnei Feijolli Bispo ingressou na Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE) e lá cursou, em 1994, o primeiro ano do curso de Direito. Infelizmente, ele foi reprovado! O que fez ele, então? Obteve transferência para o Centro Universitário de Maringá (CESUMAR), que na época chamava-se ainda Faculdades Integradas de Maringá, e lá cursou, entre 1995 e 1998, do segundo ao quinto ano do curso jurídico. Em dezembro de 1999, ele colou grau! Mas, e o primeiro ano, aquele em que ele fora reprovado, como ficou? Ele prestou novo processo seletivo, dessa vez para as Faculdades Maringá, e, para suprir a lacuna curricular, cursou, em 2001, o primeiro ano do curso de Direito. Como, então, essa história veio à tona? Ela tornou-se pública por conta da necessidade do diploma ser registrado, o que veio a ser recusado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), já que teria sido constatada a irregularidade relativa ao primeiro ano do curso. Na verdade, o aluno conseguira a transferência da UNOESTE para o CESUMAR utilizando dois documentos falsos: a guia de transferência e um histórico escolar registrando que ele havia logrado êxito no primeiro ano de estudos! Qual o resultado do "deslize" cometido por Sidnei Feijolli Bispo? Criminalmente, nada lhe aconteceu, pois, devido ao intervalo de mais de 8 anos entre o fato e a denúncia, o crime estava prescrito! Academicamente, com a recusa do Conselho em convalidar os estudos por ele desenvolvidos, ele perdeu tempo e dinheiro, pois sua trajetória escolar foi completamente rejeitada em virtude de seu vício original! Entretanto, embora este não seja o foco do Parecer, ele suscita alguns pontos que mereceriam uma reflexão. Em primeiro lugar, a cautela com que as transferências devem ser tratadas, ainda mais em um mercado tão competititvo e, às vezes, predatório. Como a principal fonte de renda do segmento resume-se às mensalidades, a chegada de mais alunos é sempre muito bem vinda. É, sem dúvida, por conta da pressão financeira, que os rituais de checagem nem sempre são adequadamente realizados, causando enorme confusão quando se chega ao "final" do percurso. Cautela é, portanto, a palavra de ordem que deveria ser aplicada às transferências. Em segundo lugar, no âmbito do ensino jurídico, a situação descrita pelo Parecer suscita duas importantes perguntas: (1) afinal, qual é a importância do primeiro ano do curso, cujo conteúdo é fortemente interdisciplinar? e (2) qual é a adequada sequência com que os estudos devem ser efetuados? Em outras palavras, enquanto esta traz sérias dúvidas sobre a lógica dos pré-requisitos e dos currículos "fechados", aquela suscita relevantes dúvidas sobre a real "porosidade" do Direito às outras áreas. Quem se habilita a oferecer alguma resposta?

07 abril 2007

Fuck!

