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27 junho 2008
A ANUP e o manifesto do Fórum das Entidades Representativas da Educação Superior Privada
A Associação Nacional das Universidades Particulares (ANUP) acaba de publicar uma notícia em seu portal divulgando um manifesto do Fórum das Entidades Representativas da Educação Superior Privada "contra o total desrespeito do Ministério da Educação no tratamento dispensado ao setor privado". Entretanto, quando se clica no link que conduz à íntegra do documento, a apresentação da publicação sofre uma radical alteração, já que ela passa a ser apresentada como sendo "favorável à avaliação do ensino superior". Enfim, assim é se lhe parece! Vale conferir!
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07 agosto 2007
Conseqüências da ausência no Enade (4)
Para quem deixou de fazer o Enade nos anos de 2004, 2005 e 2006, surgiu uma oportunidade para regularizar a situação, com a publicação da Portaria Ministerial nº 760, de 01.08.2007. Com efeito, ela autoriza os estudantes que faltaram nas edições anteriores a participar da prova de 2007, tão somente para fins de conclusão de curso. Em outras palavras, o desempenho dos participantes extemporâneos não será considerado para cálculo do conceito do respectivo curso. Assim, nem todo mundo vai precisar recorrer aos tribunais!
28 julho 2007
MEC e OAB: o diálogo
Ontem, o ministro de Educação, Fernando Haddad, e o presidente da OAB, Cezar Britto, encontraram-se para discutir o ensino jurídico. O Informativo on-line da OAB nº 1.015, de 27 de julho de 2007, traz cinco diferentes notas sobre o encontro, todas publicadas na página da OAB. Eis a seqüência:
11h59 – Britto: MEC confirma má qualidade de ensino denunciada por OAB.
14h11 – OAB convida ministro para celebrar 180 anos de cursos jurídicos.
15h13 – Haddad: MEC cruzará Enade e Exame da OAB em prol da qualidade.
15h26 – Britto a Haddad: situação do ensino jurídico é gravíssima.
16h00 – Ministério é contra projetos de lei que revogam Exame de Ordem.
Essa narrativa jornalística é extremamente interessante, pois ela constrói, exemplarmente, um momentum em torno de uma única notícia: o encontro do ministro com o presidente. No começo, tem-se a crítica corporativa, cujo conteúdo é confirmado pelos dados do próprio MEC, coletados a partir do Enade. Em seguida, é dito que o presidente da OAB “abriu a possibilidade de Haddad se pronunciar no evento (comemorativo dos 180 anos dos cursos jurídicos no Brasil) para explicar a política do MEC na abertura de cursos jurídicos no país”. Sem confirmar sua participação no evento, o ministro informa que irá cruzar os dados do Enade e do Exame de Ordem para que seja “estabelecida uma agenda de trabalho de supervisão e regulação do sistema de ensino jurídico, com base na qual o Ministério autorizará ou não abertura e ampliação de cursos”. Esta seria uma medida importante, pois “a situação do ensino jurídico é gravíssima” e, por conta disso, seria extremamente relevante a manutenção do Exame de Ordem, com o que o MEC estaria plenamente de acordo. Esta reconstrução do encontro é extremamente interessante, pois ela termina por atribuir uma relevância ao Exame de Ordem que o transforma de exame de ingresso na profissão em exame de certificação de qualidade do ensino jurídico. Mais do que isso: o exame é transformado em componente da própria política pública ministerial. Chapéu para o Informativo da OAB! Além disso, há um outro aspecto interessante na terceira nota, também publicada com pequenas variações em “O Globo on-line”, no "Portal Terra”, no "Consultor Jurídico" e no “Última Instância”. Qual é esse aspecto? Nenhuma dessas publicações faz referência ao possível conflito do resultado do cruzamento com a prerrogativa de autonomia universitária. Ela está apenas no Informativo da OAB, indicando que, “de acordo ainda com o ministro Fernando Haddad, mesmo que esse tipo de supervisão a ser exercida pelo MEC, visando à melhoria da qualidade dos cursos de Direito, conflite eventualmente com a chamada prerrogativa de autonomia universitária, o governo vai exercê-lo porque essa prerrogativa está subordinada, pela própria Constituição, à questão de qualidade”. Em outras palavras, consoante o Informativo, a supervisão do MEC irá recrudescer, inclusive, para as instituições que gozam de autonomia. Vale aguardar os desdobramentos!
