19 julho 2007

Conseqüências da ausência no Enade

Conforme estabelece o artigo 5º, § 5º, da Lei do Sinaes (Lei nº 10.861/2004), "o Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento". Ora, como o exame é componente curricular obrigatório, o concluinte que não comparece para realizar a prova deixa de completar o seu curso. É o que parece ter acontecido com o estudante Dijalma Carvalho Costa Júnior, que teria concluído o curso de Direito na Universidade Estadual da Paraíba, mas deixou de fazer o Enade, conforme alega, por não ter recebido a pertinente notificação. Por conta disso, ele entrou com mandado de segurança junto ao STJ. Consoante notícia publicada na página do tribunal, o estudante afirma que deixou de receber o cartão de inscrição, pois teria mudado de residência, além de ter se ausentado da universidade durante o mês de inscrição, por conta do nascimento da sua filha. Não obstante suas alegações, o pedido de liminar foi indeferido (confira a decisão). Mas, ainda falta a apreciação do mérito. Vale a pena acompanhar o caso, pois ele, certamente, fixará o precedente para as futuras edições do exame.

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