Provocativo e instigante: é o mínimo que se pode dizer sobre "Fuck", artigo do Professor da Ohio State University, Christopher M. Fairman (disponível em: http://law.bepress.com/cgi/viewcontent.cgi?article=5152&context=expresso [primeira versão], http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=896790 [segunda versão] ou
http://www.cardozolawreview.com/PastIssues/28-4.FAIRMAN.pdf [versão final]). São 74 páginas e 409 notas de rodapé (na segunda versão) para explorar as relações da palavra fuck com o direito. Mas, o que leva alguém a se interessar pelo tema? Conforme ele mesmo esclarece no texto, seu interesse nasceu da estranheza causada pela reação de um de seus estudantes à utilização da palavra em uma aula sobre liberdade de expressão, pela conduta de um policial que indiciou uma pessoa por ter blasfemado em público e pela postura de um juiz federal que considerou haver desrespeito à Corte no envio de um e-mail, com a palavra fuck, por uma pessoa não envolvida no processo por ele examinado. As razões por ele apresentadas são, sem dúvida, legítimas para a construção de uma agenda acadêmica em torno da palavra e das apropriações que são efetuadas pelo mundo jurídico. Contudo, é interessante notar como essa construção sofre o impacto das circunstâncias mais mundanas: embora o interesse do autor fosse mais antigo, ele só veio a construir o seu texto após ser efetivado como professor em tempo integral! De qualquer forma, o texto vale a leitura. Com forte viés interdisciplinar, ele abre-se para contribuições de psicanalistas, linguistas e sociólogos, enfatizando o tabu que se constrói em torno do tema. Quando o texto se volta para a jurisprudência, ele explora quatro diferentes campos: (1) a Primeira Emenda da Constituição dos EUA e a liberdade de expressão, (2) a regulação da difusão das telecomunicações e a censura, (3) o assédio sexual e sua ocorrência no ambiente de trabalho, e (4) o mundo da educação e a liberdade acadêmica. Há várias passagens extremamente interessantes, que evidenciam o impacto do tabu até mesmo na academia. É certamente por isso que ele teria sido recusado pela Kansas Law Review apenas 25 minutos depois de ter sido submetido para publicação, gerando o que Brian Leiter denominou como sendo "a mundialmente mais rápida rejeição de um artigo por uma revista jurídica" (cf. http://leiterlawschool.typepad.com/leiter/2006/04/worlds_fastest_.html).
Não é por outra razão que o texto está agora no centro de uma outra polêmica, dessa vez relacionada com os rankings das faculdades de direito. Como expliquei em outra nota, o índice de downloads de artigos na SSRN tem sido utilizado como um critério para mensuração da qualidade de cursos jurídicos. Pois bem, "Fuck" está disponível na SSRN e já teve mais de 170.000 visitas ao seu resumo (abstract), que é passagem obrigatória para aqueles que decidem efetivamente baixar o texto. E essa escolha já foi efetuada mais de 18.000 vezes. "Fuck" é, atualmente, o 11º texto mais baixado da SSRN! O seu impacto na mensuração é, portanto, fenomenal. Entretanto, Brian Leiter, que mantém um ranking das faculdades de direito na Internet (http://www.leiterrankings.com/), fez uma atualização no início de março, excluindo "Fuck" da contagem. Com isso, pipocaram algumas postagens na rede, além do próprio Christopher M. Fairman ter escrito um ensaio questionando tal exclusão (http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=971103). É difícil saber se o debate irá prosseguir ou se o ensaio será tão popular quanto o texto original, mas é também difícil ficar indiferente à polêmica. Pessoalmente, faço restrições à exclusão, pois ela importa em uma profunda interferência na base empírica sobre a qual se postula ser possível a construção de um ranking. Afinal, o inusitado faz parte do processo e, se o texto não possui qualidade acadêmica, ele será lembrado, no futuro, apenas como um episódio inusitado da trajetória da SSRN! Além, é claro, de ser lembrado pelo uso exaustivo da palavra fuck!

05 abril 2007

Parecer CNE/CES nº 02/2007

Consultada pela Promotoria de Justiça dos Direitos à Educação e Saúde da Comarca de Aracaju (SE) sobre a expedição de certificado de especialista a alunos de pós-graduação "lato sensu" com curso de nível superior não concluído, a Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação foi clara e unânime ao afirmar que "a matricula em curso de pós-graduação lato sensu de estudante não portador de diploma de nível superior se constitui numa ilegalidade, vedando-lhe, em conseqüência, o direito ao certificado correspondente". Conforme esclareceu o relator Alex Bolonha Fiúza de Mello, os cursos de pós- graduação "lato sensu", em consonância com o artigo 6º, § 2º, da Resolução CNE /CES nº 1, de 3 de abril de 2001, são oferecidos para portadores de diploma de curso superior. Ou seja, não é possível matricular-se em curso de pós-graduação "lato sensu" sem que se tenha concluído o curso de nível superior, ainda que se venha a finalizá-lo antes da conclusão do curso de pós-graduação "lato sensu"! Não obstante a clareza da regra, tem sido prática comum o ingresso de alunos do último ano de graduação em cursos de especialização, com posterior aproveitamento de créditos. Será que, agora, a prática vai mudar?

