13 julho 2007

Trabalho docente: um olhar do TST

Hoje, foi publicada uma notícia na página do TST com a seguinte chamada: "preparação de aula e correção de prova não dão direito a hora-atividade", ou seja, "o tempo dedicado à elaboração de estudos, planejamento de aulas e avaliação de trabalhos e provas já está incluído na carga horária do professor, não configurando direito ao percebimento da hora-atividade". Com isso, salvo engano, o TST referenda o binômio docente relativo ao regime de trabalho: de um lado, os docentes que estão efetivamente inseridos em regime de trabalho e, por conta disso, não ocupam a integralidade de sua carga horária em sala de aula, o que acaba se traduzindo por um plus remuneratório que cobre as atividades extras, e, de outro lado, os professores horistas, cuja remuneração é explicitamente construída a partir da carga horária efetuada em sala de aula, sem qualquer valoração das atividades extras. Para ter certeza dessa leitura, vale aguardar a publicação do acórdão. Quem quiser acompanhar na página do TST, é só utilizar o número do processo como referência: RR 1255/2002-015-04-40.1.

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