31 julho 2007
Colóquio Brasil-França sobre Direito, Cidadania & Identidade
Resultado do PIBIC-UFF
Definindo uma métrica universitária (2): os Pareceres CNE/CES nº 37/2007, nº 121/2007 e nº 148/2007
Open university: mais um blog!
28 julho 2007
MEC e OAB: o diálogo
11h59 – Britto: MEC confirma má qualidade de ensino denunciada por OAB.
14h11 – OAB convida ministro para celebrar 180 anos de cursos jurídicos.
15h13 – Haddad: MEC cruzará Enade e Exame da OAB em prol da qualidade.
15h26 – Britto a Haddad: situação do ensino jurídico é gravíssima.
16h00 – Ministério é contra projetos de lei que revogam Exame de Ordem.
Essa narrativa jornalística é extremamente interessante, pois ela constrói, exemplarmente, um momentum em torno de uma única notícia: o encontro do ministro com o presidente. No começo, tem-se a crítica corporativa, cujo conteúdo é confirmado pelos dados do próprio MEC, coletados a partir do Enade. Em seguida, é dito que o presidente da OAB “abriu a possibilidade de Haddad se pronunciar no evento (comemorativo dos 180 anos dos cursos jurídicos no Brasil) para explicar a política do MEC na abertura de cursos jurídicos no país”. Sem confirmar sua participação no evento, o ministro informa que irá cruzar os dados do Enade e do Exame de Ordem para que seja “estabelecida uma agenda de trabalho de supervisão e regulação do sistema de ensino jurídico, com base na qual o Ministério autorizará ou não abertura e ampliação de cursos”. Esta seria uma medida importante, pois “a situação do ensino jurídico é gravíssima” e, por conta disso, seria extremamente relevante a manutenção do Exame de Ordem, com o que o MEC estaria plenamente de acordo. Esta reconstrução do encontro é extremamente interessante, pois ela termina por atribuir uma relevância ao Exame de Ordem que o transforma de exame de ingresso na profissão em exame de certificação de qualidade do ensino jurídico. Mais do que isso: o exame é transformado em componente da própria política pública ministerial. Chapéu para o Informativo da OAB! Além disso, há um outro aspecto interessante na terceira nota, também publicada com pequenas variações em “O Globo on-line”, no "Portal Terra”, no "Consultor Jurídico" e no “Última Instância”. Qual é esse aspecto? Nenhuma dessas publicações faz referência ao possível conflito do resultado do cruzamento com a prerrogativa de autonomia universitária. Ela está apenas no Informativo da OAB, indicando que, “de acordo ainda com o ministro Fernando Haddad, mesmo que esse tipo de supervisão a ser exercida pelo MEC, visando à melhoria da qualidade dos cursos de Direito, conflite eventualmente com a chamada prerrogativa de autonomia universitária, o governo vai exercê-lo porque essa prerrogativa está subordinada, pela própria Constituição, à questão de qualidade”. Em outras palavras, consoante o Informativo, a supervisão do MEC irá recrudescer, inclusive, para as instituições que gozam de autonomia. Vale aguardar os desdobramentos!
O alienista
Contos do Rio (2)
“No dia 14 de julho de 2007 o Prosa & Verso divulgou os dez contos finalistas do Concurso Cultural Contos do Rio, promovido pela Infoglobo Comunicações S.A. No entanto, constatou-se que os autores de três dos dez contos estavam impedidos de participar do concurso, conforme o estabelecido no regulamento (itens 3; 4, iii e 5), pois já tinham livros publicados. Embora sejam obras de não-ficção (no caso de Roberto Fragale Filho, autor de “A Aventura política positivista: um projeto republicano de tutela”) ou publicadas de forma independente ou sem comercialização (caso de Carlos Eduardo Leal, autor de livro de poemas “A sede da mulher (e de um homem)” e Marcela Miller, autora do livro “Palavra encarnada”), infelizmente eles não poderão participar do concurso e terão seus textos desclassificados. Uma outra seleção será feita pela equipe do Prosa & Verso entre os contos enviados e os nomes dos três novos finalistas serão divulgados na edição do suplemento do próximo dia 4 de agosto e no blog do Prosa Online (http://oglobo.globo.com/online/blogs/prosa/).”
Nada a acrescentar, salvo respeitar a decisão da comissão julgadora e desejar boa sorte aos finalistas remanescentes e aos novos escolhidos que serão divulgados no próximo sábado.
