30 junho 2007
Pós-graduação "lato sensu" nas instituições públicas de ensino: obrigatoriedade de gratuidade?
Conforme notícia veiculada no Consultor Jurídico de 29.06.2007, o Ministério Público Federal em São Paulo teria recomendado à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que cancele a cobrança de taxas de inscrição, matrícula e mensalidade nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e pós-graduação conveniados ou vinculados à universidade, além de pedir a devolução dos valores já pagos pelos alunos. Para o MPF, tal "cobrança fere o princípio constitucional da igualdade, pois impede o acesso de graduados mais carentes economicamente aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa". Além, é claro, de desrespeitar o princípio de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais de ensino. Entretanto, essa mesma matéria já havia sido objeto de apreciação pelo CNE, a pedido do próprio MPF, tendo a resposta sido dada, no Parecer CNE/CES nº 364/2002, em favor da regularidade da referida cobrança. Com efeito, o referido Parecer estabelece que a gratuidade é aplicável, tão somente, à graduação e à pós-graduação "stricto sensu" (ou seja, cursos de mestrado e doutorado). Essa linha foi, posteriormente, reafirmada no Parecer CNE/CES nº 143/2004, no qual o CNE declarou ser inconstitucional a cobrança de mensalidades em mestrado profissional oferecido por instituição pública. Ambos os Pareceres foram homologados pelo Ministro da Educação. Ainda assim, não obstante a interpretação construída na área educacional, parece que o alcance da gratuidade nas instituições públicas só vai ser definitivamente esclarecido pelos tribunais!
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29 junho 2007
Ação afirmativa na Corte Suprema dos EUA: a mais recente decisão
A Corte Suprema dos Estados Unidos voltou a enfrentar o tema das ações afirmativas ao apreciar conjuntamente dois diferentes casos esta semana: Meredith v. Jefferson County Board of Education, que diz respeito a escolas públicas na cidade de Louisville (Kentucky) e seus subúrbios e Parents Involved in Community Schools v. Seattle School District No. 1, que alcança a cidade de Seattle (Washington). O debate sobre o seu real alcance só faz começar, como se pode perceber com as diferentes chamadas encontradas no jornal The Chronicle of Higher Education e em O Globo. Por isso, recomendo a leitura das 185 páginas da decisão!
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TRT-RIO: candidatos a Desembargador
Com o falecimento do Desembargador José Leopoldo Félix de Souza, deflagrou-se o processo para preenchimento de uma nova vaga na segunda instância do TRT-RIO. Encerrado o prazo para inscrições, acaba de ser publicada a lista, que contém 37 candidatos:
- Carlos Roberto do Alto (89.953)
- Carlos Roberto Assis Davis (34.771)
- Victor Farjalla (5.909)
- Marli de Freitas Fernandes Braga (51.055)
- Luiz Fernando Basto Aragão (44.466)
- Francisco Luiz do Lago Viégas (67.617)
- Benizete Ramos de Medeiros (73.119)
- Ricardo Carneiro Ribeiro Pinto (63.796)
- José Eduardo Hudson Soares (20.432)
- Ricardo Jorge Mello (39.713)
- Garcia d’Ávila Pires de Carvalho e Albuquerque (53.312)
- João Luiz Peralta da Silva (3.777)
- Sandra Regina Versiani Chieza (56.603)
- Luiz Inácio Barbosa Carvalho (44.418)
- Ondina Maria de Mattos Rodrigues (51.471)
- Mário Sérgio Medeiros Pinheiro (61.376)
- Paulo Maltz (32.854)
- Thélio de Araújo Pereira (25.010)
- Carla Barreto (47.588)
- Valdir Lima (64.483)
- Sorean Mendes da Silva Thomé (76.491)
- Carlos Henrique da Silva Zangrando (69.863)
- Cláudia Helena Gurivitz (112.470)
- Gilda Elena Brandão de Andrade de Oliveira (35.271)
- Edegar Bernardes (35.784)
- Jorge Costa de Queiroz (20.450)
- Jorge Alberto Marques Paes (48.907)
- Valéria Lima Pereira de Oliveira (56.659)
- Roberto Fiorêncio Soares da Cunha (66.619)
- Sônia Maria Costeira Frazão (47.660)
- Rui Méier (65.637)
- José Aurélio Borges de Moraes (63.531)
- Luiz Carlos da Silva Loyola (32.511)
- José Luiz Campos Xavier (63.498)
- Olinda Maria Rebello (74.145)
- Dárcio Augusto Chaves Faria (64.956)
- Willians Lima de Carvalho (44.710)
Em breve, a OAB-RJ estará formando a lista sêxtupla a ser encaminhada ao TRT-RIO, que escolherá a lista tríplice a ser encaminhada à Presidência da República. Ou seja, embora o processo seja longo, um dos 37 será um(a) futuro(a) Desembargador(a) do TRT-RIO. Boa sorte aos candidatos!
