30 maio 2007

O Parecer CNE/CES nº 263/2006 e a nova regulamentação das Especializações

Embora ainda falte a publicação da correspondente Resolução, o Parecer CNE/CES nº 263/2006, devidamente homologado pelo Ministro em 21.05.2007, antecipa a nova regulamentação dos cursos de Especialização, trazendo algumas alterações substantivas. Na verdade, ele é o resultado de um intenso debate travado ao longo de vários anos. Para não alongar demais a história, desde a publicação da Resolução CES nº 1/2001, houve uma alteração em sua redação original (Resolução CES nº 24/2002) e foram feitas as Indicações CNE/CES nº 2/2004 (Parecer CNE/CES nº 235/2004) e nº 5/2004 (Parecer CNE/CES nº 66/2005), que propunham, respectivamente, a alteração dos artigos 10 e 6º da resolução original. Estes dois últimos não foram homologados pelo Ministro, que devolveu a discussão ao CNE. Entretanto, tudo isso é agora consolidado no Parecer CNE/CES nº 263/2007, que revoga todos os artigos da Resolução CES nº 1/2001 que versam sobre as Especializações e consolida a normatividade relativa à matéria em uma nova Resolução, ainda não editada. Quais são as novidades? A possibilidade de abertura de novos cursos em instituições não-educacionais especialmente credenciadas para tal fim fica restrita à sua respectiva área de atuação (o que impede, por exemplo, que escolas judiciais especialmente credenciadas para a oferta de cursos de Especialização na área jurídica venham a oferecer, por exemplo, cursos na área biomédica), a metade não-titulada do corpo docente não precisa ter o grau de especialista para ministrar aula (bastando apresentar reconhecida capacidade técnico-profissional), a oferta dos cursos não sofre quaisquer limitações geográficas e pode ser desconectada dos cursos de graduação existentes na instituição de ensino e, por último, a confecção da monografia de conclusão consiste em uma tarefa individual. Não chegam a ser grandes novidades, mas, sem dúvida, tornam ainda mais claras as regras de oferta dos cursos de Especialização, que são definidos como sendo aqueles que têm por “objetivo atender demandas reais e dirigidas do mercado de trabalho, assumindo contornos de pós-graduação profissionalizante”. Com isso, eles não se confundem com os cursos de aperfeiçoamento, nem tampouco com os cursos de mestrado e doutorado. E para quem quiser conhecer um pouco mais sobre eles, recomendo a leitura do artigo “Especialização: falácia ou conhecimento aprofundado?”, de Orlando Pilati, publicado no número 5 da Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG 5). Boa leitura!

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