31 maio 2007

XIII Congresso Brasileiro de Sociologia

Desde ontem, está acontecendo, em Recife (PE), o XIII Congresso Brasileiro de Sociologia. Na ocasião, vou estar apresentando o texto "Aprendendo a ser juiz: a contribuição de uma escola judicial", no grupo de trabalho "Ocupações e Profissões", coordenado pelas professoras Maria Ligia de O. Barbosa (UFRJ) e Maria da Glória Bonelli (UFSCar). Quem quiser conferir o texto, é só clicar no link na coluna de artigos, à direita. Boa leitura!

30 maio 2007

O Projeto de lei nº 993/2007 (2)

No próximo dia 14.06.2007, na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, acontece a audiência pública convocada para discutir a nova lei de estágio (Projeto de lei nº 993/2007). Além dos convidados aqui mencionados em nota anterior, outros participantes estão sendo chamados pela relatora Manuela D'ávila (PCdoB-RS) para o debate: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Oxalá o debate seja profícuo!

Prêmio Direito Agrário

Instituído em 2006 pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (NEAD) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em parceria com a Associação Brasileira de Direito Agrário (ABDA), o prêmio Direito Agrário acaba de ter os seus vencedores divulgados. Entre eles, está o trabalho de uma egressa recente do PPGSD, Érika Macedo Moreira, cujo ensaio premiado “Para além da repressão: a política de reforma agrária no Polígono da Maconha” é um prolongamento de suas atividades de pesquisa, tanto na graduação quanto na pós-graduação, ambas realizadas na UFF e sob a direção do professor Wilson Madeira Filho. Os trabalhos premiados serão publicados na terceira edição da nova Revista de Direito Agrário. Parabéns!

O Parecer CNE/CES nº 263/2006 e a nova regulamentação das Especializações

Embora ainda falte a publicação da correspondente Resolução, o Parecer CNE/CES nº 263/2006, devidamente homologado pelo Ministro em 21.05.2007, antecipa a nova regulamentação dos cursos de Especialização, trazendo algumas alterações substantivas. Na verdade, ele é o resultado de um intenso debate travado ao longo de vários anos. Para não alongar demais a história, desde a publicação da Resolução CES nº 1/2001, houve uma alteração em sua redação original (Resolução CES nº 24/2002) e foram feitas as Indicações CNE/CES nº 2/2004 (Parecer CNE/CES nº 235/2004) e nº 5/2004 (Parecer CNE/CES nº 66/2005), que propunham, respectivamente, a alteração dos artigos 10 e 6º da resolução original. Estes dois últimos não foram homologados pelo Ministro, que devolveu a discussão ao CNE. Entretanto, tudo isso é agora consolidado no Parecer CNE/CES nº 263/2007, que revoga todos os artigos da Resolução CES nº 1/2001 que versam sobre as Especializações e consolida a normatividade relativa à matéria em uma nova Resolução, ainda não editada. Quais são as novidades? A possibilidade de abertura de novos cursos em instituições não-educacionais especialmente credenciadas para tal fim fica restrita à sua respectiva área de atuação (o que impede, por exemplo, que escolas judiciais especialmente credenciadas para a oferta de cursos de Especialização na área jurídica venham a oferecer, por exemplo, cursos na área biomédica), a metade não-titulada do corpo docente não precisa ter o grau de especialista para ministrar aula (bastando apresentar reconhecida capacidade técnico-profissional), a oferta dos cursos não sofre quaisquer limitações geográficas e pode ser desconectada dos cursos de graduação existentes na instituição de ensino e, por último, a confecção da monografia de conclusão consiste em uma tarefa individual. Não chegam a ser grandes novidades, mas, sem dúvida, tornam ainda mais claras as regras de oferta dos cursos de Especialização, que são definidos como sendo aqueles que têm por “objetivo atender demandas reais e dirigidas do mercado de trabalho, assumindo contornos de pós-graduação profissionalizante”. Com isso, eles não se confundem com os cursos de aperfeiçoamento, nem tampouco com os cursos de mestrado e doutorado. E para quem quiser conhecer um pouco mais sobre eles, recomendo a leitura do artigo “Especialização: falácia ou conhecimento aprofundado?”, de Orlando Pilati, publicado no número 5 da Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG 5). Boa leitura!

