14 junho 2007

CNJ e símbolos religiosos

O Conselho Nacional de Justiça concluiu o julgamento de quatro pedidos de providências que sustentavam a inconstitucionalidade da presença de símbolos religiosos nos tribunais e, por conta disso, pediam a retirada dos crucifixos presentes no plenário e salas dos Tribunais de Justiça do Ceará, de Minas Gerais e de Santa Catarina e do TRF da 4ª Região. Prevaleceu o voto divergente do Conselheiro Oscar Argollo, que foi acompanhado pela maioria. O Conselheiro Paulo Lôbo, que era o relator da matéria, sugeriu, em seu voto, a realização de audiência pública para que, durante dois meses, fossem ouvidos quaisquer interessados em contribuir para o debate no CNJ. O acórdão será lavrado pelo Conselheiro Argollo, com a juntada de declaração de voto pelos Conselheiros Alexandre de Moraes e Paulo Lôbo. Assim, prevaleceu a idéia de que os crucifixos apostos nos tribunais representam símbolos meramente culturais e tradicionais. Ainda que assim seja, o CNJ parece ter perdido a oportunidade de abrir um interessante debate sobre a presença de símbolos nos tribunais.

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