24 abril 2009
Curso jurídico para as massas?
Na semana passada, realizou-se no Rio de Janeiro, o encontro preparatório da ABEDi, com vistas ao seu encontro nacional de 2010. Esteve presente Maria Paula Dallari Bucci, titular da Secretaria de Ensino Superior (SESu) do Ministério da Educação (MEC). Na ocasião, instada a falar sobre os novos critérios de avaliação dos cursos jurídicos, ela ressaltou a importância da construção de um marco regulatório prévio, agora consolidado e que se encontra na Lei do SINAES (Lei nº 10.861, de 14.04.2004), no Decreto-ponte (Decreto nº 5.773, de 09.05.2006) e nas Portarias Normativas nº 1, de 10.01.2007 (que estabelece o calendário do atual ciclo avaliativo do SINAES), nº 4, de 05.08.2008 (que estabelece o conceito preliminar de cursos superiores) e nº 12, de 11.11.2008 (que institui o índice geral de cursos da instituição de educação superior). Em torno desse marco regulatório, estar-se-ia construindo uma cultura de controle administrativo a posteriori, cuja tônica seria a preservação da qualidade. Assim, constatada a existência de qualidade, nenhum óbice existiria para o prosseguimento da expansão do ensino jurídico, até porque, diz a Secretária, "o curso de Direito é e deve ser para a massa". A afirmação reitera uma fala precedente realizada em São Paulo e abre uma importante discussão sobre o perfil do curso jurídico. Conforme a Secretária, porquanto o curso jurídico forma para a cidadania, ele pode ser um curso de periferia e deve ser ajustado à clientela. Mais ainda, é preciso não ter posições a priori neste debate e indagar-se, seriamente, sobre a possibilidade de oferta de cursos jurídicos na modalidade a distância e dentro do perfil dos cursos tecnológos. E agora, quem será o primeiro a contestar a Secretária?
Um comentário:
Apenas duas das vinte melhores escolas no Enem 2010 são públicas.
A construção de condições de ensino jurídico de qualidade para a periferia começa pelo investimento no ensino fundamental. Lidia Caldeira Lustosa Cabral.
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