29 maio 2007

O Projeto de lei nº 993/2007 e a nova regulamentação dos estágios

No último dia 07.05.2007, foi apresentado à Câmara dos Deputados o Projeto de lei nº 993/2007, subscrito pelos ministros da Educação, Fernando Haddad, e do Trabalho, Carlos Lupi, e dando nova regulamentação aos estágios. A deputada federal Manuela D'ávila (PCdoB-RS) foi designada para a sua relatoria, sendo que o plenário apresentou 53 emendas ao texto proposto, conforme pode ser visto em sua tramitação. A grande novidade consiste na proposta de articulação do estágio com o projeto pedagógico do curso, até mesmo quando ele é desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso. O debate mal acaba de começar e para tanto a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público - CTASP da Câmara, que mantém um blog próprio, aprovou, por iniciativa da relatora, a realização de uma audiência pública, para a qual estarão sendo convidados a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério da Educação (MEC). Estaremos diante do fim, ao menos normativo, do mcestágio?

27 maio 2007

Comissão de Estagiários

A seccional do Estado de Mato Grosso da OAB acaba de criar a primeira Comissão de Estagiários do país, sendo certo que sua principal missão, conforme noticiado no sítio da OAB e da OAB/MT, consistirá em "contribuir diretamente para a melhoria das relações entre a entidade e os acadêmicos em fase final de curso, além de zelar pela melhoria da qualidade do ensino jurídico, fiscalizando as universidades e ainda atuando de maneira a contribuir com os futuros advogados, com orientações sobre direitos e deveres". A Comissão, que irá lidar com uma clientela de cerca de 4.000 estagiários, é presidida pelo estudante Rodolfo Soriano Wolf, que deseja estabelecer canais de comunicação com este amplo contingente de acadêmicos. Em termos de atuação, o que não fica ainda muito claro é como será enfrentada a eventual concorrência de competências com a Comissão de Ensino Jurídico, além de um possível choque de perspectivas com a Comissão de Exame de Ordem. Afinal, todo estagiário se encontra na ante-sala da corporação, pedindo permissão para entrar e, se possível, sem muito se estressar com a prova de ingresso. Ainda assim, mesmo diante dessas possíveis dificuldades, a pioneira iniciativa deve ser louvada e acompanhada, até mesmo para se estudar a possibilidade de sua extensão para as demais seccionais do país. Portanto, desejo ao acadêmico Rodolfo toda a sorte no exercício de sua função.

26 maio 2007

Estágio jurídico: Mcestágio?

Em 2001, o dicionário Oxford indexou a gíria mcjob com o seguinte significado: "um trabalho desestimulante, sub-remunerado e com poucas perspectivas, particularmente como aqueles criados pela expansão da indústria de serviços". Outras características poderiam ser anexadas, tais como: com baixa exigência de qualificação, usualmente temporário e precário. Argumentando que a definição é pejorativa e não reflete a sua realidade trabalhista, o McDonald´s lançou um abaixo-assinado pedindo a modificação da definição para que ela reflita um "emprego que é estimulante, recompensador e que oferece oportunidades genuínas de progressão de carreira e um aprendizado de habilidades que serão valiosas por toda a vida”. Entre nós, onde a informalidade e a precariedade do trabalho estão fortemente presentes, é até difícil falar em mcemprego. Mas, não deixa de ser interessante se perguntar sobre os estágios da área jurídica: seriam eles mcestágios na perspectiva da gíria ou na perspectiva defendida pela cadeia de alimentação rápida?

25 maio 2007

"Trabalho, Justiça & Cidadania"

O programa "Trabalho, Justiça & Cidadania" foi lançado em dezembro de 2004. Concebido como uma ação solidária pela ANAMATRA, ele possibilita que operadores jurídicos divulguem noções básicas de direito, ampliando as oportunidades de acesso à informação jurídica. Entre suas diferentes atividades, destacam-se palestras nas escolas, cartilhas, guias de assistência jurídica gratuita, visitas dos alunos ao Poder Judiciário e simulação de audiências e julgamentos. Nestes pouco mais de dois anos de existência, o programa tem permitido a construção de uma consistente interface entre o Judiciário trabalhista e a sociedade, tanto a partir de iniciativas nacionais, quanto regionais. Agora, ele acaba de ganhar uma identidade visual. O logo foi elaborado pelo estudante sergipano Raphael Rodrigues Bizerra e, doravante, será utilizado em todo o seu material. Sua escolha ocorreu em concurso nacional, no qual o carioca Cláudio Stockler chegou em segundo lugar e os paulistas Erika Kaori Higa e Gustavo Henrique alcançaram, conjuntamente, o terceiro lugar. Todas essas iniciativas dão uma maior visibilidade ao programa, cujo título já fora também utilizado para a comemoração dos 30 anos de fundação da ANAMATRA. Na verdade, desenha-se assim uma importante agenda institucional para o movimento associativo, que merece todo o incentivo.

