29 dezembro 2007
Professor Matthew Finkin: um depoimento
No último dia 13.12.2007, o Professor Matthew Finkin, titular da Cadeira Harno-Cleary em Direito da Universidade de Illinois (Champaign, EUA) e um dos editores da revista Comparative Labor Law & Policy Journal, prestou, em uma audiência conjunta da Subcomissão em Saúde, Emprego, Trabalho e Pensões, vinculada à Comissão em Educação e Trabalho do Congresso, e da Subcomissão em Emprego e Segurança no Trabalho do Senado norte-americano, um interessante depoimento sobre as recentes decisões do National Labor Relations Board e seu impacto nos direitos dos trabalhadores. O inteiro teor de seu testemunho está disponível on-line. Assim como também estão os depoimentos de Robert J. Battista e Wilma B. Liebman (atuais membros do Board), de Charles Cohen (antigo membro do Board), de Feliza Ryland (empregada do Grosvenor Resort em Orlando, Flórida) e de Jonathan P. Hiatt (conselheiro da organização sindical AFL-CIO). Boa leitura!
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TST: um balanço para 2007
O Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho publicou, no Consultor Jurídico, um balanço do TST para 2007, por ele considerado como o ano de sua "instalação institucional". Além de fazer uma análise das matérias apreciadas pelo Tribunal, ele faz um interessante exercício sobre o possível impacto da "transcendência" na jurisprudência da Corte. Vale a pena conferir!
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27 dezembro 2007
Portaria normativa nº 40, de 12.12.2007: e-MEC
Foi publicada a Portaria normativa nº 40, de 12.12.2007, que institui o sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação, ou seja, o e-MEC. É um longo texto, com 71 artigos, nos quais, além do próprio sistema eletrônico, são reguladas desde questões regimentais do CNE até questões relativas à oferta de EAD. É, portanto, leitura obrigatória. Para o ensino jurídico, a Portaria traz uma importante novidade: o parecer desfavorável da OAB torna obrigatória, de ofício, a manifestação da CTAA do INEP. Vale a pena conferir!
1ª Jornada de Direito e Processo do Trabalho: uma controvérsia
A 1ª Jornada de Direito e Processo do Trabalho recentemente realizada em Brasília, sob patrocínio da ANAMATRA, do TST, da ENAMAT e do CONEMATRA, produziu uma controvérsia nas páginas do informativo eletrônico Migalhas. De um lado, tem-se a análise produzida pela juíza do trabalho Márcia Novaes Guedes e, de outro lado, o exame realizado pelo advogado Mário Gonçalves Júnior. O contraste das opiniões é evidente e, sem qualquer ranço corporativo, fica-se com a impressão, ao final da leitura do segundo texto, que o referido advogado não compreendeu o espírito do encontro. Com efeito, a apresentação do evento sinalizava que ele ocorria justamente "no momento em que a Justiça do Trabalho consolida a ampliação de sua competência material constitucional e busca avançar e aprofundar questões postas à decisão, realizando nova leitura do Direito Positivo Material e Processual à luz dos preceitos constitucionais, notadamente no que tange à dignidade do trabalhador como ser humano". Ou seja, não se tratava de ter a jurisprudência do TST como limite do debate ou, ainda, ter a exacerbação do "protecionismo" como meta, mas propunha-se a realização de um debate aberto, a partir do qual poderiam vislumbrar-se possíveis soluções para as controvérsias trazidas à Justiça do Trabalho. E assim foi feito, com ampla transparência e disponibilização do resultado. O que fazer agora com os enunciados aprovados é uma questão em aberto, a ser regulada no campo jurídico trabalhista pelos diferentes atores que nele transitam. Pode haver uma revolução na jurisprudência, como pode até não acontecer nada, mas, ao cabo, não se apaga o ineditismo de uma iniciativa que muito diz sobre a forma como o direito poderá ser construído no futuro, isto é, por meio de consensos precários em foros chamados justamente com o propósito de alavancar o debate. De qualquer forma, vale conferir os dois textos, até mesmo para formar a sua própria opinião!
