31 julho 2007

Colóquio Brasil-França sobre Direito, Cidadania & Identidade

Logo após o início das aulas do segundo semestre de 2007, o NUPIJ está promovendo, entre os dias 10-13 de setembro de 2007, o Colóquio Brasil-França sobre Direito, Cidadania & Identidade, cuja programação já está disponível na página da OAB-RJ. À esquerda, o folder eletrônico do evento, que contará com a participação dos professores Michel Miaille, Eric Soriano, Philippe Rigoulot e Khadidja Attou, todos do grupo de pesquisa de Montpellier (França), com trabalhos desenvolvidos em cooperação com o PPGSD, por meio do NUPIJ. Eis aí uma boa oportunidade para conhecer a produção de colegas estrangeiros e para checar o que a turma de Niterói anda produzindo. Até lá!

Resultado do PIBIC-UFF

A Pró-Reitoria de Pós-graduação e Pesquisa (PROPP) divulgou, hoje, o resultado do PIBIC 2007-2008. A Faculdade de Direito foi contemplada com cinco bolsas, sendo uma para cada um dos projetos coordenados, de forma individual, por este blogueiro, Joaquim Leonel de Rezende Alvim, Maria Arair Pinto Paiva e Mônica Paraguassu Corrêa da Silva e Wilson Madeira Filho. Parabéns ao novos bolsistas e, em particular, ao NUPIJ, que consegui emplacar três projetos! Bom trabalho ao longo dos próximos doze meses!

Definindo uma métrica universitária (2): os Pareceres CNE/CES nº 37/2007, nº 121/2007 e nº 148/2007

Pouco mais de dois meses depois da última nota aqui publicada sobre o Parecer CNE/CES nº 37/2007, fui examinar a sua atual situação e constatei que, na página do CNE, no link “Conheça os pareceres recentemente aprovados pelo CNE”, ao clicar sobre o referido parecer, o visitante é redirecionado para o Parecer CNE/CES nº 121/2007, cujo objeto é, justamente, o reexame do primeiro parecer. De imediato, é preciso registrar que o novo parecer ainda aguarda homologação pelo Ministro. Mas, o que terá acontecido com o controverso Parecer CNE/CES nº 37/2007? Quem quiser ficar sabendo deve ler a ata da trigésima sessão ordinária do Conselho, que ocorreu em 10.05.2007. O texto começa no último terço da terceira página e vai até quase o final da quinta página. Nele, constata-se que os dois pareceres foram proferidos no mesmo processo. Assim, o Parecer CNE/CES nº 121/2007 define uma nova métrica para sabermos o que é uma universidade. O curioso nessa história é que, embora a ata registre a concessão de prazo para que os Conselheiros que tinham restrições ao antigo parecer fazerem suas sugestões, ela também consigna que nenhuma sugestão foi oferecida. De qualquer forma, para se entender o conjunto da obra, é preciso ainda fazer referência ao Parecer CNE/CES nº 148/2007 (infelizmente, ainda não disponível on-line), aprovado na reunião de 05.07.2007, na reunião havida em Belém (PA), que delibera em favor da revogação da Resolução CNE/CES nº 2/1998, que, por sua vez, estabelecia os indicadores de comprovação da produção de pesquisa institucionalizada para fins de credenciamento de universidades. É o cartório funcionando intensamente...

Open university: mais um blog!

Na esteira de um vigoroso e intenso debate entre Jacob T. Levy e Linda Hirshman sobre o legado de Rawls, descobri um excelente blog: Open university, mantido pela revista The New Republic. Conforme sua apresentação, ele é um blog dedicado às notícias da academia: controvérsias da política universitária que asseguram uma boa discussão. A lista de colaboradores impressiona: são verdadeiros think tanks da academia norte-americana. Vale a pena conferir. Boa leitura!

28 julho 2007

MEC e OAB: o diálogo

Ontem, o ministro de Educação, Fernando Haddad, e o presidente da OAB, Cezar Britto, encontraram-se para discutir o ensino jurídico. O Informativo on-line da OAB nº 1.015, de 27 de julho de 2007, traz cinco diferentes notas sobre o encontro, todas publicadas na página da OAB. Eis a seqüência:
11h59 – Britto: MEC confirma má qualidade de ensino denunciada por OAB.
14h11 – OAB convida ministro para celebrar 180 anos de cursos jurídicos.
15h13 – Haddad: MEC cruzará Enade e Exame da OAB em prol da qualidade.
15h26 – Britto a Haddad: situação do ensino jurídico é gravíssima.
16h00 – Ministério é contra projetos de lei que revogam Exame de Ordem.
Essa narrativa jornalística é extremamente interessante, pois ela constrói, exemplarmente, um momentum em torno de uma única notícia: o encontro do ministro com o presidente. No começo, tem-se a crítica corporativa, cujo conteúdo é confirmado pelos dados do próprio MEC, coletados a partir do Enade. Em seguida, é dito que o presidente da OAB “abriu a possibilidade de Haddad se pronunciar no evento (comemorativo dos 180 anos dos cursos jurídicos no Brasil) para explicar a política do MEC na abertura de cursos jurídicos no país”. Sem confirmar sua participação no evento, o ministro informa que irá cruzar os dados do Enade e do Exame de Ordem para que seja “estabelecida uma agenda de trabalho de supervisão e regulação do sistema de ensino jurídico, com base na qual o Ministério autorizará ou não abertura e ampliação de cursos”. Esta seria uma medida importante, pois “a situação do ensino jurídico é gravíssima” e, por conta disso, seria extremamente relevante a manutenção do Exame de Ordem, com o que o MEC estaria plenamente de acordo. Esta reconstrução do encontro é extremamente interessante, pois ela termina por atribuir uma relevância ao Exame de Ordem que o transforma de exame de ingresso na profissão em exame de certificação de qualidade do ensino jurídico. Mais do que isso: o exame é transformado em componente da própria política pública ministerial. Chapéu para o Informativo da OAB! Além disso, há um outro aspecto interessante na terceira nota, também publicada com pequenas variações em “O Globo on-line”, no "Portal Terra”, no "Consultor Jurídico" e no “Última Instância”. Qual é esse aspecto? Nenhuma dessas publicações faz referência ao possível conflito do resultado do cruzamento com a prerrogativa de autonomia universitária. Ela está apenas no Informativo da OAB, indicando que, “de acordo ainda com o ministro Fernando Haddad, mesmo que esse tipo de supervisão a ser exercida pelo MEC, visando à melhoria da qualidade dos cursos de Direito, conflite eventualmente com a chamada prerrogativa de autonomia universitária, o governo vai exercê-lo porque essa prerrogativa está subordinada, pela própria Constituição, à questão de qualidade”. Em outras palavras, consoante o Informativo, a supervisão do MEC irá recrudescer, inclusive, para as instituições que gozam de autonomia. Vale aguardar os desdobramentos!

