04 dezembro 2007
Docência superior e conselhos profissionais
Professor universitário e coordenador de curso precisam ter inscrição no Conselho Profissional? O tema causou polêmica no início de 2005, quando o Conselho Federal de Administração editou as Resoluções nº 300 e 301, ambas de 10.01.2005, determinando, respectivamente, que o exercício da coordenação de curso de administração (bacharelado) seria função privativa de profissional devidamente inscrito no CFA e que o exercício da docência em relação às matérias técnicas sofreria a mesma exigência. Embora na página do CFA as referidas Resoluções estejam indicadas como estando em vigor, o Decreto nº 5.773/2006, também conhecido como decreto-ponte, regulamentou a matéria de forma diversa ao estatuir, em seu artigo 69, que "o exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional". Não tardou e a controvérsia chegou aos tribunais, mais especificamente ao Supremo Tribunal Federal. Com efeito, o Conselho Federal de Enfermagem ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.993, cuja relatoria coube ao Ministro Gilmar Mendes, contestando justamente o referido dispositivo. Agora, é esperar a manifestação da Corte...
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