12 abril 2007

Parecer CNE/CES nº 71/2007

Com um objeto aparentemente banal - convalidação de estudos -, cuja apreciação é usualmente efetuada sob a égide da autonomia universitária, o Parecer CNE/CES nº 71/2007 surpreende-nos com uma impressionante história. Por ele, ficamos sabendo que Sidnei Feijolli Bispo ingressou na Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE) e lá cursou, em 1994, o primeiro ano do curso de Direito. Infelizmente, ele foi reprovado! O que fez ele, então? Obteve transferência para o Centro Universitário de Maringá (CESUMAR), que na época chamava-se ainda Faculdades Integradas de Maringá, e lá cursou, entre 1995 e 1998, do segundo ao quinto ano do curso jurídico. Em dezembro de 1999, ele colou grau! Mas, e o primeiro ano, aquele em que ele fora reprovado, como ficou? Ele prestou novo processo seletivo, dessa vez para as Faculdades Maringá, e, para suprir a lacuna curricular, cursou, em 2001, o primeiro ano do curso de Direito. Como, então, essa história veio à tona? Ela tornou-se pública por conta da necessidade do diploma ser registrado, o que veio a ser recusado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), já que teria sido constatada a irregularidade relativa ao primeiro ano do curso. Na verdade, o aluno conseguira a transferência da UNOESTE para o CESUMAR utilizando dois documentos falsos: a guia de transferência e um histórico escolar registrando que ele havia logrado êxito no primeiro ano de estudos! Qual o resultado do "deslize" cometido por Sidnei Feijolli Bispo? Criminalmente, nada lhe aconteceu, pois, devido ao intervalo de mais de 8 anos entre o fato e a denúncia, o crime estava prescrito! Academicamente, com a recusa do Conselho em convalidar os estudos por ele desenvolvidos, ele perdeu tempo e dinheiro, pois sua trajetória escolar foi completamente rejeitada em virtude de seu vício original! Entretanto, embora este não seja o foco do Parecer, ele suscita alguns pontos que mereceriam uma reflexão. Em primeiro lugar, a cautela com que as transferências devem ser tratadas, ainda mais em um mercado tão competititvo e, às vezes, predatório. Como a principal fonte de renda do segmento resume-se às mensalidades, a chegada de mais alunos é sempre muito bem vinda. É, sem dúvida, por conta da pressão financeira, que os rituais de checagem nem sempre são adequadamente realizados, causando enorme confusão quando se chega ao "final" do percurso. Cautela é, portanto, a palavra de ordem que deveria ser aplicada às transferências. Em segundo lugar, no âmbito do ensino jurídico, a situação descrita pelo Parecer suscita duas importantes perguntas: (1) afinal, qual é a importância do primeiro ano do curso, cujo conteúdo é fortemente interdisciplinar? e (2) qual é a adequada sequência com que os estudos devem ser efetuados? Em outras palavras, enquanto esta traz sérias dúvidas sobre a lógica dos pré-requisitos e dos currículos "fechados", aquela suscita relevantes dúvidas sobre a real "porosidade" do Direito às outras áreas. Quem se habilita a oferecer alguma resposta?

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