17 agosto 2007

Interrogatório por videoconferência

Quase cinco anos depois de sua realização em outubro de 2002, o interrogatório efetuado por videoconferência com Márcio Fernandes de Souza no processo contra ele movido por extorsão mediante seqüestro e roubo foi declarado inconstitucional, por unanimidade, pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal por violar os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. A íntegra do voto do relator, Ministro Cezar Peluso, está disponível on-line e constitui um excelente material para o debate em torno do impacto das novas tecnologias na atividade judiciária. Vale conferir. Boa leitura!

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