20 abril 2007
Que formação para exercer a advocacia?
"O ensino jurídico em debate", de Daniel Torres de Cerqueira e Roberto Fragale Filho
Depois de longos meses de gestação, acaba de ser publicado, pela editora Millennium, o livro "O ensino jurídico em debate: o papel das disciplinas propedêuticas na formação jurídica", organizado por mim em conjunto com o professor Daniel Torres de Cerqueira. Nesta empreitada, colaboraram conosco: Alcides Goularti Filho, Camila Cardoso de Mello Prando, Carlos Magno Spricigo Venerio, Daniela Origuella, Deisy de Lima Ventura, Eduardo C. B. Bittar, José A. Estévez Araújo, José Carlos Moreira da Silva Filho, Katya Kozicki, Lara Oleques de Almeida, Lédio Rosa de Andrade, Roberto Kant de Lima e Rogério Dultra dos Santos. Na página da editora (http://www.millenniumeditora.com.br/produtos_descricao.asp?codigo_produto=1050), encontra-se a seguinte sinopse:Hoje em dia, tornou-se comum falar em crise no ensino jurídico pátrio. Na realidade, tal questionamento não chega exatamente a ser algo novo, uma vez que há muito se fala numa suposta crise da metodologia do Ensino do Direito.
Inicialmente, deve-se ter claro pelo que se entende como crise e como este termo será utilizado. Geralmente, utiliza-se a expressão "crise" para se referir a uma situação ou conjunto de situações em que os modelos teóricos (paradigmas) explicativos de determinado campo do conhecimento humano se mostram incapazes de enfrentar o novo. Crise seria então a impossibilidade de encarar o novo ou de compreendê-lo. É a clássica situação em que o novo ainda não nasceu e o velho se recusa a morrer. Por esta premissa, não nos parece muito válido falar de crise do ensino jurídico, uma vez que, como dito anteriormente, esta é uma situação que há muito se observa e que, de certa forma, nos acostumamos a ela, admitindo-a e até mesmo aceitando-a. No entanto seria ainda possível entender o termo em análise como a incapacidade de certo fenômeno ou sistema em propiciar os resultados que dele se esperam. Dentro dessa premissa, seria possível articular o discurso da crise do ensino jurídico nacional.
No entanto, numa tentativa de relacionar os dois significados apresentados, é preferível falar em falência do modelo do Ensino Jurídico utilizado no país. Tal termo, na realidade, nada mais é do que a explicitação do que vem sendo dito subliminarmente por professores de todo o Brasil que têm se preocupado em estudar e analisar a problemática em questão. A opção por este termo e não o outro se dá tão-somente pela necessidade de guardar o significado de ''crise" para outro fenômeno a ser analisado em outra oportunidade: a crise do Direito enquanto modelo consolidado na modernidade.
Esta falência pode ser compreendida a partir de duas perspectivas distintas entre si, mas complementares. A primeira premissa seria a falência funcional do ensino jurídico e segunda, a falência sistêmica. A falência funcional diz respeito à incapacidade de nossos cursos em oferecer graduados capacitados, dentro de uma premissa tradicional, de atuarem nas diversas esferas profissionais. Prova disto é a enorme quantidade de egressos que não passam nos exames da OAB e o baixo índice de aprovação nos concursos públicos para a Magistratura ou MP, por exemplo. Já a falência sistêmica diz respeito à incapacidade dos cursos de Direito no Brasil em formarem bacharéis capacitados a analisarem o Direito à luz dos novos fenômenos sociopolíticos, como é o caso da Globalização, da atuação dos Movimentos Sociais ou na esfera de defesa dos assim chamados Direitos Difusos.
Mas de nada adianta uma atitude que se resuma a meramente apontar para tais problemas, num denuncismo acadêmico estéril de qualquer efetividade. Mais do que listar problemas, precisamos que sejam apontadas soluções. Este livro nasce dessa premissa. Buscar discutir o papel das disciplinas de formação humanista na educação do bacharel em Direito é mais do que meramente analisar a legislação ou criticar o tecnicismo típico dos cursos de Direito. É buscar compreender o papel dessas disciplinas, num diálogo sempre necessário com a chamada ''parte positiva" do currículo.