O Informativo on-line da OAB e o Exame de Ordem
O Informativo on-line da OAB nº 985, de 27.06.2007, que traz as notícias publicadas na página da OAB no mesmo dia, mostra como o mesmo assunto pode ter duas abordagens absolutamente diversas. Com efeito, "OAB-PB reprova mais de 70% no primeiro exame do ano" é o título da primeira nota, ao passo que a segunda nota do mesmo Informativo traz a seguinte chamada: "Exame de Ordem aprova 21,56% dos bacharéis de Alagoas". O curioso é que o índice de aprovação na Paraíba foi de 25,26%. Ou seja, a diferença entre os dois índices de aprovação é de apenas 3,7%! Constata-se, assim, que, embora o tema seja essencialmente o mesmo, isto é, o resultado do primeiro Exame de Ordem de 2007, os enfoques adotados para tratar dos resultados obtidos nas Seccionais da Paraíba e de Alagoas são completamente diferentes. E tudo isso dentro de um mesmo boletim informativo! O duplo enfoque se reproduziu no Informativo nº 986, de 28.06.2007, com os resultados das Seccionais do Espírito Santo e do Rio Grande do Norte. Na primeira notícia ("Exame da OAB-ES reprova quase 80% dos candidatos inscritos"), a ênfase estava na reprovação, embora a aprovação tivesse sido de 21%. Por sua vez, a segunda notícia ("OAB-RN tem 23,88% de aprovação no primeiro exame do ano") deslocava o foco de sua análise para a aprovação, registrando um percentual de 23,88%. Dessa vez, a diferença entre os resultados é de apenas 2,88%! Mas, afinal, o que seria mais importante: a aprovação de cerca de um quarto ou a reprovação de quase três quartos dos bacharéis? No fundo, nenhuma das duas circunstâncias, pois, na verdade, o mais interessante nas quatro notas é a homogeneidade do resultado obtido em quatro Seccionais tão distantes (Espírito Santo, Alagoas, Paraíba e Rio Grande do Norte). Talvez, isso já seja reflexo da "nacionalização" do Exame de Ordem, que permite a realização de uma avaliação mais uniforme do ensino jurídico. O que acontecerá quando as Seccionais da Região Sul, de São Paulo e de Minas Gerais aderirem à prova nacional? Teremos a manutenção de seus atuais índices de aprovação ou também eles estarão marcados pela atual e aparente homogeneização?
26 junho 2007
Missão de solidariedade ao Haiti
Hoje, seguiu para o Haiti uma missão de solidariedade, composta pela OAB, sindicatos, pastorais e outras associações da sociedade civil. O representante da OAB é o advogado Aderson Bussinger, mestrando do PPGSD, que deverá estar, em breve, defendendo sua dissertação, sob a orientação do professor Joaquim Leonel de Rezende Alvim. Ele irá cumprir uma extensa agenda, que, certamente, irá enriquecer sua trajetória junto à pós-graduação. Que corra tudo bem em terras estrangeiras. Boa viagem!
25 junho 2007
Empate na eleição da SBPC (4)
Nova deliberação do Conselho assegurou a manutenção do segundo turno, que iniciou hoje à tarde. Entretanto, o debate corre solto, conforme relatado pelo Jornal da Ciência, que traz três notas sobre as eleições: na primeira, é noticiada a manutenção do processo eleitoral; na segunda, é transcrita a resposta do conselheiro Lúcio Flávio de Sousa Moreira, signatário do recurso que produziu a suspensão do segundo turno, a texto anterior do presidente da SBPC, Ennio Candotti, publicado no referido jornal; e, na terceira, Nelson Marques e Lúcio Flávio Moreira observam a paradoxal e kafkiana situação engendrada pelo processo eleitoral, ou seja, o Conselho estaria deliberando eletronicamente sobre a validade de sua primeira deliberação eletrônica, que foi justamente impugnada por ter sido tomada de forma eletrônica! Ao que parece, a eleição da SBPC vai acabar virando um processo judicial!
23 junho 2007
Empate na eleição da SBPC (3)
Por conta de um recurso interposto pelo conselheiro Lúcio Flávio de Sousa Moreira, o processo eleitoral para escolha do novo presidente da SBPC encontra-se temporariamente suspenso para que, conforme noticiado no Jornal da Ciência, os conselheiros deliberem, até a próxima segunda-feira, 25.06.2007, às 9 horas, se: (1) acatam o recurso e suspendem as eleições até 07.07.2007, quando, em reunião ordinária do Conselho, a questão poderia ser apreciada; ou 2) referendam a decisão tomada de promover um segundo turno de votação por meio do voto direto dos sócios e, nesse caso, a votação começaria a partir das 14 horas do dia 25.06.2007 e se encerraria às 14 horas do dia 05.07.2007. Que imbróglio!
20 junho 2007
Resolução CNE/CES nº 2/2007
Ontem, foi publicada a Resolução CNE/CES nº 2/2007, fixando a carga horária mínima e os procedimentos relativos à integralização e duração do cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial. Com isso, finalmente, chegou ao fim a "novela" relativa à fixação dos parâmetros temporais do cursos. Quanto ao curso jurídico, está confirmado: são 3.700 horas físicas (nada de hora-aula ou hora sindical) e 5 anos, sendo que estes últimos podem ser reduzidos mediante a apresentação de uma adequada justificativa no projeto pedagógico. É o que ocorreria, por exemplo, com a adoção do tempo integral. Além disso, restou esclarecido que as diretrizes curriculares fixadas pela Resolução CNE/CES nº 9/2004 devem estar implementadas até o dia 18.06.2009. Por outro lado, o prazo para adaptação às regras da nova Resolução seria até o final do atual ciclo avaliativo do SINAES, cujo término dar-se-á no fim de 2009. Como houve indicação expressa para que as diretrizes estejam implementadas até junho de 2009 e isso não pode ocorrer sem a adequação dos projetos pedagógicos aos padrões temporais fixados pela nova Resolução, tudo indica que os cursos ganharam mais prazo para fazer as adaptações necessárias e devem iniciar, no mais tardar, o segundo semestre de 2009 completamente adaptadas às novas regras do ensino jurídico.
