12 janeiro 2008

O dilema das fotocópias no campus

Encontram-se tramitando na Câmara dos Deputados dois projetos de lei que propõem uma regulamentação absolutamente diversa para o universo da fotocópia universitária. No PL nº 5.046/2005, de autoria do Deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), é proposto o acréscimo de uma alínea ao artigo 46, da Lei nº 9.610/1998 indicando que "não constitui ofensa aos direitos autorais a reprodução de qualquer obra, em um só exemplar, para uso exclusivo de estudante universitário, sem fins comerciais". Por outro lado, apensado ao referido projeto, encontra-se o PL nº 1.197/2007, do Deputado Bilac Pinto (PR-MG), que, literalmente, proíbe o funcionamento de máquinas fotocopiadoras destinadas à reprodução de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino superior. Por ora, é válida a "reprodução, em um só exemplar de pequenos trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro" (artigo 46, II, da Lei nº 9.610/1998). Como a definição do que seja "pequeno trecho" é algo extremamente subjetivo, o deputado paulista propôs trazer para dentro do espaço universitário uma solução para o dilema da fotocópia, enquanto o deputado mineiro sugere simplesmente erradicar a possibilidade de sua ocorrência no campus. Qual será a solução mais adequada?

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