Os autores dos artigos são todos professores universitários e pesquisadores com larga experiência, antigos militantes por um Ensino do Direito revitalizado e revigorado para enfrentar os novos tempos. Em outras palavras, por um Ensino do Direito de qualidade.O objetivo do livro é auxiliar nesse diálogo. Provocar um novo debate acadêmico entre professores e alunos que evoque reflexões e que incomode por uma nova postura docente em que competência técnica (preparo profissional específico para o exercício da função docente) e compromisso político (envolvimento concreto com a educação, conhecendo sua utopia, seus fundamentos filosóficos, econômicos, sociológicos, políticos, culturais, enfim, todo o alcance da educação enquanto processo) sejam faces de uma mesma postura.
Fruto de um esforço conjunto de mais de dois anos, a pretensão do livro é inaugurar um período de maior reflexão sobre o tema, deixando marcas indeléveis no debate nacional. Mais do que simplesmente mais um livro sobre o Ensino do Direito, espera-se que esta obra inicie uma prospecção epistemológica que nos leve a novos ares e a novos saberes.
Boa leitura!
13 abril 2007
Mercosul educacional
Pós-graduação e Mercosul
"Em virtude de inúmeros questionamentos da comunidade, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação esclarece sobre os procedimentos de revalidação no Brasil de títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior:
1. Para ter validade no Brasil, todos os diplomas conferidos por estudos realizados no exterior devem ser submetidos ao reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes e Base). Esta regra é válida até mesmo para os bolsistas da Capes e outras agências com formação no exterior.
2. Os critérios e procedimentos do reconhecimento (revalidação) são definidos pelas próprias universidades, no exercício de sua autonomia técnico-científica e administrativa.
3. Mesmo os diplomas de mestre e doutor, provenientes dos países que integram o Mercosul estão sujeitos ao reconhecimento. O acordo de admissão de títulos acadêmicos, Decreto Nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48, § 3º,da LDB) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do Mercosul. O artigo primeiro e quinto são claros:
Artigo primeiro. "Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo."
Artigo quinto. "A admissão outorgada em virtude do estabelecido no Artigo Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas específicas dos Estados Partes."
4. Alertamos que os procedimentos e critérios mencionados no Artigo Primeiro ainda não foram estabelecidos, o que torna inviável a efetiva implementação do referido Acordo. Uma razão que deve ser acrescentada é que é necessário haver mecanismos de avaliação da pós-graduação para possibilitar o reconhecimento dos títulos obtidos."
É uma clara manifestação de desencorajamento à corrida acadêmica que se instalou por conta da idéia de revalidação autonática dos diplomas, sobretudo, argentinos e paraguaios. No fundo, a Capes não faz nada mais além de reafirmar que não existem "atalhos" acadêmicos, nem mesmo no processo de integração do cone sul!
12 abril 2007
Parecer CNE/CES nº 71/2007
07 abril 2007
Fuck!
http://www.cardozolawreview.com/PastIssues/28-4.FAIRMAN.pdf [versão final]). São 74 páginas e 409 notas de rodapé (na segunda versão) para explorar as relações da palavra fuck com o direito. Mas, o que leva alguém a se interessar pelo tema? Conforme ele mesmo esclarece no texto, seu interesse nasceu da estranheza causada pela reação de um de seus estudantes à utilização da palavra em uma aula sobre liberdade de expressão, pela conduta de um policial que indiciou uma pessoa por ter blasfemado em público e pela postura de um juiz federal que considerou haver desrespeito à Corte no envio de um e-mail, com a palavra fuck, por uma pessoa não envolvida no processo por ele examinado. As razões por ele apresentadas são, sem dúvida, legítimas para a construção de uma agenda acadêmica em torno da palavra e das apropriações que são efetuadas pelo mundo jurídico. Contudo, é interessante notar como essa construção sofre o impacto das circunstâncias mais mundanas: embora o interesse do autor fosse mais antigo, ele só veio a construir o seu texto após ser efetivado como professor em tempo integral! De qualquer forma, o texto vale a leitura. Com forte viés interdisciplinar, ele abre-se para contribuições de psicanalistas, linguistas e sociólogos, enfatizando o tabu que se constrói em torno do tema. Quando o texto se volta para a jurisprudência, ele explora quatro diferentes campos: (1) a Primeira Emenda da Constituição dos EUA e a liberdade de expressão, (2) a regulação da difusão das telecomunicações e a censura, (3) o assédio sexual e sua ocorrência no ambiente de trabalho, e (4) o mundo da educação e a liberdade acadêmica. Há várias passagens extremamente interessantes, que evidenciam o impacto do tabu até mesmo na academia. É certamente por isso que ele teria sido recusado pela Kansas Law Review apenas 25 minutos depois de ter sido submetido para publicação, gerando o que Brian Leiter denominou como sendo "a mundialmente mais rápida rejeição de um artigo por uma revista jurídica" (cf. http://leiterlawschool.typepad.com/leiter/2006/04/worlds_fastest_.html).