O cotidiano de uma "ghost writer" acadêmica

A seção "diário" da revista Piauí de abril de 2007 é absolutamente imperdível! Redigido por Maria Lopes, "paulistana formada em taquigrafia", o texto narra o cotidiano de uma ghost writer acadêmica. Ou seja, o dia-a-dia de alguém que se diz "leiga em tudo", mas capaz de escrever ou revisar textos acadêmicos sobre assuntos tão díspares quanto "As características do profissional de marketing do século XXI", "Crime, prisão e penas" ou a viabilidade e lucratividade do comércio de sanduíche de tofu e suco de hortelã em frente aos estádios de futebol! É absolutamente genial! A lógica da cobrança é uma "pérola" de democratização da educação: o preço deve ser menor para cliente que trabalha fora, estuda à noite e tem família; e se, além disso, é mãe e tem dupla jornada, o preço é ainda um pouco mais baixo! Mas, se for alguém que não trabalha, que é jovem, solteiro e estuda na PUC, Mackenzie, Santa Marcelina ou alguma faculdade bizarramente cara, o preço dobra! Como esclarece Maria Lopes, seu lema é "tirar dos ricos para dar aos pobres"! Cada trabalho custa entre R$ 150,00 e R$ 600,00. E tudo é negociado por seu "gerente de negócios", já que ela mesmo diz não ter "tino empresarial"! A intermediação, além de garantir um distanciamento dos "clientes", permite-lhe aproveitar um "negócio que vai de vento em popa". Diz ela: "Uniban, Unip, Uninove e outras similares, um dia, vão é me pedir participação nos lucros, pelo volume de trabalho que me propiciam. No Brasil de hoje, meu trabalho de monografias por encomenda deve ser o mais promissor de todos"! Além de ser muito bem redigido, o texto tem, aos olhares de quem vive o cotidiano acadêmico, uma qualidade impagável: ele traz um olhar inédito para o debate sobre a autenticidade dos trabalhos acadêmicos. Nesses debates, o monopólio da fala explícita está, essencialmente, com os professores. Há, ainda, uma fala oculta, envergonhada, por parte dos "clientes". Mas, os redatores, os ghost writers, jamais são ouvidos. Quem são eles? Qual é a sua formação? Como eles se sentem? Tudo isso desaparece sob a ausência de interlocução. Afinal, eles são pagos para serem "anônimos". Enfim, belíssima reportagem; mais uma bola dentro para a revista Piauí!

Mobilidade estudantil

Mobilidade é, sem dúvida, uma das idéias chave da contemporaneidade. Compartilhar experiências, vivenciar outras culturas, conhecer outros povos são algumas das justificativas utilizadas para incentivar uma maior mobilidade, necessária para a formação de um espírito cosmopolita. É por conta dessa demanda que, por exemplo, o ranking universitário elaborado pelo The Times apresenta, entre seus critérios de avaliação, o grau de internacionalização dos corpos docente e discente. Na Europa, essa mobilidade é favorecida pelo Programa Erasmus, que, em seus 20 anos de existência, já movimentou 1.200.000 estudantes. Em 2005, o Erasmus movimentou quase 150.000 estudantes! Entre nós, a mobilidade estudantil já é uma realidade nas instituições federais de ensino superior. O programa é patrocinado pela ANDIFES (http://www.andifes.org.br/), possibilitando a participação de "alunos regularmente matriculados em cursos de graduação das IFES, que tenham integralizado todas as disciplinas previstas para o primeiro ano ou 1º e 2º semestres letivos do curso, na Instituição de origem (remetente), e possuam, no máximo, uma (01) reprovação por período letivo (ano ou semestre)". Com ele, o aluno pode cursar um ano de seu curso em outra instituição federal, sem perder a sua matrícula de origem, conforme as regras fixadas em convênio por todas as IFES (http://www.andifes.org.br/files/Mobilidade_Academica.doc). A novidade é que, agora, o STF também pretende incentivar essa mobilidade, mediante a formalização de um programa de intercâmbio entre os estudantes e professores de Direito dos países do Mercosul e associados, em 2008 . A proposta já recebeu, inclusive, o apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), que dará um financiamento de 150.000 dólares! A logística do programa deverá ser apresentada em novembro de 2007, durante o 5º Encontro de Cortes Supremas do Mercosul, em Brasília (DF), com sua implementação ocorrendo até 2008. Quem quer ser o primeiro a viajar?

04 abril 2007

Law professor blogs

Blogs e mais blogs: uma verdadeira network de blogs pode ser encontrada em http://www.lawprofessorblogs.com/. Vale a pena uma visita detalhada, aproveitando os inúmeros links para áreas tão díspares quanto direito chinês e inovações em Escolas de Direito. Boa leitura!