O alienista

O famoso conto de Machado de Assis foi recentemente publicado em quadrinhos pela editora Agir. Com ele, a editora inicia a série “Grandes Clássicos em Graphic Novel”, anunciando, para breve, novos lançamentos a partir de textos de Euclides da Cunha, Lima Barreto e João do Rio. A adaptação foi feita por Fábio Moon e Gabriel Bá, com um resultado primoroso. Boa leitura!

Contos do Rio (2)

O caderno “Prosa & Verso” de hoje noticia a desclassificação de três finalistas do concurso “Contos do Rio”, entre eles, este blogueiro. Eis a íntegra da nota:

“No dia 14 de julho de 2007 o Prosa & Verso divulgou os dez contos finalistas do Concurso Cultural Contos do Rio, promovido pela Infoglobo Comunicações S.A. No entanto, constatou-se que os autores de três dos dez contos estavam impedidos de participar do concurso, conforme o estabelecido no regulamento (itens 3; 4, iii e 5), pois já tinham livros publicados. Embora sejam obras de não-ficção (no caso de Roberto Fragale Filho, autor de “A Aventura política positivista: um projeto republicano de tutela”) ou publicadas de forma independente ou sem comercialização (caso de Carlos Eduardo Leal, autor de livro de poemas “A sede da mulher (e de um homem)” e Marcela Miller, autora do livro “Palavra encarnada”), infelizmente eles não poderão participar do concurso e terão seus textos desclassificados. Uma outra seleção será feita pela equipe do Prosa & Verso entre os contos enviados e os nomes dos três novos finalistas serão divulgados na edição do suplemento do próximo dia 4 de agosto e no blog do Prosa Online (http://oglobo.globo.com/online/blogs/prosa/).”

Nada a acrescentar, salvo respeitar a decisão da comissão julgadora e desejar boa sorte aos finalistas remanescentes e aos novos escolhidos que serão divulgados no próximo sábado.

26 julho 2007

Novo conselheiro do CNE

Ontem, foi publicada no Diário Oficial da União a nomeação do professor Mário Portugal Pederneiras como conselheiro do Conselho Nacional de Educação para completar o mandato de 4 anos que, originalmente, fora atribuído ao Conselheiro Luiz Bevilácqua, que, por sua vez, afastou-se a pedido. O novo conselheiro é oriundo da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e, nos últimos 5 anos, ocupou a direção do Departamento de Supervisão da Educação Superior no âmbito da SESu/MEC. Com tamanha experiência, espera-se que ele contribua para assegurar a manutenção da qualidade dos debates havidos na Câmara de Educação Superior do CNE. Enfim, boa sorte ao novo conselheiro!

Conseqüências da ausência no Enade (3): a difícil tarefa de compreender a divergência judicial

Há poucos dias, postei uma nota sobre as conseqüências da ausência no Enade. Ela deu origem a um comentário (o que é algo raro neste blog) e, por conta dele, postei uma segunda nota sobre as conseqüências da referida ausência. Na primeira nota, eu narrava o drama de Dijalma Carvalho Costa Júnior, estudante do curso de Direito da Universidade Estadual da Paraíba, no campus Guarabira. Patrocinado pela advogada Danielle Chagas de Brito, ele entrou com um mandado de segurança (nº 12.966-DF), cujo pedido de liminar foi indeferido, conforme decisão do Presidente do STJ, Ministro Barros Monteiro, datada de 10 de julho de 2007. No dia 18 de julho de 2007, o Ministro Francisco Peçanha Martins, Vice-Presidente no exercício da Presidência do STJ, apreciou e deferiu o pedido de liminar no mandado de segurança nº 12.984-DF. Qual o interesse de tal decisão? Pois bem, este segundo mandado de segurança foi interposto pela mesma advogada Danielle Chagas de Brito, dessa vez em favor de Vinitius de Alexandre Rique, estudante de Direito da Universidade Estadual da Paraíba, no campus de Guarabira, e que também deixou de fazer o exame, conforme alega, por não ter recebido a pertinente notificação para comparecimento. Em outras palavras, os impetrantes Dijalma e Vinitius são colegas universitários e, caso tivessem comparecido ao Enade, teriam participado juntos da colação de grau que ocorreu no último dia 20 de julho de 2007. Embora seja verdade que nenhuma das duas decisões liminares determinou a expedição do pertinente diploma, é inequívoco que elas produziram efeitos absolutamente distintos, conquanto tratando de assuntos idênticos. Com efeito, por conta da liminar concedida, o estudante Vinitius pode participar da formatura, enquanto o seu colega Dijalma ficou impossibilitado de participar desse momento festivo. Qual o interesse de tudo isso? O que aqui começou motivado por conta de uma preocupação com as conseqüências da eventual ausência ao Enade proporcionou um interessante material para se discutir as dificuldades em se emprestar inteligibilidade e entender a divergência judicial em casos semelhantes (ou, eventualmente, idênticos) submetidos ao Judiciário. Às vezes, é muito difícil entender o que explica o deferimento de um pedido e a rejeição de outro, assim como é difícil explicar como se quantifica um dano de natureza não tangível. Alguém teria uma boa explicação?

Cadernos Adenauer

O primeiro volume de 2007 da revista Cadernos Adenauer, que acaba de ser publicado, é dedicado à "União Européia e Mercosul: dois momentos especiais da integração regional". É um excelente periódico no qual - propaganda exige - este blogueiro já publicou ("Mundo virtual", volume 6, 2003). O número atual traz textos de Angela Merkel ("50º aniversário da assinatura dos Tratados de Roma"), Renato G. Flôres Jr. ("Símbolos e integrações regionais: uma breve introdução com vistas ao Mercosul"), Demétrio Magnoli ("Mercosul + 1: o Chavismo contra o Mercosul"), Sandra Rios e Lucia Maduro ("A adesão da Venezuela ao Mercosul"), Francine Jácome ("Segurança e integração 'bolivariana' no marco da política exterior da Venezuela [1999-2006]), José Manuel Puente ("A economia venezuelana: situação atual e perspectivas no Mercosul") e Julie Schmied ("Cenários da integração regional: os desafios da União de Nações Sul-americanas [UNASUL] – o novo caminho da integração na América do Sul"). Percebe-se pela leitura dos títulos que a maioria dos artigos traduz uma forte preocupação com a integração da Venezuela no Mercosul. Embora não esteja disponível on-line, o texto de Renato G. Flôres Jr. é bem interessante e sinaliza para importantes contribuições simbólicas para a integração, com destaque para a elaboração de um passaporte comum. Afinal, com ele, nossas fronteiras ficariam mais difusas e a sensação de integração seria mais forte. Vale a leitura!

