02 março 2007
Exame de Ordem nacional?
Ontem, o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ao abrir a reunião dos presidentes das Comissões de Exame de Ordem das 27 Seccionais da OAB, defendeu a unificação do Exame de Ordem. Como ele mesmo disse: "a mesma prova, aplicada em uma única data e com o mesmo conteúdo em todo o Brasil". É uma iniciativa importante e que amplia uma prática já existente no Nordeste, onde a primeira fase do Exame de Ordem é unificada. Na verdade, ela contribuiria para a melhoria das variáveis utilizadas no selo OAB Recomenda, já que, diferentemente das avaliações oficiais do MEC, o Exame de Ordem não possui caráter nacional. É, sem dúvida, exatamente por conta disso que o presidente Britto afirma que “uma única prova seria a melhor referência para o Brasil sobre as faculdades de direito e teríamos um controle maior da qualidade oferecida pelos cursos”. Na mesma linha, ele indicou que o MEC teria sinalizado com a utilização do Exame de Ordem como "o avalizador para os processos de reconhecimento e revalidações de instituições de ensino de Direito". É justamente aqui que reside minha objeção, já que a inserção profissional é apenas um dos indicadores possíveis de qualidade. Ao invés de um artigo definido, seria apropriado trabalhar com um artigo indefinido, ou seja, com a idéia de mais um avalizador para o processo de reconhecimento dos cursos. Aliás, um importante indicador até aqui negligenciado pelas instâncias oficiais e bastante utilizado pelo mercado. Quem não se lembra dos anúncios que reproduzem com estardalhaço os índices de aprovação no Exame de Ordem? Enfim, ainda que a mudança não venha, até porque ela necessita ser fruto de uma vontade coletiva das diferentes Seccionais da OAB, o debate precisa ser enfrentado. Parabéns ao presidente Britto pela iniciativa!
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