17 janeiro 2008
Cursos jurídicos: a nova onda de supervisão (15)
Os termos de compromisso assinados pelas 29 instituições como consequência da nova onda de supervisão estão disponibilizados, de forma individual, na página do MEC. É uma inédita e salutar medida de transparência que merece ser aplaudida. Vale conferir!
Cursos jurídicos: a nova onda de supervisão (14)
Ontem, 16.01.2008, na esteira do processo de supervisão lançado a partir das críticas da OAB, a Agência Brasil noticiava que o "MEC determina redução de 7 mil vagas em cursos de direito de universidades privadas". Essa redução surge como o primeiro resultado concreto do referido processo de supervisão a partir da elaboração de 29 protocolos de compromisso, também chamados de termo de saneamento de deficiências. As assinaturas dos referidos termos evidencia um importante processo de concertação em favor da qualidade e, certamente por conta desse aspecto, foi enfatizado na notícia "Compromisso de melhorar qualidade dos cursos de direito é firmado por 29 faculdades", divulgada no portal do MEC. Confira a lista das 29 instituições que firmaram o referido termo com os respectivos números de vagas reduzidas. Por outro lado, o processo de supervisão prossegue em relação a outros 51 cursos. Vamos aguardar os desdobramentos!
Oportunidade docente na UFRJ
Estão abertas 3 vagas para Professor doutor na UFRJ, em regime de trabalho de 40 horas com dedicação exclusiva, nas áreas de Teoria do Estado, Direito Civil e Direito Constitucional, conforme o Edital nº 4, de 15.01.2008. Para quem pode se candidatar, boa sorte!
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Renovação no CNE: aberta a temporada de indicações
Está aberta a temporada de indicações para novos membros do CNE. Conforme pode ser verificado na Portaria nº 42, de 11.01.2008, houve uma ampla renovação na lista das entidades habilitadas para indicar possíveis futuros nomes para o Conselho. Dessa vez, foi privilegiado, essencialmente, o perfil acadêmico, além de terem sido excluídas todas as entidades que, de alguma maneira, participam diretamente nos processos submetidos à apreciação do Conselho. Entre as novidades da Portaria, tem-se o aparecimento da ABEDi como uma das entidades habilitadas para efetuar indicações! É um merecido reconhecimento do consistente trabalho desenvolvido pela associação. Parabéns à ABEDi!
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Periódicos internacionais on line
Os três números (53, 54 e 55) de 2003 da revista Droit & Société acabam de ser disponibilizados on line. Além disso, acaba de sair o primeiro número de 2008 da revista eletrônica German Law Journal. Boa leitura!
13 janeiro 2008
Exame de Ordem nacional? (8)
A resistência das poucas seccionais que ainda não participam do Exame de Ordem unificado pode ser superada pela via legislativa, caso seja aprovado o Projeto de Lei nº 1.456/2007, do Deputado Carlos Bezerra (PMDB/MT), cujo conteúdo atribui ao Conselho Federal da OAB competência privativa para elaboração e realização do Exame. O projeto tramita apensado ao PL nº 5.054/2005, do Deputado Almir Moura (sem partido/RJ), que "torna obrigatório o Exame de Ordem para todos os que quiserem inscrever-se como advogado", independentemente do exercício pretérito de outras carreiras jurídicas, como a magistratura ou o Ministério Público. E agora, será que vai haver a unificação?
