26 julho 2007
Conseqüências da ausência no Enade (3): a difícil tarefa de compreender a divergência judicial
Há poucos dias, postei uma nota sobre as conseqüências da ausência no Enade. Ela deu origem a um comentário (o que é algo raro neste blog) e, por conta dele, postei uma segunda nota sobre as conseqüências da referida ausência. Na primeira nota, eu narrava o drama de Dijalma Carvalho Costa Júnior, estudante do curso de Direito da Universidade Estadual da Paraíba, no campus Guarabira. Patrocinado pela advogada Danielle Chagas de Brito, ele entrou com um mandado de segurança (nº 12.966-DF), cujo pedido de liminar foi indeferido, conforme decisão do Presidente do STJ, Ministro Barros Monteiro, datada de 10 de julho de 2007. No dia 18 de julho de 2007, o Ministro Francisco Peçanha Martins, Vice-Presidente no exercício da Presidência do STJ, apreciou e deferiu o pedido de liminar no mandado de segurança nº 12.984-DF. Qual o interesse de tal decisão? Pois bem, este segundo mandado de segurança foi interposto pela mesma advogada Danielle Chagas de Brito, dessa vez em favor de Vinitius de Alexandre Rique, estudante de Direito da Universidade Estadual da Paraíba, no campus de Guarabira, e que também deixou de fazer o exame, conforme alega, por não ter recebido a pertinente notificação para comparecimento. Em outras palavras, os impetrantes Dijalma e Vinitius são colegas universitários e, caso tivessem comparecido ao Enade, teriam participado juntos da colação de grau que ocorreu no último dia 20 de julho de 2007. Embora seja verdade que nenhuma das duas decisões liminares determinou a expedição do pertinente diploma, é inequívoco que elas produziram efeitos absolutamente distintos, conquanto tratando de assuntos idênticos. Com efeito, por conta da liminar concedida, o estudante Vinitius pode participar da formatura, enquanto o seu colega Dijalma ficou impossibilitado de participar desse momento festivo. Qual o interesse de tudo isso? O que aqui começou motivado por conta de uma preocupação com as conseqüências da eventual ausência ao Enade proporcionou um interessante material para se discutir as dificuldades em se emprestar inteligibilidade e entender a divergência judicial em casos semelhantes (ou, eventualmente, idênticos) submetidos ao Judiciário. Às vezes, é muito difícil entender o que explica o deferimento de um pedido e a rejeição de outro, assim como é difícil explicar como se quantifica um dano de natureza não tangível. Alguém teria uma boa explicação?
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