20 junho 2007
Resolução CNE/CES nº 2/2007
Ontem, foi publicada a Resolução CNE/CES nº 2/2007, fixando a carga horária mínima e os procedimentos relativos à integralização e duração do cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial. Com isso, finalmente, chegou ao fim a "novela" relativa à fixação dos parâmetros temporais do cursos. Quanto ao curso jurídico, está confirmado: são 3.700 horas físicas (nada de hora-aula ou hora sindical) e 5 anos, sendo que estes últimos podem ser reduzidos mediante a apresentação de uma adequada justificativa no projeto pedagógico. É o que ocorreria, por exemplo, com a adoção do tempo integral. Além disso, restou esclarecido que as diretrizes curriculares fixadas pela Resolução CNE/CES nº 9/2004 devem estar implementadas até o dia 18.06.2009. Por outro lado, o prazo para adaptação às regras da nova Resolução seria até o final do atual ciclo avaliativo do SINAES, cujo término dar-se-á no fim de 2009. Como houve indicação expressa para que as diretrizes estejam implementadas até junho de 2009 e isso não pode ocorrer sem a adequação dos projetos pedagógicos aos padrões temporais fixados pela nova Resolução, tudo indica que os cursos ganharam mais prazo para fazer as adaptações necessárias e devem iniciar, no mais tardar, o segundo semestre de 2009 completamente adaptadas às novas regras do ensino jurídico.
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