24 julho 2007

Conseqüências da ausência no Enade (2)

Após ter sido postada uma primeira nota no blog narrando o caso do estudante Dijalma Carvalho Costa Júnior, que, por não ter feito o Enade e não ter ganho a liminar postulada em sua demanda judicial, ficou (por ora) sem diploma, foi postado um comentário de um caso similar ocorrido na Universidade Católica de Goiás. Examinei o acompanhamento processual indicado e constatei que o processo acabou de seguir para a segunda instância. Infelizmente, não consegui acessar nenhuma peça processual, em especial, a sentença. Entretanto, acabei ficando curioso e fiz uma pesquisa livre de jurisprudência no TRF da 1ª Região, usando a palavra "Enade" como expressão de busca. Para minha surpresa, a pesquisa retornou 26 decisões, com todas reconhecendo a possibilidade do estudante colar grau e receber seu diploma, apesar de não ter feito a prova do Enade. As histórias individuais que justificam a ausência à prova são diversas: doença, parto, diferença de fuso horário, omissão da instituição em fazer a correlata inscrição. O que elas tem em comum e fundamentam a possibilidade reconhecida pelos tribunais é a ausência de concorrência dos estudantes para a sua correspondente falta à prova. Ou seja, o precedente (que eu imaginava ainda em construção) já está estabelecido e o drama do estudante Dijalma decorre do fracasso de sua tentativa em (por ora) comprovar judicialmente que sua ausência ao Enade decorreu de circunstâncias alheias à sua vontade. Que ele tenha sucesso no desenrolar de seu processo!

CNJ: o imbróglio da última nomeação

O jornal eletrônico Migalhas reconstituiu a cronologia relativa ao imbróglio da nomeação do último membro do Conselho Nacional de Justiça, cuja indicação deve ser feita pela Câmara dos Deputados. Nela, descobre-se que, por conta de liminar deferida no mandado de segurança 26.715, interposto pelo Partido Progressista, restou interrompido o processo de nomeação do último membro do Conselho Nacional do Ministério Público e, por tabela, na esteira de uma decisão do presidente da Câmara dos Deputados, interrompeu-se o processo também para o CNJ. Qual a razão para a interrupção? Conforme expresso na decisão proferida pelo ministro Celso de Mello, a indicação pela Câmara de um outro membro do Ministério Público alteraria o espírito do Conselho. Ora, conforme essa linha de raciocínio, as vagas destinadas aos dois cidadãos representantes da sociedade civil não podem ser preenchidas por nenhuma das profissões jurídicas já representadas nos Conselhos. Por outro lado, como a Constituição exige que os indicados tenham "notável saber jurídico", torna-se quase inviável que a representação da sociedade civil seja feita por alguém estranho ao mundo das profissões jurídicas. No âmbito do atual imbróglio, caso prevaleça a lógica da liminar, a vaga do CNJ teria que ser preenchida, obrigatoriamente, pelo defensor público José Augusto Garcia de Souza, ao passo que nova lista de indicações teria que ser feita para o CNMP. Quem sabe a academia não acaba com algum representante nos Conselhos?

21 julho 2007

Contos do Rio

O caderno “Prosa e Verso” de hoje traz o resultado da primeira etapa da quarta edição do concurso “Contos do Rio”, promovido pelo jornal "O Globo". Com o conto “O confronto”, este blogueiro figura entre os dez finalistas, cujos trabalhos serão publicados nas próximas semanas no jornal. No final, o resultado trouxe uma grata surpresa para o TRT-RIO. É que, entre os seus dez finalistas, figuram dois membros do tribunal: este blogueiro e o desembargador Gustavo Tadeu Alkmim. Segue a lista completa dos finalistas:

“Abstrato, mar”, de Ismar Tirelli Neto (Rio de Janeiro)
“Bala”, de James Loureiro Pinheiro (Rio de Janeiro)
“O confronto”, de Roberto da Silva Fragale Filho (Rio de Janeiro)
“A janela”, de Carlos Eduardo Leal (Niterói)
“O mar verde”, de Gustavo Tadeu Alkmim (Rio de Janeiro)
“Não é doce”, de Luiz Mauro Esperança (Rio de Janeiro)
“A primeira vez”, de Ana Cristina Vilela (Brasília)
“Recomeçando sempre”, de Doralice Xavier de Lima (Rio de Janeiro)
“Saindo para ver o mar”, de Nerino de Campos (Belo Horizonte)
“Solidão com vista para o mar”, de Marcela Miller (Niterói)

O primeiro deles foi publicado hoje, junto com a lista dos escolhidos. A indicação do grande vencedor está prevista para ocorrer no final do ano. Agora, é esperar, torcendo!

Estante virtual do CPDOC-FGV

O Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC) da Fundação Getúlio Vargas (FGV) oferece livre acesso on-line para uma grande parte de sua produção. Na seção "Estante virtual", destaque para o livro "Trajetórias da universidade privada no Brasil: depoimentos ao CPDOC-FGV" (2002), organizado por Luciana Heymann e Verena Alberti. Nele, são recontadas as trajetórias institucionais de 13 universidades privadas, entre as quais 4 cariocas (Cândido Mendes, Estácio de Sá, Gama Filho e Veiga de Almeida). Vale a leitura!

20 julho 2007

Novos ministros do TST

Ontem, o presidente Lula indicou três novos ministros para o Tribunal Superior do Trabalho (TST): Fernando Eizo Ono (9ª Região, Paraná), Guilherme Caputo Bastos (23ª Região, Mato Grosso) e Pedro Paulo Teixeira Manus (2ª Região, São Paulo). Após o recesso parlamentar, eles passarão pela sabatina do Senado Federal. Boa sorte!

19 julho 2007

Conseqüências da ausência no Enade

Conforme estabelece o artigo 5º, § 5º, da Lei do Sinaes (Lei nº 10.861/2004), "o Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento". Ora, como o exame é componente curricular obrigatório, o concluinte que não comparece para realizar a prova deixa de completar o seu curso. É o que parece ter acontecido com o estudante Dijalma Carvalho Costa Júnior, que teria concluído o curso de Direito na Universidade Estadual da Paraíba, mas deixou de fazer o Enade, conforme alega, por não ter recebido a pertinente notificação. Por conta disso, ele entrou com mandado de segurança junto ao STJ. Consoante notícia publicada na página do tribunal, o estudante afirma que deixou de receber o cartão de inscrição, pois teria mudado de residência, além de ter se ausentado da universidade durante o mês de inscrição, por conta do nascimento da sua filha. Não obstante suas alegações, o pedido de liminar foi indeferido (confira a decisão). Mas, ainda falta a apreciação do mérito. Vale a pena acompanhar o caso, pois ele, certamente, fixará o precedente para as futuras edições do exame.

