06 junho 2008

Cursos a distância e registro profissional: mais um imbróglio corporativo

O Conselho Federal de Biologia (CFBio) acaba de editar a Resolução nº 151, de 09.05.2008, que "veta expressamente o registro perante os Conselhos Regionais de Biologia dos portadores de diplomas dos egressos dos cursos de Educação a Distância (EAD) em Ciências Biológicas e ou Biologia e do Programa Especial de Formação Pedagógica de Docentes". Mais uma vez, o impasse estaria na duração do curso (que as diretrizes curriculares fixam em um mínimo de 2.800 horas, embora o Conselho postule 3.600 horas) e, no caso da EAD, na ausência de aulas práticas (que, conforme a presidente do CEDERJ, Masako Oya Masuda, são exigidas na parte presencial do curso a distância oferecido pelo consórcio fluminense). Vale conferir a interessante reportagem publicada no portal de notícias G1. Boa leitura!

Um comentário:

Leandro R. Tessler disse...

Esse assunto foi tema de um editorial recente do Estadão. O embate entre as corporações de ofício, que no Brasil atendem pelo nome de Conselhos Profissionais, e a sociedade estão apenas iniciando. Não é possível um país moderno e competitivo conviver com mais de 45 profissões de nível superior regulamentadas. A regulamentação tem como objetivo defender a sociedade de charlatães. Isso certamente se aplica nas áreas de saúde. Possivelmente também na do direito. Mas nunca consegui entender por que por exemplo um administrador de empresas precisa de ter formação específica. É preciso que a sociedade civil comece a questionar a regulamentação excessiva, que acaba prejudicando nosso desenvolvimento e competitividade internacional.
Na prática, a regulamentação muitas vezes serve a interesses corporativos, como é o caso da recente resolução do CFBio.
Minha própria profissão, Físico, está em processo de regulamentação. É possível que no futuro alguém que queira descrever a queda de um corpo, ou entender por que o céu é azul seja autuado por exercício ilegal da profissão.