19 junho 2007
Empate na eleição da SBPC (2)
Depois do empate na eleição para presidente da SBPC, o Conselho foi convocado para desatar a situação. Havia duas opções: (a) o próprio Conselho escolheria, por voto secreto, um dos dois candidatos ou (b) o Conselho remeteria a decisão aos sócios, convocando um segundo turno de votação. Prevaleceu a segunda opção e, por conta disso, os sócios estão sendo chamados a votar novamente entre 21 de junho e 4 de julho (até a meia-noite). Se você é eleitor, não deixe de votar!
2007 Global Jurist Medals
A revista eletrônica Global Jurist acaba de um novo prêmio: o 2007 Global Jurist Medals, que é patrocinado pelo Comitê Preparatório do International University College of Torino. Os prêmios serão conferidos aos melhores trabalhos apresentados à revista por autores da África, Ásia, América Latina ou qualquer outro país ranqueado na ou abaixo da 28ª posição no Relatório de Desenvolvimento Humano 2006. Os trabalhos devem ser originais, além de lançar um olhar crítico sobre os desenvolvimentos atuais do capitalismo global. As abordagens interdisciplinares são encorajadas e devem tratar de áreas tão diversas quanto: Direito e Economia, Direito e Sociedade, Direito e Antropologia, Direito e Relações Internacionais, Direito e Instituições Financeiras Internacionais. Além disso, os trabalhos devem ser escritos em inglês, francês ou espanhol. Alguém se habilita?
Vídeos sobre Racismo Ambiental
Estão disponíveis no YouTube os vídeos dos depoimentos prestados durante o I Seminário Brasileiro contra o Racismo Ambiental. Parabéns ao colega Wilson Madeira Filho por mais essa realização!
16 junho 2007
"Law & Economics": dois artigos
Dois interessantes artigos em português foram disponibilizados pelo Berkeley Program in Law & Economics. “Escassez de recursos, custos dos direitos e reserva do possível na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal” foi escrito por Daniel Wei Liang Wang (USP) e, conforme indicado em seu resumo, “consiste em uma análise dos temas da escassez de recursos, dos custos dos direitos e da cláusula de reserva do possível na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal brasileiro”. Para construir seu diagnóstico, o autor examinou acórdãos do STF relativos aos temas do direito à saúde, do direito à educação e da intervenção federal por não pagamento de precatórios. Por sua vez, o texto “A nova Escola de Chicago e as modalidades de regulação: tendências do Law and Economics e aplicações para o direito brasileiro” foi redigido por Edgar Gaston Jacobs Flores Filho (UFOP) e, também consoante o seu resumo, estuda “a aplicação da teoria das regulações múltiplas em dois casos, um sobre as informações processuais disponibilizadas na internet e outra sobre a concessão de incentivos para os doadores de sangue”. Ambos os artigos merecem uma leitura atenta!
15 junho 2007
Digitus impudicus!
Depois de Fuck!, artigo do professor Christopher M. Fairman, parece que a moda pegou e está em gestação o artigo Digitus Impudicus: the middle finger and the Law, do professor Ira P. Robbins, da American University, Washington College of Law. Confiram o resumo:
The middle finger is one of the most commonly used insulting gestures in the United States. The finger, which is used to convey a wide range of emotions, is visible on streets and highways, in schools, shopping malls, and sporting events, in courts and execution chambers, in advertisements and on magazine covers, and even on the hallowed floor of the United States Senate. Despite its ubiquity, however, as a number of recent cases demonstrate, those who use the middle finger in public run the risk of being stopped, arrested, prosecuted, fined, and even incarcerated under disorderly conduct or breach of peace statutes and ordinances. This Article argues that, although most convictions are ultimately overturned on appeal, the pursuit of criminal sanctions for use of the middle finger infringes on First Amendment rights, violates fundamental principles of criminal justice, wastes valuable judicial resources, and defies good sense. Indeed, the Supreme Court has consistently held that speech may not be prohibited simply because some may find it offensive. Criminal law generally aims to protect persons, property, or the state from serious harm, but use of the middle finger simply does not raise these concerns.
O texto tem 81 páginas e 516 notas de rodapé. É longo, sem dúvida, mas bem interessante e vale o esforço. Boa leitura!
The middle finger is one of the most commonly used insulting gestures in the United States. The finger, which is used to convey a wide range of emotions, is visible on streets and highways, in schools, shopping malls, and sporting events, in courts and execution chambers, in advertisements and on magazine covers, and even on the hallowed floor of the United States Senate. Despite its ubiquity, however, as a number of recent cases demonstrate, those who use the middle finger in public run the risk of being stopped, arrested, prosecuted, fined, and even incarcerated under disorderly conduct or breach of peace statutes and ordinances. This Article argues that, although most convictions are ultimately overturned on appeal, the pursuit of criminal sanctions for use of the middle finger infringes on First Amendment rights, violates fundamental principles of criminal justice, wastes valuable judicial resources, and defies good sense. Indeed, the Supreme Court has consistently held that speech may not be prohibited simply because some may find it offensive. Criminal law generally aims to protect persons, property, or the state from serious harm, but use of the middle finger simply does not raise these concerns.
O texto tem 81 páginas e 516 notas de rodapé. É longo, sem dúvida, mas bem interessante e vale o esforço. Boa leitura!