18 julho 2007

Ensino jurídico de excelência

A OAB-MS acaba de lançar a campanha "Ensino jurídico de excelência" com o propósito de "promover um amplo debate envolvendo os setores participantes do sistema educacional em Direito, diagnosticar falhas e propor medidas que aprimorem a qualidade do ensino jurídico" no Estado. Conforme notícia postada na página da própria seccional, sua implementação deverá ocorrer ao longo de seis diferentes etapas, que vão desde uma socialização inicial até a elaboração final de propostas de melhoria para o ensino jurídico matogrossense. Tomara que a experiência dê certo e possa ser replicada em outras seccionais!

Para quem quer ser professor de Direito

Para quem quer ser professor de Direito, vale a pena ler o recente artigo "Memo to lawyers: how not to 'retire and teach'" (junho, 2007), do professor Jeffrey M. Lipshaw, da Suffolk University Law School. É óbvio que as realidades brasileira e norte-americana são completamente diversas, mas, ainda assim, o texto traz alguns insights muito bons, especialmente porque ele se propõe a evidenciar que ninguém pode se aposentar do mundo prático e migrar para a academia. Esta é uma transição que exige um forte trabalho de conversão para alcançar algum domínio dos códigos acadêmicos. Aliás, é justamente nesse ponto que o texto ganha força, enumerando importantes aspectos da atual prática acadêmica. Assim, a abordagem interdisciplinar (tudo hoje é expresso em termos de "Direito & ..."), o declínio da doutrina, a posição periférica do ensino pautado pela prática e a necessidade de uma agenda de pesquisa são, por exemplo, apontados como aspectos basilares do código acadêmico. Há, ainda, outros pontos relevantes sinalizados pelo texto, com especial destaque para as idéias de desintermediation e network. Na esteira da primeira, constata-se o rompimento de um mundo acadêmico encapsulado, permitindo, sobretudo mediante o uso das novas tecnologias, que todo mundo interaja entre si independemente do grau de reconhecimento acadêmico alcançado. SSRN, blogs, listas de discussão, páginas pessoais, feeds, comentários, tudo isso conspira para que se ganhe visibilidade em um espaço de tempo muito mais curto. Não quer isso dizer, contudo, que a intermediação deixou de existir. Ao contrário, o alcance e a reverberação das diferentes falas decorre em muito do capital simbólico alcançado ao longo de uma trajetória. Mas, ainda assim, se antes era muito difícil falar, hoje é muito mais difícil ser ouvido! É justamente aqui que se revela a importância do segundo, ou seja, network é fundamental para ser ouvido, pois é ele que permite circular e divulgar o conteúdo das idéias. É ele que alavanca a visibilidade de uma pesquisa. Mas, como tudo isso se revela na academia jurídica brasileira? Sem dúvida, a importância do estabelecimento de networks já foi há muito percebida. O problema é que eles filtram e estabelecem as intermediações possíveis. Em outras palavras, o processo de desintermediation não fez surgir entre nós muitas falas novas ou alternativas. Tudo ainda passa pelo réseau. Enfim, o texto não é grande, tem poucas notas de pé de página e vale a leitura. No final, se você ficar interessado em dar aula nos Estados Unidos, confira o texto "The big rock candy mountain: how to get a job in Law teaching", de Brad Wendel. Boa leitura!

14 julho 2007

Revista Piauí (3)

Em sua edição do mês passado (junho), a revista Piauí traz uma excelente matéria na rubrica "diário". Nela, já foi narrado o cotidiano de um ascensorista, de uma "ghost writer" acadêmica e, agora, é relatado o dia-a-dia de uma operária fabril, residente em São João de Meriti. O texto evidencia que o mundo fordista não está tão morto assim. Confiram a seguinte passagem: "Já fui líder do meu andar durante quase um ano mas nunca me interessei em participar do sindicato. É perda de tempo. Não acho que meu trabalho seja de operário pois não carrego saco de cimento nas costas. É repetitivo mas não é operário. (...) Faço o mesmo ponto o dia todo. A coisa se tornou tão mecânica que nem vejo o tempo passar". É, aliás, interessante ver o impacto da subjetividade do trabalhador em sua atividade. Angela, nossa operária, por exemplo, associa o uso da força à condição de operário, criando assim uma clara distinção para o seu próprio trabalho. Outra passagem marcante do texto é quando ela diz que "hoje não teve serão. Pena porque assim deixei de ganhar hora-extra. Nos dois meses anteriores trabalhamos todo sábado, das 7 da manhã às 4 da tarde. Com isso, aumentava o meu salário em 272,10 reais, e meu ganho final ficava em 735,60 reais. Quando o mês está fraco, ganho só 463,50 reais". Ou seja, a realização de hora extra não é vista como um pesado ônus, mas, ao contrário, é desejada, pois ela possibilita um aumento de quase 60% em sua remuneração. Mas não é só o ganho financeiro que funciona para ela ver o trabalho extraordinário sob uma perspectiva positiva. Com efeito, a ausência de trabalho na fábrica é suprida pela realização de afazeres domésticos. Diz ela: "comecei o dia lavando banheiro, chão, varanda e louça". Enfim, no final das contas, o texto acaba por emprestar um rosto a uma rotina trabalhista marcadamente fordista, que boa parte de nossos comentaristas jurídicos (e sociológicos) insistem em dizer extinta.

O último número da revista Piauí traz dois textos bem interessantes sobre como é feito o trabalho policial. No primeiro, "Tiro e traço", inserido na seção "esquina", é descrita a atividade daqueles que confeccionam os retratos-falados dos procurados. Qual é o impacto de tal atividade? Nem mesmo a polícia sabe, já que "a polícia civil não tem o controle de quantos se converteram em detenção". No segundo, "Tiro mágico", indaga-se de onde veio a bala perdida que matou o engenheiro civil Aílton Lopes Moreira, em uma manhã de domingo, dia 17 de junho. Como narra o perito: "para a família foi uma tragédia, para a crônica policial, uma manchete, para o perito, um caso sem solução". A leitura de ambos os textos mostra que a atividade-meio, essencial para o êxito do trabalho policial, é feita de forma mambembe, sem um tratamento adequado. Enquanto isso, a atividade-fim vai sofrendo, apresentando frágeis resultados. No mais, a revista vem com fortes tintas musicais. Tem Nando Reis, do Titãs, no "diário"; Joshua Bell, em "vida urbana"; Facção Central, em "turnê gangsta"; Renato Russo, por Cadão Volpato, em "subterrâneos do rock; Elvis Costello, em "o que aprendi"; e muito mais. Como sempre, vale a leitura!

13 julho 2007

Greve na UFF?