11h59 – Britto: MEC confirma má qualidade de ensino denunciada por OAB.
14h11 – OAB convida ministro para celebrar 180 anos de cursos jurídicos.
15h13 – Haddad: MEC cruzará Enade e Exame da OAB em prol da qualidade.
15h26 – Britto a Haddad: situação do ensino jurídico é gravíssima.
16h00 – Ministério é contra projetos de lei que revogam Exame de Ordem.
Essa narrativa jornalística é extremamente interessante, pois ela constrói, exemplarmente, um momentum em torno de uma única notícia: o encontro do ministro com o presidente. No começo, tem-se a crítica corporativa, cujo conteúdo é confirmado pelos dados do próprio MEC, coletados a partir do Enade. Em seguida, é dito que o presidente da OAB “abriu a possibilidade de Haddad se pronunciar no evento (comemorativo dos 180 anos dos cursos jurídicos no Brasil) para explicar a política do MEC na abertura de cursos jurídicos no país”. Sem confirmar sua participação no evento, o ministro informa que irá cruzar os dados do Enade e do Exame de Ordem para que seja “estabelecida uma agenda de trabalho de supervisão e regulação do sistema de ensino jurídico, com base na qual o Ministério autorizará ou não abertura e ampliação de cursos”. Esta seria uma medida importante, pois “a situação do ensino jurídico é gravíssima” e, por conta disso, seria extremamente relevante a manutenção do Exame de Ordem, com o que o MEC estaria plenamente de acordo. Esta reconstrução do encontro é extremamente interessante, pois ela termina por atribuir uma relevância ao Exame de Ordem que o transforma de exame de ingresso na profissão em exame de certificação de qualidade do ensino jurídico. Mais do que isso: o exame é transformado em componente da própria política pública ministerial. Chapéu para o Informativo da OAB! Além disso, há um outro aspecto interessante na terceira nota, também publicada com pequenas variações em “O Globo on-line”, no "Portal Terra”, no "Consultor Jurídico" e no “Última Instância”. Qual é esse aspecto? Nenhuma dessas publicações faz referência ao possível conflito do resultado do cruzamento com a prerrogativa de autonomia universitária. Ela está apenas no Informativo da OAB, indicando que, “de acordo ainda com o ministro Fernando Haddad, mesmo que esse tipo de supervisão a ser exercida pelo MEC, visando à melhoria da qualidade dos cursos de Direito, conflite eventualmente com a chamada prerrogativa de autonomia universitária, o governo vai exercê-lo porque essa prerrogativa está subordinada, pela própria Constituição, à questão de qualidade”. Em outras palavras, consoante o Informativo, a supervisão do MEC irá recrudescer, inclusive, para as instituições que gozam de autonomia. Vale aguardar os desdobramentos!