22 maio 2007

Nova coordenação de curso da faculdade de direito da UFF

O boletim de serviço da UFF do dia 17.05.2007 publicou a Portaria nº 36.874, de 16.05.2007, designando os professores Joaquim Leonel de Rezende Alvim e Delton Ricardo Soares Meirelles para exercerem, pelos próximos quatro anos, respectivamente, as funções de coordenador e vice-coordenador do curso de direito da faculdade de direito da UFF. Eles substituem a professora Jurema Schwind Pedroso Stussi que, após dois mandatos, vinha, ultimamente, exercendo a função de forma "pro tempore". Fica aqui o registro de agradecimento à professora Jurema por todo o seu esforço e engajamento para a qualidade do curso e o desejo de boa sorte aos professores Leonel e Delton.

Laudo multidisciplinar em conflito socioambiental

Na semana passada, em 17.05.2007, foi lançado o livro "Laudo multidisciplinar em conflito socioambiental: o caso da reforma agrária no entorno da reserva biológica de Poço das Antas", coordenado pelos professores Ana Maria Motta Ribeiro, Dario de Andrade Prata Filho, Mônica Cox de Brito Pereira e Wilson Madeira Filho. Editado pelo PPGSD, ele é fruto do engajamento e do trabalho de seus quatro coordenadores e de diversos colaboradores, com destaque para o professor Wilson, que também é membro do Núcleo de Pesquisas sobre Práticas e Instituições Jurídicas (NUPIJ). Enfim, vale prestigiar a produção dos colegas. Boa leitura!

20 maio 2007

O melhor de Max Gehringer

Desde que me interessei por livros, sempre dividi os livros de administração em duas categorias: cases e auto-ajuda. Na primeira, estavam aqueles que descrevem situações do mundo corporativo e tentam ensinar como enfiar a realidade dentro de um modelo, que, normalmente, corresponde à última tendência “revolucionária” do campo dos negócios. Na segunda, estavam todos os manuais de comportamento, os textos prescritivos e as receitas de bolo que ensinam como triunfar na vida profissional. Essa percepção enviesada ganhou ainda mais corpo após fazer uma pós-graduação em administração judiciária. Afinal, embora seja inequívoca a existência de uma crise da Justiça, sua solução não passa, única e exclusivamente, pelo transplante do modelo administrativo do mundo corporativo para o espaço público. Curiosamente, não foi a leitura que minou minha resistência à reflexão administrativa, mas a companhia matinal do rádio. Foi no trânsito, engarrafado junto ao acesso do túnel Rebouças, ouvindo as notícias de manhã, que comecei a prestar atenção em Max Gehringer. Em sua crônica matinal, ele falava sobre o mundo corporativo sem narrar cases, nem tampouco emitir receitas de auto-ajuda. Mais ainda: fazia tudo isso, com uma fala repleta de bom humor, extremamente acessível e, sobretudo, capaz de sintetizar em dois minutos o que alguns levam anos tentando sistematizar. Foi o que, sem dúvida, me fez olhar com mais atenção para a estante dos livros de administração, onde acabei encontrando o livro “O melhor de Max Gehringer na CBN: 120 conselhos sobre carreira, currículo, comportamento e liderança” (São Paulo: Globo, 2006). É uma leitura rápida e agradável, que chama a atenção para dois importantes fatores que, na verdade, extrapolam o mundo corporativo: seja flexível e mantenha as coisas simples. Ou seja, não tenha as soluções antes mesmo de conseguir formular o problema e, quando conseguir formulá-lo, escolha as soluções mais simples. Não vou além, nessa breve nota, pois isso já está parecendo com um receituário de auto-ajuda. Boa leitura!

18 maio 2007

Novos Estudos CEBRAP 77

O último número da revista Novos Estudos do CEBRAP (março, 2007) traz uma interessante entrevista com Ronald Dworkin, realizada por Octávio Luiz Motta Ferraz, que é também o autor da longa resenha "Justiça distributiva para formigas e cigarras" sobre o livro "A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade" (São Paulo: Martins Fontes, 2005) do mesmo Ronald Dworkin. Vale a leitura!

