16 junho 2007
"Law & Economics": dois artigos
Dois interessantes artigos em português foram disponibilizados pelo Berkeley Program in Law & Economics. “Escassez de recursos, custos dos direitos e reserva do possível na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal” foi escrito por Daniel Wei Liang Wang (USP) e, conforme indicado em seu resumo, “consiste em uma análise dos temas da escassez de recursos, dos custos dos direitos e da cláusula de reserva do possível na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal brasileiro”. Para construir seu diagnóstico, o autor examinou acórdãos do STF relativos aos temas do direito à saúde, do direito à educação e da intervenção federal por não pagamento de precatórios. Por sua vez, o texto “A nova Escola de Chicago e as modalidades de regulação: tendências do Law and Economics e aplicações para o direito brasileiro” foi redigido por Edgar Gaston Jacobs Flores Filho (UFOP) e, também consoante o seu resumo, estuda “a aplicação da teoria das regulações múltiplas em dois casos, um sobre as informações processuais disponibilizadas na internet e outra sobre a concessão de incentivos para os doadores de sangue”. Ambos os artigos merecem uma leitura atenta!
15 junho 2007
Digitus impudicus!
Depois de Fuck!, artigo do professor Christopher M. Fairman, parece que a moda pegou e está em gestação o artigo Digitus Impudicus: the middle finger and the Law, do professor Ira P. Robbins, da American University, Washington College of Law. Confiram o resumo:
The middle finger is one of the most commonly used insulting gestures in the United States. The finger, which is used to convey a wide range of emotions, is visible on streets and highways, in schools, shopping malls, and sporting events, in courts and execution chambers, in advertisements and on magazine covers, and even on the hallowed floor of the United States Senate. Despite its ubiquity, however, as a number of recent cases demonstrate, those who use the middle finger in public run the risk of being stopped, arrested, prosecuted, fined, and even incarcerated under disorderly conduct or breach of peace statutes and ordinances. This Article argues that, although most convictions are ultimately overturned on appeal, the pursuit of criminal sanctions for use of the middle finger infringes on First Amendment rights, violates fundamental principles of criminal justice, wastes valuable judicial resources, and defies good sense. Indeed, the Supreme Court has consistently held that speech may not be prohibited simply because some may find it offensive. Criminal law generally aims to protect persons, property, or the state from serious harm, but use of the middle finger simply does not raise these concerns.
O texto tem 81 páginas e 516 notas de rodapé. É longo, sem dúvida, mas bem interessante e vale o esforço. Boa leitura!
The middle finger is one of the most commonly used insulting gestures in the United States. The finger, which is used to convey a wide range of emotions, is visible on streets and highways, in schools, shopping malls, and sporting events, in courts and execution chambers, in advertisements and on magazine covers, and even on the hallowed floor of the United States Senate. Despite its ubiquity, however, as a number of recent cases demonstrate, those who use the middle finger in public run the risk of being stopped, arrested, prosecuted, fined, and even incarcerated under disorderly conduct or breach of peace statutes and ordinances. This Article argues that, although most convictions are ultimately overturned on appeal, the pursuit of criminal sanctions for use of the middle finger infringes on First Amendment rights, violates fundamental principles of criminal justice, wastes valuable judicial resources, and defies good sense. Indeed, the Supreme Court has consistently held that speech may not be prohibited simply because some may find it offensive. Criminal law generally aims to protect persons, property, or the state from serious harm, but use of the middle finger simply does not raise these concerns.
O texto tem 81 páginas e 516 notas de rodapé. É longo, sem dúvida, mas bem interessante e vale o esforço. Boa leitura!
Revalidação de doutorado: o caso do Museo Social Argentino
A oferta de doutorado pelo Museo Social Argentino tem causado uma enorme controvérsia na academia acerca da revalidação do referido diploma no Brasil. De um lado, estão aqueles que sustentam a existência de tal necessidade por conta de dispositivo expresso na LDB e, de outro lado, aqueles que afirmam ser a revalidação automática em virtude dos dispositivos normativos do Mercosul. Como não poderia deixar de ser, a polêmica chegou aos tribunais e o TRF da 4ª Região acaba de proferir uma importante decisão negando a revalidação automática do diploma de doutor obtido por Valdevino Pedro da Silva. É preciso, entretanto, examinar o acórdão para ver o conteúdo da decisão, uma vez que a análise da sentença que foi proferida pelo Juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos, no mandado de segurança nº 2006.72.00.005702-0/SC, não faz qualquer apreciação sobre o impacto das normas do Mercosul. Na verdade, a sentença negou a segurança postulada pois, na medida em que a UFSC não dispõe de doutorado em direito tributário, não haveria direito líquido e certo a ser amparado. Em outras palavras, a decisão nega a revalidação por conta da impossibilidade de se aferir a existência de correspondência entre as disciplinas cursadas na Argentina e as exigidas no Brasil. Constata-se, assim, que a negativa à revalidação automática é apenas subentendida, não havendo uma recusa explícita de aplicação das normas do bloco regional. Caso houvesse correlação, o que faria o juiz: determinaria que a UFSC fizesse a apreciação do requerimento de revalidação ou, prescindindo da manifestação da universidade, faria diretamente a apreciação do requerimento ou, ainda, reconheceria a validade das normas do Mercosul e determinaria a revalidação automática?
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Posse no CNJ
Com a posse de seus novos membros, começa a segunda gestão (2007-2009) do CNJ, sob o comando da Ministra Ellen Gracie Northfleet (STF) e do Ministro César Asfor Rocha (STJ), que ocupam, respectivamente, a Presidência e a Corregedoria Nacional de Justiça. Para a atual composição, foram indicados pelo STF: o Desembargador Rui Stoco (TJ-SP) e a Juíza Andréa Maciel Pachá (1ª Vara de Família de Petrópolis-RJ). O Desembargador Federal Mairan Gonçalves Maia Júnior (TRF-3) e o Juiz Jorge Antonio Maurique (Vara Federal de Execuções Fiscais de Florianópolis-SC) foram indicados pelo STJ, assim como o Ministro Gelson de Azevedo (TST), o Desembargador Altino Pedrozo dos Santos (TRT-PR) e o Juiz Antônio Umberto de Souza Júnior (6ª VT-Brasília) foram indicados pelo TST. Por sua vez, a Procuradoria Geral da República indicou José Adonis Callou de Araújo Sá (Procurador Regional da República) e Felipe Locke Cavalcanti (Promotor de Justiça de São Paulo), enquanto a OAB sufragou o advogado carioca Técio Lins e Silva, além de reconduzir o alagoano Paulo Luiz Netto Lôbo. o Professor Joaquim Falcão (FGV-Rio) foi reconduzido pelo Senado Federal. A última vaga remanescente, a ser preenchida pela Câmara dos Deputados até o dia 19.07.2007, é objeto de ampla disputa entre o advogado Marcelo Rossi Nobre (indicado pelo PT, PMDB, PSDB e PR), o advogado Helenilson Pontes (indicado pelo DEM, PPS, PSB e PMN), o Defensor Público e professor da UFRJ José Augusto Garcia de Souza (indicado por PTB, PSC e Psol) e o Juiz do Trabalho Jorge Berg, de Minas Gerais (indicado pelo PV). Com a solução da disputa e a posse de seu último membro para o próximo biênio, espera-se que o CNJ possa prolongar suas atividades e contribuir para um maior diálogo dos tribunais com a sociedade.
MEC indefere 33 novos cursos jurídicos
Na esteira da Portaria MEC nº 147/2007 (Diário Oficial, 05.02.2007, p. 3 e 4), o MEC anunciou hoje o veto à abertura de 43 cursos, sendo 33 jurídicos e 10 médicos. Na verdade, isso não quer dizer que os respectivos processos serão arquivados, pois, conforme decisão da CTAA do INEP, eles devem passar por nova avaliação com o intuito de verificar sua adequação aos novos parâmetros estabelecidos pela referida portaria. Agora, é aguardar para ver os desdobramentos.
Comissão de Ensino Jurídico da OAB
O presidente Cezar Britto designou ontem, por meio da Portaria nº 33/2007, os membros da nova Comissão de Ensino Jurídico da OAB. Ela volta a ser presidida por Adilson Gurgel de Castro (UFRN), que contará com a companhia de: Ademar Pereira (Universidade Presbiteriana Mackenzie), Álvaro Melo Filho (UFC), Jacinto Nélson de Miranda Coutinho (UFPR), José Geraldo de Sousa Júnior (UnB), Luiz Felipe Lima de Magalhães (Ulbra-RS), Paulo Roberto Thompson Flores (UniCEUB) e Rodolfo Hans Geller (OAB-PA). Boa sorte à nova CEJ, que deve dar continuidade à agenda da Ordem para o ensino jurídico!
14 junho 2007
Empate na eleição da SBPC
Incrível! A eleição para presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) para o período 2007-2009 terminou empatada! Os candidatos Marco Antonio Raupp e Renato Sérgio Balão Cordeiro obtiveram idêntica votação: 579 votos cada um, além de terem sido dados 52 votos em branco e 17 nulos. A inusitada situação não pode ser resolvida pela comissão eleitoral, que solicitou a manifestação do Conselho para deliberar sobre o assunto. Como o Conselho também foi objeto de renovação na eleição, fica a pergunta: qual conselho, o que está se afastando ou o que está entrando, com mandato para o período 2007-2011? E, já que não houve empate para as demais funções, como fica a posse da nova diretoria? A situação é absolutamente inusitada!
De qualquer forma, segue a composição da nova diretoria:
Vice-presidentes: Helena Bonciani Nader e Otávio G. Cardoso Alves Velho
Secretário geral: Aldo Malavasi
Secretários: Vera M. F. A. Val, Dante A. C. Barone e Rute Maria Gonçalves de Andrade
Primeiro tesoureiro: José Raimundo B. Coelho
Segundo tesoureiro: Lisbeth Kaiselian Cordani
Quanto ao Conselho, é a seguinte a sua nova composição:
Adalberto Luis Val (AM)
Jailson Bittencourt de Andrade (BA)
Celso Pinto de Melo (PE)
Isaac Roitman (DF)
Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Luiz Pinguelli Rosa (RJ)
Ingrid Sarti (RJ)
Carlos Alberto Vogt (SP)
Amélia Império Hamburger (SP)
Dora Fix Ventura (SP)
Sérgio Bampi (RS)
Ficam aqui os registros de boa sorte à nova direção da SBPC, na expectativa da solução do imbróglio!
De qualquer forma, segue a composição da nova diretoria:
Vice-presidentes: Helena Bonciani Nader e Otávio G. Cardoso Alves Velho
Secretário geral: Aldo Malavasi
Secretários: Vera M. F. A. Val, Dante A. C. Barone e Rute Maria Gonçalves de Andrade
Primeiro tesoureiro: José Raimundo B. Coelho
Segundo tesoureiro: Lisbeth Kaiselian Cordani
Quanto ao Conselho, é a seguinte a sua nova composição:
Adalberto Luis Val (AM)
Jailson Bittencourt de Andrade (BA)
Celso Pinto de Melo (PE)
Isaac Roitman (DF)
Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Luiz Pinguelli Rosa (RJ)
Ingrid Sarti (RJ)
Carlos Alberto Vogt (SP)
Amélia Império Hamburger (SP)
Dora Fix Ventura (SP)
Sérgio Bampi (RS)
Ficam aqui os registros de boa sorte à nova direção da SBPC, na expectativa da solução do imbróglio!