Revalidação de doutorado: o caso do Museo Social Argentino
A oferta de doutorado pelo Museo Social Argentino tem causado uma enorme controvérsia na academia acerca da revalidação do referido diploma no Brasil. De um lado, estão aqueles que sustentam a existência de tal necessidade por conta de dispositivo expresso na LDB e, de outro lado, aqueles que afirmam ser a revalidação automática em virtude dos dispositivos normativos do Mercosul. Como não poderia deixar de ser, a polêmica chegou aos tribunais e o TRF da 4ª Região acaba de proferir uma importante decisão negando a revalidação automática do diploma de doutor obtido por Valdevino Pedro da Silva. É preciso, entretanto, examinar o acórdão para ver o conteúdo da decisão, uma vez que a análise da sentença que foi proferida pelo Juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos, no mandado de segurança nº 2006.72.00.005702-0/SC, não faz qualquer apreciação sobre o impacto das normas do Mercosul. Na verdade, a sentença negou a segurança postulada pois, na medida em que a UFSC não dispõe de doutorado em direito tributário, não haveria direito líquido e certo a ser amparado. Em outras palavras, a decisão nega a revalidação por conta da impossibilidade de se aferir a existência de correspondência entre as disciplinas cursadas na Argentina e as exigidas no Brasil. Constata-se, assim, que a negativa à revalidação automática é apenas subentendida, não havendo uma recusa explícita de aplicação das normas do bloco regional. Caso houvesse correlação, o que faria o juiz: determinaria que a UFSC fizesse a apreciação do requerimento de revalidação ou, prescindindo da manifestação da universidade, faria diretamente a apreciação do requerimento ou, ainda, reconheceria a validade das normas do Mercosul e determinaria a revalidação automática?
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Posse no CNJ
Com a posse de seus novos membros, começa a segunda gestão (2007-2009) do CNJ, sob o comando da Ministra Ellen Gracie Northfleet (STF) e do Ministro César Asfor Rocha (STJ), que ocupam, respectivamente, a Presidência e a Corregedoria Nacional de Justiça. Para a atual composição, foram indicados pelo STF: o Desembargador Rui Stoco (TJ-SP) e a Juíza Andréa Maciel Pachá (1ª Vara de Família de Petrópolis-RJ). O Desembargador Federal Mairan Gonçalves Maia Júnior (TRF-3) e o Juiz Jorge Antonio Maurique (Vara Federal de Execuções Fiscais de Florianópolis-SC) foram indicados pelo STJ, assim como o Ministro Gelson de Azevedo (TST), o Desembargador Altino Pedrozo dos Santos (TRT-PR) e o Juiz Antônio Umberto de Souza Júnior (6ª VT-Brasília) foram indicados pelo TST. Por sua vez, a Procuradoria Geral da República indicou José Adonis Callou de Araújo Sá (Procurador Regional da República) e Felipe Locke Cavalcanti (Promotor de Justiça de São Paulo), enquanto a OAB sufragou o advogado carioca Técio Lins e Silva, além de reconduzir o alagoano Paulo Luiz Netto Lôbo. o Professor Joaquim Falcão (FGV-Rio) foi reconduzido pelo Senado Federal. A última vaga remanescente, a ser preenchida pela Câmara dos Deputados até o dia 19.07.2007, é objeto de ampla disputa entre o advogado Marcelo Rossi Nobre (indicado pelo PT, PMDB, PSDB e PR), o advogado Helenilson Pontes (indicado pelo DEM, PPS, PSB e PMN), o Defensor Público e professor da UFRJ José Augusto Garcia de Souza (indicado por PTB, PSC e Psol) e o Juiz do Trabalho Jorge Berg, de Minas Gerais (indicado pelo PV). Com a solução da disputa e a posse de seu último membro para o próximo biênio, espera-se que o CNJ possa prolongar suas atividades e contribuir para um maior diálogo dos tribunais com a sociedade.
MEC indefere 33 novos cursos jurídicos
Na esteira da Portaria MEC nº 147/2007 (Diário Oficial, 05.02.2007, p. 3 e 4), o MEC anunciou hoje o veto à abertura de 43 cursos, sendo 33 jurídicos e 10 médicos. Na verdade, isso não quer dizer que os respectivos processos serão arquivados, pois, conforme decisão da CTAA do INEP, eles devem passar por nova avaliação com o intuito de verificar sua adequação aos novos parâmetros estabelecidos pela referida portaria. Agora, é aguardar para ver os desdobramentos.
Comissão de Ensino Jurídico da OAB
O presidente Cezar Britto designou ontem, por meio da Portaria nº 33/2007, os membros da nova Comissão de Ensino Jurídico da OAB. Ela volta a ser presidida por Adilson Gurgel de Castro (UFRN), que contará com a companhia de: Ademar Pereira (Universidade Presbiteriana Mackenzie), Álvaro Melo Filho (UFC), Jacinto Nélson de Miranda Coutinho (UFPR), José Geraldo de Sousa Júnior (UnB), Luiz Felipe Lima de Magalhães (Ulbra-RS), Paulo Roberto Thompson Flores (UniCEUB) e Rodolfo Hans Geller (OAB-PA). Boa sorte à nova CEJ, que deve dar continuidade à agenda da Ordem para o ensino jurídico!
14 junho 2007
Empate na eleição da SBPC
Incrível! A eleição para presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) para o período 2007-2009 terminou empatada! Os candidatos Marco Antonio Raupp e Renato Sérgio Balão Cordeiro obtiveram idêntica votação: 579 votos cada um, além de terem sido dados 52 votos em branco e 17 nulos. A inusitada situação não pode ser resolvida pela comissão eleitoral, que solicitou a manifestação do Conselho para deliberar sobre o assunto. Como o Conselho também foi objeto de renovação na eleição, fica a pergunta: qual conselho, o que está se afastando ou o que está entrando, com mandato para o período 2007-2011? E, já que não houve empate para as demais funções, como fica a posse da nova diretoria? A situação é absolutamente inusitada!
