18 agosto 2007
OIT e liberdade sindical nas universidades particulares
O Comitê de Liberdades Sindicais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) apreciou o caso nº 2.523, cuja origem se encontra em uma representação efetuada pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES), em outubro de 2006. Embora o protocolo da denúncia e o resultado de sua apreciação já tivessem sido divulgados na página da ANDES, respectivamente, em outubro de 2006 e maio de 2007, além do tema ter sido objeto do dossiê "Pela liberdade de sindicalização dos docentes das instituições particulares de ensino superior" publicado no Cadernos Andes 24, de janeiro de 2007, só agora o Consultor Jurídico publicou uma nota dizendo que a "OIT repudia práticas anti-sindicais de universidades" brasileiras. O tema, por conta da forte expansão realizada no ensino superior nos últimos anos, com uma intensa concentração no ensino privado, merece uma cuidadosa reflexão, agora enriquecida pela contribuição da OIT. Vale conferir a decisão (em inglês). Boa leitura!
Marcadores:
Direito do Trabalho,
Ensino superior,
OIT,
Vida no "campus"
Nenhum comentário:
Postar um comentário