Ensino jurídico norte-americano
O artigo “Opportunity lost: how law school disappoints law students, the public, and the legal profession”, do professor Jason M. Dolin, da Capital University Law School (Columbus, Ohio), traz um interessante debate sobre o ensino jurídico norte-americano. Em sua análise, o professor Dolin diagnostica a existência de dois problemas interconectados: a formação de um grande número de advogados e a recusa das escolas em preparar para o mundo da prática. Entre as medidas para mudar esse cenário, ele sugere a adoção do modelo de ensino médico para o último ano, o estabelecimento de um maior equilíbrio entre teoria e prática e a limitação do uso do case method. Vale a pena dar uma conferida. Aliás, foi graças ao seu texto que pude descobrir o livro “Educating lawyers: preparation for the profession of Law”, organizado por William M. Sullivan, Anne Colby, Judith Welch Wegner, Lloyd Bond e Lee S. Shulman (The Carnegie Foundation for the Advancement of Teaching, 2007). Para quem lê em inglês, segue um aperitivo: a introdução do livro, com seu diagnóstico e recomendações. Boa leitura!
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"Ça balance": um blog sobre a justiça francesa
Mais um blog, dessa vez sobre a justiça francesa e com o título Ça balance. Ele é mantido por Dominique Barella, que é antigo membro do Conselho Superior da Magistratura e foi, durante pouco mais de quatro anos, presidente da União Sindical dos Magistrados. Licenciado, ele se encontra hoje associado ao staff Justice de Ségolène Royal. É certamente por isso que suas notas falavam do frustrado projeto presidencial da candidata socialista. Embora ele escreva pouco, vale a pena dar uma conferida. Boa leitura!
Projeto de Lei nº 65/2003
Encontra-se em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 65/2003, do Deputado Arnaldo Chinaglia (PT-SP), que propõe a proibição de abertura de novos cursos de Medicina e da expansão das vagas dos cursos existentes nos próximos 10 anos. Amanhã, 15.06.2007, o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo estará realizando audiência pública para debater o referido projeto. E quanto ao ensino jurídico, será que irão propor algo semelhante?
CNJ e símbolos religiosos
O Conselho Nacional de Justiça concluiu o julgamento de quatro pedidos de providências que sustentavam a inconstitucionalidade da presença de símbolos religiosos nos tribunais e, por conta disso, pediam a retirada dos crucifixos presentes no plenário e salas dos Tribunais de Justiça do Ceará, de Minas Gerais e de Santa Catarina e do TRF da 4ª Região. Prevaleceu o voto divergente do Conselheiro Oscar Argollo, que foi acompanhado pela maioria. O Conselheiro Paulo Lôbo, que era o relator da matéria, sugeriu, em seu voto, a realização de audiência pública para que, durante dois meses, fossem ouvidos quaisquer interessados em contribuir para o debate no CNJ. O acórdão será lavrado pelo Conselheiro Argollo, com a juntada de declaração de voto pelos Conselheiros Alexandre de Moraes e Paulo Lôbo. Assim, prevaleceu a idéia de que os crucifixos apostos nos tribunais representam símbolos meramente culturais e tradicionais. Ainda que assim seja, o CNJ parece ter perdido a oportunidade de abrir um interessante debate sobre a presença de símbolos nos tribunais.
13 junho 2007
Resolução CNE/CES nº 1/2007
Na semana passada, na esteira da homologação do Parecer CNE/CES nº 263/2006, foi publicada a Resolução CNE/CES nº 1/2007, regulamentando a pós-graduação lato sensu. Há várias novidades já indicadas em nota anterior aqui publicada. Vale a pena conferir. Boa leitura!
Parecer CNE/CES nº 8/2007 (2)
Finalmente, o Parecer CNE/CES nº 8/2007 foi homologado! Agora, só falta a publicação da correlata Resolução. Parece que está chegando ao fim a longa história das diretrizes curriculares. Mas, infelizmente, há grandes chances de que isso talvez seja apenas uma impressão. Com efeito, conforme já noticiei por aqui, em nota postada pouco tempo depois da edição do Parecer, ele não traz grandes novidades. Para quem não leu a nota precedente, reproduzo uma síntese:
1. O curso ficou com uma carga horária de 3.700 horas, a serem integralizadas em 5 anos, sempre com 200 dias letivos;
2. O estágio supervisionado e as atividades complementares respondem por até 20% da carga horária total;
3. A carga horária é computada em termos de hora física, pouco importando a duração da hora-aula ou da hora sindical; e
4. A integralização do curso em menos de 5 anos deverá ser justificada no projeto pedagógico.
Entretanto, para além desses aspectos, o Parecer CNE/CES nº 8/2007 traz uma grande novidade, que merece um olhar mais atento: o prazo para adaptação às novas regras temporais. Com efeito, com a edição da futura Resolução, é produzida uma interpretação autêntica em relação ao termo inicial de vigência das novas diretrizes curriculares, já que nela - consoante a redação expressa no anexo do Parecer - está sendo assumido que a futura norma corresponde ao termo inicial para a implementação das diretrizes curriculares. Em outras palavras, isso significa que a Resolução CNE/CES nº 9/2004 e os novos parâmetros temporais fixados para o curso de direito só poderão ser exigidos a partir de julho de 2009. Entretanto, paradoxalmente, a futura Resolução também diz que tudo deverá estar adaptado e ajustado aos novos parâmetros até o fim do primeiro ciclo avaliativo do SINAES. Mas, quando se encerra o primeiro ciclo avaliativo? Consoante a Portaria MEC nº 2.051/2004 e a Resolução CONAES nº 1/2005, o encerramento dar-se-ia em julho de 2007! Ou seja, de forma quase simultânea à edição da nova Resolução! Por outro lado, a Portaria Ministerial MEC nº 1/2007 estabelece que o atual ciclo avaliativo do SINAES alcança o triênio 2007-2009. Em face de tais circunstâncias, impõe-se perguntar: qual tratamento dar ao período de 2004-2006? Ele é um ciclo incompleto? Os resultados das próximas avaliações, que serão feitas com base nos dados construídos entre 2004-2006, fazem parte do período precedente ou integram o atual ciclo? Enfim, a nova regulamentação vai trazer enorme confusão sobre o termo inicial de vigência das diretrizes: julho de 2007 (fim do ciclo inicial do SINAES), julho de 2009 (dois anos após a edição da futura Resolução) ou dezembro de 2009 (fim do atual ciclo do SINAES)? Parece que o CNE, nem quando ele tenta esclarecer, consegue produzir uma norma que não dê margem à dúvida!
1. O curso ficou com uma carga horária de 3.700 horas, a serem integralizadas em 5 anos, sempre com 200 dias letivos;
2. O estágio supervisionado e as atividades complementares respondem por até 20% da carga horária total;
3. A carga horária é computada em termos de hora física, pouco importando a duração da hora-aula ou da hora sindical; e
4. A integralização do curso em menos de 5 anos deverá ser justificada no projeto pedagógico.
Entretanto, para além desses aspectos, o Parecer CNE/CES nº 8/2007 traz uma grande novidade, que merece um olhar mais atento: o prazo para adaptação às novas regras temporais. Com efeito, com a edição da futura Resolução, é produzida uma interpretação autêntica em relação ao termo inicial de vigência das novas diretrizes curriculares, já que nela - consoante a redação expressa no anexo do Parecer - está sendo assumido que a futura norma corresponde ao termo inicial para a implementação das diretrizes curriculares. Em outras palavras, isso significa que a Resolução CNE/CES nº 9/2004 e os novos parâmetros temporais fixados para o curso de direito só poderão ser exigidos a partir de julho de 2009. Entretanto, paradoxalmente, a futura Resolução também diz que tudo deverá estar adaptado e ajustado aos novos parâmetros até o fim do primeiro ciclo avaliativo do SINAES. Mas, quando se encerra o primeiro ciclo avaliativo? Consoante a Portaria MEC nº 2.051/2004 e a Resolução CONAES nº 1/2005, o encerramento dar-se-ia em julho de 2007! Ou seja, de forma quase simultânea à edição da nova Resolução! Por outro lado, a Portaria Ministerial MEC nº 1/2007 estabelece que o atual ciclo avaliativo do SINAES alcança o triênio 2007-2009. Em face de tais circunstâncias, impõe-se perguntar: qual tratamento dar ao período de 2004-2006? Ele é um ciclo incompleto? Os resultados das próximas avaliações, que serão feitas com base nos dados construídos entre 2004-2006, fazem parte do período precedente ou integram o atual ciclo? Enfim, a nova regulamentação vai trazer enorme confusão sobre o termo inicial de vigência das diretrizes: julho de 2007 (fim do ciclo inicial do SINAES), julho de 2009 (dois anos após a edição da futura Resolução) ou dezembro de 2009 (fim do atual ciclo do SINAES)? Parece que o CNE, nem quando ele tenta esclarecer, consegue produzir uma norma que não dê margem à dúvida!
12 junho 2007
Curso de extensão "A atuação do Ministério Público nas ações civis públicas ambientais"
Na próxima semana, entre os dias 18 e 22, sempre entre 14 e 18 horas, Roberta Ponzo Nogueira, mestranda do PPGSD e ex-aluna do curso de direito da UFF, estará ministrando o curso de extensão "A atuação do Ministério Público nas ações civis públicas ambientais", sob a coordenação do professor Wilson Madeira Filho. Com a atribuição de 20 horas, o curso vale como atividade complementar e é uma ótima oportunidade para conhecer um pouco do que é feito na pós-graduação. Boa aula!
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09 junho 2007
Exame de Ordem nacional? (5)
Na reunião do Colégio de Presidentes da OAB, recentemente realizada em Goiânia (GO), deu-se mais um passo em direção à unificação do Exame de Ordem, com o estabelecimento de uma data comum para a primeira fase do certame. Conforme noticiado na página da OAB, a prova objetiva do segundo Exame de 2007 será aplicada em todas as Seccionais em 19.08.2007. Boa sorte aos candidatos!