A nova faceta do mercado de trabalho

O sindicato dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão-de-obra, trabalho temporário, leitura de medidores e entrega de avisos do Estado de São Paulo (Sindeepres) encomendou ao economista Márcio Pochmann, da Unicamp, um estudo sobre a terceirização no mercado de trabalho, seus ganhos e perdas. O texto final da pesquisa é impressionante e merece uma atenta leitura. Conforme indicado, nos últimos 20 anos, o emprego terceirizado cresceu 5 vezes mais que o emprego formal tradicional. No mesmo período de tempo, é avassalador o crescimento de empresas de terceirização sem empregados, ou seja, as famosas pessoas jurídicas. As transformações do mercado de trabalho fizeram com que, duas décadas mais tarde, haja níveis quase iguais de terceirização base (que diz respeito à atividade-meio) e a superterceirização (que alcança a própria atividade-fim). Também mudaram o perfil educacional e de gênero dos terceirizados. Antes, os terceirizados tinham até a 4ª série do ensino fundamental; "agora, mais da metade possui escolaridade a partir do ensino médio". Impressiona, ainda, o processo de "masculinização" dessa força de trabalho: antes, os homens respondiam por cerca de 50% dessa população; agora, eles já são quase 2/3! É um novo e precário mundo laboral que se constitui diante de nós. Assim, em um contexto marcado pelo debate sobre a controvertida Emenda nº 3 e pelas recentes declarações presidenciais sobre a necessidade de se fazer a reforma trabalhista, a leitura do trabalho é extremamente interessante e fortemente recomendada.

17 maio 2007

Revista Piauí (2)

No último número da Revista Piauí (maio, 2007), há dois saborosos textos, que merecem uma atenta leitura. Na seção "diário", Luís Carlos Silva Eiras retrata, na matéria Assim caminhava a universidade, o cotidiano do ensino superior no final dos anos 70. Além disso, vale ler o texto "Blitz!", de Luiz Maklouf Carvalho. É um bom retrato do cotidiano policial e dos dramas proporcionados pelas blitze policiais. Por conta delas, todo mundo tem uma história para contar. Qual seria a sua? Boa leitura!

Blog: entenda a revolução

Não é um grande livro. Em alguns momentos, é até mesmo chato, com intermináveis digressões sobre o "esquerdismo" da imprensa norte-americana e as possibilidades de combate existentes na blogosfera. Mais ainda: ele é extremamente "americanocêntrico", o que, aliás, é bastante compreensível. Então, por que falar sobre "Blog: entenda a revolução que vai mudar seu mundo", de Hugh Hewitt (Rio de Janeiro: Thomas Nelson Brasil, 2007)? Por uma simples razão: sua leitura é extremamente útil para perceber que o mundo dos blogs é marcado pela cultura da hiperverificação e pela instantaneidade da informação. Para manter um blog, é preciso, portanto, aprender a lidar com essa dupla dimensão. E assumir que a maior aspiração de um blogueiro consiste em ser lido. É o que, certamente, explica o fetichismo da contagem de visitantes! Enfim, o esforço da leitura é válido, não só por despertar a percepção dos aspectos acima indicados, mas também por conta dos inúmeros links que o livro menciona. Pessoalmente, foi ótimo ter descoberto o motor de buscas da blogosfera Technorati e o blog de Eugene Volokh, professor de direito constitucional em UCLA. Boa leitura!