Mais um ranking

Há três anos, o jornal britânico The Times vem publicando um ranking mundial de universidades. Em suas três edições, a liderança coube à Harvard University. Entre as dez melhores, sempre estiveram: Cambridge University, Oxford University, Massachusetts Institute of Technology, Yale University, Stanford University, California Institute of Technology, University of California (Berkeley) e Princeton University. Entre elas, as trajetórias das universidades britânicas é de "ascensão", ao passo que as congêneres norte-americanas apresentam trajetórias de estabilidade ou "declínio". É óbvio que "ascensão" e "declínio" são aqui referidos de forma muito circunstancial, uma vez que as avaliações referem-se ao curtíssimo período de 3 anos! Ocasionalmente, conseguiram entrar no seleto clube, o Imperial College London (2006), a ETH Zurich (2004) e a École Polytechnique (2005). Mais uma vez, a trajetória de ascensão é encontrada na instituição britânica, enquanto a instituição suíça encontra-se em "queda livre", já que ranqueada em 24º lugar em 2006. O caso mais difícil de entender diz respeito à instituição francesa, já que na segunda edição do ranking, ela fazia um progresso enorme, saindo de um 27º lugar em 2004 para entrar, em décimo lugar, no seleto grupo das top ten. Eis que, em 2006, ela não só sai do clube dos 10, como cai para um surpreendente 37º lugar. Como isso é possível? Qualquer explicação deve passar, necessariamente, pela compreensão da metodologia empregada para a construção do ranking. Pois bem, o ranking mundial do Times combina dados qualitativos e quantitativos. A base qualitativa é extraída de uma enquete de opinião entre pares acadêmicos, com peso de 40% sobre o resultado final, e entre os recrutadores do mercado profissional, cujo peso é de 10%. Reunindo informação a partir da opinião de 3.703 acadêmicos, com a primeira estratégia, assegura-se uma lógica de peer review. Por sua vez, o questionamento de 736 recrutadores expressaria a percepção que o mundo profissional tem da qualidade acadêmica. A dimensão quantitativa é alcançada a partir de quatro diferentes dados: a relação entre o número de estudantes e docentes (20%), a quantidade de citações em trabalhos acadêmicos nos últimos cinco anos (20%), o número de docentes (5%) e alunos (5%) estrangeiros. Cada um desses dados quantitativos traduziria um relevante aspecto da qualidade: o grau de atenção dispensada aos alunos, a respeitabilidade da pesquisa realizada pelos docentes e o grau de internacionalização das instituições. É óbvio que essa métrica possui problemas, pois é preciso antes definir quem é contabilizado como docente e discente, além da citação em si não explicitar se ela é auto-promocional ou mesmo utilizada como uma referência para negar a qualidade do trabalho realizado. O que explicaria, então, a flutuação antes observada? Possivelmente, ela é explicada por uma simples alteração realizada no parâmetro "quantidade de citações", que, nas duas primeiras edições, contabilizava um lapso temporal de 10 anos e, em 2006, passou a computar apenas os últimos 5 anos. É isso que talvez tenha contribuído para a saída da única universidade brasileira do ranking. Com efeito, ausente na rodada de 2004, a USP entrou nas 200 melhores na edição de 2005 obtendo um honroso 196º lugar, que representava um 57º lugar no ranking das melhores do "resto do mundo" (ou seja, excluindo Europa e América do Norte). Em 2006, ela desapareceu do ranking! Sem ela, a única instituição latino-americana presente no ranking é a Universidad Nacional Autónoma de México (UNAM), que, nas três edições, vem apresentando uma melhora constante: 195º em 2004, 95º em 2005 e 74º em 2006. Por último, um dado curioso sobre o "resto do mundo": entre as 50 melhores instituições, há 10 chinesas (das quais 4 em Hong Kong), 11 japonesas e 12 australianas!

03 abril 2007

Quando começa a vida?

Algum indício de resposta deverá ser dado no próximo dia 20, quando o STF irá realizar a primeira audiência pública de sua história! A audiência foi convocada pelo Ministro Carlos Ayres Britto, que é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.510, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o artigo 5º e parágrafos da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105/05). Na ADI, a PGR sustenta que a vida humana começa com a fecundação e, por conta disso, a utilização de células-tronco de embriões humanos em pesquisas e terapias seria inconstitucional. Como não há norma regimental regulamentando o formato da audiência pública, o Ministro decidiu adotar, para a ocasião, os parâmetros do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Na inédita audiência, serão ouvidos 17 especialistas que, sob algum ângulo específico, trabalham com o tema. Eis a lista:

Mayana Zatz, geneticista (Professora titular da USP e presidente da Associação Brasileira de Distrofia Muscular);