08 junho 2007
Democratização do acesso à justiça
Quarta-feira passada, dia 06.06.2007, participei do seminário "Democratização do acesso à justiça", realizado pelo Ministério da Justiça, com o professor Boaventura de Sousa Santos. Na ocasião, foi assinado um convênio de cooperação entre o Ministério, o Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra e o Laboratório de Políticas Públicas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) com vistas à implementação do Observatório Permanente da Justiça Brasileira. Compareceram diversos representantes da Justiça do Trabalho, com destaque para a presença dos Ministros Lélio Bentes Corrêa, Rosa Maria Weber Candiota da Rosa e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, além do Ministro aposentado José Luciano de Castilho Pereira, todos do TST. No evento, a Secretaria de Reforma do Judiciário sinalizou, de forma clara, para a construção de uma agenda em torno de um duplo eixo: enfrentamento da morosidade da prestação jurisdicional e ampliação do acesso à justiça. Quanto ao primeiro eixo, já foram implementadas diversas alterações legislativas, sempre em busca de uma razoável duração do processo. Quanto ao segundo eixo, três medidas ganham relevância: fortalecimento das defensorias públicas, implantação (e expansão) da justiça comunitária e incremento dos mecanismos alternativos de resolução de conflitos. Em sua palestra, o professor Boaventura desenvolveu, portanto, reflexões em torno dos diferentes temas que compõem essa agenda. Com sua fala, ele desenhou uma pesada lista de tarefas a cumprir: (a) realização de reformas processuais, (b) implementação de novos mecanismos de acesso à justiça, (c) melhoria e diversificação da organização institucional do Judiciário, (d) incentivo aos mecanismos alternativos de solução de conflitos, (e) modificação da formação dos magistrados e (e) fomento ao desenvolvimento de uma nova cultura jurídica. Não é difícil perceber a dimensão da transformação postulada, tendo sido ela registrada na fala dos debatedores Roberto Amaral (PUC-Rio), Gláucia Falsarella (TJ-DF) e Gilberto Bercovici (USP-SP), este último membro do grupo Cainã. O desafio é, sem dúvida, enorme, mas condizente com as expectativas criadas em torno de um protagonismo cada vez maior dos tribunais. Assim, em face dessas circunstâncias, seria interessante redimensionar a importância do ensino jurídico, já que ele é etapa necessária para a maior parcela dos futuros agentes desse protagonismo. Afinal, são mais de 1.000 cursos, com milhares de egressos anuais...
07 junho 2007
X Encontro Nacional da ABET
O X Encontro Nacional da Associação Brasileira de Estudos do Trabalho (ABET) irá ocorrer entre os dias 11 e 14 de novembro de 2007, em Salvador (BA), com o tema "Balanço e perspectivas do trabalho no Brasil". A submissão de trabalhos pode ser feita até o dia 15 de julho de 2007. Para maiores informações, basta dar um pulo na página da associação.
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Velhos e novos direitos do trabalho no Brasil
Nos próximos dias 20 e 21 de junho de 2007, o Arquivo de memória operária do Rio de Janeiro estará promovendo o seminário "Velhos e novos direitos do trabalho no Brasil", no Instituto de Filosofia e Ciências Sociais da UFRJ. O evento conta com o apoio da Escola da Magistratura da Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (Ematra/RJ), do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (TRT-RIO) e do Programa de Pós-graduação em Sociologia e Antropologia do IFCS/UFRJ. As inscrições podem ser feitas no e-mail: amorj@ifcs.ufrj.br.
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Os decretos do governo Serra e a crise do ensino superior paulista
Os recentes decretos do governador José Serra e seu impacto na política da educação superior paulista têm gerado uma ampla crise nas universidades estaduais paulistas, que tem sido amplamente divulgada por meio de manifestações virtuais e blogs sobre o tema. Um dos mais interessantes é o blog dos estudantes que ocupam a reitoria da USP. Para quem quiser conhecer os decretos, vale visitar o blog discutindo os decretos. Enfim, vale a leitura, até mesmo para formar uma opinião sobre o debate.
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Forum des droits sur l'internet
O Forum des droits sur l'internet acaba de divulgar o relatório da consulta pública que ele realizou entre 15 de fevereiro e 1º de abril de 2007, cujo propósito consistia em "identificar os interesses e preocupações dos internautas sobre o conjunto de temas relativos à sociedade da informação e às novas tecnologias". No texto, destaque para os debates sobre propriedade intelectual na internet, cidadania e administração eletrônica, relações de trabalho e internet, comércio eletrônico e jogos on line. É uma interessante leitura, sobretudo para quem quer conhecer o que preocupa os internautas, além de um pouco mais sobre temas como copyleft e iletronismo, um neologismo que explicita a exclusão digital. Boa leitura!
05 junho 2007
Parecer CNE/CES nº 22/2007
Quase dois meses após a publicação de nota neste blog e quase quatro meses após a sua aprovação pelo Conselho, o Parecer CNE/CES nº 22/2007 foi finalmente homologado pelo Ministro da Educação. Com isso, fica consagrada a interpretação consoante a qual todo e qualquer parecer do CNE, mesmo quando proferido por conta de sua qualidade de instância recursal, está sujeito à homologação. Não é o que me parecia o mais correto, embora esteja em consonância com a interpretação literal do dispositivo normativo existente no decreto-ponte. Enfim, é a nova arquitetura institucional ganhando corpo...
Footnoted!
O Chronicle of Higher Education acaba de lançar Footnoted, um blog que pretende ser um guia sobre os últimos assuntos abordados por diferentes acadêmicos em seus próprios blogs. Não é um mecanismo de busca, mas é uma boa forma de se manter atualizado com o que acontece na blogosfera acadêmica! Vale dar uma conferida. Boa leitura!
02 junho 2007
A importância do Exame de Ordem
Ontem, o presidente da OAB, Cezar Britto, na reunião do Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais da OAB, voltou a defender o Exame de Ordem e a insistir na necessidade de sua unificação. Conforme ele explicou, sem a obrigatoriedade do exame, a expansão do ensino jurídico teria proporcionado a ampliação dos quadros da Ordem, que hoje conta com cerca de 600 mil inscritos, para cerca de 2,5 milhões de advogados. É por isso que a demanda de candidatos no exame cresceu 2.533% nos últimos 8 anos. Na sua fala sobressai a crítica à transformação do ensino jurídico em "uma grande fábrica de mercantilização de sonhos, (pois os novos cursos) mercantilizam o sonho de ascensão social, prometendo através do saber que se tenham um lugar, um espaço ao sol, e não se consegue porque se percebe depois que foi frustrado por um ensino mercantilizado". Assim, ele defende um exame unificado que não seja sinônimo de exclusão, mas de orientação para que a sociedade possa saber onde se pratica o bom ensino jurídico. A pertinente fala do presidente aguça a curiosidade: o que seria uma corporação de 2,5 milhões de advogados? Vale a pena conferir a íntegra do discurso, feito de improviso. Boa leitura!
Enade 2006 (2)
O relatório síntese da área de Direito indica que apenas 3,9% dos 811 cursos que foram submetidos ao Enade 2006 obtiveram a nota máxima, ou seja, conceito 5. É interessante examinar a distribuição destes cursos. Por categoria administrativa, 30 são públicos (20 federais e 10 estaduais) e apenas 2 são privados (PUC-SP e Mackenzie). Por região, eles são 11 no sudeste, 9 no nordeste, 7 no sul, 4 no centro-oeste e 1 no norte. Entretanto, percentualmente, a sequência seria diferente, pois eles representam 6,6% dos cursos no nordeste, 4,9% no centro-oeste, 3,9% no sul, 3% no sudeste e 2% no norte. Constata-se, assim, que a região sul reproduz a média nacional, enquanto as regiões nordeste e centro-oeste estão acima dela. O percentual inferior nas regiões sudeste e norte decorrem, provável e respectivamente, da super oferta e da sub-oferta. Enfim, é uma montanha de dados, que merece uma análise mais cuidadosa e que pode dar interessantes pistas de análise sobre o panorama do ensino jurídico no Brasil.
Enade 2006
Os resultados do Enade 2006 acabaram de ser divulgados. O curso jurídico da UFF obteve nota 4 tanto no conceito do Enade (que corresponde à média ponderada das notas padronizadas dos ingressantes e dos concluintes na formação específica - aferidas separadamente - e na formação geral - aferidas conjuntamente) quanto no indicador de diferença entre os desempenhos observado e esperado (que corresponde à diferença entre o desempenho médio dos concluintes e o desempenho médio esperado). No âmbito do município de Niterói, é o melhor desempenho, como pode ser verificado nas demais notas:
Centro Universitário Plínio Leite (Unipli) - 2 e 2
Instituto Superior de Ciências Humanas e Filosofia La Salle (Unilasalle) - SC e SC
Universidade Cândido Mendes (Ucam) - 3 e 3
Universidade Estácio de Sá (Unesa) - 3 e 3
Universidade Salgado de Oliveira - 2 e 3
Quando comparado com as instituições públicas, o resultado também é bastante satisfatório:
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) - 5 e 4
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) - 4 e 2
Universidade Federal do Rio de Janeiro (Ufrj) - 4 e 1
Enfim, os resultados indicam que o curso poderia ser considerado o segundo melhor curso do Estado. É preciso, entretanto, evitar que o bom resultado sirva de acomodação e impeça de levar adiante as mudanças que precisam ser realizadas. Há importantes medidas de infra-estrutura que necessitam ser implementadas, além de se ampliar a discussão sobre a adaptação do curso às novas diretrizes curriculares. Talvez, um bom primeiro passo consista em fazer uma discussão pública do relatório do resultado do próprio Enade.
Centro Universitário Plínio Leite (Unipli) - 2 e 2
Instituto Superior de Ciências Humanas e Filosofia La Salle (Unilasalle) - SC e SC
Universidade Cândido Mendes (Ucam) - 3 e 3
Universidade Estácio de Sá (Unesa) - 3 e 3
Universidade Salgado de Oliveira - 2 e 3
Quando comparado com as instituições públicas, o resultado também é bastante satisfatório:
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) - 5 e 4
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) - 4 e 2
Universidade Federal do Rio de Janeiro (Ufrj) - 4 e 1
Enfim, os resultados indicam que o curso poderia ser considerado o segundo melhor curso do Estado. É preciso, entretanto, evitar que o bom resultado sirva de acomodação e impeça de levar adiante as mudanças que precisam ser realizadas. Há importantes medidas de infra-estrutura que necessitam ser implementadas, além de se ampliar a discussão sobre a adaptação do curso às novas diretrizes curriculares. Talvez, um bom primeiro passo consista em fazer uma discussão pública do relatório do resultado do próprio Enade.
31 maio 2007
XIII Congresso Brasileiro de Sociologia
Desde ontem, está acontecendo, em Recife (PE), o XIII Congresso Brasileiro de Sociologia. Na ocasião, vou estar apresentando o texto "Aprendendo a ser juiz: a contribuição de uma escola judicial", no grupo de trabalho "Ocupações e Profissões", coordenado pelas professoras Maria Ligia de O. Barbosa (UFRJ) e Maria da Glória Bonelli (UFSCar). Quem quiser conferir o texto, é só clicar no link na coluna de artigos, à direita. Boa leitura!
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30 maio 2007
O Projeto de lei nº 993/2007 (2)
No próximo dia 14.06.2007, na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, acontece a audiência pública convocada para discutir a nova lei de estágio (Projeto de lei nº 993/2007). Além dos convidados aqui mencionados em nota anterior, outros participantes estão sendo chamados pela relatora Manuela D'ávila (PCdoB-RS) para o debate: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Confederação Nacional da Indústria (CNI) e Centro de Integração Empresa Escola (CIEE). Oxalá o debate seja profícuo!