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Ensino jurídico: o lugar da prática
No último número da "Lettre de la Mission de recherche Droit & Justice" (nº 27, outono 2007), o diretor da Missão, Yann Aguila, realiza uma breve reflexão sobre o ensino do direito indicando a existência de um consenso em torno da necessidade de sua abertura à internacionalização, à pluridisciplinaridade e às profissões. Quanto às últimas, seu argumento diz respeito à necessidade de reforçar o lugar da prática nas faculdades de direito, pois "estudar o direito sem a prática corresponde a aprender o solfejo sem instrumento de música". Alguém discorda?
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REUNI: 100% de adesão das IFES
Conforme notícia publicada no Jornal da Ciência, o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (Reuni) alcançou 100% de adesão das universidades federais. Agora, é implementar o crescimento...
20 dezembro 2007
Certificado ISO 9001 (2)
Ontem, o Ministro Ricardo Lewandowski, ao receber o certificado ISO 9001, esclareceu, em seu discurso, que "é para tornar mais rápida, mais célere, mais efetiva a prestação jurisdicional, exatamente para cumprir a determinação do constituinte derivado, e concretizar os anseios e os sonhos daqueles que aprovaram e promulgaram a Emenda Constitucional 45” que ocorreu o processo de certificação de seu gabinete. A conferir...
19 dezembro 2007
Certificado ISO 9001
No início do mês, a 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti recebeu o seu selo de qualidade ISO 9001. Com isso, ela se juntou a outras unidades do TRT-RIO que já são certificadas. Ontem, conforme notícia publicada na página do STF, o gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski também recebeu sua certificação. O movimento de certificação pela norma ISO 9001:2000 parece ser, portanto, uma realidade nos tribunais. Quais são as suas consequências é algo que ainda está por merecer um consistente estudo. Alguém se habilita?
12 dezembro 2007
Enunciados da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho
O resultado da 1ª Jornada de Direito Material e Processual na Justiça do Trabalho já está disponível na rede. Quem quiser conhecer os Enunciados aprovados, vai encontrá-los na página da ANAMATRA ou no formato pdf na página do TST. Vale conferir!
CNJ: a última nomeação
No último dia 05.12.2007, a Câmara escolheu o último membro do CNJ e do CNMP. Conforme noticiado na página da Câmara, concorriam "à vaga no CNJ o advogado Marcelo Rossi Nobre e o defensor público José Augusto Garcia de Souza". Para o CNMP, haveria apenas um candidato, o advogado Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque e Silva, que pleiteava sua recondução. Na verdade, as três candidaturas seriam as únicas remanescentes por conta da decisão liminar proferida no mandado de segurança nº 26.715, interposto pelo Partido Progressista, junto ao STF. E o escolhido para o CNJ, com 269 votos, foi o advogado Marcelo Rossi Nobre. O defensor público José Augusto Garcia de Souza, por sua vez, recebeu 131 votos. Houve, ainda, 21 votos em branco. Para o CNMP, o advogado Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque e Silva foi reconduzido ao cargo por mais dois anos com 356 votos, tendo havido 65 abstenções. Com isso, o mandado de segurança deverá ser julgado extinto, por perda de objeto. Ainda assim, o resultado suscita um problema já apontado aqui no blog em postagem precedente: a sobre-representação da advocacia. Nem o Migalhas, nem o Estadão, que noticiaram a escolha, trouxeram qualquer análise sobre o imbróglio precedente ou sobre o problema superveniente. Agora, é aguardar a sabatina do Senado Federal...
07 dezembro 2007
TRT-RIO: candidatos a desembargador (6)
Mais uma etapa foi vencida para o provimento da vaga no TRT-RIO decorrente do falecimento do Desembargador José Leopoldo Félix de Souza, cujo imbróglio vem sendo narrado aqui no blog. Com efeito, a OAB-RJ acaba de constituir a nova lista sêxtupla, com os seguintes advogados: Mario Sergio Medeiros Pinheiro, José Luiz Campos Xavier, Luiz Fernando Basto Aragão, Carlos Roberto Assis Davis, Jorge Alberto Marques Paes e Luiz Carlos da Silva Loyola. Agora, é aguardar a constituição da lista tríplice pelo próprio TRT-RIO.
Cursos jurídicos: a nova onda de supervisão (13)
O indeferimento do pedido de liminar no mandado de segurança nº 2007.34.00.037890-6, em curso na 13ª Vara Federal/DF e ajuizado pela ANUP com o propósito de interromper o atual processo de supervisão, foi confirmado pela desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional da 1ª Região, no agravo de instrumento nº 2007.01.00.053482-8. Vale conferir as notas publicadas nas páginas do MEC e da OAB. Agora, é aguardar a supervisão...
