24 abril 2009
A nova onda de supervisão (25)
No encontro preparatório da ABEDi, a Secretária Maria Paula Dallari Bucci, cuja fala já foi objeto da postagem precedente, noticiou os desdobramentos recentes havidos no atual processo de supervisão junto aos cursos jurídicos. Ela reproduziu a notícia publicada no portal do MEC, cujo conteúdo indica que, em função do grande número de cursos sob supervisão, a Comissão de Especialistas construiu critérios de reagrupamento, que possibilitaram o estabelecimento de quatro diferentes grupos: (a) instituições com mais de um curso sob processo de supervisão, (b) instituições cujo curso jurídico possui oferta multi-campi, (c) instituições cujo curso oferece mais de 500 vagas e (d) as demais não classificadas nos três grupos precedentes. No grupo 1, há 11 cursos, dos quais quatro são do Estado do Rio de Janeiro. Por sua vez, no grupo 3, há 10 cursos dos quais cinco são do RJ. Já o grupo 2 engloba 19 cursos ofertados por oito instituições, sendo seis mantenedores. Por fim, o grupo 4 é constituído por 42 cursos. É inegável que a diversidade de situações vai se traduzir por uma supervisão diferenciada consoante o enquadramento em um dos quatro grupos. Como disse a Secretária no encontro da ABEDi, irá se formar "uma espécie de malha fina da malha fina". Alguém duvida?
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