29 abril 2007
Revista Cult
Homenagem a Luis Alberto Warat
28 abril 2007
Exame de Ordem nacional? (3)
21 abril 2007
"Saber leyes no es saber derecho"
20 abril 2007
Que formação para exercer a advocacia?
"O ensino jurídico em debate", de Daniel Torres de Cerqueira e Roberto Fragale Filho
Hoje em dia, tornou-se comum falar em crise no ensino jurídico pátrio. Na realidade, tal questionamento não chega exatamente a ser algo novo, uma vez que há muito se fala numa suposta crise da metodologia do Ensino do Direito.
Inicialmente, deve-se ter claro pelo que se entende como crise e como este termo será utilizado. Geralmente, utiliza-se a expressão "crise" para se referir a uma situação ou conjunto de situações em que os modelos teóricos (paradigmas) explicativos de determinado campo do conhecimento humano se mostram incapazes de enfrentar o novo. Crise seria então a impossibilidade de encarar o novo ou de compreendê-lo. É a clássica situação em que o novo ainda não nasceu e o velho se recusa a morrer. Por esta premissa, não nos parece muito válido falar de crise do ensino jurídico, uma vez que, como dito anteriormente, esta é uma situação que há muito se observa e que, de certa forma, nos acostumamos a ela, admitindo-a e até mesmo aceitando-a. No entanto seria ainda possível entender o termo em análise como a incapacidade de certo fenômeno ou sistema em propiciar os resultados que dele se esperam. Dentro dessa premissa, seria possível articular o discurso da crise do ensino jurídico nacional.
No entanto, numa tentativa de relacionar os dois significados apresentados, é preferível falar em falência do modelo do Ensino Jurídico utilizado no país. Tal termo, na realidade, nada mais é do que a explicitação do que vem sendo dito subliminarmente por professores de todo o Brasil que têm se preocupado em estudar e analisar a problemática em questão. A opção por este termo e não o outro se dá tão-somente pela necessidade de guardar o significado de ''crise" para outro fenômeno a ser analisado em outra oportunidade: a crise do Direito enquanto modelo consolidado na modernidade.
Esta falência pode ser compreendida a partir de duas perspectivas distintas entre si, mas complementares. A primeira premissa seria a falência funcional do ensino jurídico e segunda, a falência sistêmica. A falência funcional diz respeito à incapacidade de nossos cursos em oferecer graduados capacitados, dentro de uma premissa tradicional, de atuarem nas diversas esferas profissionais. Prova disto é a enorme quantidade de egressos que não passam nos exames da OAB e o baixo índice de aprovação nos concursos públicos para a Magistratura ou MP, por exemplo. Já a falência sistêmica diz respeito à incapacidade dos cursos de Direito no Brasil em formarem bacharéis capacitados a analisarem o Direito à luz dos novos fenômenos sociopolíticos, como é o caso da Globalização, da atuação dos Movimentos Sociais ou na esfera de defesa dos assim chamados Direitos Difusos.
Mas de nada adianta uma atitude que se resuma a meramente apontar para tais problemas, num denuncismo acadêmico estéril de qualquer efetividade. Mais do que listar problemas, precisamos que sejam apontadas soluções. Este livro nasce dessa premissa. Buscar discutir o papel das disciplinas de formação humanista na educação do bacharel em Direito é mais do que meramente analisar a legislação ou criticar o tecnicismo típico dos cursos de Direito. É buscar compreender o papel dessas disciplinas, num diálogo sempre necessário com a chamada ''parte positiva" do currículo.
Os autores dos artigos são todos professores universitários e pesquisadores com larga experiência, antigos militantes por um Ensino do Direito revitalizado e revigorado para enfrentar os novos tempos. Em outras palavras, por um Ensino do Direito de qualidade.O objetivo do livro é auxiliar nesse diálogo. Provocar um novo debate acadêmico entre professores e alunos que evoque reflexões e que incomode por uma nova postura docente em que competência técnica (preparo profissional específico para o exercício da função docente) e compromisso político (envolvimento concreto com a educação, conhecendo sua utopia, seus fundamentos filosóficos, econômicos, sociológicos, políticos, culturais, enfim, todo o alcance da educação enquanto processo) sejam faces de uma mesma postura.
