Ontem, o ministro de Educação, Fernando Haddad, e o presidente da OAB, Cezar Britto, encontraram-se para discutir o ensino jurídico. O Informativo on-line da OAB nº 1.015, de 27 de julho de 2007, traz cinco diferentes notas sobre o encontro, todas publicadas na página da OAB. Eis a seqüência:
11h59 – Britto: MEC confirma má qualidade de ensino denunciada por OAB.
14h11 – OAB convida ministro para celebrar 180 anos de cursos jurídicos.
15h13 – Haddad: MEC cruzará Enade e Exame da OAB em prol da qualidade.
15h26 – Britto a Haddad: situação do ensino jurídico é gravíssima.
16h00 – Ministério é contra projetos de lei que revogam Exame de Ordem.
Essa narrativa jornalística é extremamente interessante, pois ela constrói, exemplarmente, um momentum em torno de uma única notícia: o encontro do ministro com o presidente. No começo, tem-se a crítica corporativa, cujo conteúdo é confirmado pelos dados do próprio MEC, coletados a partir do Enade. Em seguida, é dito que o presidente da OAB “abriu a possibilidade de Haddad se pronunciar no evento (comemorativo dos 180 anos dos cursos jurídicos no Brasil) para explicar a política do MEC na abertura de cursos jurídicos no país”. Sem confirmar sua participação no evento, o ministro informa que irá cruzar os dados do Enade e do Exame de Ordem para que seja “estabelecida uma agenda de trabalho de supervisão e regulação do sistema de ensino jurídico, com base na qual o Ministério autorizará ou não abertura e ampliação de cursos”. Esta seria uma medida importante, pois “a situação do ensino jurídico é gravíssima” e, por conta disso, seria extremamente relevante a manutenção do Exame de Ordem, com o que o MEC estaria plenamente de acordo. Esta reconstrução do encontro é extremamente interessante, pois ela termina por atribuir uma relevância ao Exame de Ordem que o transforma de exame de ingresso na profissão em exame de certificação de qualidade do ensino jurídico. Mais do que isso: o exame é transformado em componente da própria política pública ministerial. Chapéu para o Informativo da OAB! Além disso, há um outro aspecto interessante na terceira nota, também publicada com pequenas variações em “O Globo on-line”, no "Portal Terra”, no "Consultor Jurídico" e no “Última Instância”. Qual é esse aspecto? Nenhuma dessas publicações faz referência ao possível conflito do resultado do cruzamento com a prerrogativa de autonomia universitária. Ela está apenas no Informativo da OAB, indicando que, “de acordo ainda com o ministro Fernando Haddad, mesmo que esse tipo de supervisão a ser exercida pelo MEC, visando à melhoria da qualidade dos cursos de Direito, conflite eventualmente com a chamada prerrogativa de autonomia universitária, o governo vai exercê-lo porque essa prerrogativa está subordinada, pela própria Constituição, à questão de qualidade”. Em outras palavras, consoante o Informativo, a supervisão do MEC irá recrudescer, inclusive, para as instituições que gozam de autonomia. Vale aguardar os desdobramentos!
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