De qualquer forma, segue a composição da nova diretoria:
Vice-presidentes: Helena Bonciani Nader e Otávio G. Cardoso Alves Velho
Secretário geral: Aldo Malavasi
Secretários: Vera M. F. A. Val, Dante A. C. Barone e Rute Maria Gonçalves de Andrade
Primeiro tesoureiro: José Raimundo B. Coelho
Segundo tesoureiro: Lisbeth Kaiselian Cordani
Quanto ao Conselho, é a seguinte a sua nova composição:
Adalberto Luis Val (AM)
Jailson Bittencourt de Andrade (BA)
Celso Pinto de Melo (PE)
Isaac Roitman (DF)
Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Luiz Pinguelli Rosa (RJ)
Ingrid Sarti (RJ)
Carlos Alberto Vogt (SP)
Amélia Império Hamburger (SP)
Dora Fix Ventura (SP)
Sérgio Bampi (RS)
Ficam aqui os registros de boa sorte à nova direção da SBPC, na expectativa da solução do imbróglio!
De qualquer forma, segue a composição da nova diretoria:
Vice-presidentes: Helena Bonciani Nader e Otávio G. Cardoso Alves Velho
Secretário geral: Aldo Malavasi
Secretários: Vera M. F. A. Val, Dante A. C. Barone e Rute Maria Gonçalves de Andrade
Primeiro tesoureiro: José Raimundo B. Coelho
Segundo tesoureiro: Lisbeth Kaiselian Cordani
Quanto ao Conselho, é a seguinte a sua nova composição:
Adalberto Luis Val (AM)
Jailson Bittencourt de Andrade (BA)
Celso Pinto de Melo (PE)
Isaac Roitman (DF)
Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Luiz Pinguelli Rosa (RJ)
Ingrid Sarti (RJ)
Carlos Alberto Vogt (SP)
Amélia Império Hamburger (SP)
Dora Fix Ventura (SP)
Sérgio Bampi (RS)
Ficam aqui os registros de boa sorte à nova direção da SBPC, na expectativa da solução do imbróglio!
Ensino jurídico norte-americano
O artigo “Opportunity lost: how law school disappoints law students, the public, and the legal profession”, do professor Jason M. Dolin, da Capital University Law School (Columbus, Ohio), traz um interessante debate sobre o ensino jurídico norte-americano. Em sua análise, o professor Dolin diagnostica a existência de dois problemas interconectados: a formação de um grande número de advogados e a recusa das escolas em preparar para o mundo da prática. Entre as medidas para mudar esse cenário, ele sugere a adoção do modelo de ensino médico para o último ano, o estabelecimento de um maior equilíbrio entre teoria e prática e a limitação do uso do case method. Vale a pena dar uma conferida. Aliás, foi graças ao seu texto que pude descobrir o livro “Educating lawyers: preparation for the profession of Law”, organizado por William M. Sullivan, Anne Colby, Judith Welch Wegner, Lloyd Bond e Lee S. Shulman (The Carnegie Foundation for the Advancement of Teaching, 2007). Para quem lê em inglês, segue um aperitivo: a introdução do livro, com seu diagnóstico e recomendações. Boa leitura!
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Periodismo
"Ça balance": um blog sobre a justiça francesa
Mais um blog, dessa vez sobre a justiça francesa e com o título Ça balance. Ele é mantido por Dominique Barella, que é antigo membro do Conselho Superior da Magistratura e foi, durante pouco mais de quatro anos, presidente da União Sindical dos Magistrados. Licenciado, ele se encontra hoje associado ao staff Justice de Ségolène Royal. É certamente por isso que suas notas falavam do frustrado projeto presidencial da candidata socialista. Embora ele escreva pouco, vale a pena dar uma conferida. Boa leitura!
Projeto de Lei nº 65/2003
Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 65/2003, do Deputado Arnaldo Chinaglia (PT-SP), que propõe a proibição de abertura de novos cursos de Medicina e da expansão das vagas dos cursos existentes nos próximos 10 anos. Amanhã, 15.06.2007, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo estará realizando audiência pública para debater o referido projeto. E quanto ao ensino jurídico, será que irão propor algo semelhante?
CNJ e símbolos religiosos
O Conselho Nacional de Justiça concluiu o julgamento de quatro pedidos de providências que sustentavam a inconstitucionalidade da presença de símbolos religiosos nos tribunais e, por conta disso, pediam a retirada dos crucifixos presentes no plenário e salas dos Tribunais de Justiça do Ceará, de Minas Gerais e de Santa Catarina e do TRF da 4ª Região. Prevaleceu o voto divergente do Conselheiro Oscar Argollo, que foi acompanhado pela maioria. O Conselheiro Paulo Lôbo, que era o relator da matéria, sugeriu, em seu voto, a realização de audiência pública para que, durante dois meses, fossem ouvidos quaisquer interessados em contribuir para o debate no CNJ. O acórdão será lavrado pelo Conselheiro Argollo, com a juntada de declaração de voto pelos Conselheiros Alexandre de Moraes e Paulo Lôbo. Assim, prevaleceu a idéia de que os crucifixos apostos nos tribunais representam símbolos meramente culturais e tradicionais. Ainda que assim seja, o CNJ parece ter perdido a oportunidade de abrir um interessante debate sobre a presença de símbolos nos tribunais.
13 junho 2007
Resolução CNE/CES nº 1/2007
Na semana passada, na esteira da homologação do Parecer CNE/CES nº 263/2006, foi publicada a Resolução CNE/CES nº 1/2007, regulamentando a pós-graduação lato sensu. Há várias novidades já indicadas em nota anterior aqui publicada. Vale a pena conferir. Boa leitura!