Definindo uma métrica universitária

Em consonância com nossa tradição normativa, ainda que sem definir o que seja uma universidade, o constituinte optou por salvaguardar as suas diferentes autonomias (didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial) e por explicitar que elas deverão obedecer ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (artigo 207). Na esteira dessa regulamentação, o legislador editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), cujo artigo 52 esclarece que “as universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: (I) produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional; (II) um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e (III) um terço do corpo docente em regime de tempo integral”. E, como ele estabeleceu uma métrica, fixou-se, naturalmente, um prazo para sua implementação: 8 anos (cf. artigo 88, § 2º). Mas, como se vai do primeiro para o segundo cenário em 8 anos? O Decreto nº 2.207/1997 estabeleceu, então, uma lógica progressiva: ao final de 1998, pelo menos 15% do corpo docente deveriam ser titulados (dos quais 5% com doutorado), com igual percentual de regime de tempo integral; ao final de 2001, os percentuais subiam para 25%, com 10% de doutores; e, ao final de 2004, os dois terços “mágicos” deveriam ter sido atingidos, com 15% de doutores. Além disso, era fixado que, em qualquer época, 30% dos titulados deveriam, obrigatoriamente, estar contratados em regime de tempo integral. Por último, a penalidade: quem não cumprisse, seria reclassificado como centro universitário! Parecia simples, mas o referido Decreto foi revogado e, em seu lugar, passou a vigorar o Decreto nº 2.306/1997, que concedeu às universidades o prazo de um ano, a contar da LDB, ou seja, até o final de 1997, para que elas apresentassem à SESu um plano para atender à métrica no prazo de 8 anos fixado na lei. O que aconteceu com esses planos ou o que eles previam é algo que eu não saberia responder! De qualquer forma, eles devem ter balizado a ação da SESu nos anos subseqüentes, uma vez que, no Decreto nº 3.860/2001 (que revogou a regulamentação precedente), nada mais era falado sobre o atendimento ao prazo de 8 anos. Na verdade, após o encerramento do prazo, no início de 2005, o foco do debate havia sido deslocado para a proposta de reforma da educação superior, que consumiu longos meses de debate e desaguou no encaminhamento ao Congresso de um projeto de lei (Projeto de Lei nº 7.200/2006) e na edição do “decreto-ponte” (Decreto nº 5.773/2006), que revogou a anterior regulamentação e nada falou sobre o prazo de 8 anos, até porque ele já havia se esgotado há mais de ano! Entretanto, no final de 2005, diante dos resultados consignados no cadastro nacional de docentes da educação superior, o MEC recrudesceu e o Ministro exarou um despacho, em 11.11.2005, dando 60 dias para que as universidades (e os centros universitários) apresentassem as razões ou justificativas pelas quais deixaram de cumprir o prazo! Em 16.01.2006, foi exarado novo despacho prorrogando o prazo por mais 60 dias! Ou seja, 120 dias para que as universidades fornecessem as devidas explicações, sob pena de instauração de processo administrativo, que poderia concluir-se pela suspensão temporária da prerrogativa de autonomia. O que aconteceu, então, é narrado no início do Parecer CNE/CES nº 37/2007. Ali, é dito que “em 10 de fevereiro de 2006, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB) encaminhou Ofício CRUB nº 57/2006-P à SESu/MEC argumentando que, desde a edição da LDB, muitos temas complexos demandaram regulamentação, mas outras questões continuaram a solicitar maior atenção, sendo citado especificamente o inciso III do art. 52. No entendimento do CRUB, os Decretos que regulamentaram a LDB não trouxeram o esclarecimento necessário para que houvesse a efetivação daquele comando legal, assim como não consideraram as peculiaridades desse tipo institucional, o que vem dificultando o processo de atendimento pleno das exigências legais por parte das universidades. A relevância da questão fez com que o Secretário da SESu/MEC, por determinação do Ministro da Educação, formulasse, por meio do Oficio nº 1.187/2006, consulta ao Conselho Nacional de Educação para que se manifeste sobre a matéria”. Em outras palavras, com a consulta deslocava-se o problema: antes, ele versava sobre a fração um terço; agora, ele dizia respeito à conceituação do tempo integral! E, com isso, mais tempo se ganhava na apreciação do tema. Discutido pelos Conselheiros, o Parecer CNE/CES nº 37/2007, aprovado em fevereiro passado, indicava que, para os fins pretendidos na caracterização normativa, o artigo 52 da LDB deveria ser visto sob um duplo ângulo: qualitativo e quantitativo, sendo que este último deveria, ainda, ser visto sob uma dupla base de cálculo, ou seja, a dimensão absoluta do corpo docente e a totalidade de horas-atividade atribuída ao corpo docente. Aprovado, o parecer foi amplamente divulgado e foi, inclusive, objeto de comentário neste blog, chamando atenção para as dificuldades que acarretaria a introdução de mais uma métrica na educação superior. No final de março, sem que ele tivesse sido homologado, a CES deliberou solicitar a sua devolução para que fosse aperfeiçoada a orientação quantitativa alternativa (relativa às horas atividades), com os Conselheiros concordando em enviar suas contribuições até o final de abril, tudo conforme a ata de sua vigésima sessão ordinária. E agora, o que acontecerá? É difícil responder, muito embora a exigência normativa não tenha sido até hoje revogada. Enquanto a discussão não se encerra, o tempo continua sua marcha inexorável e nós continuamos sem saber o que caracteriza uma universidade. Será tão difícil assim?

15 maio 2007

Relatório institucional do CNPq 2003-2006

O Relatório institucional do CNPq 2003-2006 é uma interessante leitura para quem se interessa pela política científica do país. Entre seus inúmeros dados, é relevante observar o impacto na pós-graduação da iniciação científica, que, em 2006, ofereceu quase 18.000 quotas a 217 instituições beneficiadas. Com efeito, "dentre os ex-bolsistas de IC, 79% se titulam no mestrado até os 29 anos, contra 32% dos que não foram bolsistas". Em outras palavras, os ex-bolsistas já trazem uma prática acadêmica, que lhes favorece no processo de elaboração de suas dissertações. Outro interessante dado diz respeito à concentração geográfica dos doutores no país, que se encontram intensamente implantados nas regiões sudeste e sul do Brasil. A construção de uma política em favor das demais regiões esteve presente na composição dos comitês de assessoramento, que viram, ainda, um crescimento da participação feminina. Enfim, há inúmeros outros dados, que merecem uma análise cuidadosa e que, certamente, não escaparão ao leitor atento. Boa leitura!