Não é por outra razão que o texto está agora no centro de uma outra polêmica, dessa vez relacionada com os rankings das faculdades de direito. Como expliquei em outra nota, o índice de downloads de artigos na SSRN tem sido utilizado como um critério para mensuração da qualidade de cursos jurídicos. Pois bem, "Fuck" está disponível na SSRN e já teve mais de 170.000 visitas ao seu resumo (abstract), que é passagem obrigatória para aqueles que decidem efetivamente baixar o texto. E essa escolha já foi efetuada mais de 18.000 vezes. "Fuck" é, atualmente, o 11º texto mais baixado da SSRN! O seu impacto na mensuração é, portanto, fenomenal. Entretanto, Brian Leiter, que mantém um ranking das faculdades de direito na Internet (http://www.leiterrankings.com/), fez uma atualização no início de março, excluindo "Fuck" da contagem. Com isso, pipocaram algumas postagens na rede, além do próprio Christopher M. Fairman ter escrito um ensaio questionando tal exclusão (http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=971103). É difícil saber se o debate irá prosseguir ou se o ensaio será tão popular quanto o texto original, mas é também difícil ficar indiferente à polêmica. Pessoalmente, faço restrições à exclusão, pois ela importa em uma profunda interferência na base empírica sobre a qual se postula ser possível a construção de um ranking. Afinal, o inusitado faz parte do processo e, se o texto não possui qualidade acadêmica, ele será lembrado, no futuro, apenas como um episódio inusitado da trajetória da SSRN! Além, é claro, de ser lembrado pelo uso exaustivo da palavra fuck!
05 abril 2007
Parecer CNE/CES nº 02/2007
O cotidiano de uma "ghost writer" acadêmica
A seção "diário" da revista Piauí de abril de 2007 é absolutamente imperdível! Redigido por Maria Lopes, "paulistana formada em taquigrafia", o texto narra o cotidiano de uma ghost writer acadêmica. Ou seja, o dia-a-dia de alguém que se diz "leiga em tudo", mas capaz de escrever ou revisar textos acadêmicos sobre assuntos tão díspares quanto "As características do profissional de marketing do século XXI", "Crime, prisão e penas" ou a viabilidade e lucratividade do comércio de sanduíche de tofu e suco de hortelã em frente aos estádios de futebol! É absolutamente genial! A lógica da cobrança é uma "pérola" de democratização da educação: o preço deve ser menor para cliente que trabalha fora, estuda à noite e tem família; e se, além disso, é mãe e tem dupla jornada, o preço é ainda um pouco mais baixo! Mas, se for alguém que não trabalha, que é jovem, solteiro e estuda na PUC, Mackenzie, Santa Marcelina ou alguma faculdade bizarramente cara, o preço dobra! Como esclarece Maria Lopes, seu lema é "tirar dos ricos para dar aos pobres"! Cada trabalho custa entre R$ 150,00 e R$ 600,00. E tudo é negociado por seu "gerente de negócios", já que ela mesmo diz não ter "tino empresarial"! A intermediação, além de garantir um distanciamento dos "clientes", permite-lhe aproveitar um "negócio que vai de vento em popa". Diz ela: "Uniban, Unip, Uninove e outras similares, um dia, vão é me pedir participação nos lucros, pelo volume de trabalho que me propiciam. No Brasil de hoje, meu trabalho de monografias por encomenda deve ser o mais promissor de todos"! Além de ser muito bem redigido, o texto tem, aos olhares de quem vive o cotidiano acadêmico, uma qualidade impagável: ele traz um olhar inédito para o debate sobre a autenticidade dos trabalhos acadêmicos. Nesses debates, o monopólio da fala explícita está, essencialmente, com os professores. Há, ainda, uma fala oculta, envergonhada, por parte dos "clientes". Mas, os redatores, os ghost writers, jamais são ouvidos. Quem são eles? Qual é a sua formação? Como eles se sentem? Tudo isso desaparece sob a ausência de interlocução. Afinal, eles são pagos para serem "anônimos". Enfim, belíssima reportagem; mais uma bola dentro para a revista Piauí!
