02 março 2007

Comparative Labour Law

Recentemente, recebi a separata do capítulo "Comparative Labour Law", escrito por Matthew Finkin, editor do "Comparative Labor Law & Policy Journal", para o livro "The Oxford Handbook of Comparative Law" (2006), organizado por Mathias Reimann e Reinhard Zimmermann. Com 1.456 páginas, é um livro de fôlego. Obra para consulta permanente. Quanto ao texto de Finkin, percebe-se que comparar não é fácil. É um exercício acadêmico que possui método próprio e exige uma postura de vigilância permanente. Dividido em quatro partes, seu trabalho enriquece quem quer conhecer um pouco mais de Direito do Trabalho, sob uma perspectiva comparativa. Há, em particular, duas partes de seu texto que merecem um olhar mais cuidadoso. Na primeira, ele elabora uma taxinomia crua para o comparativismo trabalhista. Conforme ele descreve, os estudos da área possuem cinco diferentes perspectivas (que, às vezes, apresentam-se misturadas). A perspectiva dominante é essencialmente descritiva e terrivelmente superficial. Ela é fruto de um "turismo acadêmico", que funciona como uma espécie de floreio para a descrição de um direito nacional. Já os estudos finalísticos trabalham, a partir da comparação, na busca de soluções para problemas específicos. Ou seja, eles buscam oferecer um olhar diferenciado para questões nacionais. Eles não se confundem com a abordagem especulativa, que busca oferecer respostas para as cambiantes demandas do mundo do trabalho. Há, ainda, a abordagem teórica, que se preocupa com os chamados "transplantes jurídicos" e as mutações que ocorrem com os ordenamentos após a incorporação de mecanismos estrangeiros. Por fim, há os estudos "profundos", que utilizam o direito como uma lente, como um sintoma social, e assim possibilitam uma maior compreensão da própria dinâmica social. Em tais casos, a realização de uma análise interdisciplinar revela-se quase imprescindível. Enfim, esta tipologia mostra que comparar é um exercício complexo e meticuloso. E, sem dúvida, um exercício importante para se enfrentar os dilemas atinentes à incerteza contemporânea do Direito do Trabalho como disciplina. E aqui se encontra a segunda parte do texto que merece o olhar atento antes mencionado. Nela, Finkin sumariza os atuais impasses do mundo do trabalho, que decorrem, sem dúvida, do esgotamento do modelo fordista. Ele reúne os diferentes aspectos desse mundo em transição sob quatro diferentes temas: flexibilização, individualização, câmbio demográfico e capacidade estatal. Esta reunião define os contornos de uma relevante agenda investigativa para o mundo do trabalho, na qual a comparação se revela uma ferramenta útil e relevante, desde que realizada com adequada precisão metodológica. Enfim, um belo trabalho de síntese, que merece uma leitura atenta!

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