15 junho 2007

Revalidação de doutorado: o caso do Museo Social Argentino

A oferta de doutorado pelo Museo Social Argentino tem causado uma enorme controvérsia na academia acerca da revalidação do referido diploma no Brasil. De um lado, estão aqueles que sustentam a existência de tal necessidade por conta de dispositivo expresso na LDB e, de outro lado, aqueles que afirmam ser a revalidação automática em virtude dos dispositivos normativos do Mercosul. Como não poderia deixar de ser, a polêmica chegou aos tribunais e o TRF da 4ª Região acaba de proferir uma importante decisão negando a revalidação automática do diploma de doutor obtido por Valdevino Pedro da Silva. É preciso, entretanto, examinar o acórdão para ver o conteúdo da decisão, uma vez que a análise da sentença que foi proferida pelo Juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos, no mandado de segurança nº 2006.72.00.005702-0/SC, não faz qualquer apreciação sobre o impacto das normas do Mercosul. Na verdade, a sentença negou a segurança postulada pois, na medida em que a UFSC não dispõe de doutorado em direito tributário, não haveria direito líquido e certo a ser amparado. Em outras palavras, a decisão nega a revalidação por conta da impossibilidade de se aferir a existência de correspondência entre as disciplinas cursadas na Argentina e as exigidas no Brasil. Constata-se, assim, que a negativa à revalidação automática é apenas subentendida, não havendo uma recusa explícita de aplicação das normas do bloco regional. Caso houvesse correlação, o que faria o juiz: determinaria que a UFSC fizesse a apreciação do requerimento de revalidação ou, prescindindo da manifestação da universidade, faria diretamente a apreciação do requerimento ou, ainda, reconheceria a validade das normas do Mercosul e determinaria a revalidação automática?

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