07 dezembro 2007
Cursos jurídicos: a nova onda de supervisão (13)
O indeferimento do pedido de liminar no mandado de segurança nº 2007.34.00.037890-6, em curso na 13ª Vara Federal/DF e ajuizado pela ANUP com o propósito de interromper o atual processo de supervisão, foi confirmado pela desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional da 1ª Região, no agravo de instrumento nº 2007.01.00.053482-8. Vale conferir as notas publicadas nas páginas do MEC e da OAB. Agora, é aguardar a supervisão...
Nenhum comentário:
Postar um comentário