Ricardo Ribeiro dos Santos, médico (Pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz e coordenador científico do Hospital São Rafael, na Bahia);

Patrícia Helena Lucas Pranke, farmacêutica (Professora da UFRGS e da PUC-RS e presidente do Instituto de Pesquisa com Célula-Tronco);

Moisés Goldbaum, médico (Professor do departamento de Medicina Preventiva da USP);

Rosália Mendez-Otero, médica pesquisadora (Professora titular da UFRJ);

Luiz Eugenio Araújo de Mello, médico (Pró-Reitor de Graduação da Unifesp e vice-presidente da Federação das Sociedades de Biologia Experimental);

Antonio Carlos Carvalho, médico (Coordenador de pesquisa do Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras e professor visitante do Albert Einstein College of Medicine, EUA);

Débora Diniz, antropóloga (Diretora-executiva da ONG Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e professora da UnB);

Lygia da Veiga Pereira, biofísica (Professora associada da USP);

Marco Antonio Zago, médico (Diretor da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, professor da USP e membro da Academia Brasileira de Ciências);

Tarcísio Eloy P. de Barros Filho, médico (Chefe do Departamento de Ortopedia e Traumatologia da USP);

Oscar Vilhena Vieira, advogado (Professor da Escola de Direito da FGV e da PUC-SP e diretor-executivo da Conectas Direitos Humanos);

Milena Botelho Pereira Soares, bióloga (Professora da Universidade Estadual de Feira de Santana e da Fiocruz/BA e pesquisadora associada da Fundação Oswaldo Cruz);

Drauzio Varella, médico;

Stevens Kastrup Rehen, neurocientista (Presidente da Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento e professor da UFRJ);

Radovan Borojevic, biólogo (Professor titular da UFRJ); e

Esper Abrão Cavalheiro, pesquisador (Ex-presidente do CNPq e da CTNBio e professor titular da Unifesp).

Embora a discussão seja sobre pesquisa com células-tronco, o debate terá inequívocas conseqüências sobre as polêmicas em torno do aborto. E você, o que acha?

01 abril 2007

Ranking das faculdades de direito norte-americanas

Há 20 anos era publicado o primeiro ranking das faculdades de direito norte-americanas, realizado por U.S. News & World Report. Desde então, o debate sobre rankings cresceu muito, com diversos argumentos sendo apresentados para ambos os lados. De um modo geral, três tipos de metodologia vêm sendo utilizados para a elaboração de rankings: pesquisas de reputação, quantidade de publicações e quantidade de citações. Na primeira perspectiva, destacam-se o ranking de U.S. News (cuja versão 2007 encontra-se disponível em: http://www.usnews.com/usnews/edu/grad/rankings) e do Professor Brian Leiter, da University of Texas at Austin (http://www.leiterrankings.com/). Na segunda perspectiva, o ranking é construído a partir das publicações docentes e aqui destacam-se os trabalhos dos Professores James Lindgren e Daniel Seltzer ("The most prolific Law Professors and Faculty", publicado na Chicago-Kent Law Review, em 1996) e do próprio Brian Leiter, em posterior revisão de suas análises. Na terceira perspectiva, relativa à contagem de citações, o destaque vai para o artigo "Rankings and explaining the scholarly impact of Law Schools" dos Professores Theodore Eisenberg e Martin Wells, publicado no Journal of Legal Studies, em 1998, além de outras tentativas realizadas pelo mesmo Brian Leiter. Recentes esforços têm sido efetuados para desenhar um novo modelo de ranking, cuja referência principal é o número de downloads realizado na página da Social Science Research Network (http://www.ssrn.com/). Como esclarecem Bernand S. Black e Paul L. Caron, em seu artigo "Ranking Law Schools: using SSRN to measure scholarly performance", publicado no Indiana Law Journal (2006) e disponível em http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=784764, não se trata de definir qual deles é o melhor sistema, até porque a métrica extraída da SSRN seria complementar às demais, apresentando fortes taxas de correlação com os resultados obtidos nos demais rankings. O terreno é extremamente fértil e interessante, merecendo um olhar cuidadoso. Em seu blog, Brian Leiter postou um relevante comentário, desacreditando a "nova" métrica, mas chamando a atenção para o seu impacto no tradicional modelo de divulgação científica (http://leiterlawschool.typepad.com/leiter/2005/08/problems_with_t.html). Visto do sul, o que dizer sobre rankings? Muito pouco, além de especificar que as tentativas de classificação que proliferam por aqui estão todas construídas essencialmente em pesquisas de reputação. É o caso dos rankings elaborados pelas revistas Playboy e Guia do Estudante. Na área jurídica, o selo OAB Recomenda poderia assumir este papel, sendo para tanto necessário avançar o debate sobre os critérios utilizados e a transparência dos resultados. Para além disso, deveria entrar na agenda acadêmica nacional a preocupação com a socialização de resultados e a utilização da base de dados da SSRN. O problema é que precisa escrever em inglês...