Lançamento do livro "As prerrogativas da administração pública nas ações coletivas"

No próximo dia 21.05.2007, na Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Rua Rodrigo Silva, 26, 8º andar), Rogério Pacheco Alves, ex-aluno do PPGSD, estará lançando o livro "As prerrogativas da administração pública nas ações coletivas" (Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007). O texto tem origem na homônima dissertação de mestrado, defendida em novembro de 2005, perante a banca composta pelos professores Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva (UFF-Orientador), Napoleão Miranda (UFF) e Paulo Cézar Pinheiro Carneiro (UERJ). Boa leitura!

Cinema no PPGSD

"Narrativas do desencaixe no documentário brasileiro contemporâneo" é o título do debate que o grupo de pesquisa "Sociologia, Direito e Justiça", vinculado ao Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito (PPGSD) da UFF, está promovendo no próximo dia 17.05.2007, às 18 horas, na sala 516, no bloco O, no campus do Gragoatá, com os professores Luiz Carlos Fridman e Carlos Eduardo Fialho. Na ocasião, serão analisados os filmes: "Fala Tu", de Guilherme Coelho, e "Vocação do Poder", de Eduardo Escorel e José Jofilly. A curiosidade com este último documentário é que nele são retratadas as campanhas de seis candidatos a vereador na cidade do Rio de Janeiro, na última eleição municipal, e, entre elas, está a campanha de Felipe Santa Cruz, que foi aluno da primeira turma do PPGSD. Boa discussão!

14 maio 2007

Publicar ou perecer!

Publicar ou perecer! Publish or perish! Cada vez maior, a pressão pela publicação tem sido constante no universo acadêmico. Nos Estados Unidos, publicar é essencial para promoções e para se conseguir estabilidade (tenure) no emprego. Com isso, estabelece-se uma espécie de corrida à publicação, em um ambiente altamente competitivo, cuja lógica parece estar quase exclusivamente baseada em padrões quantitativos. Quantos artigos, quantos livros, quantas conferências por ano você é capaz de realizar? Como escreve Lindsay Waters, em "Inimigos da esperança: publicar, perecer e o eclipse da erudição" (São Paulo: UNESP, 2006): "a proliferação de publicações é o resultado do desejo dos administradores de trabalhar com clareza e simplicidade". Como conseguir isso? Com a adoção de uma métrica avaliativa! Ocorre que as expectativas geradas por este tipo de avaliação não têm sido razoáveis. Assim, em meio à enxurrada de textos, mal se consegue verificar o que é realmente bom. Pior: com a insistência na produtividade, tem se perdido qualquer preocupação com a recepção do trabalho. Em outras palavras, a lógica do "publicar ou perecer" estabeleceu uma assimetria entre produção e recepção. Não basta, portanto, indagar quantos artigos um professor foi capaz de publicar em um certo lapso de tempo, mas é também necessário indagar quantas pessoas leram o trabalho! Essa preocupação está presente ao longo do trabalho de Lindsay Waters, que é o editor executivo da área de humanidades da Harvard University Press, cuja leitura é aqui recomendada. Aliás, ela seria uma boa recomendação para os editores jurídicos nacionais, que publicam veloz e vorazmente. Chega a ser difícil acompanhar o ritmo das publicações, em um mercado em tamanha expansão e repleto de autores desejosos de se transformar em verdadeiros doutrinadores! Enfim, escolha um autor, pegue um livro e boa leitura!

09 maio 2007

OAB e CNJ

A OAB escolheu os dois indicados da advocacia para o Conselho Nacional de Justiça: Técio Lins e Silva, do Rio de Janeiro (que sucederá o Conselheiro Oscar Argollo), e Paulo Luiz Netto Lôbo, de Alagoas (que foi reconduzido). Paulo Luiz Netto Lôbo é um importante nome do ensino jurídico, tendo contribuido largamente para as duas últimas normas regulamentadoras do curso jurídico: a Portaria MEC nº 1.886/1994 e a Resolução CNE/CES nº 9/2004. Professor dos programas de pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), além de ser membro fundador da Associação Brasileira de Ensino de Direito (ABEDi), ele poderá, sem dúvida, contribuir para a ampliação da interface entre o Judiciário e a academia. Boa sorte aos Conselheiros!

