06 março 2009

Ensino público, súmula vinculante nº 12 e pós-graduação "lato sensu": uma decisão judicial

A cobrança de mensalidades na pós-graduação lato sensu das universidades públicas sempre objeto de controvérsia. Em postagem feita há quase dois anos sobre uma recomendação do Ministério Público Federal em São Paulo para que a Unifesp se abstivesse de fazer tal tipo de cobrança, este blogueiro antecipava que a matéria provavelmente só viria a ser esclarecida de forma definitiva pelos tribunais. Mais tarde, com a edição da súmula vinculante nº 12, este blogueiro indagava: o que acontecerá com a cobrança de mensalidade efetuada nos cursos de pós-graduação lato sensu? Pois bem, a resposta é agora oferecida pelo TRF4 na ação civil pública nº 2003.71.00.077369-9 (RS), que foi ajuizada pelo Ministério Público Federal com o objetivo de obter provimento judicial que determine à Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) que se abstenha de promover e oferecer cursos pagos de pós-graduação lato sensu. Julgada improcedente na primeira instância, a decisão acaba de ser reformada pelo TRF4 com o acórdão, publicado em 03.03.2009, remetendo justamente à súmula vinculante nº 12. E agora, a fonte vai secar?

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