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26 julho 2007
Conseqüências da ausência no Enade (3): a difícil tarefa de compreender a divergência judicial
Há poucos dias, postei uma nota sobre as conseqüências da ausência no Enade. Ela deu origem a um comentário (o que é algo raro neste blog) e, por conta dele, postei uma segunda nota sobre as conseqüências da referida ausência. Na primeira nota, eu narrava o drama de Dijalma Carvalho Costa Júnior, estudante do curso de Direito da Universidade Estadual da Paraíba, no campus Guarabira. Patrocinado pela advogada Danielle Chagas de Brito, ele entrou com um mandado de segurança (nº 12.966-DF), cujo pedido de liminar foi indeferido, conforme decisão do Presidente do STJ, Ministro Barros Monteiro, datada de 10 de julho de 2007. No dia 18 de julho de 2007, o Ministro Francisco Peçanha Martins, Vice-Presidente no exercício da Presidência do STJ, apreciou e deferiu o pedido de liminar no mandado de segurança nº 12.984-DF. Qual o interesse de tal decisão? Pois bem, este segundo mandado de segurança foi interposto pela mesma advogada Danielle Chagas de Brito, dessa vez em favor de Vinitius de Alexandre Rique, estudante de Direito da Universidade Estadual da Paraíba, no campus de Guarabira, e que também deixou de fazer o exame, conforme alega, por não ter recebido a pertinente notificação para comparecimento. Em outras palavras, os impetrantes Dijalma e Vinitius são colegas universitários e, caso tivessem comparecido ao Enade, teriam participado juntos da colação de grau que ocorreu no último dia 20 de julho de 2007. Embora seja verdade que nenhuma das duas decisões liminares determinou a expedição do pertinente diploma, é inequívoco que elas produziram efeitos absolutamente distintos, conquanto tratando de assuntos idênticos. Com efeito, por conta da liminar concedida, o estudante Vinitius pode participar da formatura, enquanto o seu colega Dijalma ficou impossibilitado de participar desse momento festivo. Qual o interesse de tudo isso? O que aqui começou motivado por conta de uma preocupação com as conseqüências da eventual ausência ao Enade proporcionou um interessante material para se discutir as dificuldades em se emprestar inteligibilidade e entender a divergência judicial em casos semelhantes (ou, eventualmente, idênticos) submetidos ao Judiciário. Às vezes, é muito difícil entender o que explica o deferimento de um pedido e a rejeição de outro, assim como é difícil explicar como se quantifica um dano de natureza não tangível. Alguém teria uma boa explicação?
24 julho 2007
Conseqüências da ausência no Enade (2)
Após ter sido postada uma primeira nota no blog narrando o caso do estudante Dijalma Carvalho Costa Júnior, que, por não ter feito o Enade e não ter ganho a liminar postulada em sua demanda judicial, ficou (por ora) sem diploma, foi postado um comentário de um caso similar ocorrido na Universidade Católica de Goiás. Examinei o acompanhamento processual indicado e constatei que o processo acabou de seguir para a segunda instância. Infelizmente, não consegui acessar nenhuma peça processual, em especial, a sentença. Entretanto, acabei ficando curioso e fiz uma pesquisa livre de jurisprudência no TRF da 1ª Região, usando a palavra "Enade" como expressão de busca. Para minha surpresa, a pesquisa retornou 26 decisões, com todas reconhecendo a possibilidade do estudante colar grau e receber seu diploma, apesar de não ter feito a prova do Enade. As histórias individuais que justificam a ausência à prova são diversas: doença, parto, diferença de fuso horário, omissão da instituição em fazer a correlata inscrição. O que elas tem em comum e fundamentam a possibilidade reconhecida pelos tribunais é a ausência de concorrência dos estudantes para a sua correspondente falta à prova. Ou seja, o precedente (que eu imaginava ainda em construção) já está estabelecido e o drama do estudante Dijalma decorre do fracasso de sua tentativa em (por ora) comprovar judicialmente que sua ausência ao Enade decorreu de circunstâncias alheias à sua vontade. Que ele tenha sucesso no desenrolar de seu processo!
19 julho 2007
Conseqüências da ausência no Enade
Conforme estabelece o artigo 5º, § 5º, da Lei do Sinaes (Lei nº 10.861/2004), "o Enade é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a sua situação regular com relação a essa obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento". Ora, como o exame é componente curricular obrigatório, o concluinte que não comparece para realizar a prova deixa de completar o seu curso. É o que parece ter acontecido com o estudante Dijalma Carvalho Costa Júnior, que teria concluído o curso de Direito na Universidade Estadual da Paraíba, mas deixou de fazer o Enade, conforme alega, por não ter recebido a pertinente notificação. Por conta disso, ele entrou com mandado de segurança junto ao STJ. Consoante notícia publicada na página do tribunal, o estudante afirma que deixou de receber o cartão de inscrição, pois teria mudado de residência, além de ter se ausentado da universidade durante o mês de inscrição, por conta do nascimento da sua filha. Não obstante suas alegações, o pedido de liminar foi indeferido (confira a decisão). Mas, ainda falta a apreciação do mérito. Vale a pena acompanhar o caso, pois ele, certamente, fixará o precedente para as futuras edições do exame.