Consoante nota publicada na página da UFF, os professores irão discutir indicativo de greve em assembléia no próximo dia 18.07.2007, às 16h, no auditório da Escola de Serviço Social, no campus do Gragoatá, Bloco E, sala 405. Ainda conforme a nota, conforme esclarecido pelo Aduff, as reivindicações docentes seriam as seguintes: "isonomia entre GED e Gead pelos valores máximos; incorporação da GED, Gead e GAE no vencimento básico; isonomia dos percentuais de titulação entre as carreiras do ensino superior e do 1º e 2º grau; paridade entre ativos, aposentados e pensionistas e incorporação da VPI (vantagem pecuniária individual), condições para a negociação da carreira única dos docentes". Fica, assim, no ar a pergunta: será que o próximo semestre vai efetivamente começar no final de agosto?

Trabalho docente: um olhar do TST

Hoje, foi publicada uma notícia na página do TST com a seguinte chamada: "preparação de aula e correção de prova não dão direito a hora-atividade", ou seja, "o tempo dedicado à elaboração de estudos, planejamento de aulas e avaliação de trabalhos e provas já está incluído na carga horária do professor, não configurando direito ao percebimento da hora-atividade". Com isso, salvo engano, o TST referenda o binômio docente relativo ao regime de trabalho: de um lado, os docentes que estão efetivamente inseridos em regime de trabalho e, por conta disso, não ocupam a integralidade de sua carga horária em sala de aula, o que acaba se traduzindo por um plus remuneratório que cobre as atividades extras, e, de outro lado, os professores horistas, cuja remuneração é explicitamente construída a partir da carga horária efetuada em sala de aula, sem qualquer valoração das atividades extras. Para ter certeza dessa leitura, vale aguardar a publicação do acórdão. Quem quiser acompanhar na página do TST, é só utilizar o número do processo como referência: RR 1255/2002-015-04-40.1.

Danos morais e morte: uma análise sob a vertente "Law & Economics"

Quanto vale a morte de um parente? Como quantificar o valor da indenização concedida por conta de eventuais danos morais decorrentes do falecimento de um familiar? Analisadas sob uma perspectiva "Law & Economics", essas questões se traduzem por "incompreensíveis" equações, que, ao final, proporcionam uma diferente faixa de valor para pais, filhos, parentes distantes, como pode ser visto no artigo "Death and the calculation of hedonic dammages", dos professores Andrew J. Oswald, do Departamento de Economia da Universidade de Warwick, e Nattavudh Powdthavee, do Instituto de Educação da Universidade de Londres. O texto, produzido dentro do contexto inglês, merece ser lido com atenção e, eventualmente, comparado com o Projeto de lei nº 7.124/2002 e seus diferentes apensos, ainda em tramitação na Câmara dos Deputados. No fundo, o que se constata é a gigantesca dificuldade em quantificar ou mesmo constituir uma métrica para definir o eventual valor de uma indenização por dano moral. Alguém tem a fórmula ideal?

12 julho 2007

Novos cursos jurídicos: a dissensão entre o MEC e a OAB (3bis)

A interessante "reportagem" do jornal eletrônico Migalhas foi inicialmente publicada na página da OAB, às 7h36min, com o título "OAB repudia atuação do MEC na liberação de cursos". Com o título "Atuação do MEC na liberação de cursos é insatisfatória para a OAB", ela é reproduzida no Migalhas, sem indicação de horário. A reprodução ganha, ainda, uma outra chamada: "OAB. Licenças concedidas pelo MEC são repudiadas e causam insatisfação". Embora os textos sejam iguais, nenhum deles é assinado, nem tampouco um faz referência ao outro como fonte. Enfim, essa curiosa coincidência poderia ser evitada com uma mais explícita indicação de autoria. Quem sabe isso fica para o próximo texto?

Novos cursos jurídicos: a dissensão entre o MEC e a OAB (3)

O jornal eletrônico Migalhas, em sua edição de hoje, traz uma interessante reportagem sobre a dissensão existente entre o MEC e a OAB por conta da expansão dos cursos jurídicos e que ganhou novos contornos nos últimos dias por conta da autorização de novos cursos em oposição à apreciação efetuada pela corporação. Na reportagem, são transcritas diversas opiniões colhidas na semana passada, durante a reunião do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB. As diferentes falas são contundentes: estelionato educacional, calote social, moeda de troca eleitoral, insinuações de corrupção, enfim, um pouco de tudo pode ser encontrado nos comentários dos diferentes membros do Colégio. Vale a pena conferir o texto, pois ele parece antecipar um futuro de recrudescimento na relação entre a autoridade educacional e a representação da corporação. Qual será o próximo ato desse imbróglio?

11 julho 2007

Vídeos do seminário "Justiça e cosmopolitismo"

Estão disponíveis na rede os vídeos do seminário "Justiça e cosmopolitismo", realizado ao longo do segundo semestre de 2006 e do primeiro semestre de 2007, pelo Institut des Hautes Etudes sur la Justice, cuja direção é assegurada por Antoine Garapon. Confiram a lista das apresentações:
La cosmopolitisation de la Justice, por Julie Allard;
L'idée de nation d'un point de vue cosmopolitique, por Pierre Guenancia
Biens publics globaux et responsabilité des Etats, por Olivier de Schutter
La pluralité des sens communs, por Olivier Remaud
L'Europe et les fondements du cosmopolitisme, por Céline Spector
Le cosmopolitisme et la paix: deux ideaux interchangeables?, por Michaël Foessel
Diversité culturelle et efficacité des instruments internationaux, por Hélène Ruiz Fabri
Le Droit et l'ouverture aux non-humains, por Serge Gutwirth
La justice pénale internationale est-elle vraiment universelle?, por Joël Hubrecht
L'internationalisation du Droit Chinois, por Leila Choukroune
L'hospitalité judiciaire, por Benoît Frydman
Conférence de clôture, por Antoine Garapon
Vale dar uma conferida!

10 julho 2007

TRT-RIO: candidatos a Desembargador (2)

Ontem, 09.07.2007, o clipping do STF noticiou que os advogados Celso Braga Gonçalves Roma, Antonio Vanderler de Lima, Manoel Branco Braga, Ondina Maria de Mattos Rodrigues, Neuza Rodrigues de Saba e Fernando da Silva Andrade impetraram mandado de segurança (MS 26.787) contra a anulação e substituição, pela OAB-RJ, de lista sêxtupla, que fora anteriormente enviada pela própria OAB-RJ para preenchimento da vaga do falecido Desembargador José Leopoldo Felix de Souza. Os referidos advogados já haviam impetrado outro Mandado de Segurança (MS 26.438) contra ato do Presidente do TRT-RIO, que devolvera à OAB-RJ a referida lista. Este primeiro mandado de segurança foi julgado prejudicado por conta de sua perda de objeto, já que a nulidade da lista fora declarada pelo próprio Conselho Pleno da OAB-RJ, em 27.03.2007. Como a OAB-RJ já publicou a nova lista com 37 candidatos à mesma vaga, entre os quais um dos impetrantes, tudo indica que o seu provimento não ocorrerá em um curto espaço de tempo. A conferir.