Parecer CNE/CES nº 8/2007 (2)
Finalmente, o Parecer CNE/CES nº 8/2007 foi homologado! Agora, só falta a publicação da correlata Resolução. Parece que está chegando ao fim a longa história das diretrizes curriculares. Mas, infelizmente, há grandes chances de que isso talvez seja apenas uma impressão. Com efeito, conforme já noticiei por aqui, em nota postada pouco tempo depois da edição do Parecer, ele não traz grandes novidades. Para quem não leu a nota precedente, reproduzo uma síntese:
1. O curso ficou com uma carga horária de 3.700 horas, a serem integralizadas em 5 anos, sempre com 200 dias letivos;
2. O estágio supervisionado e as atividades complementares respondem por até 20% da carga horária total;
3. A carga horária é computada em termos de hora física, pouco importando a duração da hora-aula ou da hora sindical; e
4. A integralização do curso em menos de 5 anos deverá ser justificada no projeto pedagógico.
Entretanto, para além desses aspectos, o Parecer CNE/CES nº 8/2007 traz uma grande novidade, que merece um olhar mais atento: o prazo para adaptação às novas regras temporais. Com efeito, com a edição da futura Resolução, é produzida uma interpretação autêntica em relação ao termo inicial de vigência das novas diretrizes curriculares, já que nela - consoante a redação expressa no anexo do Parecer - está sendo assumido que a futura norma corresponde ao termo inicial para a implementação das diretrizes curriculares. Em outras palavras, isso significa que a Resolução CNE/CES nº 9/2004 e os novos parâmetros temporais fixados para o curso de direito só poderão ser exigidos a partir de julho de 2009. Entretanto, paradoxalmente, a futura Resolução também diz que tudo deverá estar adaptado e ajustado aos novos parâmetros até o fim do primeiro ciclo avaliativo do SINAES. Mas, quando se encerra o primeiro ciclo avaliativo? Consoante a Portaria MEC nº 2.051/2004 e a Resolução CONAES nº 1/2005, o encerramento dar-se-ia em julho de 2007! Ou seja, de forma quase simultânea à edição da nova Resolução! Por outro lado, a Portaria Ministerial MEC nº 1/2007 estabelece que o atual ciclo avaliativo do SINAES alcança o triênio 2007-2009. Em face de tais circunstâncias, impõe-se perguntar: qual tratamento dar ao período de 2004-2006? Ele é um ciclo incompleto? Os resultados das próximas avaliações, que serão feitas com base nos dados construídos entre 2004-2006, fazem parte do período precedente ou integram o atual ciclo? Enfim, a nova regulamentação vai trazer enorme confusão sobre o termo inicial de vigência das diretrizes: julho de 2007 (fim do ciclo inicial do SINAES), julho de 2009 (dois anos após a edição da futura Resolução) ou dezembro de 2009 (fim do atual ciclo do SINAES)? Parece que o CNE, nem quando ele tenta esclarecer, consegue produzir uma norma que não dê margem à dúvida!
1. O curso ficou com uma carga horária de 3.700 horas, a serem integralizadas em 5 anos, sempre com 200 dias letivos;
2. O estágio supervisionado e as atividades complementares respondem por até 20% da carga horária total;
3. A carga horária é computada em termos de hora física, pouco importando a duração da hora-aula ou da hora sindical; e
4. A integralização do curso em menos de 5 anos deverá ser justificada no projeto pedagógico.
Entretanto, para além desses aspectos, o Parecer CNE/CES nº 8/2007 traz uma grande novidade, que merece um olhar mais atento: o prazo para adaptação às novas regras temporais. Com efeito, com a edição da futura Resolução, é produzida uma interpretação autêntica em relação ao termo inicial de vigência das novas diretrizes curriculares, já que nela - consoante a redação expressa no anexo do Parecer - está sendo assumido que a futura norma corresponde ao termo inicial para a implementação das diretrizes curriculares. Em outras palavras, isso significa que a Resolução CNE/CES nº 9/2004 e os novos parâmetros temporais fixados para o curso de direito só poderão ser exigidos a partir de julho de 2009. Entretanto, paradoxalmente, a futura Resolução também diz que tudo deverá estar adaptado e ajustado aos novos parâmetros até o fim do primeiro ciclo avaliativo do SINAES. Mas, quando se encerra o primeiro ciclo avaliativo? Consoante a Portaria MEC nº 2.051/2004 e a Resolução CONAES nº 1/2005, o encerramento dar-se-ia em julho de 2007! Ou seja, de forma quase simultânea à edição da nova Resolução! Por outro lado, a Portaria Ministerial MEC nº 1/2007 estabelece que o atual ciclo avaliativo do SINAES alcança o triênio 2007-2009. Em face de tais circunstâncias, impõe-se perguntar: qual tratamento dar ao período de 2004-2006? Ele é um ciclo incompleto? Os resultados das próximas avaliações, que serão feitas com base nos dados construídos entre 2004-2006, fazem parte do período precedente ou integram o atual ciclo? Enfim, a nova regulamentação vai trazer enorme confusão sobre o termo inicial de vigência das diretrizes: julho de 2007 (fim do ciclo inicial do SINAES), julho de 2009 (dois anos após a edição da futura Resolução) ou dezembro de 2009 (fim do atual ciclo do SINAES)? Parece que o CNE, nem quando ele tenta esclarecer, consegue produzir uma norma que não dê margem à dúvida!
12 junho 2007
Curso de extensão "A atuação do Ministério Público nas ações civis públicas ambientais"
Na próxima semana, entre os dias 18 e 22, sempre entre 14 e 18 horas, Roberta Ponzo Nogueira, mestranda do PPGSD e ex-aluna do curso de direito da UFF, estará ministrando o curso de extensão "A atuação do Ministério Público nas ações civis públicas ambientais", sob a coordenação do professor Wilson Madeira Filho. Com a atribuição de 20 horas, o curso vale como atividade complementar e é uma ótima oportunidade para conhecer um pouco do que é feito na pós-graduação. Boa aula!