Fruto de um esforço conjunto de mais de dois anos, a pretensão do livro é inaugurar um período de maior reflexão sobre o tema, deixando marcas indeléveis no debate nacional. Mais do que simplesmente mais um livro sobre o Ensino do Direito, espera-se que esta obra inicie uma prospecção epistemológica que nos leve a novos ares e a novos saberes.
Boa leitura!
13 abril 2007
Mercosul educacional
Pós-graduação e Mercosul
"Em virtude de inúmeros questionamentos da comunidade, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação esclarece sobre os procedimentos de revalidação no Brasil de títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior:
1. Para ter validade no Brasil, todos os diplomas conferidos por estudos realizados no exterior devem ser submetidos ao reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes e Base). Esta regra é válida até mesmo para os bolsistas da Capes e outras agências com formação no exterior.
2. Os critérios e procedimentos do reconhecimento (revalidação) são definidos pelas próprias universidades, no exercício de sua autonomia técnico-científica e administrativa.
3. Mesmo os diplomas de mestre e doutor, provenientes dos países que integram o Mercosul estão sujeitos ao reconhecimento. O acordo de admissão de títulos acadêmicos, Decreto Nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48, § 3º,da LDB) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do Mercosul. O artigo primeiro e quinto são claros:
Artigo primeiro. "Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo."
Artigo quinto. "A admissão outorgada em virtude do estabelecido no Artigo Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas específicas dos Estados Partes."
4. Alertamos que os procedimentos e critérios mencionados no Artigo Primeiro ainda não foram estabelecidos, o que torna inviável a efetiva implementação do referido Acordo. Uma razão que deve ser acrescentada é que é necessário haver mecanismos de avaliação da pós-graduação para possibilitar o reconhecimento dos títulos obtidos."
É uma clara manifestação de desencorajamento à corrida acadêmica que se instalou por conta da idéia de revalidação autonática dos diplomas, sobretudo, argentinos e paraguaios. No fundo, a Capes não faz nada mais além de reafirmar que não existem "atalhos" acadêmicos, nem mesmo no processo de integração do cone sul!
12 abril 2007
Parecer CNE/CES nº 71/2007
07 abril 2007
Fuck!
http://www.cardozolawreview.com/PastIssues/28-4.FAIRMAN.pdf [versão final]). São 74 páginas e 409 notas de rodapé (na segunda versão) para explorar as relações da palavra fuck com o direito. Mas, o que leva alguém a se interessar pelo tema? Conforme ele mesmo esclarece no texto, seu interesse nasceu da estranheza causada pela reação de um de seus estudantes à utilização da palavra em uma aula sobre liberdade de expressão, pela conduta de um policial que indiciou uma pessoa por ter blasfemado em público e pela postura de um juiz federal que considerou haver desrespeito à Corte no envio de um e-mail, com a palavra fuck, por uma pessoa não envolvida no processo por ele examinado. As razões por ele apresentadas são, sem dúvida, legítimas para a construção de uma agenda acadêmica em torno da palavra e das apropriações que são efetuadas pelo mundo jurídico. Contudo, é interessante notar como essa construção sofre o impacto das circunstâncias mais mundanas: embora o interesse do autor fosse mais antigo, ele só veio a construir o seu texto após ser efetivado como professor em tempo integral! De qualquer forma, o texto vale a leitura. Com forte viés interdisciplinar, ele abre-se para contribuições de psicanalistas, linguistas e sociólogos, enfatizando o tabu que se constrói em torno do tema. Quando o texto se volta para a jurisprudência, ele explora quatro diferentes campos: (1) a Primeira Emenda da Constituição dos EUA e a liberdade de expressão, (2) a regulação da difusão das telecomunicações e a censura, (3) o assédio sexual e sua ocorrência no ambiente de trabalho, e (4) o mundo da educação e a liberdade acadêmica. Há várias passagens extremamente interessantes, que evidenciam o impacto do tabu até mesmo na academia. É certamente por isso que ele teria sido recusado pela Kansas Law Review apenas 25 minutos depois de ter sido submetido para publicação, gerando o que Brian Leiter denominou como sendo "a mundialmente mais rápida rejeição de um artigo por uma revista jurídica" (cf. http://leiterlawschool.typepad.com/leiter/2006/04/worlds_fastest_.html).