O cavaleiro das trevas

Há 20 anos, em março de 1987, era publicado o Cavaleiro das trevas, de Frank Miller. Na ocasião, eu redescobria o mundo dos quadrinhos. Aqui, texto e imagens são absolutamente geniais. No final do ano passado, saiu a "versão definitiva", que acabo de descobrir nas bancas e livrarias, com a versão completa tanto da primeira aventura quanto da segunda história que foi anos mais tarde produzida. Ainda que nem todos possam ter a sensação de voltar no tempo, recomendo sem hesitar! Quadrinhos... de primeira, com esboços, capas originais, trechos de roteiro e muito mais! Boa leitura!

05 maio 2007

Casoteca Latino-americana de Direito e Política Pública

Estão abertas as inscrições para seleção e contratação de pesquisadores para a elaboração de 6 casos didáticos, no âmbito do projeto Casoteca Latino-americana de Direito e Política Pública, que é desenvolvido pela Escola de Direito de São Paulo da FGV com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e parceria de outras escolas de direito da América Latina, com o objetivo reunir um acervo de casos didáticos que possam ser utilizados livremente como recurso pedagógico em sala de aula. Em seu acervo atual, já podem ser encontrados dez casos. Quem tiver interesse, deve dar uma conferida no edital. Mas é preciso correr, pois o prazo se encerra em 21.05.2007. Boa sorte!

Exame de Ordem nacional? (4)

A realização unificada do Exame de Ordem permite algumas interessantes comparações. Na primeira edição de 2007, 20.411 candidatos submeteram-se à prova objetiva. Restaram aprovados 5.289, ou seja, 25,91% dos candidatos. Os melhores resultados foram obtidos em Sergipe (40,36%), Ceará (39,21%) e Piauí (36,98%), enquanto os piores resultados foram alcançados no Amapá (6,06%), Amazonas (9,98%) e Mato Grosso do Sul (12,72%). Com 25,21% de aprovação, o Rio de Janeiro ficou muito próximo da média nacional. Agora que os dados são comparáveis, impõe-se discutir que informação deles extrair. Para quem quiser conferir os dados, basta olhar em http://www.oab-rj.com.br/arquivos/OAB_2007_1_QUANTITATIVOS.xls.

Quando começa a vida? (2)

A TV Justiça (canal 9, NET) retransmite amanhã, 06.05.2007, entre 9 e 17 horas, a audiência pública sobre a Lei de Biossegurança, realizada em 20.04.2007, no STF, em Brasília, por conta do julgamento da ADI 3.510, proposta pela Procuradoria Geral da República para que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que permitem a utilização de células-troncos de embriões humanos em pesquisas e terapias. Nela, estiveram com a palavra os cientistas. Agora, é a vez dos Ministros.

04 maio 2007

Eleição virtual, ANAMATRA e CNJ

A idéia de uma futura eleição virtual, em que somos todos chamados a votar pelo computador, diretamente de nossas casas não é, ao menos no âmbito do Judiciário trabalhista, uma mera especulação. Com efeito, por conta do processo de renovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) lançou uma consulta eletrônica entre seus associados para escolher os nomes a serem encaminhados pela associação ao Tribunal Superior do Trabalho, já que é dele a competência para realizar a indicação dos três membros da Justiça do Trabalho: um Ministro do próprio TST, um Juiz integrante de Tribunal Regional do Trabalho e um Juiz do Trabalho. Atualmente, estes representantes são: o Ministro Vantuil Abdala (Presidente do TST), o Juiz Douglas Alencar Rodrigues (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - DF) e o Juiz Paulo Luiz Schmidt (Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Gabriel, RS). A consulta eleitoral eletrônica ocorreu entre os dias 18 e 24 de abril de 2007. Foram 18 candidatos, sendo 13 de primeiro grau e 5 de segundo grau. Entre os candidatos do primeiro grau, formou-se uma lista tríplice com os três mais votados: Paulo Luiz Schmidt (483 votos), Firmino Alves Lima (244 votos) e Antonio Umberto de Souza Junior (199 votos), que são, respectivamente, dos Tribunais Regionais do RS, SP-Campinas e DF. Entre os candidatos do segundo grau, os três mais votados foram Gustavo Tadeu Alkmin (495 votos), Manoel Edílson Cardoso (375 votos) e Fernando da Silva Borges (353 votos), que são, respectivamente, dos Regionais de RJ, PI e SP-Campinas. O que fez, então, o TST? Ontem, ele aprovou, por unanimidade, outros nomes. São eles: o Ministro Gelson de Azevedo (TST), o Juiz Altino Pedrozo dos Santos (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Paraná) e o juiz Antônio Humberto de Souza Júnior (Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, DF). Na mesma ocasião, o TST deliberou por não reconduzir representantes da Justiça do Trabalho no CNJ. Agora, é aguardar a aprovação das escolhas pelo Senado Federal e sua respectiva nomeação pelo Presidente da República. Ainda assim, a eleição e a escolha do TST suscitam um interessante debate sobre a forma de provimento do CNJ! Voltando à virtualidade, outro interessante uso das novas tecnologias da informação e da comunicação ocorreu na recente eleição para a presidência da própria ANAMATRA, quando foi realizado um debate entre os candidatos, cujo vídeo encontra-se na página da associação (http://www.anamatra.org.br/noticias/cursoseventos/debate.htm). A disponibilidade on line do debate possibilitou um outro tipo de interação entre os eleitores e a comunicação das propostas dos candidatos. Com efeito, ao invés de um instante único, visto por alguns, o debate tornou-se permanente, com amplo acesso por todos aqueles que, eventualmente, desejassem. Mais uma vez, a tecnologia rompe com os parâmetros aos quais estamos acostumados, introduzindo uma dimensão ainda pouco explorada na construção das políticas públicas. Mas este novo mundo sofre o déficit oriundo de um outro fenômeno: exclusão digital! Certamente, ela não é uma realidade entre os eleitores da eleição da ANAMATRA, mas ela faz com que a idéia de uma ampla eleição virtual seja uma realidade circunscrita e ainda muito distante da grande maioria.

