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09 abril 2009

Direito e Economia: relações possíveis

Duas reportagens publicadas no Consultor Jurídico suscitam uma interessante discussão sobre as relações entre Direito e Economia. Em "Juízes estudam impacto das decisões", é noticiada a realização do curso "Impacto Econômico e Social das Decisões Judiciais" pela Enfam e, em "O desafio é fazer Direito e Economia caminharem juntos", é descrito o seminário "Direito e Economia: o trabalho conjunto de advogado e economistas", promovido pelo Instituto Tendências de São Paulo. Em ambas, um mesmo pano de fundo: um debate sobre o consequencialismo das decisões judiciais. Afinal, em uma decisão judicial, leva-se em conta tão somente o conteúdo do direito em disputa?

19 setembro 2008

ADPF nº 144-DF

O voto do Ministro Celso de Mello na ADPF nº 144-DF, em cujo julgamento surgiu a polêmica sobre "Onde está o Direito?", foi disponibilizado na reformulada página do STF. Vale a pena conferir!

28 agosto 2008

Onde está o Direito? (3)

O julgamento da ADPF nº 144 continua provocando debates em torno da afirmação feita pelo Ministro Gilmar Mendes de que o Direito deve ser achado na lei e não na rua. Com efeito, o prolongamento está ocorrendo nas páginas da revista Veja, onde o jornalista Ronaldo Azevedo publicou o texto "O Direito só pode ser achado na lei". Encaminhada para a revista, a resposta oferecida pelo Professor José Geraldo de Sousa Júnior encontra-se abaixo transcrita.

No julgamento da ADPF nº 144, o Presidente do Supremo Tribunal Federal fez a seguinte afirmação: "cada vez mais nós sabemos que o Direito deve ser achado na lei e não na rua". Comentando esta expressão, matéria de Veja edição nº 2075 repisa argumentos anteriores de seu mesmo autor (Veja edição 2016, 11/07/2007), arrepiado em face de "O Direito Achado na Rua" porque "tal corrente entende que o verdadeiro direito é o que nasce dos movimentos sociais". Naquela ocasião enviei carta a Veja esclarecendo a posição desta corrente de pensamento sem, contudo, receber a atenção de revista para oferecer a seus leitores o ponto de vista antagônico. Volto agora a apresentar este ponto de vista ainda que sem esperança de ter reciprocidade em benefício da boa informação.

Em artigo cujo título é "A Contribuição do Direito Achado na Rua para um Constitucionalismo Democrático", o meu colega de faculdade Professor Menelick de Carvalho Netto, integrante da mesma linha de pesquisa em que se inscreve o Prof. Gilmar Mendes, chama a atenção para a virtualidade heurística de "O Direito Achado na Rua" ao mostrar a sua atualidade teórica para romper com a visão redutora, formalista, anti-povo e autoritária que se retrai diante do movimento do social e que perde a perspectiva de apreensão do "nexo interno entre o sistema de direitos e da democracia", numa espécie de cegueira para o surgimento "em toda a sua clareza das demandas expressas nas lutas por reconhecimento dos movimentos sociais, tornando visível a exigência de permanente abertura do Direito e da política".

Do mesmo modo, o mais importante constitucionalista português J. J. Gomes Canotilho se refere ao potencial emancipatório de "O Direito Achado na Rua", para livrar o Direito Constitucional de seu estiolamento formalista e levá-lo, com base em teorias da sociedade e da justiça a poder reconhecer novos modos de determinação da regra do Direito: "do outro lado da rua, o 'direito achado na rua' e, perante o sangue vivo que brota dos vasos normativos da realidade e a sedução de um direito outro , alternativo ao direito formal das constituições, códigos e leis, compreende-se que o discurso hermenêutico dos juristas mais não seja que um manto ocultador do insustentável peso do poder", que vai continuar achando que o direito só se encontra nas leis, mas nunca na rua. Não sentem como o poeta (Drummond), as exigências do justo para se darem conta, com ele, de que "Os homens pedem carne. Fogo. Sapatos./ As leis não bastam. Os lírios não nascem da lei".

Reitero que a posição insistente de Veja em diversos momentos editoriais revela a sua incompreensão acerca das disposições instituintes das reivindicações sociais, incompreensão na qual, evidentemente, não se enreda o Ministro Gilmar Mendes, meu colega de congregação na Faculdade de Direito da UnB, espaço no qual temos mantido uma troca saudável e elevada de interlocução teórica, que não leva a supor que a sua manifestação no plano jurisdicional tenha referência direta e hostil à concepção jurídica de "O Direito Achado na Rua" formulada por nosso professor Roberto Lyra Filho e, aliás, bastante respeitada nos debates acadêmicos.

