29 setembro 2009
Direito e Economia: percepções sobre a Justiça
O Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) acaba de publicar o estudo "Direito e Economia: percepções sobre a Justiça", com apresentação elaborada pela Professora Maria Tereza Sadek. Como ela mesmo diz, "as informações colhidas não permitem chegar a generalizações válidas para todo o setor empresarial". Mas, por outro lado, esse mesmo grau de cautela não se faz presente em relação ao objeto da pesquisa, ou seja, o Judiciário. Assim, ainda que construída a partir do restrito universo de 17 departamentos jurídicos de empresas afiliadas ao Instituto ETCO, a apresentação afirma que "as avaliações mostram qual a imagem da instituição, como é percebida enquanto instância para solução de conflitos". Ao cabo, eis o retrato da Justiça do Trabalho: ágil, barata (os custos de litigar no TST seriam iguais aos custos de litigância na primeira instância da Justiça Estadual), parcial (em especial, seu primeiro grau) e desrespeitosa dos contratos e da obediência estrita à lei; além disso, as percepções dos entrevistados indicam que o pior regional trabalhista do país estaria no Rio Grande do Sul, enquanto o melhor seria o de São Paulo. Pode ser que eu me engane, mas imagino que esse retrato não seria corroborado pelas "percepções" do mundo operário. No fundo, esse tipo de pesquisa deixa um gosto de déjà-vu, remetendo às investigações do início dos anos 1960, que "comprovavam" a queda de rendimento do operário estável. Com isso, veio o FGTS e extinguiu-se, na prática, o regime da estabilidade decenal. E agora, o que virá? A leitura pode ser ainda complementada com o texto "Agilidade da Justiça poderá melhorar o ambiente de negócios", também disponível na página do Instituto ETCO. Para quem quer tirar suas próprias conclusões, boa leitura!
2 comentários:
Acredito que a pesquisa reflete com bastante clareza a realidade da justiça do trabalho. Ela é sim ágil e parcial. Normalmente os juízes de primeira instância tendem a descumprir os contratos firmados entre empregados e empregadores, sem o menor sentimento de culpa. Os motivos para que isso ocorra é que provavelmente não foram revelados na pesquisa. quer por falta de aprofundamento, quer por desinteresse mesmo. O importante é que o jurisdicionado que procura a JT sabe que terá uma solução rápida para o seu conflito e que o magistrado trabalhista estará empenhado em fazer valer os seus direitos.
O motivo para a falta de compromisso da justiça trabalhista com os contratos é aquela velha idéia de que o papel do juiz é fazer "justiça social". Em outras palavras, o juiz brasileiro e, em especial, o trabalhista busca "corrigir" o direito posto e proteger o pobre coitado do "operário" (visto como vítima dos "meios de produção", numa visão paternalista mesmo) a partir do que entende como "justo". É o velho moralismo jurídico em ação.
Postar um comentário