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09 junho 2007
Exame de Ordem nacional? (5)
Na reunião do Colégio de Presidentes da OAB, recentemente realizada em Goiânia (GO), deu-se mais um passo em direção à unificação do Exame de Ordem, com o estabelecimento de uma data comum para a primeira fase do certame. Conforme noticiado na página da OAB, a prova objetiva do segundo Exame de 2007 será aplicada em todas as Seccionais em 19.08.2007. Boa sorte aos candidatos!
08 junho 2007
Democratização do acesso à justiça
Quarta-feira passada, dia 06.06.2007, participei do seminário "Democratização do acesso à justiça", realizado pelo Ministério da Justiça, com o professor Boaventura de Sousa Santos. Na ocasião, foi assinado um convênio de cooperação entre o Ministério, o Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra e o Laboratório de Políticas Públicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) com vistas à implementação do Observatório Permanente da Justiça Brasileira. Compareceram diversos representantes da Justiça do Trabalho, com destaque para a presença dos Ministros Lélio Bentes Corrêa, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, além do Ministro aposentado José Luciano de Castilho Pereira, todos do TST. No evento, a Secretaria de Reforma do Judiciário sinalizou, de forma clara, para a construção de uma agenda em torno de um duplo eixo: enfrentamento da morosidade da prestação jurisdicional e ampliação do acesso à justiça. Quanto ao primeiro eixo, já foram implementadas diversas alterações legislativas, sempre em busca de uma razoável duração do processo. Quanto ao segundo eixo, três medidas ganham relevância: fortalecimento das defensorias públicas, implantação (e expansão) da justiça comunitária e incremento dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos. Em sua palestra, o professor Boaventura desenvolveu, portanto, reflexões em torno dos diferentes temas que compõem essa agenda. Com sua fala, ele desenhou uma pesada lista de tarefas a cumprir: (a) realização de reformas processuais, (b) implementação de novos mecanismos de acesso à justiça, (c) melhoria e diversificação da organização institucional do Judiciário, (d) incentivo aos mecanismos alternativos de solução de conflitos, (e) modificação da formação dos magistrados e (e) fomento ao desenvolvimento de uma nova cultura jurídica. Não é difícil perceber a dimensão da transformação postulada, tendo sido ela registrada na fala dos debatedores Roberto Amaral (PUC-Rio), Gláucia Falsarella (TJ-DF) e Gilberto Bercovici (USP-SP), este último membro do grupo Cainã. O desafio é, sem dúvida, enorme, mas condizente com as expectativas criadas em torno de um protagonismo cada vez maior dos tribunais. Assim, em face dessas circunstâncias, seria interessante redimensionar a importância do ensino jurídico, já que ele é etapa necessária para a maior parcela dos futuros agentes desse protagonismo. Afinal, são mais de 1.000 cursos, com milhares de egressos anuais...
07 junho 2007
X Encontro Nacional da ABET
O X Encontro Nacional da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET) irá ocorrer entre os dias 11 e 14 de novembro de 2007, em Salvador (BA), com o tema "Balanço e perspectivas do trabalho no Brasil". A submissão de trabalhos pode ser feita até o dia 15 de julho de 2007. Para maiores informações, basta dar um pulo na página da associação.
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Velhos e novos direitos do trabalho no Brasil
Nos próximos dias 20 e 21 de junho de 2007, o Arquivo de memória operária do Rio de Janeiro estará promovendo o seminário "Velhos e novos direitos do trabalho no Brasil", no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da UFRJ. O evento conta com o apoio da Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (Ematra/RJ), do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-RIO) e do Programa de Pós-graduação em Sociologia e Antropologia do IFCS/UFRJ. As inscrições podem ser feitas no e-mail: amorj@ifcs.ufrj.br.
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Os decretos do governo Serra e a crise do ensino superior paulista
Os recentes decretos do governador José Serra e seu impacto na política da educação superior paulista têm gerado uma ampla crise nas universidades estaduais paulistas, que tem sido amplamente divulgada por meio de manifestações virtuais e blogs sobre o tema. Um dos mais interessantes é o blog dos estudantes que ocupam a reitoria da USP. Para quem quiser conhecer os decretos, vale visitar o blog discutindo os decretos. Enfim, vale a leitura, até mesmo para formar uma opinião sobre o debate.
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Forum des droits sur l'internet
O Forum des droits sur l'internet acaba de divulgar o relatório da consulta pública que ele realizou entre 15 de fevereiro e 1º de abril de 2007, cujo propósito consistia em "identificar os interesses e preocupações dos internautas sobre o conjunto de temas relativos à sociedade da informação e às novas tecnologias". No texto, destaque para os debates sobre propriedade intelectual na internet, cidadania e administração eletrônica, relações de trabalho e internet, comércio eletrônico e jogos on line. É uma interessante leitura, sobretudo para quem quer conhecer o que preocupa os internautas, além de um pouco mais sobre temas como copyleft e iletronismo, um neologismo que explicita a exclusão digital. Boa leitura!
05 junho 2007
Parecer CNE/CES nº 22/2007
Quase dois meses após a publicação de nota neste blog e quase quatro meses após a sua aprovação pelo Conselho, o Parecer CNE/CES nº 22/2007 foi finalmente homologado pelo Ministro da Educação. Com isso, fica consagrada a interpretação consoante a qual todo e qualquer parecer do CNE, mesmo quando proferido por conta de sua qualidade de instância recursal, está sujeito à homologação. Não é o que me parecia o mais correto, embora esteja em consonância com a interpretação literal do dispositivo normativo existente no decreto-ponte. Enfim, é a nova arquitetura institucional ganhando corpo...