26 julho 2007
Novo conselheiro do CNE
Conseqüências da ausência no Enade (3): a difícil tarefa de compreender a divergência judicial
Cadernos Adenauer
24 julho 2007
Conseqüências da ausência no Enade (2)
CNJ: o imbróglio da última nomeação
21 julho 2007
Contos do Rio
“Abstrato, mar”, de Ismar Tirelli Neto (Rio de Janeiro)
“Bala”, de James Loureiro Pinheiro (Rio de Janeiro)
“O confronto”, de Roberto da Silva Fragale Filho (Rio de Janeiro)
“A janela”, de Carlos Eduardo Leal (Niterói)
“O mar verde”, de Gustavo Tadeu Alkmim (Rio de Janeiro)
“Não é doce”, de Luiz Mauro Esperança (Rio de Janeiro)
“A primeira vez”, de Ana Cristina Vilela (Brasília)
“Recomeçando sempre”, de Doralice Xavier de Lima (Rio de Janeiro)
“Saindo para ver o mar”, de Nerino de Campos (Belo Horizonte)
“Solidão com vista para o mar”, de Marcela Miller (Niterói)
O primeiro deles foi publicado hoje, junto com a lista dos escolhidos. A indicação do grande vencedor está prevista para ocorrer no final do ano. Agora, é esperar, torcendo!
Estante virtual do CPDOC-FGV
20 julho 2007
Novos ministros do TST
19 julho 2007
Conseqüências da ausência no Enade
18 julho 2007
Ensino jurídico de excelência
Para quem quer ser professor de Direito
14 julho 2007
Revista Piauí (3)
O último número da revista Piauí traz dois textos bem interessantes sobre como é feito o trabalho policial. No primeiro, "Tiro e traço", inserido na seção "esquina", é descrita a atividade daqueles que confeccionam os retratos-falados dos procurados. Qual é o impacto de tal atividade? Nem mesmo a polícia sabe, já que "a polícia civil não tem o controle de quantos se converteram em detenção". No segundo, "Tiro mágico", indaga-se de onde veio a bala perdida que matou o engenheiro civil Aílton Lopes Moreira, em uma manhã de domingo, dia 17 de junho. Como narra o perito: "para a família foi uma tragédia, para a crônica policial, uma manchete, para o perito, um caso sem solução". A leitura de ambos os textos mostra que a atividade-meio, essencial para o êxito do trabalho policial, é feita de forma mambembe, sem um tratamento adequado. Enquanto isso, a atividade-fim vai sofrendo, apresentando frágeis resultados. No mais, a revista vem com fortes tintas musicais. Tem Nando Reis, do Titãs, no "diário"; Joshua Bell, em "vida urbana"; Facção Central, em "turnê gangsta"; Renato Russo, por Cadão Volpato, em "subterrâneos do rock; Elvis Costello, em "o que aprendi"; e muito mais. Como sempre, vale a leitura!
13 julho 2007
Greve na UFF?
Trabalho docente: um olhar do TST
Danos morais e morte: uma análise sob a vertente "Law & Economics"
12 julho 2007
Novos cursos jurídicos: a dissensão entre o MEC e a OAB (3bis)
Novos cursos jurídicos: a dissensão entre o MEC e a OAB (3)
11 julho 2007
Vídeos do seminário "Justiça e cosmopolitismo"
La cosmopolitisation de la Justice, por Julie Allard;
L'idée de nation d'un point de vue cosmopolitique, por Pierre Guenancia
Biens publics globaux et responsabilité des Etats, por Olivier de Schutter
La pluralité des sens communs, por Olivier Remaud
L'Europe et les fondements du cosmopolitisme, por Céline Spector
Le cosmopolitisme et la paix: deux ideaux interchangeables?, por Michaël Foessel
Diversité culturelle et efficacité des instruments internationaux, por Hélène Ruiz Fabri
Le Droit et l'ouverture aux non-humains, por Serge Gutwirth
La justice pénale internationale est-elle vraiment universelle?, por Joël Hubrecht
L'internationalisation du Droit Chinois, por Leila Choukroune
L'hospitalité judiciaire, por Benoît Frydman
Conférence de clôture, por Antoine Garapon
Vale dar uma conferida!