Novidades no direito do trabalho francês
Nesta última semana, o jornal Libération trouxe duas interessantes reportagens sobre o direito do trabalho francês. Em "Le vrai bilan des 35 heures", publicada em 10.01.2008, o jornal, aproveitando o debate sobre a duração do trabalho, realiza um balanço dos efeitos da introdução da jornada semanal de 35 horas há 10 anos atrás. Assim, é sinalizado que ela teria possibilitado a criação de empregos, embora sua implementação seja extremamente custosa para o Estado (em função dos benefícios fiscais). Nega-se que ela tenha deixado os franceses preguiçosos ou, ainda, menos produtivos, ainda que ela tenha feito estagnar os salários. Por outro lado, ela ampliou o problema de recrutamento em certas profissões, como, por exemplo, no âmbito da enfermagem (o que acarretou um caos administrativo nos hospitais). Por fim, ela seria perfeitamente aplicável nas pequenas e médias empresas. Dois dias depois, em 12.01.2008, foi publicada a reportagem "Coups de canif dans les contrats", noticiando o projeto de acordo oriundo da negociação entre os sindicatos e o patronato sobre a modernização do mercado de trabalho. Na proposta, há verdadeiras inovações e a principal delas seria a possibilidade de uma ruptura convencional do contrato de trabalho. Ou seja, empregado e empregador decidem, conjuntamente, pelo fim da relação de emprego. Nesse caso, o empregado mantém o direito de acesso ao seguro desemprego e o empregador obtém quitação total, com impedimento de ida à Justiça do Trabalho. Nessa hipótese, é assegurado ao empregado um direito de arrependimento nas duas semanas subsequentes à ruptura, que deve ser homologada pelo diretor departamental do trabalho em um prazo de 15 dias. É criada uma nova modalidade de contrato de duração determinada, sob a rubrica de "contrato de objeto definido". Com prazo de duração entre 18 e 36 meses, ele se concluiria pelo alcance do objeto (ou tarefa) que lhe serviu de justificativa, quando o empregado receberia uma indenização equivalente a 10% de seu salário. Outra novidade consiste na ampliação do período de experiência, doravante definido pela lei, com duração mínima de um mês e máxima de oito meses, conforme o tipo de trabalho. Há, ainda, novidades sobre a portabilidade de direitos pós-ruptura de um contrato de trabalho, além da busca de maiores garantias no âmbito do seguro desemprego. Enfim, em um momento de balanço e novidades, há interessantes pistas que, transplantadas para nosso sistema, poderiam dar uma maior utilidade, por exemplo, às Comissões de Conciliação Prévia. Boa leitura!
12 janeiro 2008
Oportunidade docente na Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da USP
Estão abertas, até o dia 08.02.2008, as inscrições ao concurso de títulos e provas visando ao provimento de um cargo de professor doutor junto ao Departamento de Filosofia do Direito e Disciplinas Básicas - área de Ética, Filosofia do Direito e Epistemologia Jurídica, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo. Boa sorte aos candidatos!
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O dilema das fotocópias no campus
Encontram-se tramitando na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que propõem uma regulamentação absolutamente diversa para o universo da fotocópia universitária. No PL nº 5.046/2005, de autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), é proposto o acréscimo de uma alínea ao artigo 46, da Lei nº 9.610/1998 indicando que "não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de qualquer obra, em um só exemplar, para uso exclusivo de estudante universitário, sem fins comerciais". Por outro lado, apensado ao referido projeto, encontra-se o PL nº 1.197/2007, do Deputado Bilac Pinto (PR-MG), que, literalmente, proíbe o funcionamento de máquinas fotocopiadoras destinadas à reprodução de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino superior. Por ora, é válida a "reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro" (artigo 46, II, da Lei nº 9.610/1998). Como a definição do que seja "pequeno trecho" é algo extremamente subjetivo, o deputado paulista propôs trazer para dentro do espaço universitário uma solução para o dilema da fotocópia, enquanto o deputado mineiro sugere simplesmente erradicar a possibilidade de sua ocorrência no campus. Qual será a solução mais adequada?