Não é por outra razão que o texto está agora no centro de uma outra polêmica, dessa vez relacionada com os rankings das faculdades de direito. Como expliquei em outra nota, o índice de downloads de artigos na SSRN tem sido utilizado como um critério para mensuração da qualidade de cursos jurídicos. Pois bem, "Fuck" está disponível na SSRN e já teve mais de 170.000 visitas ao seu resumo (abstract), que é passagem obrigatória para aqueles que decidem efetivamente baixar o texto. E essa escolha já foi efetuada mais de 18.000 vezes. "Fuck" é, atualmente, o 11º texto mais baixado da SSRN! O seu impacto na mensuração é, portanto, fenomenal. Entretanto, Brian Leiter, que mantém um ranking das faculdades de direito na Internet (http://www.leiterrankings.com/), fez uma atualização no início de março, excluindo "Fuck" da contagem. Com isso, pipocaram algumas postagens na rede, além do próprio Christopher M. Fairman ter escrito um ensaio questionando tal exclusão (http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=971103). É difícil saber se o debate irá prosseguir ou se o ensaio será tão popular quanto o texto original, mas é também difícil ficar indiferente à polêmica. Pessoalmente, faço restrições à exclusão, pois ela importa em uma profunda interferência na base empírica sobre a qual se postula ser possível a construção de um ranking. Afinal, o inusitado faz parte do processo e, se o texto não possui qualidade acadêmica, ele será lembrado, no futuro, apenas como um episódio inusitado da trajetória da SSRN! Além, é claro, de ser lembrado pelo uso exaustivo da palavra fuck!
05 abril 2007
Parecer CNE/CES nº 02/2007
O cotidiano de uma "ghost writer" acadêmica
Mobilidade estudantil
04 abril 2007
Law professor blogs
Mais um ranking
03 abril 2007
Quando começa a vida?
Mayana Zatz, geneticista (Professora titular da USP e presidente da Associação Brasileira de Distrofia Muscular);
Ricardo Ribeiro dos Santos, médico (Pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz e coordenador científico do Hospital São Rafael, na Bahia);
Patrícia Helena Lucas Pranke, farmacêutica (Professora da UFRGS e da PUC-RS e presidente do Instituto de Pesquisa com Célula-Tronco);
Moisés Goldbaum, médico (Professor do departamento de Medicina Preventiva da USP);
Rosália Mendez-Otero, médica pesquisadora (Professora titular da UFRJ);
Luiz Eugenio Araújo de Mello, médico (Pró-Reitor de Graduação da Unifesp e vice-presidente da Federação das Sociedades de Biologia Experimental);
Antonio Carlos Carvalho, médico (Coordenador de pesquisa do Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras e professor visitante do Albert Einstein College of Medicine, EUA);
Débora Diniz, antropóloga (Diretora-executiva da ONG Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e professora da UnB);
Lygia da Veiga Pereira, biofísica (Professora associada da USP);
Marco Antonio Zago, médico (Diretor da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, professor da USP e membro da Academia Brasileira de Ciências);
Tarcísio Eloy P. de Barros Filho, médico (Chefe do Departamento de Ortopedia e Traumatologia da USP);
Oscar Vilhena Vieira, advogado (Professor da Escola de Direito da FGV e da PUC-SP e diretor-executivo da Conectas Direitos Humanos);
Milena Botelho Pereira Soares, bióloga (Professora da Universidade Estadual de Feira de Santana e da Fiocruz/BA e pesquisadora associada da Fundação Oswaldo Cruz);
Drauzio Varella, médico;
Stevens Kastrup Rehen, neurocientista (Presidente da Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento e professor da UFRJ);
Radovan Borojevic, biólogo (Professor titular da UFRJ); e
Esper Abrão Cavalheiro, pesquisador (Ex-presidente do CNPq e da CTNBio e professor titular da Unifesp).
Embora a discussão seja sobre pesquisa com células-tronco, o debate terá inequívocas conseqüências sobre as polêmicas em torno do aborto. E você, o que acha?