10 julho 2007
TRT-RIO: candidatos a Desembargador (2)
09 julho 2007
Novos cursos jurídicos: a dissensão entre o MEC e a OAB (2)
08 julho 2007
Novos cursos jurídicos: a dissensão entre o MEC e a OAB
Autorizações:
Faculdade Santa Amélia, Ponta Grossa (PR),
Instituto Superior Tupy, Joinvile (SC),
Faculdade de Ciências Contábeis de Nova Andradina, Nova Andradina (MS),
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, Cajazeiras (PB),
Faculdade Sete de Setembro, Paulo Afonso (BA),
Faculdade Atual da Amazônia, Boa Vista (RR),
Faculdade Casa do Fera Ponta Negra, Natal (RN),
Faculdade Nobre de Feira de Santana, Feira de Santana (BA),
Faculdade Cenecista Nossa Senhora dos Anjos, Gravataí (RS),
Faculdade Horizontes S/A, Campo Limpo (SP),
Faculdade Interlagos de Educação e Cultura, São Paulo (SP),
Faculdade Integrada Tiradentes, Sergipe (SE),
Instituto Aphonsiano de Ensino Superior, Trindade (GO),
Centro de Ensino Superior de Ilhéus, Ilhéus (BA),
Faculdade Almeida Rodrigues, Rio Verde (GO),
Faculdade Pio Décimo, Aracajú (SE),
Faculdade Cenecista de Osório, Osório (RS),
Faculdade de Jussara, Jussara (GO),
Faculdade Metropolitana da Grande Recife, Jaboatão do Guararapes (PE),
Faculdade Zumbi dos Palmares, São Paulo (SP),
Reconhecimento
Faculdades Integradas São Pedro, Vitória (ES),
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, Campina Grande (PB),
Faculdade das Américas, São Paulo (SP), e
Faculdade Comunitária de Campinas, Campinas (SP).
No dia seguinte, 05.07.2007, o Informativo trouxe violenta crítica do presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia: "Mais uma vez o MEC ignora a opinião da OAB e, em poucos dias, com discutíveis canetaços, ajuda a inflar ainda mais o já saturado mercado de cursos de Direito”. As manifestações da OAB não pararam por aí. De um lado, o presidente da OAB-SE, Henri Clay Andrade, prosseguiu sustentando que a expansão do ensino jurídico produz um verdadeiro “calote social”, já que “o Ministério da Educação (MEC) não considera a situação socioeconômica do Estado na hora de autorizar a abertura de um novo curso". Conforme ele diz, o "mercado está saturado” (e, por conta disso), "alguns cursos lesam a sociedade. É uma enganação”. De outro lado, era o próprio presidente da OAB, Cezar Britto, quem, em correspondência endereçada ao Ministro da Educação, Fernando Haddad, consignava a perplexidade da advocacia diante das novas autorizações. O Informativo on-line da OAB, de 06.07.2007, transcreve a íntegra da correspondência, que, inclusive, formula um requerimento bastante específico: "o fornecimento de fotocópia das decisões fundamentadas da CTAA e da SESu/MEC, que corroboram o deferimento dos pedidos de autorização e reconhecimento.
Além disso, o Informativo on-line, de 07.07.2007, transcreve a nota "Mais doutores", publicada na coluna "De Brasília", do Diário do Nordeste, em sua edição dominical. Assinada por Rangel Cavalcante, a nota diz que "num só dia, o ministro da Educação, Fernando Haddad, reconheceu ou autorizou o funcionamento de 23 novos cursos de Direito no País, que em cada desova darão ao Brasil mais 3.750 bacharéis, com direito a prisão especial e prontos para levar pau no Exame da OAB. Um desses cursos, com 100 vagas, fica na cidade de Luiz Eduardo Magalhães, na Bahia, que tem apenas 20 mil habitantes, a maioria analfabeta". Ora, a nota não traduz a primeira matéria sobre o tema, já que ela fala em 23 e não em 24 cursos, ela diz que a "canetada" foi feita de uma só vez e não ao longo de quase uma semana, e ela fala na abertura de um curso em uma cidade que não consta da lista originalmente divulgada pela OAB! De qualquer sorte, pouco importam as discrepâncias, já que a nota deixa claro que os egressos desses cursos serão incapazes de passar no Exame de Ordem, além de indicar que a busca de mercado impõe situações inusitadas como a possível abertura em uma localidade cuja maioria da população seria analfabeta.
