14 novembro 2007
Duas decisões judiciais sobre o ensino jurídico
Nos últimos dias, o MEC obteve duas vitórias judiciais em questões relativas ao ensino jurídico. Na primeira, em 29.10.2007, foi julgado improcedente, pela 21ª Vara Federal/DF, o mandado de segurança nº 2007.34.00.004601-1, impetrado pela Associação de Cultura e Educação de Cotia (São Paulo), por conta da Portaria nº 147, de 02.02.2007. Conforme informação disponível na página do MEC, o juiz, na sentença, indicou que “(...) é perfeitamente possível ao Poder Público suspender eventualmente a tramitação de processos de autorização para funcionamento de curso superior enquanto são revistas as regras administrativas, a fim de melhor atender ao interesse público”. O magistrado acrescentou que “(...) como possuía a Impetrante mera expectativa de direito, uma vez pendente de apreciação o pedido de autorização, são a ela aplicáveis as disposições da Portaria MEC nº 147/2007, pelo que lhe podem, sim, ser exigidas diligências complementares para o deferimento do pedido”. Poucos dias depois, em 12.11.2007, foi indeferido o pedido de liminar no mandado de segurança nº 2007.34.00.037890-6, em curso na 13ª Vara Federal/DF e ajuizado pela ANUP com o propósito de interromper o atual processo de supervisão. O indeferimento foi noticiado na página do MEC e pelo Consultor Jurídico, que, na reportagem “Indicativo de qualidade: MEC pode usar critério que quiser para avaliar cursos”, transcreve a decisão do juiz! Enfim, boas novas para o ensino jurídico!
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