30 março 2007

Plágio no CNE

Quem poderia imaginar que o Parecer CNE/CES nº 37/2007, cuja confecção foi elaborada pela comissão composta pelos Conselheiros Aldo Vannucchi (Presidente), Edson de Oliveira Nunes (Relator) e Marília Ancona-Lopez (membro), traz um plágio? Com efeito, na página da Associação Brasileira das Universidades Comunitárias (ABRUC), encontra-se matéria jornalística (http://www.abruc.org.br/003/00301009.asp?ttCD_CHAVE=25828) noticiando que o Conselheiro Aldo Vannucchi, reitor da Universidade de Sorocaba (UNISO), estaria defendendo proposta das comunitárias na questão do tempo integral. Na reportagem, encontra-se um link para um texto elaborado pelo Conselheiro Vannucchi (http://www.abruc.org.br/sites/500/516/00000219.doc). Na segunda página do texto, destaca-se a seguinte passagem: "Fórmula mais adequada e justa seria aquela que se baseasse no conjunto das horas-atividade atribuídas aos docentes e deste conjunto se estabelecesse um percentual que deveria ser realizado por docentes contratados em tempo integral. Melhor dizendo, se o conjunto de horas-atividade (ensino, pesquisa e extensão) de uma universidade atinge, por exemplo, 4.800 horas semanais de trabalho, seria mais justo se a lei dissesse que 1/3 dessas horas devessem ser realizadas por docentes contratados em tempo integral. Isso permitiria, inclusive, comparabilidade entre uma e outra instituição, na medida em que o critério é isonômico." Pois bem, a referida passagem foi extraída de artigo publicado na Revista Ensino Superior pelo Reitor Davi Ferreira Bastos, da Universidade Metodista de São Paulo (http://revistaensinosuperior.uol.com.br/textos.asp?codigo=11260). No artigo do Reitor Bastos, lê-se: "Fórmula mais adequada e justa seria aquela que se baseasse no conjunto das horas-atividade atribuídas aos docentes e deste conjunto se estabelecesse um percentual que deveria ser realizado por docentes contratados em tempo integral. Melhor dizendo, se o conjunto de horas-atividade (ensino, pesquisa e extensão) de uma universidade atinge 4.800 horas semanais de trabalho, seria mais justo se a lei dissesse que 1/3 dessas horas devessem ser realizadas por docentes contratados em tempo integral. Neste caso significaria 1600 horas atribuídas a 40 docentes, permitindo a esta instituição ter não apenas 50 mas 200 docentes com dedicação de 16 horas semanais em média. Isto permitiria, inclusive, comparabilidade entre uma e outra instituição, na medida em que o critério passa a ser isonômico." Transcrito de forma idêntica, com a simplória supressão de uma frase, e sem citar a fonte! Na minha terra, isso tem outro nome: chama-se plágio e é algo bastante reprovável! Caso fosse um aluno, estaria reprovado; um professor, estaria profissionalmente desgraçado! E com o Conselheiro, como fica?

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