15 outubro 2007
Estagiário de Direito: um néscio!
O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP decidiu, em 20.09.2007, que o estagiário de direito não pode participar como auxiliar orientador de uma das partes durante os debates da audiência de conciliação no Juizado Especial. Até aí, nenhuma novidade, pois o ato seria privativo de advogado, conforme regulamentado no Estatuto da Advocacia. Entretanto, chama atenção na referida decisão o vocabulário utilizado para sustentar a impossibilidade de sua atuação. Com efeito, na ementa, o estagiário é definido como alguém tecnicamente inapto e, no corpo da decisão, ele é qualificado como aprendiz, noviço e néscio, ou seja, "alguém que não sabe, ignorante, estúpido", conforme a definição do dicionário Aurélio. Ora, é inegável que o estagiário é alguém em processo de formação, mas daí a qualificá-lo como alguém ignorante vai uma longa distância. Ou não?
Um comentário:
Perfeito. Estágio é um passo para a formação. Uma exigência inclusive para a carreira pública que é o Estágio Probatório.
Enfim,...toda forma de generalização é burra por demais!
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