09 abril 2009
STJ e o abono de faltas
Em recente decisão, o STJ, com apoio nos princípios da dignidade da pessoa humana e da razoabilidade da norma, além de recurso à teoria do fato consumado, entendeu ser possível o abono de faltas mediante a realização de trabalhos domiciliares. Na hipótese, a aluna Fernanda Estela Cabreira Bonette das Faculdades Integradas de Curitiba não teria obtido a frequência mínima exigida para aprovação por conta da realização de uma cirurgia. Por conta disso, apesar de ter obtido resultado positivo nas avaliações, ela foi reprovada na disciplina Direito Comercial I. Entretanto, graças a uma liminar obtida junto ao juízo de primeiro grau, ela pode cursar a disciplina Direito Comercial II, com êxito. Com o acórdão do STJ, a reprovação inicial restou definitivamente afastada e, com a situação já consolidada, a aluna pode seguir seus estudos sem qualquer sobressalto. Não obstante ter sido resolvida a situação específica, o acórdão suscita duas interessantes questões: (a) qual é a importância da frequência escolar, ou seja, da efetiva presença dos alunos em sala de aula? e (b) é razoável que uma tal discussão tenha que ser enfrentada por uma corte superior? Alguém se habilita a responder?
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