Mobilidade estudantil
04 abril 2007
Law professor blogs
Mais um ranking
03 abril 2007
Quando começa a vida?
Mayana Zatz, geneticista (Professora titular da USP e presidente da Associação Brasileira de Distrofia Muscular);
Ricardo Ribeiro dos Santos, médico (Pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz e coordenador científico do Hospital São Rafael, na Bahia);
Patrícia Helena Lucas Pranke, farmacêutica (Professora da UFRGS e da PUC-RS e presidente do Instituto de Pesquisa com Célula-Tronco);
Moisés Goldbaum, médico (Professor do departamento de Medicina Preventiva da USP);
Rosália Mendez-Otero, médica pesquisadora (Professora titular da UFRJ);
Luiz Eugenio Araújo de Mello, médico (Pró-Reitor de Graduação da Unifesp e vice-presidente da Federação das Sociedades de Biologia Experimental);
Antonio Carlos Carvalho, médico (Coordenador de pesquisa do Instituto Nacional de Cardiologia Laranjeiras e professor visitante do Albert Einstein College of Medicine, EUA);
Débora Diniz, antropóloga (Diretora-executiva da ONG Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero e professora da UnB);
Lygia da Veiga Pereira, biofísica (Professora associada da USP);
Marco Antonio Zago, médico (Diretor da Fundação Hemocentro de Ribeirão Preto, professor da USP e membro da Academia Brasileira de Ciências);
Tarcísio Eloy P. de Barros Filho, médico (Chefe do Departamento de Ortopedia e Traumatologia da USP);
Oscar Vilhena Vieira, advogado (Professor da Escola de Direito da FGV e da PUC-SP e diretor-executivo da Conectas Direitos Humanos);
Milena Botelho Pereira Soares, bióloga (Professora da Universidade Estadual de Feira de Santana e da Fiocruz/BA e pesquisadora associada da Fundação Oswaldo Cruz);
Drauzio Varella, médico;
Stevens Kastrup Rehen, neurocientista (Presidente da Sociedade Brasileira de Neurociências e Comportamento e professor da UFRJ);
Radovan Borojevic, biólogo (Professor titular da UFRJ); e
Esper Abrão Cavalheiro, pesquisador (Ex-presidente do CNPq e da CTNBio e professor titular da Unifesp).
Embora a discussão seja sobre pesquisa com células-tronco, o debate terá inequívocas conseqüências sobre as polêmicas em torno do aborto. E você, o que acha?
01 abril 2007
Ranking das faculdades de direito norte-americanas
Profissão docente: as recentes transformações nos EUA
31 março 2007
Admirável blog novo
30 março 2007
Plágio no CNE
28 março 2007
Revista Lua Nova 69
27 março 2007
Os bacharéis em direito e a Câmara dos Deputados
Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais - BIB 62
No último número da Revista Brasileira de Informação Bibliográfica em Ciências Sociais (BIB 62) saiu um belo artigo sobre a relação entre Sociologia Jurídica e Dogmática Jurídica, a partir dos trabalhos de Max Weber e Hans Kelsen. Para quem tiver interesse, transcrevo o resumo: "Max Weber e Hans Kelsen são dois autores clássicos considerados de extrema importância na elaboração de alguns dos célebres conceitos mais utilizados nas searas das Ciências Sociais e do Direito, respectivamente. Entretanto, quando se unem tais campos do conhecimento, representados pela Sociologia do Direito, inúmeras confusões terminológicas e relativas ao objeto e método de estudo são perpetradas, dificultando que o rigor científico seja atingido com profícua precisão. Nesse sentido, o presente trabalho visa estabelecer as distinções mais prementes entre a Sociologia jurídica e a Ciência ou Dogmática jurídicas, tratadas da perspectiva da análise dos pensamentos weberianos e kelsenianos". Escrito pelo Professor Daniel Barile da Silveira, o artigo merece uma atenta leitura!
