06 março 2009

Uso de laptop em audiência

O CNJ acaba de lançar seu Boletim Mensal de Jurisprudência, que, na primeira edição, cobre as 76ª e 77ª sessões plenárias. Nesse primeiro número, chama atenção a ementa cujo conteúdo versa sobre a utilização de laptop durante a audiência. Nela é dito que, "em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não se pode permitir que magistrado ou servidor de tribunal impeça que advogado, defensor público, ou mesmo membro do Ministério Público façam uso de computador portátil em sessão de julgamento, uma vez que se encontram no exercício constitucional de suas atribuições, sob pena de configurar manifesto cerceamento de defesa. Além disso, o gasto de energia não tem nenhuma expressão econômica, conforme atestado pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, representando consumo baixíssimo (0,06 kWh) e custo de menos de um centavo (R$ 0,038) por hora". Aliás, o caso foi objeto de uma detalhada reportagem no Consultor Jurídico. Vale conferir!

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