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Prêmio Direito Agrário
Instituído em 2006 pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), por meio do Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (NEAD) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), em parceria com a Associação Brasileira de Direito Agrário (ABDA), o prêmio Direito Agrário acaba de ter os seus vencedores divulgados. Entre eles, está o trabalho de uma egressa recente do PPGSD, Érika Macedo Moreira, cujo ensaio premiado “Para além da repressão: a política de reforma agrária no Polígono da Maconha” é um prolongamento de suas atividades de pesquisa, tanto na graduação quanto na pós-graduação, ambas realizadas na UFF e sob a direção do professor Wilson Madeira Filho. Os trabalhos premiados serão publicados na terceira edição da nova Revista de Direito Agrário. Parabéns!
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O Parecer CNE/CES nº 263/2006 e a nova regulamentação das Especializações
Embora ainda falte a publicação da correspondente Resolução, o Parecer CNE/CES nº 263/2006, devidamente homologado pelo Ministro em 21.05.2007, antecipa a nova regulamentação dos cursos de Especialização, trazendo algumas alterações substantivas. Na verdade, ele é o resultado de um intenso debate travado ao longo de vários anos. Para não alongar demais a história, desde a publicação da Resolução CES nº 1/2001, houve uma alteração em sua redação original (Resolução CES nº 24/2002) e foram feitas as Indicações CNE/CES nº 2/2004 (Parecer CNE/CES nº 235/2004) e nº 5/2004 (Parecer CNE/CES nº 66/2005), que propunham, respectivamente, a alteração dos artigos 10 e 6º da resolução original. Estes dois últimos não foram homologados pelo Ministro, que devolveu a discussão ao CNE. Entretanto, tudo isso é agora consolidado no Parecer CNE/CES nº 263/2007, que revoga todos os artigos da Resolução CES nº 1/2001 que versam sobre as Especializações e consolida a normatividade relativa à matéria em uma nova Resolução, ainda não editada. Quais são as novidades? A possibilidade de abertura de novos cursos em instituições não-educacionais especialmente credenciadas para tal fim fica restrita à sua respectiva área de atuação (o que impede, por exemplo, que escolas judiciais especialmente credenciadas para a oferta de cursos de Especialização na área jurídica venham a oferecer, por exemplo, cursos na área biomédica), a metade não-titulada do corpo docente não precisa ter o grau de especialista para ministrar aula (bastando apresentar reconhecida capacidade técnico-profissional), a oferta dos cursos não sofre quaisquer limitações geográficas e pode ser desconectada dos cursos de graduação existentes na instituição de ensino e, por último, a confecção da monografia de conclusão consiste em uma tarefa individual. Não chegam a ser grandes novidades, mas, sem dúvida, tornam ainda mais claras as regras de oferta dos cursos de Especialização, que são definidos como sendo aqueles que têm por “objetivo atender demandas reais e dirigidas do mercado de trabalho, assumindo contornos de pós-graduação profissionalizante”. Com isso, eles não se confundem com os cursos de aperfeiçoamento, nem tampouco com os cursos de mestrado e doutorado. E para quem quiser conhecer um pouco mais sobre eles, recomendo a leitura do artigo “Especialização: falácia ou conhecimento aprofundado?”, de Orlando Pilati, publicado no número 5 da Revista Brasileira de Pós-Graduação (RBPG 5). Boa leitura!
29 maio 2007
O Projeto de lei nº 993/2007 e a nova regulamentação dos estágios
No último dia 07.05.2007, foi apresentado à Câmara dos Deputados o Projeto de lei nº 993/2007, subscrito pelos ministros da Educação, Fernando Haddad, e do Trabalho, Carlos Lupi, e dando nova regulamentação aos estágios. A deputada federal Manuela D'ávila (PCdoB-RS) foi designada para a sua relatoria, sendo que o plenário apresentou 53 emendas ao texto proposto, conforme pode ser visto em sua tramitação. A grande novidade consiste na proposta de articulação do estágio com o projeto pedagógico do curso, até mesmo quando ele é desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória do curso. O debate mal acaba de começar e para tanto a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público - CTASP da Câmara, que mantém um blog próprio, aprovou, por iniciativa da relatora, a realização de uma audiência pública, para a qual estarão sendo convidados a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Ministério da Educação (MEC). Estaremos diante do fim, ao menos normativo, do mcestágio?
27 maio 2007
Comissão de Estagiários
A seccional do Estado de Mato Grosso da OAB acaba de criar a primeira Comissão de Estagiários do país, sendo certo que sua principal missão, conforme noticiado no sítio da OAB e da OAB/MT, consistirá em "contribuir diretamente para a melhoria das relações entre a entidade e os acadêmicos em fase final de curso, além de zelar pela melhoria da qualidade do ensino jurídico, fiscalizando as universidades e ainda atuando de maneira a contribuir com os futuros advogados, com orientações sobre direitos e deveres". A Comissão, que irá lidar com uma clientela de cerca de 4.000 estagiários, é presidida pelo estudante Rodolfo Soriano Wolf, que deseja estabelecer canais de comunicação com este amplo contingente de acadêmicos. Em termos de atuação, o que não fica ainda muito claro é como será enfrentada a eventual concorrência de competências com a Comissão de Ensino Jurídico, além de um possível choque de perspectivas com a Comissão de Exame de Ordem. Afinal, todo estagiário se encontra na ante-sala da corporação, pedindo permissão para entrar e, se possível, sem muito se estressar com a prova de ingresso. Ainda assim, mesmo diante dessas possíveis dificuldades, a pioneira iniciativa deve ser louvada e acompanhada, até mesmo para se estudar a possibilidade de sua extensão para as demais seccionais do país. Portanto, desejo ao acadêmico Rodolfo toda a sorte no exercício de sua função.
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26 maio 2007
Estágio jurídico: Mcestágio?
Em 2001, o dicionário Oxford indexou a gíria mcjob com o seguinte significado: "um trabalho desestimulante, sub-remunerado e com poucas perspectivas, particularmente como aqueles criados pela expansão da indústria de serviços". Outras características poderiam ser anexadas, tais como: com baixa exigência de qualificação, usualmente temporário e precário. Argumentando que a definição é pejorativa e não reflete a sua realidade trabalhista, o McDonald´s lançou um abaixo-assinado pedindo a modificação da definição para que ela reflita um "emprego que é estimulante, recompensador e que oferece oportunidades genuínas de progressão de carreira e um aprendizado de habilidades que serão valiosas por toda a vida”. Entre nós, onde a informalidade e a precariedade do trabalho estão fortemente presentes, é até difícil falar em mcemprego. Mas, não deixa de ser interessante se perguntar sobre os estágios da área jurídica: seriam eles mcestágios na perspectiva da gíria ou na perspectiva defendida pela cadeia de alimentação rápida?
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25 maio 2007
"Trabalho, Justiça & Cidadania"
O programa "Trabalho, Justiça & Cidadania" foi lançado em dezembro de 2004. Concebido como uma ação solidária pela ANAMATRA, ele possibilita que operadores jurídicos divulguem noções básicas de direito, ampliando as oportunidades de acesso à informação jurídica. Entre suas diferentes atividades, destacam-se palestras nas escolas, cartilhas, guias de assistência jurídica gratuita, visitas dos alunos ao Poder Judiciário e simulação de audiências e julgamentos. Nestes pouco mais de dois anos de existência, o programa tem permitido a construção de uma consistente interface entre o Judiciário trabalhista e a sociedade, tanto a partir de iniciativas nacionais, quanto regionais. Agora, ele acaba de ganhar uma identidade visual. O logo foi elaborado pelo estudante sergipano Raphael Rodrigues Bizerra e, doravante, será utilizado em todo o seu material. Sua escolha ocorreu em concurso nacional, no qual o carioca Cláudio Stockler chegou em segundo lugar e os paulistas Erika Kaori Higa e Gustavo Henrique alcançaram, conjuntamente, o terceiro lugar. Todas essas iniciativas dão uma maior visibilidade ao programa, cujo título já fora também utilizado para a comemoração dos 30 anos de fundação da ANAMATRA. Na verdade, desenha-se assim uma importante agenda institucional para o movimento associativo, que merece todo o incentivo.
22 maio 2007
Nova coordenação de curso da faculdade de direito da UFF
O boletim de serviço da UFF do dia 17.05.2007 publicou a Portaria nº 36.874, de 16.05.2007, designando os professores Joaquim Leonel de Rezende Alvim e Delton Ricardo Soares Meirelles para exercerem, pelos próximos quatro anos, respectivamente, as funções de coordenador e vice-coordenador do curso de direito da faculdade de direito da UFF. Eles substituem a professora Jurema Schwind Pedroso Stussi que, após dois mandatos, vinha, ultimamente, exercendo a função de forma "pro tempore". Fica aqui o registro de agradecimento à professora Jurema por todo o seu esforço e engajamento para a qualidade do curso e o desejo de boa sorte aos professores Leonel e Delton.
Laudo multidisciplinar em conflito socioambiental
Na semana passada, em 17.05.2007, foi lançado o livro "Laudo multidisciplinar em conflito socioambiental: o caso da reforma agrária no entorno da reserva biológica de Poço das Antas", coordenado pelos professores Ana Maria Motta Ribeiro, Dario de Andrade Prata Filho, Mônica Cox de Brito Pereira e Wilson Madeira Filho. Editado pelo PPGSD, ele é fruto do engajamento e do trabalho de seus quatro coordenadores e de diversos colaboradores, com destaque para o professor Wilson, que também é membro do Núcleo de Pesquisas sobre Práticas e Instituições Jurídicas (NUPIJ). Enfim, vale prestigiar a produção dos colegas. Boa leitura!
20 maio 2007
O melhor de Max Gehringer
Desde que me interessei por livros, sempre dividi os livros de administração em duas categorias: cases e auto-ajuda. Na primeira, estavam aqueles que descrevem situações do mundo corporativo e tentam ensinar como enfiar a realidade dentro de um modelo, que, normalmente, corresponde à última tendência “revolucionária” do campo dos negócios. Na segunda, estavam todos os manuais de comportamento, os textos prescritivos e as receitas de bolo que ensinam como triunfar na vida profissional. Essa percepção enviesada ganhou ainda mais corpo após fazer uma pós-graduação em administração judiciária. Afinal, embora seja inequívoca a existência de uma crise da Justiça, sua solução não passa, única e exclusivamente, pelo transplante do modelo administrativo do mundo corporativo para o espaço público. Curiosamente, não foi a leitura que minou minha resistência à reflexão administrativa, mas a companhia matinal do rádio. Foi no trânsito, engarrafado junto ao acesso do túnel Rebouças, ouvindo as notícias de manhã, que comecei a prestar atenção em Max Gehringer. Em sua crônica matinal, ele falava sobre o mundo corporativo sem narrar cases, nem tampouco emitir receitas de auto-ajuda. Mais ainda: fazia tudo isso, com uma fala repleta de bom humor, extremamente acessível e, sobretudo, capaz de sintetizar em dois minutos o que alguns levam anos tentando sistematizar. Foi o que, sem dúvida, me fez olhar com mais atenção para a estante dos livros de administração, onde acabei encontrando o livro “O melhor de Max Gehringer na CBN: 120 conselhos sobre carreira, currículo, comportamento e liderança” (São Paulo: Globo, 2006). É uma leitura rápida e agradável, que chama a atenção para dois importantes fatores que, na verdade, extrapolam o mundo corporativo: seja flexível e mantenha as coisas simples. Ou seja, não tenha as soluções antes mesmo de conseguir formular o problema e, quando conseguir formulá-lo, escolha as soluções mais simples. Não vou além, nessa breve nota, pois isso já está parecendo com um receituário de auto-ajuda. Boa leitura!
