30 junho 2007

Pós-graduação "lato sensu" nas instituições públicas de ensino: obrigatoriedade de gratuidade?

Conforme notícia veiculada no Consultor Jurídico de 29.06.2007, o Ministério Público Federal em São Paulo teria recomendado à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) que cancele a cobrança de taxas de inscrição, matrícula e mensalidade nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e pós-graduação conveniados ou vinculados à universidade, além de pedir a devolução dos valores já pagos pelos alunos. Para o MPF, tal "cobrança fere o princípio constitucional da igualdade, pois impede o acesso de graduados mais carentes economicamente aos níveis mais elevados de ensino e pesquisa". Além, é claro, de desrespeitar o princípio de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais de ensino. Entretanto, essa mesma matéria já havia sido objeto de apreciação pelo CNE, a pedido do próprio MPF, tendo a resposta sido dada, no Parecer CNE/CES nº 364/2002, em favor da regularidade da referida cobrança. Com efeito, o referido Parecer estabelece que a gratuidade é aplicável, tão somente, à graduação e à pós-graduação "stricto sensu" (ou seja, cursos de mestrado e doutorado). Essa linha foi, posteriormente, reafirmada no Parecer CNE/CES nº 143/2004, no qual o CNE declarou ser inconstitucional a cobrança de mensalidades em mestrado profissional oferecido por instituição pública. Ambos os Pareceres foram homologados pelo Ministro da Educação. Ainda assim, não obstante a interpretação construída na área educacional, parece que o alcance da gratuidade nas instituições públicas só vai ser definitivamente esclarecido pelos tribunais!

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