24 julho 2007

Conseqüências da ausência no Enade (2)

Após ter sido postada uma primeira nota no blog narrando o caso do estudante Dijalma Carvalho Costa Júnior, que, por não ter feito o Enade e não ter ganho a liminar postulada em sua demanda judicial, ficou (por ora) sem diploma, foi postado um comentário de um caso similar ocorrido na Universidade Católica de Goiás. Examinei o acompanhamento processual indicado e constatei que o processo acabou de seguir para a segunda instância. Infelizmente, não consegui acessar nenhuma peça processual, em especial, a sentença. Entretanto, acabei ficando curioso e fiz uma pesquisa livre de jurisprudência no TRF da 1ª Região, usando a palavra "Enade" como expressão de busca. Para minha surpresa, a pesquisa retornou 26 decisões, com todas reconhecendo a possibilidade do estudante colar grau e receber seu diploma, apesar de não ter feito a prova do Enade. As histórias individuais que justificam a ausência à prova são diversas: doença, parto, diferença de fuso horário, omissão da instituição em fazer a correlata inscrição. O que elas tem em comum e fundamentam a possibilidade reconhecida pelos tribunais é a ausência de concorrência dos estudantes para a sua correspondente falta à prova. Ou seja, o precedente (que eu imaginava ainda em construção) já está estabelecido e o drama do estudante Dijalma decorre do fracasso de sua tentativa em (por ora) comprovar judicialmente que sua ausência ao Enade decorreu de circunstâncias alheias à sua vontade. Que ele tenha sucesso no desenrolar de seu processo!

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