09 julho 2007

Novos cursos jurídicos: a dissensão entre o MEC e a OAB (2)

Consegui localizar na rede a nota do MEC em resposta à OAB sobre a abertura de 20 novos cursos jurídicos. Nela, o MEC esclarece que "não abre mão de seu protagonismo nem tampouco de sua competência decisória nestes processos, bem como daquilo que nos é igualmente caro aos processos acadêmicos, ou seja, o respeito à avaliação entre pares altamente qualificados". Em outras palavras, como já indiquei em postagem precedente, a dissensão vai continuar enquanto as partes não convergirem, ao menos, para dialogar sob bases comuns. Enfim, como a nota esclarece que 37 cursos foram rejeitados, mas passarão por novas avaliações, vamos aguardar o desgaste que virá com a próxima leva de autorizações oriunda desse mesmo grupo. Quem viver, verá!

08 julho 2007

Novos cursos jurídicos: a dissensão entre o MEC e a OAB

A semana passada foi marcada pela dissensão entre o MEC e a OAB por conta da abertura de 20 novos cursos jurídicos e reconhecimento de 4 cursos já existentes. Com efeito, no dia 04.07.2007, o Informativo on-line da OAB trazia vigorosa crítica aos atos favoráveis, assinados entre 26.06 e 02.07.2007, ressalvando que a OAB se manifestara de forma favorável tão somente quanto à autorização do curso da Faculdade Zumbi dos Palmares, em São Paulo, e reproduzindo a lista dos 24 cursos:

Autorizações:
Faculdade Santa Amélia, Ponta Grossa (PR),
Instituto Superior Tupy, Joinvile (SC),
Faculdade de Ciências Contábeis de Nova Andradina, Nova Andradina (MS),
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Cajazeiras, Cajazeiras (PB),
Faculdade Sete de Setembro, Paulo Afonso (BA),
Faculdade Atual da Amazônia, Boa Vista (RR),
Faculdade Casa do Fera Ponta Negra, Natal (RN),
Faculdade Nobre de Feira de Santana, Feira de Santana (BA),
Faculdade Cenecista Nossa Senhora dos Anjos, Gravataí (RS),
Faculdade Horizontes S/A, Campo Limpo (SP),
Faculdade Interlagos de Educação e Cultura, São Paulo (SP),
Faculdade Integrada Tiradentes, Sergipe (SE),
Instituto Aphonsiano de Ensino Superior, Trindade (GO),
Centro de Ensino Superior de Ilhéus, Ilhéus (BA),
Faculdade Almeida Rodrigues, Rio Verde (GO),
Faculdade Pio Décimo, Aracajú (SE),
Faculdade Cenecista de Osório, Osório (RS),
Faculdade de Jussara, Jussara (GO),
Faculdade Metropolitana da Grande Recife, Jaboatão do Guararapes (PE),
Faculdade Zumbi dos Palmares, São Paulo (SP),

Reconhecimento
Faculdades Integradas São Pedro, Vitória (ES),
Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas, Campina Grande (PB),
Faculdade das Américas, São Paulo (SP), e
Faculdade Comunitária de Campinas, Campinas (SP).

No dia seguinte, 05.07.2007, o Informativo trouxe violenta crítica do presidente da OAB-RS, Claudio Lamachia: "Mais uma vez o MEC ignora a opinião da OAB e, em poucos dias, com discutíveis canetaços, ajuda a inflar ainda mais o já saturado mercado de cursos de Direito”. As manifestações da OAB não pararam por aí. De um lado, o presidente da OAB-SE, Henri Clay Andrade, prosseguiu sustentando que a expansão do ensino jurídico produz um verdadeiro “calote social”, já que “o Ministério da Educação (MEC) não considera a situação socioeconômica do Estado na hora de autorizar a abertura de um novo curso". Conforme ele diz, o "mercado está saturado” (e, por conta disso), "alguns cursos lesam a sociedade. É uma enganação”. De outro lado, era o próprio presidente da OAB, Cezar Britto, quem, em correspondência endereçada ao Ministro da Educação, Fernando Haddad, consignava a perplexidade da advocacia diante das novas autorizações. O Informativo on-line da OAB, de 06.07.2007, transcreve a íntegra da correspondência, que, inclusive, formula um requerimento bastante específico: "o fornecimento de fotocópia das decisões fundamentadas da CTAA e da SESu/MEC, que corroboram o deferimento dos pedidos de autorização e reconhecimento.

Além disso, o Informativo on-line, de 07.07.2007, transcreve a nota "Mais doutores", publicada na coluna "De Brasília", do Diário do Nordeste, em sua edição dominical. Assinada por Rangel Cavalcante, a nota diz que "num só dia, o ministro da Educação, Fernando Haddad, reconheceu ou autorizou o funcionamento de 23 novos cursos de Direito no País, que em cada desova darão ao Brasil mais 3.750 bacharéis, com direito a prisão especial e prontos para levar pau no Exame da OAB. Um desses cursos, com 100 vagas, fica na cidade de Luiz Eduardo Magalhães, na Bahia, que tem apenas 20 mil habitantes, a maioria analfabeta". Ora, a nota não traduz a primeira matéria sobre o tema, já que ela fala em 23 e não em 24 cursos, ela diz que a "canetada" foi feita de uma só vez e não ao longo de quase uma semana, e ela fala na abertura de um curso em uma cidade que não consta da lista originalmente divulgada pela OAB! De qualquer sorte, pouco importam as discrepâncias, já que a nota deixa claro que os egressos desses cursos serão incapazes de passar no Exame de Ordem, além de indicar que a busca de mercado impõe situações inusitadas como a possível abertura em uma localidade cuja maioria da população seria analfabeta.

No calor da discussão, o MEC publicou uma nota, cuja integralidade não foi divulgada na página do Ministério. Na verdade, dela só se tem conhecimento por conta de algumas reportagens, publicadas no jornal eletrônico Migalhas e portal de notícias G1. Na referida nota, o secretário de Educação Superior do Ministério, Ronaldo Mota, afirma que "o MEC não abre mão de seu protagonismo nem tampouco de sua competência decisória nestes processos". Em outras palavras, o MEC vai continuar fomentando a expansão e as duas partes vão continuar repetindo seus argumentos como se fossem verdadeiros mantras. Embora todos falem em qualidade, suas concepções de relacionamento com o mercado são distintas, já que a corporação vê o mercado profissional saturado e o Ministério vê a demanda educacional ainda em expansão. É lógico que, entre essas duas pontas, alguém vai sair "perdendo". Haveria outra alternativa? Não tenho respostas inequívocas, mas estou convencido que enquanto não se reformular a equação "formação superior = inserção profissional" o diálogo vai continuar travado, aguardando a próxima leva de atos autorizativos para reproduzirmos os mesmos discursos de parte a parte.