Footnoted!
O Chronicle of Higher Education acaba de lançar Footnoted, um blog que pretende ser um guia sobre os últimos assuntos abordados por diferentes acadêmicos em seus próprios blogs. Não é um mecanismo de busca, mas é uma boa forma de se manter atualizado com o que acontece na blogosfera acadêmica! Vale dar uma conferida. Boa leitura!
02 junho 2007
A importância do Exame de Ordem
Ontem, o presidente da OAB, Cezar Britto, na reunião do Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da OAB, voltou a defender o Exame de Ordem e a insistir na necessidade de sua unificação. Conforme ele explicou, sem a obrigatoriedade do exame, a expansão do ensino jurídico teria proporcionado a ampliação dos quadros da Ordem, que hoje conta com cerca de 600 mil inscritos, para cerca de 2,5 milhões de advogados. É por isso que a demanda de candidatos no exame cresceu 2.533% nos últimos 8 anos. Na sua fala sobressai a crítica à transformação do ensino jurídico em "uma grande fábrica de mercantilização de sonhos, (pois os novos cursos) mercantilizam o sonho de ascensão social, prometendo através do saber que se tenham um lugar, um espaço ao sol, e não se consegue porque se percebe depois que foi frustrado por um ensino mercantilizado". Assim, ele defende um exame unificado que não seja sinônimo de exclusão, mas de orientação para que a sociedade possa saber onde se pratica o bom ensino jurídico. A pertinente fala do presidente aguça a curiosidade: o que seria uma corporação de 2,5 milhões de advogados? Vale a pena conferir a íntegra do discurso, feito de improviso. Boa leitura!
Enade 2006 (2)
O relatório síntese da área de Direito indica que apenas 3,9% dos 811 cursos que foram submetidos ao Enade 2006 obtiveram a nota máxima, ou seja, conceito 5. É interessante examinar a distribuição destes cursos. Por categoria administrativa, 30 são públicos (20 federais e 10 estaduais) e apenas 2 são privados (PUC-SP e Mackenzie). Por região, eles são 11 no sudeste, 9 no nordeste, 7 no sul, 4 no centro-oeste e 1 no norte. Entretanto, percentualmente, a sequência seria diferente, pois eles representam 6,6% dos cursos no nordeste, 4,9% no centro-oeste, 3,9% no sul, 3% no sudeste e 2% no norte. Constata-se, assim, que a região sul reproduz a média nacional, enquanto as regiões nordeste e centro-oeste estão acima dela. O percentual inferior nas regiões sudeste e norte decorrem, provável e respectivamente, da super oferta e da sub-oferta. Enfim, é uma montanha de dados, que merece uma análise mais cuidadosa e que pode dar interessantes pistas de análise sobre o panorama do ensino jurídico no Brasil.
Enade 2006
Os resultados do Enade 2006 acabaram de ser divulgados. O curso jurídico da UFF obteve nota 4 tanto no conceito do Enade (que corresponde à média ponderada das notas padronizadas dos ingressantes e dos concluintes na formação específica - aferidas separadamente - e na formação geral - aferidas conjuntamente) quanto no indicador de diferença entre os desempenhos observado e esperado (que corresponde à diferença entre o desempenho médio dos concluintes e o desempenho médio esperado). No âmbito do município de Niterói, é o melhor desempenho, como pode ser verificado nas demais notas:
Centro Universitário Plínio Leite (Unipli) - 2 e 2
Instituto Superior de Ciências Humanas e Filosofia La Salle (Unilasalle) - SC e SC
Universidade Cândido Mendes (Ucam) - 3 e 3
Universidade Estácio de Sá (Unesa) - 3 e 3
Universidade Salgado de Oliveira - 2 e 3
Quando comparado com as instituições públicas, o resultado também é bastante satisfatório:
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) - 5 e 4
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) - 4 e 2
Universidade Federal do Rio de Janeiro (Ufrj) - 4 e 1
Enfim, os resultados indicam que o curso poderia ser considerado o segundo melhor curso do Estado. É preciso, entretanto, evitar que o bom resultado sirva de acomodação e impeça de levar adiante as mudanças que precisam ser realizadas. Há importantes medidas de infra-estrutura que necessitam ser implementadas, além de se ampliar a discussão sobre a adaptação do curso às novas diretrizes curriculares. Talvez, um bom primeiro passo consista em fazer uma discussão pública do relatório do resultado do próprio Enade.
Centro Universitário Plínio Leite (Unipli) - 2 e 2
Instituto Superior de Ciências Humanas e Filosofia La Salle (Unilasalle) - SC e SC
Universidade Cândido Mendes (Ucam) - 3 e 3
Universidade Estácio de Sá (Unesa) - 3 e 3
Universidade Salgado de Oliveira - 2 e 3
Quando comparado com as instituições públicas, o resultado também é bastante satisfatório:
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) - 5 e 4
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) - 4 e 2
Universidade Federal do Rio de Janeiro (Ufrj) - 4 e 1
Enfim, os resultados indicam que o curso poderia ser considerado o segundo melhor curso do Estado. É preciso, entretanto, evitar que o bom resultado sirva de acomodação e impeça de levar adiante as mudanças que precisam ser realizadas. Há importantes medidas de infra-estrutura que necessitam ser implementadas, além de se ampliar a discussão sobre a adaptação do curso às novas diretrizes curriculares. Talvez, um bom primeiro passo consista em fazer uma discussão pública do relatório do resultado do próprio Enade.
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