20 abril 2007
Que formação para exercer a advocacia?
Entre nós, para se inscrever na OAB é preciso, entre outras coisas, apresentar diploma de bacharel em Direito e a aprovação no Exame de Ordem (artigo 8º, da Lei nº 8.096/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB). Ou seja, a profissão é privativa de bacharel em Direito, que precisa completar um percurso de cinco anos para tentar o ingresso na corporação. Nos EUA, o ingresso ocorre após a realização dos estudos de pós-graduação nas Law Schools, com reprodução da mesma lógica brasileira, embora o intervalo de tempo para a tentativa de ingresso seja superior. Pois bem, o Libération de 20.04.2007 (http://www.liberation.fr/actualite/societe/248793.FR.php) traz uma curiosa novidade francesa. Com efeito, o ex-diretor geral do ensino superior francês, Jean-Marc Monteil, em seu último dia de trabalho (21.03.2007), assinou, junto com Marc Guillaume, diretor de assuntos civis e dos selos na Chancelaria, um decreto, que foi publicado na Páscoa (!), permitindo que os egressos do Instituto de Estudos Políticos de Paris prestem o exame para ingresso na corporação dos advogados. A reação dos professores de Direito tem sido intensa, como se pode ver no blog do professor Frédéric Rolin (http://frederic-rolin.blogspirit.com/), que já recolheu mais de 300 assinaturas contra o decreto, cuja íntegra pode ser encontrada em http://www.fnuja.com/L-arrete-du-21-mars-2007,-approuve-par-la-FNUJA,-lance-une-polemique-entre-les-Facultes-de-droit-et-Sciences-Po-Paris_a734.html. Mas, afinal, o que é preciso estudar para prestar o Exame de Ordem?
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