18 maio 2007
Novos Estudos CEBRAP 77
O último número da revista Novos Estudos do CEBRAP (março, 2007) traz uma interessante entrevista com Ronald Dworkin, realizada por Octávio Luiz Motta Ferraz, que é também o autor da longa resenha "Justiça distributiva para formigas e cigarras" sobre o livro "A virtude soberana: a teoria e a prática da igualdade" (São Paulo: Martins Fontes, 2005) do mesmo Ronald Dworkin. Vale a leitura!
A nova faceta do mercado de trabalho
O sindicato dos empregados em empresas de prestação de serviços a terceiros, colocação e administração de mão-de-obra, trabalho temporário, leitura de medidores e entrega de avisos do Estado de São Paulo (Sindeepres) encomendou ao economista Márcio Pochmann, da Unicamp, um estudo sobre a terceirização no mercado de trabalho, seus ganhos e perdas. O texto final da pesquisa é impressionante e merece uma atenta leitura. Conforme indicado, nos últimos 20 anos, o emprego terceirizado cresceu 5 vezes mais que o emprego formal tradicional. No mesmo período de tempo, é avassalador o crescimento de empresas de terceirização sem empregados, ou seja, as famosas pessoas jurídicas. As transformações do mercado de trabalho fizeram com que, duas décadas mais tarde, haja níveis quase iguais de terceirização base (que diz respeito à atividade-meio) e a superterceirização (que alcança a própria atividade-fim). Também mudaram o perfil educacional e de gênero dos terceirizados. Antes, os terceirizados tinham até a 4ª série do ensino fundamental; "agora, mais da metade possui escolaridade a partir do ensino médio". Impressiona, ainda, o processo de "masculinização" dessa força de trabalho: antes, os homens respondiam por cerca de 50% dessa população; agora, eles já são quase 2/3! É um novo e precário mundo laboral que se constitui diante de nós. Assim, em um contexto marcado pelo debate sobre a controvertida Emenda nº 3 e pelas recentes declarações presidenciais sobre a necessidade de se fazer a reforma trabalhista, a leitura do trabalho é extremamente interessante e fortemente recomendada.
17 maio 2007
Revista Piauí (2)
No último número da Revista Piauí (maio, 2007), há dois saborosos textos, que merecem uma atenta leitura. Na seção "diário", Luís Carlos Silva Eiras retrata, na matéria Assim caminhava a universidade, o cotidiano do ensino superior no final dos anos 70. Além disso, vale ler o texto "Blitz!", de Luiz Maklouf Carvalho. É um bom retrato do cotidiano policial e dos dramas proporcionados pelas blitze policiais. Por conta delas, todo mundo tem uma história para contar. Qual seria a sua? Boa leitura!
Blog: entenda a revolução
Não é um grande livro. Em alguns momentos, é até mesmo chato, com intermináveis digressões sobre o "esquerdismo" da imprensa norte-americana e as possibilidades de combate existentes na blogosfera. Mais ainda: ele é extremamente "americanocêntrico", o que, aliás, é bastante compreensível. Então, por que falar sobre "Blog: entenda a revolução que vai mudar seu mundo", de Hugh Hewitt (Rio de Janeiro: Thomas Nelson Brasil, 2007)? Por uma simples razão: sua leitura é extremamente útil para perceber que o mundo dos blogs é marcado pela cultura da hiperverificação e pela instantaneidade da informação. Para manter um blog, é preciso, portanto, aprender a lidar com essa dupla dimensão. E assumir que a maior aspiração de um blogueiro consiste em ser lido. É o que, certamente, explica o fetichismo da contagem de visitantes! Enfim, o esforço da leitura é válido, não só por despertar a percepção dos aspectos acima indicados, mas também por conta dos inúmeros links que o livro menciona. Pessoalmente, foi ótimo ter descoberto o motor de buscas da blogosfera Technorati e o blog de Eugene Volokh, professor de direito constitucional em UCLA. Boa leitura!
Definindo uma métrica universitária
Em consonância com nossa tradição normativa, ainda que sem definir o que seja uma universidade, o constituinte optou por salvaguardar as suas diferentes autonomias (didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial) e por explicitar que elas deverão obedecer ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão (artigo 207). Na esteira dessa regulamentação, o legislador editou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), cujo artigo 52 esclarece que “as universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por: (I) produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional; (II) um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e (III) um terço do corpo docente em regime de tempo integral”. E, como ele estabeleceu uma métrica, fixou-se, naturalmente, um prazo para sua implementação: 8 anos (cf. artigo 88, § 2º). Mas, como se vai do primeiro para o segundo cenário em 8 anos? O Decreto nº 2.207/1997 estabeleceu, então, uma lógica progressiva: ao final de 1998, pelo menos 15% do corpo docente deveriam ser titulados (dos quais 5% com doutorado), com igual percentual de regime de tempo integral; ao final de 2001, os percentuais subiam para 25%, com 10% de doutores; e, ao final de 2004, os dois terços “mágicos” deveriam ter sido atingidos, com 15% de doutores. Além disso, era fixado que, em qualquer época, 30% dos titulados deveriam, obrigatoriamente, estar contratados em regime de tempo integral. Por último, a penalidade: quem não cumprisse, seria reclassificado como centro universitário! Parecia simples, mas o referido Decreto foi revogado e, em seu lugar, passou a vigorar o Decreto nº 2.306/1997, que concedeu às universidades o prazo de um ano, a contar da LDB, ou seja, até o final de 1997, para que elas apresentassem à SESu um plano para atender à métrica no prazo de 8 anos fixado na lei. O que aconteceu com esses planos ou o que eles previam é algo que eu não saberia responder! De qualquer forma, eles devem ter balizado a ação da SESu nos anos subseqüentes, uma vez que, no Decreto nº 3.860/2001 (que revogou a regulamentação precedente), nada mais era falado sobre o atendimento ao prazo de 8 anos. Na verdade, após o encerramento do prazo, no início de 2005, o foco do debate havia sido deslocado para a proposta de reforma da educação superior, que consumiu longos meses de debate e desaguou no encaminhamento ao Congresso de um projeto de lei (Projeto de Lei nº 7.200/2006) e na edição do “decreto-ponte” (Decreto nº 5.773/2006), que revogou a anterior regulamentação e nada falou sobre o prazo de 8 anos, até porque ele já havia se esgotado há mais de ano! Entretanto, no final de 2005, diante dos resultados consignados no cadastro nacional de docentes da educação superior, o MEC recrudesceu e o Ministro exarou um despacho, em 11.11.2005, dando 60 dias para que as universidades (e os centros universitários) apresentassem as razões ou justificativas pelas quais deixaram de cumprir o prazo! Em 16.01.2006, foi exarado novo despacho prorrogando o prazo por mais 60 dias! Ou seja, 120 dias para que as universidades fornecessem as devidas explicações, sob pena de instauração de processo administrativo, que poderia concluir-se pela suspensão temporária da prerrogativa de autonomia. O que aconteceu, então, é narrado no início do Parecer CNE/CES nº 37/2007. Ali, é dito que “em 10 de fevereiro de 2006, o Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (CRUB) encaminhou Ofício CRUB nº 57/2006-P à SESu/MEC argumentando que, desde a edição da LDB, muitos temas complexos demandaram regulamentação, mas outras questões continuaram a solicitar maior atenção, sendo citado especificamente o inciso III do art. 52. No entendimento do CRUB, os Decretos que regulamentaram a LDB não trouxeram o esclarecimento necessário para que houvesse a efetivação daquele comando legal, assim como não consideraram as peculiaridades desse tipo institucional, o que vem dificultando o processo de atendimento pleno das exigências legais por parte das universidades. A relevância da questão fez com que o Secretário da SESu/MEC, por determinação do Ministro da Educação, formulasse, por meio do Oficio nº 1.187/2006, consulta ao Conselho Nacional de Educação para que se manifeste sobre a matéria”. Em outras palavras, com a consulta deslocava-se o problema: antes, ele versava sobre a fração um terço; agora, ele dizia respeito à conceituação do tempo integral! E, com isso, mais tempo se ganhava na apreciação do tema. Discutido pelos Conselheiros, o Parecer CNE/CES nº 37/2007, aprovado em fevereiro passado, indicava que, para os fins pretendidos na caracterização normativa, o artigo 52 da LDB deveria ser visto sob um duplo ângulo: qualitativo e quantitativo, sendo que este último deveria, ainda, ser visto sob uma dupla base de cálculo, ou seja, a dimensão absoluta do corpo docente e a totalidade de horas-atividade atribuída ao corpo docente. Aprovado, o parecer foi amplamente divulgado e foi, inclusive, objeto de comentário neste blog, chamando atenção para as dificuldades que acarretaria a introdução de mais uma métrica na educação superior. No final de março, sem que ele tivesse sido homologado, a CES deliberou solicitar a sua devolução para que fosse aperfeiçoada a orientação quantitativa alternativa (relativa às horas atividades), com os Conselheiros concordando em enviar suas contribuições até o final de abril, tudo conforme a ata de sua vigésima sessão ordinária. E agora, o que acontecerá? É difícil responder, muito embora a exigência normativa não tenha sido até hoje revogada. Enquanto a discussão não se encerra, o tempo continua sua marcha inexorável e nós continuamos sem saber o que caracteriza uma universidade. Será tão difícil assim?
15 maio 2007
Relatório institucional do CNPq 2003-2006
O Relatório institucional do CNPq 2003-2006 é uma interessante leitura para quem se interessa pela política científica do país. Entre seus inúmeros dados, é relevante observar o impacto na pós-graduação da iniciação científica, que, em 2006, ofereceu quase 18.000 quotas a 217 instituições beneficiadas. Com efeito, "dentre os ex-bolsistas de IC, 79% se titulam no mestrado até os 29 anos, contra 32% dos que não foram bolsistas". Em outras palavras, os ex-bolsistas já trazem uma prática acadêmica, que lhes favorece no processo de elaboração de suas dissertações. Outro interessante dado diz respeito à concentração geográfica dos doutores no país, que se encontram intensamente implantados nas regiões sudeste e sul do Brasil. A construção de uma política em favor das demais regiões esteve presente na composição dos comitês de assessoramento, que viram, ainda, um crescimento da participação feminina. Enfim, há inúmeros outros dados, que merecem uma análise cuidadosa e que, certamente, não escaparão ao leitor atento. Boa leitura!