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07 janeiro 2008
Títulos do Mercosul: mais um ato normativo do CNE
Para quem tem interesse no assunto, o CNE acaba de editar um parecer sobre a validade dos títulos oriundos do Mercosul para fins de progressão funcional por titulação: é o Parecer CNE/CES nº 270/2007, ainda não homologado pelo Ministro. Ao cabo de suas cinco páginas, embora o texto diga que o título necessita passar pelo processo de reconhecimento determinado pela LDB, ele não traz qualquer sinalização consistente sobre a consequência da obtenção de tais títulos no âmbito da própria instituição de ensino. É uma pena, pois, no fundo, era essa a questão efetivamente controversa, ou seja, pode a instituição de ensino, por meio de seu conselho superior, com base em sua autonomia, reconhecer, para fins internos, a validade do título obtido? Enfim, mais uma oportunidade desperdiçada para esclarecer o tema da validade desses títulos...
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Ensino jurídico e idosos (2)
Ontem, 06.01.2008, Valério Galeazzi completou 86 anos. Na véspera, ele realizou um sonho e formou-se em direito pela Universidade Luterana do Brasil, no Rio Grande do Sul. As reportagens publicadas no portal Terra e nos jornais Estado de São Paulo e Zero Hora pouco dizem sobre as eventuais dificuldades por ele enfrentadas ao longo do curso. Ao contrário, elas são bastante elogiosas e, por certo, merecidas pelo mais novo bacharel. Parabéns!
04 janeiro 2008
Ensino jurídico e idosos
Ontem, 03.01.2008, o portal G1 publicou uma interessante reportagem sobre a presença de idosos na educação superior. Nela, vê-se, por exemplo, que a mineira Elisa de Castro Tito, com 90 anos, iniciará seu curso de direito em fevereiro próximo. Constata-se, assim, que a existência de estudantes cujo propósito seja, tão somente, realizar um sonho ou alcançar uma satisfação pessoal, como indicado no texto jornalístico, não é algo tão improvável. Nesse sentido, a vinculação entre ensino superior e inserção profissional revela-se uma catástrofe, como, aliás, resta evidenciado na experiência de Benedicta Sônia de Campos Oliveira Paes, que, com 80 anos, está concluindo o curso jurídico na Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Com efeito, ela diz que "a única coisa que não consegui fazer foi estágio, nenhum escritório me aceitou, embora eu tenha me candidatado várias vezes". Com uma oferta tão homogênea, ainda que geograficamente pulverizada e dispersa em mais de 1.000 cursos no país, talvez seja hora de se pensar em diversificar o conteúdo do curso e romper com as amarras que lhe prendem ao mercado de trabalho. Este é, sem dúvida, um debate fundamental para se pensar o processo de expansão e os seus desdobramentos no âmbito do ensino jurídico. (Ou não?)
Ensino jurídico: expectativas para 2008
No último dia 29.12.2007, o jornal "O Globo" trouxe uma reportagem de capa sobre 14 cursos superiores que, não obstante terem obtido as piores notas no Provão e no Enade desde 1996, continuavam abertos. Entre eles, havia 9 cursos jurídicos, dos quais 6 situados no Rio de Janeiro. Eis a lista: Centro Universitário Augusto Motta, Centro Universitário Moacyr Sreder Bastos, Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, Faculdades Integradas Bennett, Universidade Gama Filho e Universidade Santa Úrsula. Coincidentemente, apenas o curso desta última escapou da onda de supervisão deflagrada no MEC ao longo do segundo semestre de 2007. É, portanto, diante deste cenário que se coloca a pergunta: o que esperar para 2008? A incerteza deve ser a tônica da resposta, até porque, com a elaboração de uma ampla quantidade de termos de compromisso, o novo cenário só estará efetivamente desenhado a partir de 2009, quando, aliás, também tornam-se obrigatórias as diretrizes curriculares do curso de direito e a orientação que explicita ser a carga horária dos cursos apurada em hora física (e não em hora-aula!). Ou seja, 2008 deverá ser um ano de transição, assim como 2009 deverá trazer a exigibilidade das novas normas como tônica. Assim, a melhor resposta talvez consista em não ter grandes expectativas para os próximos meses. Quer isso dizer que passaremos mais um ano sem fechar qualquer curso superior no país? O tempo dirá...
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