Duas reações aos resultados do primeiro Exame de Ordem de 2007

Estão na rede duas reações aos resultados do primeiro Exame de Ordem de 2007: uma feita pelo Consultor Jurídico e outra pelo Informativo on-line da OAB. Na primeira, um dado extremamente interessante: o Acre, cujos índices de aprovação eram sempre próximos dos 100%, com a unificação do Exame só alcançou pouco mais de 15% de êxito. Esta é, sem dúvida, uma evidência da dificuldade de se estabelecer comparações entre os resultados estaduais antes da unificação. Boa leitura!

07 julho 2007

Os resultados do primeiro Exame de Ordem de 2007 e o ensino jurídico

Com a divulgação dos dados do primeiro Exame de Ordem de 2007, pode-se fazer uma interessante análise sobre a distribuição dos candidatos, os índices de aprovação e a situação dos cursos jurídicos nos 17 Estados que participaram do certame unificado.

Com efeito, o gráfico acima mostra a distribuição dos 20.412 inscritos que participaram do Exame. Há alguns dados interessantes: o Rio de Janeiro teve quase 7.000 candidatos! Em seguida, com mais de 2.000 candidatos, ficou o Distrito Federal. Em quatro Estados - Bahia, Espírito Santo, Pernambuco e Mato Grosso - o número de candidatos ficou entre 1.000 e 2.000 inscritos. Entre os 11 Estados remanescentes, Ceará e Mato Grosso do Sul quase alcançam o total de 1.000 candidatos. Ora, isso significa que mais de 1/3 dos candidatos era do Rio de Janeiro e que os candidatos destas seis Seccionais correspondem a quase 3/4 do número total de inscritos. Com isso, pode-se assumir que há uma forte concentração de oferta do ensino jurídico nestes Estados.

Conforme pode ser visto no gráfico abaixo, os números absolutos destas seis Seccionais são, naturalmente, os mais elevados em termos de aprovação na prova objetiva, que corresponde à primeira fase do Exame. Entretanto, em termos percentuais, os seus resultados são muito desiguais. Com efeito, a média de aprovação na primeira fase foi de 29,9%. Estiveram acima dela os seguintes Estados: Ceará (44,48%), Sergipe (41,81%), Piauí (39,77%), Bahia (38,65%), Pernambuco (37,22%), Rio de Janeiro (32,09%) e Distrito Federal (31,72%).

O terceiro gráfico traz o resultado absoluto dos aprovados na segunda fase do Exame. Como pode ser visto, há 6 Estados com mais de 300 aprovados: Espírito Santo (315), Ceará (319), Pernambuco (488), Bahia (505), Rio de Janeiro (580) e Distrito Federal (583).

Ora, um simples exame dos dados evidencia a necessidade de se fazer sua leitura a partir dos percentuais de aprovação. Basta tomar por exemplo os casos do Rio de Janeiro e do Distrito Federal que aprovaram, respectivamente, 580 e 583 candidatos, muito embora houvesse 6.833 inscritos no primeiro e 2.326 no segundo. O necessário olhar percentual está, então, expresso no quarto e último gráfico.

Este último gráfico mostra como o percentual de aprovação no Rio de Janeiro fica abaixo dos 10%, estando acima, tão somente, dos resultados obtidos no Amapá e no Amazonas. Por outro lado, 10 Estados (incluindo todos os Estados da região Nordeste) ficaram acima da média nacional (19,09%) extraída a partir do Exame unificado. O melhor resultado foi obtido em Sergipe, que, com 40,77%, foi o único Estado a ultrapassar a barreira dos 40% de aprovação. O grau de reprovação da segunda para a primeira etapa é muito pequeno, salvo no Rio de Janeiro. Pode-se assim assumir que, nos demais Estados, a prova objetiva já produz a linha de corte permitindo antever quem serão os futuros advogados. No Rio de Janeiro, o resultado parece indicar algo diferente e talvez bem mais complicado, ou seja, a verdadeira linha de corte é produzida quando os bacharéis são chamados a escrever. Este é um indicador que deveria ser analisado com mais cuidado, pois, talvez, isso queira dizer que o ensino jurídico fluminense está muito longe de transmitir as habilidades e competências que são exigidas de seus egressos. Vale a pena, agora, fazer a comparação com os resultados do Enade. Quem se habilita à empreitada?

06 julho 2007

Revista Getúlio

Que tal falar sobre Direito com um formato diferente? É o que parece ser a proposta da revista Getúlio, que é editada pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo e já está em seu terceiro número. É verdade que a distribuição não é muito boa, mas vale o esforço e a procura acaba por compensar. O segundo número (março, 2007) traz uma interessante entrevista com o professor José Eduardo Faria, na qual ele sustenta que a "globalização é um problema, não um destino". Nesse sentido, um mundo em mudança seria muito mal apreendido por nossos cursos jurídicos, que viveriam uma situação autista. Em suas palavras: "o ensino jurídico não foi capaz de perceber alterações significativas sofridas pelo país, do ponto de vista da economia, do direito, do estado e das instituições, continuando excessivamente forense e preso a uma visão de mundo e de sociedade distanciada da realidade". Embora cruel, trata-se de um diagnóstico dificilmente refutável. O número 3 (maio, 2007) traz interessantes discussões sobre segurança pública e violência, além de um importante artigo sobre a pesquisa realizada por Brisa Ferrão e Ivan César Ribeiro, que também assinam o texto "jornalístico". Na verdade, eles relatam de forma sucinta os resultados de sua pesquisa que já tinha dado origem ao artigo "Os juízes brasileiros favorecem a parte mais fraca?". Ambos os textos são bem escritos e importantes para compreender o debate em torno da idéia de incerteza jurisdicional e de seu impacto nas atividades econômicas, cujo "consenso" é por eles questionado. Vale a pena conferir, enquanto continuamos aguardando o próximo número da revista.

Empate na eleição da SBPC (5)

Após um inusitado e inédito empate, quando cada candidato recebeu 579 votos, chega ao fim o processo eleitoral da SBPC, com a eleição do físico e matemático Marco Antonio Raupp, que recebeu 544 votos no segundo turno. Com isso, ele superou em apenas 15 votos o farmacólogo Renato Sérgio Balão Cordeiro, que obteve um total de 529 votos. Apoiado pelo atual presidente Ennio Candotti, o primeiro grande desafio do novo dirigente parece ser a reunificação da SBPC, que, sem dúvida, sofreu um enorme desgaste ao longo do processo eleitoral. Boa sorte ao novo presidente!