Lançamento do livro "As prerrogativas da administração pública nas ações coletivas"
No próximo dia 21.05.2007, na Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Rua Rodrigo Silva, 26, 8º andar), Rogério Pacheco Alves, ex-aluno do PPGSD, estará lançando o livro "As prerrogativas da administração pública nas ações coletivas" (Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007). O texto tem origem na homônima dissertação de mestrado, defendida em novembro de 2005, perante a banca composta pelos professores Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva (UFF-Orientador), Napoleão Miranda (UFF) e Paulo Cézar Pinheiro Carneiro (UERJ). Boa leitura!
Cinema no PPGSD
"Narrativas do desencaixe no documentário brasileiro contemporâneo" é o título do debate que o grupo de pesquisa "Sociologia, Direito e Justiça", vinculado ao Programa de Pós-graduação em Sociologia e Direito (PPGSD) da UFF, está promovendo no próximo dia 17.05.2007, às 18 horas, na sala 516, no bloco O, no campus do Gragoatá, com os professores Luiz Carlos Fridman e Carlos Eduardo Fialho. Na ocasião, serão analisados os filmes: "Fala Tu", de Guilherme Coelho, e "Vocação do Poder", de Eduardo Escorel e José Jofilly. A curiosidade com este último documentário é que nele são retratadas as campanhas de seis candidatos a vereador na cidade do Rio de Janeiro, na última eleição municipal, e, entre elas, está a campanha de Felipe Santa Cruz, que foi aluno da primeira turma do PPGSD. Boa discussão!
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14 maio 2007
Publicar ou perecer!
Publicar ou perecer! Publish or perish! Cada vez maior, a pressão pela publicação tem sido constante no universo acadêmico. Nos Estados Unidos, publicar é essencial para promoções e para se conseguir estabilidade (tenure) no emprego. Com isso, estabelece-se uma espécie de corrida à publicação, em um ambiente altamente competitivo, cuja lógica parece estar quase exclusivamente baseada em padrões quantitativos. Quantos artigos, quantos livros, quantas conferências por ano você é capaz de realizar? Como escreve Lindsay Waters, em "Inimigos da esperança: publicar, perecer e o eclipse da erudição" (São Paulo: UNESP, 2006): "a proliferação de publicações é o resultado do desejo dos administradores de trabalhar com clareza e simplicidade". Como conseguir isso? Com a adoção de uma métrica avaliativa! Ocorre que as expectativas geradas por este tipo de avaliação não têm sido razoáveis. Assim, em meio à enxurrada de textos, mal se consegue verificar o que é realmente bom. Pior: com a insistência na produtividade, tem se perdido qualquer preocupação com a recepção do trabalho. Em outras palavras, a lógica do "publicar ou perecer" estabeleceu uma assimetria entre produção e recepção. Não basta, portanto, indagar quantos artigos um professor foi capaz de publicar em um certo lapso de tempo, mas é também necessário indagar quantas pessoas leram o trabalho! Essa preocupação está presente ao longo do trabalho de Lindsay Waters, que é o editor executivo da área de humanidades da Harvard University Press, cuja leitura é aqui recomendada. Aliás, ela seria uma boa recomendação para os editores jurídicos nacionais, que publicam veloz e vorazmente. Chega a ser difícil acompanhar o ritmo das publicações, em um mercado em tamanha expansão e repleto de autores desejosos de se transformar em verdadeiros doutrinadores! Enfim, escolha um autor, pegue um livro e boa leitura!
09 maio 2007
OAB e CNJ
A OAB escolheu os dois indicados da advocacia para o Conselho Nacional de Justiça: Técio Lins e Silva, do Rio de Janeiro (que sucederá o Conselheiro Oscar Argollo), e Paulo Luiz Netto Lôbo, de Alagoas (que foi reconduzido). Paulo Luiz Netto Lôbo é um importante nome do ensino jurídico, tendo contribuido largamente para as duas últimas normas regulamentadoras do curso jurídico: a Portaria MEC nº 1.886/1994 e a Resolução CNE/CES nº 9/2004. Professor dos programas de pós-graduação em Direito da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), além de ser membro fundador da Associação Brasileira de Ensino de Direito (ABEDi), ele poderá, sem dúvida, contribuir para a ampliação da interface entre o Judiciário e a academia. Boa sorte aos Conselheiros!
O cavaleiro das trevas
Há 20 anos, em março de 1987, era publicado o Cavaleiro das trevas, de Frank Miller. Na ocasião, eu redescobria o mundo dos quadrinhos. Aqui, texto e imagens são absolutamente geniais. No final do ano passado, saiu a "versão definitiva", que acabo de descobrir nas bancas e livrarias, com a versão completa tanto da primeira aventura quanto da segunda história que foi anos mais tarde produzida. Ainda que nem todos possam ter a sensação de voltar no tempo, recomendo sem hesitar! Quadrinhos... de primeira, com esboços, capas originais, trechos de roteiro e muito mais! Boa leitura!
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05 maio 2007
Casoteca Latino-americana de Direito e Política Pública
Estão abertas as inscrições para seleção e contratação de pesquisadores para a elaboração de 6 casos didáticos, no âmbito do projeto Casoteca Latino-americana de Direito e Política Pública, que é desenvolvido pela Escola de Direito de São Paulo da FGV com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e parceria de outras escolas de direito da América Latina, com o objetivo reunir um acervo de casos didáticos que possam ser utilizados livremente como recurso pedagógico em sala de aula. Em seu acervo atual, já podem ser encontrados dez casos. Quem tiver interesse, deve dar uma conferida no edital. Mas é preciso correr, pois o prazo se encerra em 21.05.2007. Boa sorte!
Exame de Ordem nacional? (4)
A realização unificada do Exame de Ordem permite algumas interessantes comparações. Na primeira edição de 2007, 20.411 candidatos submeteram-se à prova objetiva. Restaram aprovados 5.289, ou seja, 25,91% dos candidatos. Os melhores resultados foram obtidos em Sergipe (40,36%), Ceará (39,21%) e Piauí (36,98%), enquanto os piores resultados foram alcançados no Amapá (6,06%), Amazonas (9,98%) e Mato Grosso do Sul (12,72%). Com 25,21% de aprovação, o Rio de Janeiro ficou muito próximo da média nacional. Agora que os dados são comparáveis, impõe-se discutir que informação deles extrair. Para quem quiser conferir os dados, basta olhar em http://www.oab-rj.com.br/arquivos/OAB_2007_1_QUANTITATIVOS.xls.
Quando começa a vida? (2)
A TV Justiça (canal 9, NET) retransmite amanhã, 06.05.2007, entre 9 e 17 horas, a audiência pública sobre a Lei de Biossegurança, realizada em 20.04.2007, no STF, em Brasília, por conta do julgamento da ADI 3.510, proposta pela Procuradoria Geral da República para que seja declarada a inconstitucionalidade dos dispositivos da lei que permitem a utilização de células-troncos de embriões humanos em pesquisas e terapias. Nela, estiveram com a palavra os cientistas. Agora, é a vez dos Ministros.
04 maio 2007
Eleição virtual, ANAMATRA e CNJ
A idéia de uma futura eleição virtual, em que somos todos chamados a votar pelo computador, diretamente de nossas casas não é, ao menos no âmbito do Judiciário trabalhista, uma mera especulação. Com efeito, por conta do processo de renovação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) lançou uma consulta eletrônica entre seus associados para escolher os nomes a serem encaminhados pela associação ao Tribunal Superior do Trabalho, já que é dele a competência para realizar a indicação dos três membros da Justiça do Trabalho: um Ministro do próprio TST, um Juiz integrante de Tribunal Regional do Trabalho e um Juiz do Trabalho. Atualmente, estes representantes são: o Ministro Vantuil Abdala (Presidente do TST), o Juiz Douglas Alencar Rodrigues (Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região - DF) e o Juiz Paulo Luiz Schmidt (Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Gabriel, RS). A consulta eleitoral eletrônica ocorreu entre os dias 18 e 24 de abril de 2007. Foram 18 candidatos, sendo 13 de primeiro grau e 5 de segundo grau. Entre os candidatos do primeiro grau, formou-se uma lista tríplice com os três mais votados: Paulo Luiz Schmidt (483 votos), Firmino Alves Lima (244 votos) e Antonio Umberto de Souza Junior (199 votos), que são, respectivamente, dos Tribunais Regionais do RS, SP-Campinas e DF. Entre os candidatos do segundo grau, os três mais votados foram Gustavo Tadeu Alkmin (495 votos), Manoel Edílson Cardoso (375 votos) e Fernando da Silva Borges (353 votos), que são, respectivamente, dos Regionais de RJ, PI e SP-Campinas. O que fez, então, o TST? Ontem, ele aprovou, por unanimidade, outros nomes. São eles: o Ministro Gelson de Azevedo (TST), o Juiz Altino Pedrozo dos Santos (Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região - Paraná) e o juiz Antônio Humberto de Souza Júnior (Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, DF). Na mesma ocasião, o TST deliberou por não reconduzir representantes da Justiça do Trabalho no CNJ. Agora, é aguardar a aprovação das escolhas pelo Senado Federal e sua respectiva nomeação pelo Presidente da República. Ainda assim, a eleição e a escolha do TST suscitam um interessante debate sobre a forma de provimento do CNJ! Voltando à virtualidade, outro interessante uso das novas tecnologias da informação e da comunicação ocorreu na recente eleição para a presidência da própria ANAMATRA, quando foi realizado um debate entre os candidatos, cujo vídeo encontra-se na página da associação (http://www.anamatra.org.br/noticias/cursoseventos/debate.htm). A disponibilidade on line do debate possibilitou um outro tipo de interação entre os eleitores e a comunicação das propostas dos candidatos. Com efeito, ao invés de um instante único, visto por alguns, o debate tornou-se permanente, com amplo acesso por todos aqueles que, eventualmente, desejassem. Mais uma vez, a tecnologia rompe com os parâmetros aos quais estamos acostumados, introduzindo uma dimensão ainda pouco explorada na construção das políticas públicas. Mas este novo mundo sofre o déficit oriundo de um outro fenômeno: exclusão digital! Certamente, ela não é uma realidade entre os eleitores da eleição da ANAMATRA, mas ela faz com que a idéia de uma ampla eleição virtual seja uma realidade circunscrita e ainda muito distante da grande maioria.
03 maio 2007
Fair-use doctrine!
O blog The wired campus, hospedado pelo jornal The Chronicle of Higher Education, traz uma interessante nota postada em 30.04.2007 (http://chronicle.com/wiredcampus/?pg=2) sobre fair-use doctrine, ou seja, a permissão para reproduzir, com o propósito de criticar, comentar, relatar ou pesquisar, trechos de trabalhos registrados e o imbróglio decorrente da reprodução de algumas tabelas de um artigo científico em um blog. Em função de sua pertinência, inclusive para este blog, reproduzo a nota:
Fair-use doctrine, as codified in U.S. law, allows people to reproduce portions of copyrighted works "for purposes such as criticism, comment, news reporting, teaching, scholarship, or research." That seems straightforward enough. But there's a spanner in the works, as Shelley Batts can attest: Copyright holders can't seem to agree on just which uses are fair. Last week Ms. Batts, a graduate student in neuroscience at the University of Michigan at Ann Arbor, wrote a harmless-looking blog post about a study published in the Journal of the Science of Food and Agriculture. The study examined the effects of alcohol on the antioxidant properties of some fru it. She summarized its findings and reproduced a chart and a graph from the journal. Shortly thereafter, the Society of Chemical Industry, which publishes the journal, threatened a lawsuit and demanded that Ms. Batts remove the charts. She took down the offending material and redid both charts on her own: "Apparently," she wrote, "that's 100% legal and OK." But the incident drew the attention of other bloggers in the scientific community, most of whom argued that the society had misconstrued fair-use doctrine and was acting hypocritically. After all, the company did put out a news release highlighting the results of the study. The society has now invited Ms. Batts to reinstate the charts, and blamed the threat of litigation on a "misunderstanding." Accordingly, some of the furor over the fiasco has died down. But the incident is likely to prompt scholars to consider, once more, the often bizarre ways in which fair-use doctrine is enforced. If it's acceptable for Ms. Batts to recreate charts and then post them, is there any reason that she shouldn't be allowed to copy those charts straight from the article in which they appear?