25 março 2007
Catadores de lixo
Estudante profissional
Periodismo científico: a contribuição das empresas
Na edição de março de 2007, a revista Pesquisa Fapesp traz um interessante artigo sobre publicações científicas realizadas por empresas. É uma contribuição bem diferente, já que, conforme indicado no texto, no âmbito da academia, a publicação é o produto final, ao passo que, nas empresas, "o produto final seria um processo ou produto que chega ao mercado". Nesse sentido, a publicização de resultados científicos por empresas envolve outros problemas, normalmente ausentes na divulgação científica. É o que se percebe, por exemplo, no depoimento de Andréa Rodrigues Cordovil Pires, professora assistente da UFF e sócia da empresa Fonte Medicina Diagnóstica, que publicou um trabalho na revista Diagnostic Pathology: "Publicamos porque queríamos disseminar essa nova técnica, permitindo que outros possam utilizá-la. Não nos interessam os royalties, inclusive nem patenteamos". No Brasil, as empresas que mais publicam seriam a Petrobrás e a Embraer. Vale conferir a reportagem, que está disponível em: http://www.revistapesquisa.fapesp.br/?art=3181&bd=1&pg=1&lg. Boa leitura!
24 março 2007
É tudo verdade!
23 março 2007
Que futuro para o direito do trabalho?
Center for Court Innovation
Exame de Ordem nacional? (2)
18 março 2007
Parecer CNE/CES nº 261/2006
17 março 2007
Parecer CNE/CES nº 37/2007
Parecer CNE/CES nº 22/2007
Parecer CNE/CES nº 8/2007
E como ficou o curso jurídico com as modificações sugeridas no Parecer CNE/CES nº 8/2007? Ele ficou, essencialmente, como sugerido pela Associação Brasileira de Ensino de Direito (ABEDi), que, no texto, é mencionada apenas por sua sigla. Ou seja, ele ficou com uma carga horária mínima de 3.700 horas, que corresponde à pura e simples adaptação da regra anteriormente inscrita na Portaria MEC nº 1.889/1994 aos 200 dias letivos exigidos pela LDB. Em outras palavras, se antes o curso distribuía suas 3.300 horas em 180 dias letivos anuais, ele agora apresenta uma carga horária compatível com o acréscimo de mais 20 dias letivos por ano. Por outro lado, o estágio supervisionado e as atividades complementares não poderão exceder o limite conjunto de 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso. Constata-se, assim, uma inovação na matéria, uma vez que, na regulamentação precedente, o estágio tinha uma carga horária prevista de 300 horas e as atividades complementares respondiam por um percentual entre 5% (cinco por cento) e 10% (dez por cento) da carga horária total do curso. Pela nova regulamentação, o espaço do estágio e das atividades complementares pode ser maior do que aquele até aqui disponibilizado. Por fim, a questão da duração, que, conforme o exercício realizado pelo próprio Parecer, tem seu limite mínimo fixado em cinco anos. Aqui, a grande novidade consiste na explicação para a fixação desse limite. Com efeito, ele não decorre de uma suposta assunção da necessidade de tal intervalo temporal para o exercício profissional, mas, na verdade, ele decorre da demonstração inequívoca da impossibilidade de se cumprir a carga horária de 3.700 horas em tempo inferior aos cinco anos, salvo em caso da adoção de parâmetros absolutamente diferentes daqueles até então conhecidos para o curso jurídico, como, por exemplo, sua oferta em tempo integral. Nesse sentido, a possibilidade de se ter um curso jurídico em menos de cinco anos fica assegurada pela letra "d" do artigo 2º da proposta de Resolução que acompanha o referido Parecer, exigindo-se, para tanto, a existência de uma adequada justificativa no projeto pedagógico. Enfim, salvo engano, a questão da carga horária mínima, da duração e do tempo de integralização dos cursos superiores, bacharelado, na modalidade presencial, parece estar se aproximando de uma conclusão. Mas, ela é, tão somente, normativa, pois o verdadeiro problema consiste, cada vez mais, em definir o que é "tempo de trabalho acadêmico efetivo", ainda mais em um contexto de educação continuada...