Atenciosamente,

José Geraldo de Sousa Junior
Professor da Faculdade de Direito da UnB
Coordenador do Projeto "O Direito Achado na Rua"


Outro interessante comentário sobre o tema pode ser encontrado no blog APonte, do Professor Mauro Almeida Noleto. Nele, além de reproduzir o texto do Professor Marcelo Cattoni aqui também publicado, ele traz a opinião do Bacharel em Direito Gustavo Di Angellis. Enfim, boa leitura!

10 agosto 2008

Onde está o Direito? (2)

É raro alguma postagem do blog suscitar qualquer comentário por parte dos leitores. Não foi o caso, entretanto, da nota precedente, cujo título é aqui reproduzido. Além dos dois comentários feitos on line, recebi um e-mail do Professor Marcelo Cattoni (UFMG e PUC-MG), companheiro no grupo Cainã, cujo conteúdo aqui reproduzo com a devida autorização.

O Ministro Gilmar Mendes afirmou, quando do julgamento da ADPF n. 144, que "cada vez mais nós sabemos que o Direito deve ser achado na lei e não na rua". No Estado Democrático de Direito, este tipo de afirmação merece maiores explicações, para que não se crie uma falsa oposição entre lei e rua. Pois se é certo que o Direito não deve ser reduzido à vontade - não-mediada institucionalmente - de maiorias conjunturais, por outro não pode ser reduzido à mera estatalidade. Afinal, as decisões estatais no Estado Democrático de Direito só são válidas se garantirem suas pretensões democrático-constitucionais. Gilmar Mendes, ao assim pronunciar-se, estaria se referindo "pejorativamente" à importante escola de pensamento jurídico liderada por este grande intelectual que é José Geraldo de Sousa Júnior na esteira de Roberto Lyra Filho? E também a todos os que em algum momento lutaram contra o "Direito" (sic) da ditadura sob a bandeira do então chamado genericamente de "Direito alternativo" e lutaram justamente para o que naquele momento era alternativo à Ditadura se tornasse o Direito democrático de pós-1988? O certo é que ele atinge também a todos nós que não reduzimos o Direito à mera estatalidade. É claro que todo o Direito é público, não resta dúvida quanto a isso. Mas o público não se reduz ao estatal, no Estado Democrático de Direito. E que está numa relação pública de equiprimordialidade entre público e privado. O pluralismo jurídico que Gilmar Mendes critica com seu pronunciamento não coloca em risco a constitucionalidade democrática. Numa sociedade democrática, aberta de intérpretes da Constituição, o pluralismo jurídico é interno ao próprio Direito democrático e é condição de racionalidade discursiva para que publicamente possamos no exercício da cidadania construir, ao longo da história da nossa comunidade jurídica, os ideais de justiça e de bem-comum que devem dar sentido a essa história (art. 1.º, V, da CRFB). Assim é que a coerência normativa exigida pela integridade do/no Direito é de princípios e não a meras convenções do passado. Se o Direito não nascer na rua, se a legalidade não nascer da informalidade e na periferia, e não se sustentar com base em razões que sejam capazes de mobilizar os debates públicos pela atuação da sociedade civil e dos setores organizados da sociedade, e assim, sem uma perspectiva generalizada, universalizanda, instaurada pelas lutas por reconhecimento e inclusão, não ganhar os fóruns oficiais, não ganhar o centro do sistema político, e não se traduzir em decisões participadas, como falar-se em legitimidade democrática? Somente o Direito "achado" (sic) na lei será legítimo, se for construído publicamente a partir da rua... É na mediação discursiva entre a informalidade e a formalidade, garantida pelos processos deliberativos constitucional e democraticamente institucionalizados, legislativos, administrativos e jurisdicionais, que o poder político é gerado comunicativamente e a legitimidade é gerada através da legalidade...

A provocativa nota precedente encontra aqui, portanto, uma resposta, que, sem dúvida, resolve a dicotomia entre lei e rua. Quem tiver interesse em conhecer um pouco mais do referido julgamento, pode ler a íntegra do voto do Ministro Eros Grau. Boa leitura!

07 agosto 2008

Onde está o Direito?

No julgamento da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 144, ajuizada pelo Associação dos Magistrados Brasileiros, o Ministro Gilmar Mendes afirmou que "cada vez mais nós sabemos que o Direito deve ser achado na lei e não na rua". De uma forma quase wallyiana, sem entrar no mérito da discussão acerca do objeto do referido processo, este blogueiro aproveita a ocasião e formula sua indagação: onde realmente está o Direito?