11 março 2009
CNE vs. corporações: ainda a Biomedicina
Em postagem precedente, este blogueiro noticiava o dissenso em torno da duração do curso de Biomedicina. Com efeito, como o Conselho Federal de Biomedicina havia estipulado uma duração superior àquela determinada pelo Conselho Nacional de Educação, ficava a dúvida sobre qual seria a real carga horária exigida. O CNE reafirmou, inicialmente, sua competência e agora ela é chancelada pelo Ministro da Educação, que homologou o Parecer CP/CNE nº 2/2009. Nele é rejeitado o recurso interposto pelo Conselho e ratificada a prevalência da duração fixada pelo Conselho por meio do Parecer CES/CNE nº 213/2008. Será?
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