15 agosto 2008

Súmula vinculante nº 12

Na última quarta-feira, 13.08.2008, o STF editou a súmula vinculante nº 12, cujo conteúdo estabelece que "a cobrança de taxa de matrícula nas Universidades Públicas viola o disposto no artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal'. Embora o texto fale em taxa de matrícula, porquanto a lógica da decisão estaria assentada na idéia de que "as instituições de ensino oficiais têm a obrigação de prestar ensino gratuito", o que acontecerá com a cobrança de mensalidade efetuada nos cursos de pós-graduação lato sensu? A conferir...

Um comentário:

hastaaqui disse...

Creio que haverá mitigação e o Supremo entenderá que o texto constitucional refere-se apenas aos cursos de graduação. A súmula já um avanço tremendo, se for extensivo aos cursos de pós lato sensu, será revolucionário demais...