18 fevereiro 2009

Exame de Ordem e exercício profissional

Conforme notícia publicada na página do STF e reproduzida pela OAB, o Ministro Marco Aurélio determinou o arquivamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 163, cujo objeto versava sobre o fim da obrigatoriedade de aprovação no Exame da Ordem para o exercício profissional. Mais um ponto para a OAB...

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