03 julho 2008

Ensino jurídico e ensino a distância (3)

Ensino a distância e ensino jurídico compõem, definitivamente, uma mistura explosiva! Em postagem precedente, este blogueiro noticiava a resistência corporativa, que, entretanto, não consegue alcançar situações em que a oferta é originada no estrangeiro. É o caso da American World University, cujo portal (em inglês) adverte os estudantes brasileiros sobre o imbróglio em torno de sua representação brasileira. Por sua vez, o portal brasileiro da AWU oferece desde graduação até pós-doutorado, além de longas linhas explicando o seu dissenso com a matriz. Agora, a mais nova oferta do gênero é o Brazilian Law International College, que oferece um curso jurídico de direito brasileiro a distância a partir de Miami, EUA. A idéia é fascinante: o curso, que, salvo engano, não tem validade nos EUA, uma vez que ele não habilita seu egresso para qualquer exercício profissional naquele país, não é alcançado pelos parâmetros regulatórios norte-americanos, nem tampouco pela regulação brasileira. Em outras palavras, trata-se de um diploma estrangeiro que pouca (ou nenhuma) utilidade terá na sua origem e que, para ter validade nacional, precisar ser chancelado por uma universidade pública federal no Brasil. Parece que o virtual está próximo de se tornar também intangível. Enfim, será que alguém se habilita a estudar em tal mundo virtual?

Um comentário:

Alfredo Freitas disse...

Prezado Roberto Fragale,

O curso de direito brasileiro da BLIC possui validade nos EUA, mas não para atuação como advogado norte-americano.

O Brasil é atualmente um grande parceiro comercial dos Estados Unidos da América e esta parceria possibilita a atuação de empresas americanas no Brasil, tais empresas possuem contratos com o Governo e com empresas brasileiras. Neste contexto, profissionais que possuem conhecimento do direito brasileiro podem atuar em diversas empresas americanas e mundiais que negociam com o Brasil.

A revalidação do curso possibilita, ainda, a atuação do egresso da BLIC como operador do direito seja: Juiz, Promotor, Advogado ou qualquer atuação exclusiva de banhareis em direito e advogados. Lembrando que para atuarem como advogados devem ser aprovados no exame da ordem dos advogados do Brasil.