04 julho 2007

Parecer CNE/CES nº 261/2006 e Resolução CNE/CES nº 3/2007

O Parecer CNE/CES nº 261/2006, que dispõe sobre "os procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula e dá outras providências", foi homologado pelo Ministro em 25.06.2007. Na esteira de sua homologação, acaba de ser editada a Resolução CNE/CES nº 3/2007. Depois de muita discussão, o CNE deliberou que uma hora ainda é igual a 60 minutos (!) e que todos os padrões temporais devem utilizar tal referência. Na verdade, com suas recentes deliberações, o CNE está introduzindo uma agenda ainda mal delineada ou mal percebida por todos aqueles envolvidos na área educacional. Com efeito, ele agora fala em tempo de trabalho discente, ele sugere a possibilidade de ruptura com os padrões de duração dos cursos superiores e ele renova a idéia que a pós-graduação lato-sensu possui uma intensa liberdade de gestão. Ora, tudo isso configura um cenário de educação continuada muito mais consistente do que o simples exercício retórico com o qual nos acostumamos ao longo dos últimos anos. Agora, falta definir quem irá se habilita para concretizar o cenário desenhado!

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