Profissão docente: as recentes transformações nos EUA

Publicado na série "Research & Occasional Paper Series" do "Center for Studies in Higher Education" (UC Berkeley), o artigo "On the brink: assessing the status of the American faculty" (http://cshe.berkeley.edu/publications/docs/ROP.Schuster.3.07.pdf), de Jack H. Schuster e Martin J. Finkelstein, traz importantes considerações sobre o futuro da profissão docente nos EUA. Conforme os autores, o atual processo de transformação social ocorre em velocidade vertiginosa, tornando o presente tão volátil que chega a obscurecer o futuro próximo. Na esteira das mudanças, estaria sendo redefinido o próprio futuro papel da educação superior. Embora não seja possível dizer como ela será amanhã, eles observam a existência de um câmbio substantivo em três diferentes eixos, os quais, certamente, são fundamentais para a redefinição do trabalho docente. Quais são estes eixos? O regime de trabalho, o próprio trabalho acadêmico e o desenvolvimento das carreiras acadêmicas. Como eles estão sendo alterados? Quanto ao primeiro eixo, os autores observam a emergência de uma mão de obra docente contingente. Ora, alguns diriam que isso não é novidade, já que o crescimento do número de professores em tempo parcial é algo que vem sendo observado há muito tempo. Conforme esclarecem Schuster e Finkelstein, essa é, sem dúvida, uma "novidade" antiga. Entretanto, novo é o fenômeno por eles observado e que se traduz pelo cada vez maior número de docentes de tempo integral contratados em regime contingente, ou seja, por uma pré-fixada duração do contrato de trabalho. Em outras palavras, a contratação por tempo limitado ou contingente teria se tornado modelo até mesmo para os professores de tempo integral, o que se traduz pelo "fim" do "long life term job" no âmbito universitário. Quanto ao segundo eixo, a mudança teria alcançado a natureza e a distribuição do trabalho acadêmico, já que a pesquisa estaria sendo "estrangulada" pelo crescimento exponencial do pessoal contingente. Assim, estar-se-ia diante da emergência de um "teaching faculty", ou seja, de um corpo docente voltado, de forma quase exclusiva, para as atividades de ensino. Em outras palavras, o triunvirato de atividades que compõe a função docente - ensinar, pesquisar e servir (administrativamente) - estaria se reduzindo a uma única e exclusiva atividade, qual seja, o ato de ensinar. Nessa perspectiva, o grande risco consistiria em um retorno ao passado, com a reemergência do grande professorado, acompanhado de uma plêiade de tutores! Quanto ao terceiro eixo, dizem eles que o processo de reestruturação estaria alcançando a própria noção de carreira acadêmica em si. Alguns indicadores por eles apontados: a femininização da carreira nas áreas de Inglês e Educação; a entrada cada vez mais tardia na carreira, marcada, em alguns domínios, pela exigência prévia de pós-doutorado; e, por conta do predomínio das novas formas de emprego (contingente e de duração determinada), a supressão dos laços de solidariedade e lealdade profissional, com a divisão do universo docente em duas distintas esferas, uma bem reduzida, que ainda se ocuparia da pesquisa, e amplamente dominada pelos docentes que traduzem a maneira "tradicional" de se conceber a atividade docente, e outra, largamente majoritária, que, centrada na atividade de ensino, constituiria o "proletariado acadêmico". É certo que pensar todas essas transformações exige, ainda, pensar os novos modelos institucionais e o impacto das novas tecnologias da informação e da comunicação, as quais, também, têm contribuído para a alteração da profissão docente. Mas, visto daqui do sul do Equador, o mais interessante consiste em pensar qual seria a correlação possível com o futuro da profissão docente por aqui? Minha primeira impressão consiste em dizer que o futuro, entre nós, já chegou e, para alguns, o "amanhã" já virou "ontem"!