08 outubro 2009

O PLS 186/2006 e o Exame de Ordem

O Senador Marconi Perillo apresentou seu parecer quanto ao Projeto de Lei do Senado nº 186/2006 opinando pela manutenção do Exame de Ordem, mas com algumas modificações em seu atual formato. Ao noticiar o fato, a OAB reagiu sugerindo que o Conselho Federal submeta a matéria à sua Comissão Nacional de Exame de Ordem. E agora, será que virão as mudanças?

4 comentários:

23101972 disse...

Acho justo que o bacharel em direito que aprovado na primeira fase não seja submetido a fazer novamente a primeira fase, caso não passe na segunda fase.

Torres Homen de Souza Campos disse...

Também acho justo que o bacharel em direito que aprovado na primeira fase não seja submetido a fazer novamente a primeira fase, contudo quem irá corrigir essa 2º fase? hoje temos conhecimento de que advogados trabalhistas fazem a correção das peças penais isso é um absurdo. ou será reserva de mercado?
Como se explica o grande nº de advogados sofrendo processos Administrativos (TED) pela OAB, e no final acaba em Pizza.
Ora eles passaram no Exame de Ordem! Com quem a população deverá tomar cuidado? A advocacia se movimenta de acordo com a indicação de outras pessoas, será que um trabalho de má qualidade teria uma indicação? O sol nasceu para todos...
O ingresso á Magistratura o candidato necessita ser inscrito na OAB por 3 anos, e mesmo assim o TJ entre outros não conseguem preencher a totalidade se seus cargos. Onde está a má formação juridica?

batany disse...

Senhores sou a favor da exinção do exame. Me posiciono desta forma porque tal exame não tem o condão de avaliar ninguem é um mecanismo de sorte como qualquer jogo. Vcs Advogados reconhecidos pela aprovação do exame de ordem são apenas pessoas de sorte. Sorte essa que só acontece uma vez. Duvido que os senhores passariam numa segunda tentativa. Não há como nehum advogado contestar pois esses só tiveram essa sorte apenas uma vez. Quem pode afirmar que vcs comprovaram de fato o minimo de conhecimento? Uma vez apenas kkkkk é piada. Pura sorte. Bachareis que passam por varias tentativas nesse exame sim são conhecedores de muito mais conhecimento que vcs, pois esses continuaram a estudar para passar por esse divisor descriminatório. Alegam que impedir o bacharel de advogar sem o exame é uma forma preventiva de evitar uma lesão ao direito da sociedade. Pois bem, até os dias atuais não se sabe de nenhum que esteja no mercado que não fez o exame de ordem que tenha manchado os quadros da OAB, em contra partida uma grande maioria que fizeram o exame, são noticias em tabloides de jornais como, marginais, estelionatários e etc. e esses tem o direito de serem acompanhados pela defesa da instituição. Bacharel não precisa disso. A OAB tem que endurecer contra seus próprios inscritos e não fazer um pré julgamento por conta de uma reprovação que não vai dizer que aquele profissional vai ser bom ou ruim no mercado de trabalho. Para aqueles que acham que para advogar tem que estudar tem parcialmente razão no que diz pois essa condição de cada um vai ser o melhor método na competição no mercado social. Sem exame só se estabelece no mercado os melhores os piores por si só desistem da competição.

Benedito Dias disse...

E vejo à luz da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes da Educação brasileiras, que o exame da ordem é simplesmente um absurdo, além de inconstituicional. A OAB mantem em todo o Brasul Escolas Juridicas e com curso de preparação para o Exame da Ordem, por isso ela defende a manutenção desse exame. É sabido tambem que, bem ou mal, o poder de qualificar o bacharem emd ireito para o exercicio da profissão é da Instituição Educacional com avaliação do MEC e não da OAB. A OAB é simplesmente uma associação da categoria.