Fair-use doctrine, as codified in U.S. law, allows people to reproduce portions of copyrighted works "for purposes such as criticism, comment, news reporting, teaching, scholarship, or research." That seems straightforward enough. But there's a spanner in the works, as Shelley Batts can attest: Copyright holders can't seem to agree on just which uses are fair. Last week Ms. Batts, a graduate student in neuroscience at the University of Michigan at Ann Arbor, wrote a harmless-looking blog post about a study published in the Journal of the Science of Food and Agriculture. The study examined the effects of alcohol on the antioxidant properties of some fru it. She summarized its findings and reproduced a chart and a graph from the journal. Shortly thereafter, the Society of Chemical Industry, which publishes the journal, threatened a lawsuit and demanded that Ms. Batts remove the charts. She took down the offending material and redid both charts on her own: "Apparently," she wrote, "that's 100% legal and OK." But the incident drew the attention of other bloggers in the scientific community, most of whom argued that the society had misconstrued fair-use doctrine and was acting hypocritically. After all, the company did put out a news release highlighting the results of the study. The society has now invited Ms. Batts to reinstate the charts, and blamed the threat of litigation on a "misunderstanding." Accordingly, some of the furor over the fiasco has died down. But the incident is likely to prompt scholars to consider, once more, the often bizarre ways in which fair-use doctrine is enforced. If it's acceptable for Ms. Batts to recreate charts and then post them, is there any reason that she shouldn't be allowed to copy those charts straight from the article in which they appear?
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Memória do massacre na Virginia Tech University
A Virginia Tech University criou uma página (http://www.april16archive.org) para recuperar e preservar as histórias e a memória digital do tiroteio de 16 de abril de 2007. Elaborada pelo seu Center for Digital Discourse and Culture (CDDC), a página é uma importante contribuição para compreender o evento. Além disso, ela traz uma outra dimensão para o difícil exercício da preservação da memória, introduzindo uma ferramenta (eletrônica) cujos limites não são ainda bem dimensionados. Vale explorar!
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Vida no "campus"
Constituição & Democracia
O jornal "Constituição & Democracia", editado pelo Observatório da Constituição e Democracia, é um caderno mensal concebido, preparado e elaborado pelo grupo de pesquisa "Sociedade, Tempo e Direito" da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília. Com a recente publicação de seu último número, ele está completando um ano de circulação. É uma bela experiência, na qual se fala de e sobre direito com uma linguagem mais coloquial. Vale a pena conferir os números precedentes, que estão disponíveis em: http://www.fd.unb.br/site/publicacao.aspx?ch_menu=8&SessionID=peeggfea3wxzjzaryga0izun. Basta clicar no link do jornal! Boa leitura!
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29 abril 2007
Revista Cult
Em sua edição de abril de 2007 (nº 112), a revista Cult (http://revistacult.uol.com.br/website/default.asp) traz o dossiê "Filosofia do Direito: presente, passado e futuro", com artigos de Alysson Leandro Mascaro, José Reinaldo de Lima Lopes, Guilherme de Assis Almeida e Eduardo C. B. Bittar (http://revistacult.uol.com.br/website/dossie.asp?edtCode=D222F612-5F31-453A-9CA2-F1400FCE9FF8&nwsCode=77544C83-24AA-4712-9DF8-18350588FA19), além de uma entrevista com Celso Lafer (http://revistacult.uol.com.br/website/entrevista.asp?edtCode=D222F612-5F31-453A-9CA2-F1400FCE9FF8&nwsCode=342A327B-2B04-45D7-AF1D-7B4219B57DE3). A única nota dissonante é o "paulistocentrismo" das contribuições, ainda que uma delas seja efetuada por um professor do UniCEUB, de Brasília. Com isso, ignora-se uma ampla produção existente no Brasil, que, inclusive, possibilitou a recente publicação, em 2006, do "Dicionário de filosofia do direito" (São Leopoldo: Editora Unisinos & Rio de Janeiro: Renovar), cuja coordenação foi efetuada por Vicente de Paulo Barretto. Nele, contribui com o verbete "trabalho". Enfim, não obstante a crítica, vale a leitura da revista!Homenagem a Luis Alberto Warat

Na próxima sexta-feira, dia 4 de maio de 2007, ocorrerá na PUC-RIO o seminário de pesquisa jurídica e interdisciplinaridade "Olhar, avaliar, sentir e inventar" (programação à esquerda). Na ocasião, será prestada uma homenagem a Luis Alberto Warat. Estarão presentes, entre outros, os Professores Leonel Severo da Rocha, José Geraldo de Sousa Júnior, Joaquim Falcão, José Eduardo Faria, Cláudia Lima Marques, Lênio Luiz Streck e o próprio Luis Alberto Warat, que fará a conferência de encerramento, com o tema "Do Estado Democrático de Direito ao Estado Poético de Direito". Antes de conferir o evento vale dar um passeio pelo Blog "Luis Alberto Warat" (http://luisalbertowarat.blogspot.com), editado pelo grupo "Arte & Direito", por ele coordenado. Recomendo, em especial, a nota "Educação pela despingüinização", que remete à imagem do lado direito. Vale conferir o evento!
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28 abril 2007
Exame de Ordem nacional? (3)
O processo de unificação do Exame de Ordem continua na agenda corporativa. Em sua próxima edição, prevista para agosto de 2007, com as recentes adesões das seccionais do Rio de Janeiro, Goiás e Pará, as provas serão iguais em 20 diferentes Estados: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins. Com isso (e corrigindo informação dada na nota "Exame de Ordem nacional? (2)"), a unificação, que já existia na região Nordeste, efetivamente ocorre na região Centro-Oeste. Com o ingresso da seccional do Pará, na região Norte, só não participam, ainda, do exame unificado, os Estados de Rondônia e Roraima. Além dos dois, continuam excluídas da prova unificada as seccionais de São Paulo e Minas Gerais e toda a região Sul. Tudo indica que as seccionais do Norte serão as próximas a ingressar. E o sul, até quando seguirá "autônomo"?
21 abril 2007
"Saber leyes no es saber derecho"
O professor e advogado argentino Gustavo R. Arballo publica, há pouco mais de dois anos, o blog "Saber leyes no es saber derecho" (http://saberderecho.blogspot.com/), com interessantes notas sobre direito constitucional, teoria do direito e temas afins. Vale conferir! Recomendo, em especial, as notas sobre "análise econômica do direito" e "magistratura". Aliás, a tira em quadrinhos acima foi retirada de uma interessante nota sobre a aplicabilidade da norma ISO 9000 nos tribunais, publicada em 16.02.2007. Boa leitura!
20 abril 2007
Que formação para exercer a advocacia?
Entre nós, para se inscrever na OAB é preciso, entre outras coisas, apresentar diploma de bacharel em Direito e a aprovação no Exame de Ordem (artigo 8º, da Lei nº 8.096/1994, Estatuto da Advocacia e da OAB). Ou seja, a profissão é privativa de bacharel em Direito, que precisa completar um percurso de cinco anos para tentar o ingresso na corporação. Nos EUA, o ingresso ocorre após a realização dos estudos de pós-graduação nas Law Schools, com reprodução da mesma lógica brasileira, embora o intervalo de tempo para a tentativa de ingresso seja superior. Pois bem, o Libération de 20.04.2007 (http://www.liberation.fr/actualite/societe/248793.FR.php) traz uma curiosa novidade francesa. Com efeito, o ex-diretor geral do ensino superior francês, Jean-Marc Monteil, em seu último dia de trabalho (21.03.2007), assinou, junto com Marc Guillaume, diretor de assuntos civis e dos selos na Chancelaria, um decreto, que foi publicado na Páscoa (!), permitindo que os egressos do Instituto de Estudos Políticos de Paris prestem o exame para ingresso na corporação dos advogados. A reação dos professores de Direito tem sido intensa, como se pode ver no blog do professor Frédéric Rolin (http://frederic-rolin.blogspirit.com/), que já recolheu mais de 300 assinaturas contra o decreto, cuja íntegra pode ser encontrada em http://www.fnuja.com/L-arrete-du-21-mars-2007,-approuve-par-la-FNUJA,-lance-une-polemique-entre-les-Facultes-de-droit-et-Sciences-Po-Paris_a734.html. Mas, afinal, o que é preciso estudar para prestar o Exame de Ordem?
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Profissões jurídicas
"O ensino jurídico em debate", de Daniel Torres de Cerqueira e Roberto Fragale Filho
Depois de longos meses de gestação, acaba de ser publicado, pela editora Millennium, o livro "O ensino jurídico em debate: o papel das disciplinas propedêuticas na formação jurídica", organizado por mim em conjunto com o professor Daniel Torres de Cerqueira. Nesta empreitada, colaboraram conosco: Alcides Goularti Filho, Camila Cardoso de Mello Prando, Carlos Magno Spricigo Venerio, Daniela Origuella, Deisy de Lima Ventura, Eduardo C. B. Bittar, José A. Estévez Araújo, José Carlos Moreira da Silva Filho, Katya Kozicki, Lara Oleques de Almeida, Lédio Rosa de Andrade, Roberto Kant de Lima e Rogério Dultra dos Santos. Na página da editora (http://www.millenniumeditora.com.br/produtos_descricao.asp?codigo_produto=1050), encontra-se a seguinte sinopse:Hoje em dia, tornou-se comum falar em crise no ensino jurídico pátrio. Na realidade, tal questionamento não chega exatamente a ser algo novo, uma vez que há muito se fala numa suposta crise da metodologia do Ensino do Direito.
Inicialmente, deve-se ter claro pelo que se entende como crise e como este termo será utilizado. Geralmente, utiliza-se a expressão "crise" para se referir a uma situação ou conjunto de situações em que os modelos teóricos (paradigmas) explicativos de determinado campo do conhecimento humano se mostram incapazes de enfrentar o novo. Crise seria então a impossibilidade de encarar o novo ou de compreendê-lo. É a clássica situação em que o novo ainda não nasceu e o velho se recusa a morrer. Por esta premissa, não nos parece muito válido falar de crise do ensino jurídico, uma vez que, como dito anteriormente, esta é uma situação que há muito se observa e que, de certa forma, nos acostumamos a ela, admitindo-a e até mesmo aceitando-a. No entanto seria ainda possível entender o termo em análise como a incapacidade de certo fenômeno ou sistema em propiciar os resultados que dele se esperam. Dentro dessa premissa, seria possível articular o discurso da crise do ensino jurídico nacional.