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05 dezembro 2007
Uma oferta muito especial: curso jurídico para dois alunos! (2)
Em nota precedente, este blog noticiava a existência de ação civil pública em face da Faculdade Alves Faria (ALFA), de Goiânia, requerendo o encerramento imediato de uma oferta muito especial: um curso jurídico para dois alunos, o Senador Marconi Perillo e sua esposa Valéria Perillo! Agora, conforme noticiam o informativo virtual Migalhas e a página do Ministério Público Federal, a regalia foi suspensa e os alunos "especiais" terão de estudar com outros 48 discentes. Assim, bom proveito aos novos alunos!
04 dezembro 2007
O juiz empreendedor
O título da nota foi extraído da postagem publicada pelo jornalista Frederico Vasconcellos em seu blog sobre a dissertação "O ‘empreendedor’ como novo tipo de juiz: um diagnóstico a partir da informatização dos tribunais brasileiros", de Fernando Fontainha, defendida junto ao PPGSD sob a orientação deste blogueiro. Vale a pena conferir!
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17º Seminário de Iniciação Científica - Prêmio Vasconcellos Torres UFF
O 17º Seminário de Iniciação Científica - Prêmio Vasconcellos Torres, promovido pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal Fluminense, chegou ao fim na última sexta-feira, 30.11.2007. Na área de Ciências Sociais Aplicadas, o trabalho "Acesso à Justiça: desvendando o voluntarismo dos estudantes de Direito na Defensoria Pública da Cidade do Rio de Janeiro", apresentado por Cora Hisae Monteiro da Silva Hagino sob a orientação do professor Joaquim Leonel de Rezende Alvim, ficou em segundo lugar. O trabalho, desenvolvido no âmbito do NUPIJ ao longo dos dois últimos anos, contou ainda com a participação das estudantes Ana Letícia Oliveira dos Santos, Anna Carolina Pinheiro da Costa Silva, Fernanda Rocha Souto e Raíssa Batista Madureira, além da contribuição deste blogueiro. Na verdade, tratava-se de um projeto mais amplo sobre "Acesso à Justiça", desdobrado em duas pesquisas, ou seja, o trabalho "Acesso à Justiça: Mapeando as Práticas dos Núcleos de Prática Jurídica dos Cursos de Direito da Região Metropolitana do Rio de Janeiro" e o trabalho agora premiado pela universidade. Parabéns aos integrantes do grupo, em especial, à Cora e ao professor Leonel!
Docência superior e conselhos profissionais
Professor universitário e coordenador de curso precisam ter inscrição no Conselho Profissional? O tema causou polêmica no início de 2005, quando o Conselho Federal de Administração editou as Resoluções nº 300 e 301, ambas de 10.01.2005, determinando, respectivamente, que o exercício da coordenação de curso de administração (bacharelado) seria função privativa de profissional devidamente inscrito no CFA e que o exercício da docência em relação às matérias técnicas sofreria a mesma exigência. Embora na página do CFA as referidas Resoluções estejam indicadas como estando em vigor, o Decreto nº 5.773/2006, também conhecido como decreto-ponte, regulamentou a matéria de forma diversa ao estatuir, em seu artigo 69, que "o exercício de atividade docente na educação superior não se sujeita à inscrição do professor em órgão de regulamentação profissional". Não tardou e a controvérsia chegou aos tribunais, mais especificamente ao Supremo Tribunal Federal. Com efeito, o Conselho Federal de Enfermagem ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.993, cuja relatoria coube ao Ministro Gilmar Mendes, contestando justamente o referido dispositivo. Agora, é esperar a manifestação da Corte...
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01 dezembro 2007
Exame de Ordem nacional? (7)
Agora, só faltam 3! Com efeito, acaba de ser anunciada a adesão da OAB-PR ao Exame de Ordem nacional. Para que o Exame seja efetivamente nacional, faltam, tão somente, os Estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e São Paulo. É inegável que tudo sinaliza para uma prova nacional em muito pouco tempo, muito embora a OAB-SP resista à uniformização. Qual será a próxima seccional a aderir? Façam suas apostas...
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