No calor da discussão, o MEC publicou uma nota, cuja integralidade não foi divulgada na página do Ministério. Na verdade, dela só se tem conhecimento por conta de algumas reportagens, publicadas no jornal eletrônico Migalhas e portal de notícias G1. Na referida nota, o secretário de Educação Superior do Ministério, Ronaldo Mota, afirma que "o MEC não abre mão de seu protagonismo nem tampouco de sua competência decisória nestes processos". Em outras palavras, o MEC vai continuar fomentando a expansão e as duas partes vão continuar repetindo seus argumentos como se fossem verdadeiros mantras. Embora todos falem em qualidade, suas concepções de relacionamento com o mercado são distintas, já que a corporação vê o mercado profissional saturado e o Ministério vê a demanda educacional ainda em expansão. É lógico que, entre essas duas pontas, alguém vai sair "perdendo". Haveria outra alternativa? Não tenho respostas inequívocas, mas estou convencido que enquanto não se reformular a equação "formação superior = inserção profissional" o diálogo vai continuar travado, aguardando a próxima leva de atos autorizativos para reproduzirmos os mesmos discursos de parte a parte.
Duas reações aos resultados do primeiro Exame de Ordem de 2007
07 julho 2007
Os resultados do primeiro Exame de Ordem de 2007 e o ensino jurídico
Com efeito, o gráfico acima mostra a distribuição dos 20.412 inscritos que participaram do Exame. Há alguns dados interessantes: o Rio de Janeiro teve quase 7.000 candidatos! Em seguida, com mais de 2.000 candidatos, ficou o Distrito Federal. Em quatro Estados - Bahia, Espírito Santo, Pernambuco e Mato Grosso - o número de candidatos ficou entre 1.000 e 2.000 inscritos. Entre os 11 Estados remanescentes, Ceará e Mato Grosso do Sul quase alcançam o total de 1.000 candidatos. Ora, isso significa que mais de 1/3 dos candidatos era do Rio de Janeiro e que os candidatos destas seis Seccionais correspondem a quase 3/4 do número total de inscritos. Com isso, pode-se assumir que há uma forte concentração de oferta do ensino jurídico nestes Estados.
Conforme pode ser visto no gráfico abaixo, os números absolutos destas seis Seccionais são, naturalmente, os mais elevados em termos de aprovação na prova objetiva, que corresponde à primeira fase do Exame. Entretanto, em termos percentuais, os seus resultados são muito desiguais. Com efeito, a média de aprovação na primeira fase foi de 29,9%. Estiveram acima dela os seguintes Estados: Ceará (44,48%), Sergipe (41,81%), Piauí (39,77%), Bahia (38,65%), Pernambuco (37,22%), Rio de Janeiro (32,09%) e Distrito Federal (31,72%).
O terceiro gráfico traz o resultado absoluto dos aprovados na segunda fase do Exame. Como pode ser visto, há 6 Estados com mais de 300 aprovados: Espírito Santo (315), Ceará (319), Pernambuco (488), Bahia (505), Rio de Janeiro (580) e Distrito Federal (583).
Ora, um simples exame dos dados evidencia a necessidade de se fazer sua leitura a partir dos percentuais de aprovação. Basta tomar por exemplo os casos do Rio de Janeiro e do Distrito Federal que aprovaram, respectivamente, 580 e 583 candidatos, muito embora houvesse 6.833 inscritos no primeiro e 2.326 no segundo. O necessário olhar percentual está, então, expresso no quarto e último gráfico.
Este último gráfico mostra como o percentual de aprovação no Rio de Janeiro fica abaixo dos 10%, estando acima, tão somente, dos resultados obtidos no Amapá e no Amazonas. Por outro lado, 10 Estados (incluindo todos os Estados da região Nordeste) ficaram acima da média nacional (19,09%) extraída a partir do Exame unificado. O melhor resultado foi obtido em Sergipe, que, com 40,77%, foi o único Estado a ultrapassar a barreira dos 40% de aprovação. O grau de reprovação da segunda para a primeira etapa é muito pequeno, salvo no Rio de Janeiro. Pode-se assim assumir que, nos demais Estados, a prova objetiva já produz a linha de corte permitindo antever quem serão os futuros advogados. No Rio de Janeiro, o resultado parece indicar algo diferente e talvez bem mais complicado, ou seja, a verdadeira linha de corte é produzida quando os bacharéis são chamados a escrever. Este é um indicador que deveria ser analisado com mais cuidado, pois, talvez, isso queira dizer que o ensino jurídico fluminense está muito longe de transmitir as habilidades e competências que são exigidas de seus egressos. Vale a pena, agora, fazer a comparação com os resultados do Enade. Quem se habilita à empreitada?