24 julho 2007

CNJ: o imbróglio da última nomeação

O jornal eletrônico Migalhas reconstituiu a cronologia relativa ao imbróglio da nomeação do último membro do Conselho Nacional de Justiça, cuja indicação deve ser feita pela Câmara dos Deputados. Nela, descobre-se que, por conta de liminar deferida no mandado de segurança 26.715, interposto pelo Partido Progressista, restou interrompido o processo de nomeação do último membro do Conselho Nacional do Ministério Público e, por tabela, na esteira de uma decisão do presidente da Câmara dos Deputados, interrompeu-se o processo também para o CNJ. Qual a razão para a interrupção? Conforme expresso na decisão proferida pelo ministro Celso de Mello, a indicação pela Câmara de um outro membro do Ministério Público alteraria o espírito do Conselho. Ora, conforme essa linha de raciocínio, as vagas destinadas aos dois cidadãos representantes da sociedade civil não podem ser preenchidas por nenhuma das profissões jurídicas já representadas nos Conselhos. Por outro lado, como a Constituição exige que os indicados tenham "notável saber jurídico", torna-se quase inviável que a representação da sociedade civil seja feita por alguém estranho ao mundo das profissões jurídicas. No âmbito do atual imbróglio, caso prevaleça a lógica da liminar, a vaga do CNJ teria que ser preenchida, obrigatoriamente, pelo defensor público José Augusto Garcia de Souza, ao passo que nova lista de indicações teria que ser feita para o CNMP. Quem sabe a academia não acaba com algum representante nos Conselhos?

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