Juízes contra a corrupção

Em bela iniciativa, a AMB divulgou um estudo sobre o problema da impunidade, além de apresentar suas propostas para possíveis soluções. Entre outras coisas, o estudo mostra que, desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, dos 130 processos distribuídos no STF, 6 foram julgados e resultaram em absolvições. Entre os 124 remanescentes, 46 foram remetidos à instância inferior, 13 prescreveram, 13 tiveram "outros" destinos (por exemplo, arquivamento ou morte do réu) e 52 ainda continuam tramitando na Corte. Por sua vez, o STJ, que recebeu 483 processos no mesmo período, traz os seguintes resultados: 11 absolvições, 5 condenações, 71 prescrições, 126 remessas à instância inferior, 10 remessas ao STF e 81 ações ainda continuam em tramitação. Dos 179 processos remanescentes, não há informação disponível sobre 91 e a denúncia foi rejeitada em 74 casos. Há, ainda, 5 casos que encerraram por conta da morte do réu e 9 aguardando autorização da Assembléia. O mapeamento é extremamente interessante e merece um atento exame. Boa leitura!

O Informativo on-line da OAB e o Exame de Ordem (3)

O Informativo on-line da OAB nº 992, de 04.07.2007, traz duas notícias sobre o primeiro Exame de Ordem de 2007. Confiram as chamadas: "OAB-SE comemora 41,81% de aprovação em Exame de Ordem" e "Ceará, Piauí e Bahia registram boa aprovação em Exame da OAB". Ora, o fraseado das duas chamadas sugere que os resultados obtidos no Ceará, Piauí e Bahia tenham sido bons, sem chegar, contudo, ao patamar atingido por Sergipe. Não é, entretanto, o que ocorre, já que o índice de aprovação no Ceará foi de 44,48%, ou seja, quase três pontos melhor que o resultado de Sergipe. Além disso, os resultados obtidos no Piauí e Bahia, que foram, respectivamente, de 39,76% e 38,65%, embora inferiores, também não ficam tão distantes assim do índice de Sergipe. Com a divulgação dos dados das 16 Seccionais que realizaram o Exame de forma unificada, vai ficar interessante estabelecer algumas comparações e introduzir um componente mais uniforme na avaliação dos cursos jurídicos. Vale aguardar!

04 julho 2007

Congresso Internacional de Legística: qualidade da lei e desenvolvimento

Entre 10 e 12.09.2007, estará acontecendo em Belo Horizonte, o Congresso Internacional de Legística, sob o tema "Qualidade da lei e desenvolvimento". Com um tema interessante, o evento irá discutir uma interface entre a qualidade da legislação e o desenvolvimento econômico e social dos Estados. Entre os conferencistas, está a professora Fabiana de Menezes, que é coordenadora do projeto "Observatório para a Qualidade da Lei" do programa de pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Trata-se de uma interface muito pouco explorada no âmbito do ensino do Direito e que merece um olhar atento. Enfim, vale conferir!

Ensino jurídico: uma análise dos discursos do MEC e da OAB no período de 1995-2002

Está disponível on-line a dissertação de Inácio José Feitosa Neto, cujo título é "O ensino jurídico: uma análise dos discursos do MEC e da OAB no período de 1995-2002", defendida junto ao Programa de Pós-graduação em Educação da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Vale a pena conferir. Boa leitura!

Parecer CNE/CES nº 261/2006 e Resolução CNE/CES nº 3/2007

O Parecer CNE/CES nº 261/2006, que dispõe sobre "os procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula e dá outras providências", foi homologado pelo Ministro em 25.06.2007. Na esteira de sua homologação, acaba de ser editada a Resolução CNE/CES nº 3/2007. Depois de muita discussão, o CNE deliberou que uma hora ainda é igual a 60 minutos (!) e que todos os padrões temporais devem utilizar tal referência. Na verdade, com suas recentes deliberações, o CNE está introduzindo uma agenda ainda mal delineada ou mal percebida por todos aqueles envolvidos na área educacional. Com efeito, ele agora fala em tempo de trabalho discente, ele sugere a possibilidade de ruptura com os padrões de duração dos cursos superiores e ele renova a idéia que a pós-graduação lato-sensu possui uma intensa liberdade de gestão. Ora, tudo isso configura um cenário de educação continuada muito mais consistente do que o simples exercício retórico com o qual nos acostumamos ao longo dos últimos anos. Agora, falta definir quem irá se habilita para concretizar o cenário desenhado!

03 julho 2007

É possível ensinar cidadania? (2)

Primeiro, foi o presidente da OAB, Cezar Britto, quem sugeriu que o ensino da cidadania fosse obrigatório no segundo grau. Agora, é o secretário-geral da OAB-RO, David Pinto Castiel, que propõe que o ensino do Direito seja integrado no currículo escolar do ensino fundamental e médio das redes pública e particular de Rondônia. A proposta, encampada pela Seccional, será encaminhada à Assembléia Legislativa para discussão. Como justificativa para a sua inclusão, o secretário-geral argumenta que, desde a retirada da disciplina "Educação Moral e Cívica", abriu-se uma lacuna na formação da criança e do adolescente”. Parece que estamos voltando à discussão do ensino da cidadania, antes efetuado por meio da referida disciplina, do ensino da "Organização Social e Política do Brasil" (OSPB) e do "Estudo dos Problemas Brasileiros" (EPB). Afinal, é possível ensinar cidadania? Ou seria mais fácil começar, tão somente, por praticá-la, mesmo nos espaços educacionais? Alguém se habilita a responder?

Revista Prisma Jurídico

Está disponível on-line o quinto volume da Revista Prisma Jurídico, editada pelo Centro Universitário Nove de Julho (Uninove). Este número traz uma seção temática sobre "fontes e modelos do Direito", para a qual Joaquim Leonel de Rezende Alvim e eu mesmo contribuímos com o artigo "A formação da lei: do geral ao particular". Outra contribuição do PPGSD foi dada pelo mestrando Daniel Ganem Misse, cujo artigo "Agências reguladoras - muito mais do que modismo" foi publicado na seção estudos. Boa leitura!

01 julho 2007

O Informativo on-line da OAB e o Exame de Ordem (2)

O Informativo on-line da OAB nº 988, de 30.06.2007, traz uma inovação ao falar do resultado do Exame de Ordem na Seccional de Mato Grosso. Eis a chamada: "OAB-MT registra 12,45% no primeiro exame de Ordem do ano". Bom, 12,45% de aprovação? Ou será de reprovação? Ou será de candidatos ausentes? A chamada é péssima e revela a dificuldade de abordagem aqui já analisada. Não obstante tal fato, a nota do Informativo traz um interessante dado, até aqui pouco explorado: o percentual de aprovação na segunda fase do Exame. Com efeito, entre os que fizeram a segunda fase, o percentual de aprovação foi de 79,24%. Ou seja, 4 entre cada 5 candidatos obteve êxito na segunda etapa e poderá ingressar na corporação. Constata-se, assim, que é a primeira fase que realiza a grande depuração entre os bacharéis e, como ela é objetiva, sua análise comparada pode ser de grande valia para um melhor mapeamento da qualidade do ensino jurídico. Quem se habilita a fazer o exercício?