02 junho 2007
Enade 2006 (2)
O relatório síntese da área de Direito indica que apenas 3,9% dos 811 cursos que foram submetidos ao Enade 2006 obtiveram a nota máxima, ou seja, conceito 5. É interessante examinar a distribuição destes cursos. Por categoria administrativa, 30 são públicos (20 federais e 10 estaduais) e apenas 2 são privados (PUC-SP e Mackenzie). Por região, eles são 11 no sudeste, 9 no nordeste, 7 no sul, 4 no centro-oeste e 1 no norte. Entretanto, percentualmente, a sequência seria diferente, pois eles representam 6,6% dos cursos no nordeste, 4,9% no centro-oeste, 3,9% no sul, 3% no sudeste e 2% no norte. Constata-se, assim, que a região sul reproduz a média nacional, enquanto as regiões nordeste e centro-oeste estão acima dela. O percentual inferior nas regiões sudeste e norte decorrem, provável e respectivamente, da super oferta e da sub-oferta. Enfim, é uma montanha de dados, que merece uma análise mais cuidadosa e que pode dar interessantes pistas de análise sobre o panorama do ensino jurídico no Brasil.
Enade 2006
Os resultados do Enade 2006 acabaram de ser divulgados. O curso jurídico da UFF obteve nota 4 tanto no conceito do Enade (que corresponde à média ponderada das notas padronizadas dos ingressantes e dos concluintes na formação específica - aferidas separadamente - e na formação geral - aferidas conjuntamente) quanto no indicador de diferença entre os desempenhos observado e esperado (que corresponde à diferença entre o desempenho médio dos concluintes e o desempenho médio esperado). No âmbito do município de Niterói, é o melhor desempenho, como pode ser verificado nas demais notas:
Centro Universitário Plínio Leite (Unipli) - 2 e 2
Instituto Superior de Ciências Humanas e Filosofia La Salle (Unilasalle) - SC e SC
Universidade Cândido Mendes (Ucam) - 3 e 3
Universidade Estácio de Sá (Unesa) - 3 e 3
Universidade Salgado de Oliveira - 2 e 3
Quando comparado com as instituições públicas, o resultado também é bastante satisfatório:
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) - 5 e 4
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) - 4 e 2
Universidade Federal do Rio de Janeiro (Ufrj) - 4 e 1
Enfim, os resultados indicam que o curso poderia ser considerado o segundo melhor curso do Estado. É preciso, entretanto, evitar que o bom resultado sirva de acomodação e impeça de levar adiante as mudanças que precisam ser realizadas. Há importantes medidas de infra-estrutura que necessitam ser implementadas, além de se ampliar a discussão sobre a adaptação do curso às novas diretrizes curriculares. Talvez, um bom primeiro passo consista em fazer uma discussão pública do relatório do resultado do próprio Enade.
Centro Universitário Plínio Leite (Unipli) - 2 e 2
Instituto Superior de Ciências Humanas e Filosofia La Salle (Unilasalle) - SC e SC
Universidade Cândido Mendes (Ucam) - 3 e 3
Universidade Estácio de Sá (Unesa) - 3 e 3
Universidade Salgado de Oliveira - 2 e 3
Quando comparado com as instituições públicas, o resultado também é bastante satisfatório:
Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) - 5 e 4
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) - 4 e 2
Universidade Federal do Rio de Janeiro (Ufrj) - 4 e 1
Enfim, os resultados indicam que o curso poderia ser considerado o segundo melhor curso do Estado. É preciso, entretanto, evitar que o bom resultado sirva de acomodação e impeça de levar adiante as mudanças que precisam ser realizadas. Há importantes medidas de infra-estrutura que necessitam ser implementadas, além de se ampliar a discussão sobre a adaptação do curso às novas diretrizes curriculares. Talvez, um bom primeiro passo consista em fazer uma discussão pública do relatório do resultado do próprio Enade.
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