Além de todos os Pareceres aqui mencionados, para quem quiser se aprofundar na matéria, vale a pena ler o estudo "Mensuração dos conteúdos acadêmicos da educação superior", de André Magalhães Nogueira, Edson Nunes e Helena Maria Barroso, de abril de 2005. Ele corresponde ao documento de trabalho nº 42 do Observatório Universitário (http://www.observatoriouniversitario.org.br/), "núcleo de pesquisa dedicado ao desenvolvimento de estudos teóricos e à implementação de projetos aplicados relativos à realidade socioeconômica, política e institucional da educação superior", cuja coordenação é assegurada pelos Professores Edson Nunes e Paulo Elpídio de Menezes Neto, e está disponível em: http://www.observatoriouniversitario.org.br/pdf/Doctrab%2042%20-%20Mensuração.pdf. Recomendo, ainda, a leitura de "Considerações sobre carga horária mínima dos cursos de graduação: uma nota técnica" (http://www.observatoriouniversitario.org.br/pdf/Doctrab%2060%20-%20Carga%20Horaria.pdf), que corresponde ao documento de trabalho nº 60, também do Observatório Universitário, elaborado por André Magalhães Nogueira. Como sempre, boa leitura!
Quatro pareceres
09 março 2007
Outros blogs
O papel dos intelectuais
08 março 2007
Revista Piauí
No meio do caos aéreo do final do ano passado, conheci a Revista Piauí. Excelente leitura! A foto à direita é a capa da edição de fevereiro de 2007, que, em sua página 60, traz uma singela homenagem ao Ministro da Defesa por sua colaboração na divulgação da revista. Ficam aqui os meus agradecimentos, também! Nesta edição, você encontra as belas palavras de Nilton da Silva, ascensorista do edifício Odeon, na Cinelândia, no Centro do Rio de Janeiro: "A profissão tem dificuldades, (mas) hoje nem preciso mais olhar para a manivela. Sou igual esse elevador aqui: velho, mas melhor que muito novo aí". A descrição do seu Nilton é a melhor imagem de um modelo de emprego em que o homem se confunde com a máquina e, no final, não se sabe onde começa um e onde termina o outro!
Na verdade, o seu Nilton parece falar de um mundo do trabalho que não mais conhecemos ou que achamos desaparecido para sempre, perdido diante da chegada de elevadores automáticos e digitais. Pois é, o seu Nilton empresta uma subjetividade ao trabalho, que lembra algumas das relações com o mar, descritas na edição de janeiro de 2007, cuja capa está acima, à esquerda! E o melhor de tudo é que a edição de março acaba de sair, com uma deliciosa reportagem, em especial para quem gosta de direito de família, sobre como anda o Chicão, filho de Cássia Eller, cuja guarda foi confiada à sua companheira. Vale a pena conferir. Boa leitura!
Dia Internacional da Mulher
Parabéns! Hoje é o dia de comemorarmos os feitos econômicos, sociais e políticos alcançados pela mulher. É o que fazemos todos os anos, no dia 8 de março! Mas, não obstante toda a celebração, ainda há uma longa estrada a percorrer. É verdade que alguns avanços foram efetuados e, no âmbito da magistratura, verifica-se uma profunda mudança em seu perfil profissional, principalmente no primeiro grau. Com efeito, a participação feminina nos tribunais vem crescendo, alcançando atualmente uma média de 22,4%. Nos Juizados Especiais, elas representam 37,1%! Estes números ganham uma outra dimensão, quando se percebe que as mulheres representam 31,8% da magistratura na Região Norte do país, além de serem, respectivamente, 24,4% e 29,1% nos dois quartis do país em que o Índice de Desenvolvimento Humano é o mais baixo. Enfim, estes são números que merecem uma reflexão e, para uma leitura mais detalhada, fica a sugestão bibliográfica: "Magistrados: uma imagem em movimento" (2006), de Maria Tereza Sadek, publicado pela FGV. Entretanto, é no âmbito da reflexão teórica que o debate ganha tintas mais intensas e exige um olhar mais atento. Para tanto, uma bela porta de entrada é o livro "Women's Law: an introduction to feminist jurisprudence", de Tove Stang Dahl, cuja edição original está comemorando 20 anos. Vale a pena dar uma olhada e, nesse sentido, a edição portuguesa revela-se uma bela porta de entrada. Ela foi publicada em 1993 pela Fundação Calouste Gulbenkian. E se você, prezado leitor, estiver realmente interessado, mergulhe na obra de referência "Feminist social thought: a reader" (1997), organizada por Diana Tietjens Meyers. Vale a pena passar os olhos e curtir os prazeres da leitura!