No entanto, numa tentativa de relacionar os dois significados apresentados, é preferível falar em falência do modelo do Ensino Jurídico utilizado no país. Tal termo, na realidade, nada mais é do que a explicitação do que vem sendo dito subliminarmente por professores de todo o Brasil que têm se preocupado em estudar e analisar a problemática em questão. A opção por este termo e não o outro se dá tão-somente pela necessidade de guardar o significado de ''crise" para outro fenômeno a ser analisado em outra oportunidade: a crise do Direito enquanto modelo consolidado na modernidade.
Esta falência pode ser compreendida a partir de duas perspectivas distintas entre si, mas complementares. A primeira premissa seria a falência funcional do ensino jurídico e segunda, a falência sistêmica. A falência funcional diz respeito à incapacidade de nossos cursos em oferecer graduados capacitados, dentro de uma premissa tradicional, de atuarem nas diversas esferas profissionais. Prova disto é a enorme quantidade de egressos que não passam nos exames da OAB e o baixo índice de aprovação nos concursos públicos para a Magistratura ou MP, por exemplo. Já a falência sistêmica diz respeito à incapacidade dos cursos de Direito no Brasil em formarem bacharéis capacitados a analisarem o Direito à luz dos novos fenômenos sociopolíticos, como é o caso da Globalização, da atuação dos Movimentos Sociais ou na esfera de defesa dos assim chamados Direitos Difusos.
Mas de nada adianta uma atitude que se resuma a meramente apontar para tais problemas, num denuncismo acadêmico estéril de qualquer efetividade. Mais do que listar problemas, precisamos que sejam apontadas soluções. Este livro nasce dessa premissa. Buscar discutir o papel das disciplinas de formação humanista na educação do bacharel em Direito é mais do que meramente analisar a legislação ou criticar o tecnicismo típico dos cursos de Direito. É buscar compreender o papel dessas disciplinas, num diálogo sempre necessário com a chamada ''parte positiva" do currículo.
Os autores dos artigos são todos professores universitários e pesquisadores com larga experiência, antigos militantes por um Ensino do Direito revitalizado e revigorado para enfrentar os novos tempos. Em outras palavras, por um Ensino do Direito de qualidade.O objetivo do livro é auxiliar nesse diálogo. Provocar um novo debate acadêmico entre professores e alunos que evoque reflexões e que incomode por uma nova postura docente em que competência técnica (preparo profissional específico para o exercício da função docente) e compromisso político (envolvimento concreto com a educação, conhecendo sua utopia, seus fundamentos filosóficos, econômicos, sociológicos, políticos, culturais, enfim, todo o alcance da educação enquanto processo) sejam faces de uma mesma postura.
Fruto de um esforço conjunto de mais de dois anos, a pretensão do livro é inaugurar um período de maior reflexão sobre o tema, deixando marcas indeléveis no debate nacional. Mais do que simplesmente mais um livro sobre o Ensino do Direito, espera-se que esta obra inicie uma prospecção epistemológica que nos leve a novos ares e a novos saberes.
Boa leitura!
13 abril 2007
Mercosul educacional
A integração dos cursos de graduação no Mercosul já é uma realidade. Com efeito, a implantação de um sistema de acreditação de cursos vem sendo implementada por meio do Mecanismo Experimental de Avaliação (Mexa), que já aprovou doze cursos para receber o selo de acreditação do Mercosul. Na área de Medicina, foram aprovados os cursos da Santa Casa de Saúde de São Paulo, da Universidade Estadual de Londrina e da Universidade Federal de São Paulo. A área de Agronomia também teve três cursos aprovados: Universidade de Brasília, Universidade Federal de Viçosa e Universidade Estadual de Londrina. Por sua vez, seis cursos foram aprovados na Engenharia: Universidade de São Paulo e Universidade Federal de Campina Grande (engenharia elétrica), Universidade Federal de Uberlândia e Universidade Federal do Rio de Janeiro (engenharia mecânica) e Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Universidade Estadual de Campinas (engenharia química). Em breve, serão indicados os cursos credenciados nas áreas de Arquitetura, Enfermagem, Odontologia e Veterinária. Mais um pouco e a novidade chega ao curso jurídico! Quem quiser conhecer um pouco mais, deve visitar http://sicmercosul.mec.gov.br/. Bom passeio!
Pós-graduação e Mercosul
O último informativo eletrônico da Capes (nº 77, 13 de abril de 2007) traz uma importante nota de esclarecimento emitida por seu Presidente sobre a validade dos diplomas de pós-graduação obtidos em países do Mercosul. Eis o seu inteiro teor:
"Em virtude de inúmeros questionamentos da comunidade, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação esclarece sobre os procedimentos de revalidação no Brasil de títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior:
1. Para ter validade no Brasil, todos os diplomas conferidos por estudos realizados no exterior devem ser submetidos ao reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes e Base). Esta regra é válida até mesmo para os bolsistas da Capes e outras agências com formação no exterior.
2. Os critérios e procedimentos do reconhecimento (revalidação) são definidos pelas próprias universidades, no exercício de sua autonomia técnico-científica e administrativa.
3. Mesmo os diplomas de mestre e doutor, provenientes dos países que integram o Mercosul estão sujeitos ao reconhecimento. O acordo de admissão de títulos acadêmicos, Decreto Nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48, § 3º,da LDB) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do Mercosul. O artigo primeiro e quinto são claros:
Artigo primeiro. "Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo."
Artigo quinto. "A admissão outorgada em virtude do estabelecido no Artigo Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas específicas dos Estados Partes."
4. Alertamos que os procedimentos e critérios mencionados no Artigo Primeiro ainda não foram estabelecidos, o que torna inviável a efetiva implementação do referido Acordo. Uma razão que deve ser acrescentada é que é necessário haver mecanismos de avaliação da pós-graduação para possibilitar o reconhecimento dos títulos obtidos."
É uma clara manifestação de desencorajamento à corrida acadêmica que se instalou por conta da idéia de revalidação autonática dos diplomas, sobretudo, argentinos e paraguaios. No fundo, a Capes não faz nada mais além de reafirmar que não existem "atalhos" acadêmicos, nem mesmo no processo de integração do cone sul!
"Em virtude de inúmeros questionamentos da comunidade, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação esclarece sobre os procedimentos de revalidação no Brasil de títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior:
1. Para ter validade no Brasil, todos os diplomas conferidos por estudos realizados no exterior devem ser submetidos ao reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes e Base). Esta regra é válida até mesmo para os bolsistas da Capes e outras agências com formação no exterior.
2. Os critérios e procedimentos do reconhecimento (revalidação) são definidos pelas próprias universidades, no exercício de sua autonomia técnico-científica e administrativa.
3. Mesmo os diplomas de mestre e doutor, provenientes dos países que integram o Mercosul estão sujeitos ao reconhecimento. O acordo de admissão de títulos acadêmicos, Decreto Nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48, § 3º,da LDB) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do Mercosul. O artigo primeiro e quinto são claros:
Artigo primeiro. "Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo."
Artigo quinto. "A admissão outorgada em virtude do estabelecido no Artigo Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas específicas dos Estados Partes."
4. Alertamos que os procedimentos e critérios mencionados no Artigo Primeiro ainda não foram estabelecidos, o que torna inviável a efetiva implementação do referido Acordo. Uma razão que deve ser acrescentada é que é necessário haver mecanismos de avaliação da pós-graduação para possibilitar o reconhecimento dos títulos obtidos."
É uma clara manifestação de desencorajamento à corrida acadêmica que se instalou por conta da idéia de revalidação autonática dos diplomas, sobretudo, argentinos e paraguaios. No fundo, a Capes não faz nada mais além de reafirmar que não existem "atalhos" acadêmicos, nem mesmo no processo de integração do cone sul!
12 abril 2007
Parecer CNE/CES nº 71/2007
Com um objeto aparentemente banal - convalidação de estudos -, cuja apreciação é usualmente efetuada sob a égide da autonomia universitária, o Parecer CNE/CES nº 71/2007 surpreende-nos com uma impressionante história. Por ele, ficamos sabendo que Sidnei Feijolli Bispo ingressou na Universidade do Oeste Paulista (UNOESTE) e lá cursou, em 1994, o primeiro ano do curso de Direito. Infelizmente, ele foi reprovado! O que fez ele, então? Obteve transferência para o Centro Universitário de Maringá (CESUMAR), que na época chamava-se ainda Faculdades Integradas de Maringá, e lá cursou, entre 1995 e 1998, do segundo ao quinto ano do curso jurídico. Em dezembro de 1999, ele colou grau! Mas, e o primeiro ano, aquele em que ele fora reprovado, como ficou? Ele prestou novo processo seletivo, dessa vez para as Faculdades Maringá, e, para suprir a lacuna curricular, cursou, em 2001, o primeiro ano do curso de Direito. Como, então, essa história veio à tona? Ela tornou-se pública por conta da necessidade do diploma ser registrado, o que veio a ser recusado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), já que teria sido constatada a irregularidade relativa ao primeiro ano do curso. Na verdade, o aluno conseguira a transferência da UNOESTE para o CESUMAR utilizando dois documentos falsos: a guia de transferência e um histórico escolar registrando que ele havia logrado êxito no primeiro ano de estudos! Qual o resultado do "deslize" cometido por Sidnei Feijolli Bispo? Criminalmente, nada lhe aconteceu, pois, devido ao intervalo de mais de 8 anos entre o fato e a denúncia, o crime estava prescrito! Academicamente, com a recusa do Conselho em convalidar os estudos por ele desenvolvidos, ele perdeu tempo e dinheiro, pois sua trajetória escolar foi completamente rejeitada em virtude de seu vício original! Entretanto, embora este não seja o foco do Parecer, ele suscita alguns pontos que mereceriam uma reflexão. Em primeiro lugar, a cautela com que as transferências devem ser tratadas, ainda mais em um mercado tão competititvo e, às vezes, predatório. Como a principal fonte de renda do segmento resume-se às mensalidades, a chegada de mais alunos é sempre muito bem vinda. É, sem dúvida, por conta da pressão financeira, que os rituais de checagem nem sempre são adequadamente realizados, causando enorme confusão quando se chega ao "final" do percurso. Cautela é, portanto, a palavra de ordem que deveria ser aplicada às transferências. Em segundo lugar, no âmbito do ensino jurídico, a situação descrita pelo Parecer suscita duas importantes perguntas: (1) afinal, qual é a importância do primeiro ano do curso, cujo conteúdo é fortemente interdisciplinar? e (2) qual é a adequada sequência com que os estudos devem ser efetuados? Em outras palavras, enquanto esta traz sérias dúvidas sobre a lógica dos pré-requisitos e dos currículos "fechados", aquela suscita relevantes dúvidas sobre a real "porosidade" do Direito às outras áreas. Quem se habilita a oferecer alguma resposta?
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