03 maio 2007

Fair-use doctrine!

O blog The wired campus, hospedado pelo jornal The Chronicle of Higher Education, traz uma interessante nota postada em 30.04.2007 (http://chronicle.com/wiredcampus/?pg=2) sobre fair-use doctrine, ou seja, a permissão para reproduzir, com o propósito de criticar, comentar, relatar ou pesquisar, trechos de trabalhos registrados e o imbróglio decorrente da reprodução de algumas tabelas de um artigo científico em um blog. Em função de sua pertinência, inclusive para este blog, reproduzo a nota:

Fair-use doctrine, as codified in U.S. law, allows people to reproduce portions of copyrighted works "for purposes such as criticism, comment, news reporting, teaching, scholarship, or research." That seems straightforward enough. But there's a spanner in the works, as Shelley Batts can attest: Copyright holders can't seem to agree on just which uses are fair. Last week Ms. Batts, a graduate student in neuroscience at the University of Michigan at Ann Arbor, wrote a harmless-looking blog post about a study published in the Journal of the Science of Food and Agriculture. The study examined the effects of alcohol on the antioxidant properties of some fru it. She summarized its findings and reproduced a chart and a graph from the journal. Shortly thereafter, the Society of Chemical Industry, which publishes the journal, threatened a lawsuit and demanded that Ms. Batts remove the charts. She took down the offending material and redid both charts on her own: "Apparently," she wrote, "that's 100% legal and OK." But the incident drew the attention of other bloggers in the scientific community, most of whom argued that the society had misconstrued fair-use doctrine and was acting hypocritically. After all, the company did put out a news release highlighting the results of the study. The society has now invited Ms. Batts to reinstate the charts, and blamed the threat of litigation on a "misunderstanding." Accordingly, some of the furor over the fiasco has died down. But the incident is likely to prompt scholars to consider, once more, the often bizarre ways in which fair-use doctrine is enforced. If it's acceptable for Ms. Batts to recreate charts and then post them, is there any reason that she shouldn't be allowed to copy those charts straight from the article in which they appear?

Memória do massacre na Virginia Tech University

A Virginia Tech University criou uma página (http://www.april16archive.org) para recuperar e preservar as histórias e a memória digital do tiroteio de 16 de abril de 2007. Elaborada pelo seu Center for Digital Discourse and Culture (CDDC), a página é uma importante contribuição para compreender o evento. Além disso, ela traz uma outra dimensão para o difícil exercício da preservação da memória, introduzindo uma ferramenta (eletrônica) cujos limites não são ainda bem dimensionados. Vale explorar!

Constituição & Democracia

O jornal "Constituição & Democracia", editado pelo Observatório da Constituição e Democracia, é um caderno mensal concebido, preparado e elaborado pelo grupo de pesquisa "Sociedade, Tempo e Direito" da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Com a recente publicação de seu último número, ele está completando um ano de circulação. É uma bela experiência, na qual se fala de e sobre direito com uma linguagem mais coloquial. Vale a pena conferir os números precedentes, que estão disponíveis em: http://www.fd.unb.br/site/publicacao.aspx?ch_menu=8&SessionID=peeggfea3wxzjzaryga0izun. Basta clicar no link do jornal! Boa leitura!