24 setembro 2007

O Senado Federal e as aprovações de autoridades: um artigo da Revista Brasileira de Ciências Sociais 64

A existência de sintonia entre acontecimentos políticos e a produção acadêmica geralmente decorre de análises efetuadas à chaud, ou seja, sob o calor do momento do fato. É raro, portanto, que uma reflexão acadêmica diferida apresente uma sintonia com os eventos do mundo político e social. Essa rara circunstância acaba de ocorrer na última Revista Brasileira de Ciências Sociais (nº 64, junho de 2007), que traz o interessante artigo "O Senado Federal e as aprovações de autoridades: um estudo comparado entre Argentina e Brasil", de Leany Barreiro Lemos e Mariana Llanos. Conforme noticiado na revista, ele foi recebido para publicação em outubro de 2005 e aprovado em novembro de 2006, ou seja, ele foi escrito há quase dois anos e aceito para publicação cerca de um ano antes da aprovação do mais recente membro do Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, e da sabatina do Ministro João Oreste Dalazen, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), indicado para substituir no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Ministro Gélson Azevedo, em virtude de sua aposentadoria. Mas, o que há de interessante no texto, cujo objetivo consiste em "explorar o papel dos Senados da Argentina e do Brasil na aprovação de autoridades indicadas pelos presidentes"? Sem dúvida, os dados quantitativos apresentados são absolutamente impressionantes. A taxa de aprovação de autoridades no Brasil é de 97,4% e na Argentina de 93%. Não são, entretanto, taxas surpreendentes até mesmo para os Estados Unidos. Assim, é preciso incorporar um outro indicador, qual seja, a duração média dos processos que é de 39 e 59 dias, respectivamente, na Argentina e no Brasil. Esse tempo é necessário para que "a mensagem presidencial entre na pauta, as sabatinas sejam realizadas e a votação ocorra tanto na comissão como no plenário". No caso específico do STF, a duração média é de 19 dias, ou seja, quase 3 semanas. Ora, esses dados são divulgados quase simultaneamente ao processo de aprovação do Ministro Menezes Direito, cuja percurso do envio da mensagem de nomeação, encaminhada em 28.08.2007, até à votação durou menos de 48 horas! No dia seguinte, o ato de nomeação foi publicado e, em 05.09.2007, o Ministro foi empossado. Em seguida, ainda que a origem de sua nomeação não seja o Poder Executivo, temos o caso do Ministro João Oreste Dalazen, cuja sabatina, conforme noticiado pelo Consultor Jurídico, durou menos de 45 minutos e contou com perguntas de apenas 3 senadores. Ou ainda, conforme noticiado pela Última Instância, durou exatos 47 minutos e teve apenas 4 perguntas. Vale observar que desde sua indicação pelo TST, em 31.08.2007, até sua aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça, ocorrida em 19.09.2007, já transcorreram 19 dias e ainda falta a aprovação pelo plenário! O que explica essa aparente apatia, esse comportamento senatorial? As autoras avançam 3 explicações: a existência (ou não) de maioria na Câmara Alta e o momento do mandato presidencial, além de fatores institucionais, tais como a existência de comissões especiais para exame da indicação e a publicidade dos processos (na Argentina, até 1992, os processos de confirmação ocorriam em sessões secretas!). São boas pistas de investigação que ajudam a compreender o processo de aprovação e que, sem dúvida, poderiam ser utilizadas para aperfeiçoar o sistema. Enfim, vale a pena conferir o texto. Boa leitura!

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