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06 janeiro 2010

Pós-graduação e Mercosul

O assunto é batido e repetitivo, mas ganhou, no final do ano passado, mais um capítulo: o Conselho do Mercado Comum, por meio de sua Decisão 29/2009, deixou claro que os títulos obtidos fora do Brasil nos países do Mercosul não possuem validade automática, mas necessitam passar por todos os procedimentos de revalidação, já que "a admissão de títulos e graus acadêmicos, para os fins do Acordo, não se aplica aos nacionais do país onde sejam realizadas as atividades de docência e pesquisa". Que dizer mais? Nada além do que já disse a Capes em nota divulgada em seu portal, cuja conclusão é explícita: Quem sustenta a validade automática no Brasil dos diplomas de pós-graduação obtidos nos demais países integrantes do Mercosul pratica publicidade enganosa! Terá sido esse o último capítulo?

14 setembro 2009

Títulos do Mercosul

E a polêmica dos títulos de pós-graduação do Mercosul continua... No ar, um parecer exarado na UFMT e publicado no blog do colega Alexandre Morais da Rosa. Vale conferir!

19 março 2009

Pós-graduação e Mercosul: a construção de um mercado

As ofertas para realização de pós-graduação no âmbito do Mercosul multiplicam-se e, aos poucos, vão constituindo um amplo mercado educacional de destino incerto. Além do doutorado especial para brasileiros da Universidade de Buenos Aires (que gerou uma série de comentários em postagem precedente do blog), há um enorme gama de ofertas intermediadas pela SENSU Consultoria Internacional de Estudos Avançados e pela Abrace Brasil. Alguém se habilita?

19 dezembro 2008

Doutorado especial para brasileiros na UBA

Com a criação de um curso de doutorado especial para brasileiros na Universidade de Buenos Aires (UBA), a polêmica em torno dos atalhos acadêmicos no âmbito do Mercosul ganha um novo capítulo. Nele, a discussão ganha, sem dúvida, uma outra dimensão, já que a priori não existe qualquer questionamento acerca da qualidade do ensino oferecido pela UBA. O problema é que o curso criado funciona na mesma lógica semi-presencial dos outros semelhantes cursos de doutorado, que são objeto de feroz crítica da comunidade acadêmica brasileira. Na página da UBA, encontram-se algumas informações gerais sobre o doutorado, além de algumas especificações sobre sua realização. Nelas, descobrimos que o curso custa 6 mil dólares e que há alguns professores brasileiros participando de sua oferta, além de outros docentes argentinos que já estavam envolvidos com a oferta do doutorado do Museo Social Argentino. O que mais dizer? O programa já possui convênios com a Escola da Magistratura do Espírito Santo (EMES), a Faculdade de Direito de Ipatinga (FADIPA), a Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC) e a Associação Nacional dos Docentes Mestrandos e Doutorandos do Brasil. E agora, o que fazer? Viajar para Buenos Aires? Quem se habilita...

07 janeiro 2008

Títulos do Mercosul: mais um ato normativo do CNE

Para quem tem interesse no assunto, o CNE acaba de editar um parecer sobre a validade dos títulos oriundos do Mercosul para fins de progressão funcional por titulação: é o Parecer CNE/CES nº 270/2007, ainda não homologado pelo Ministro. Ao cabo de suas cinco páginas, embora o texto diga que o título necessita passar pelo processo de reconhecimento determinado pela LDB, ele não traz qualquer sinalização consistente sobre a consequência da obtenção de tais títulos no âmbito da própria instituição de ensino. É uma pena, pois, no fundo, era essa a questão efetivamente controversa, ou seja, pode a instituição de ensino, por meio de seu conselho superior, com base em sua autonomia, reconhecer, para fins internos, a validade do título obtido? Enfim, mais uma oportunidade desperdiçada para esclarecer o tema da validade desses títulos...

06 setembro 2007

Validade dos títulos obtidos no Mercosul: uma manifestação do CNE

Para quem faz (ou pensa em fazer) pós-graduação em um dos demais países membros do Mercosul apostando em um reconhecimento automático do título obtido, é recomendável fazer a leitura do Parecer CNE/CES nº 106/2007, homologado pelo Ministro em 09.07.2007. Nele, é reafirmada, mais uma vez, a necessidade de se obter o reconhecimento do título por uma universidade brasileira, em conformidade com a legislação nacional. Vale a leitura!

26 julho 2007

Cadernos Adenauer

O primeiro volume de 2007 da revista Cadernos Adenauer, que acaba de ser publicado, é dedicado à "União Européia e Mercosul: dois momentos especiais da integração regional". É um excelente periódico no qual - propaganda exige - este blogueiro já publicou ("Mundo virtual", volume 6, 2003). O número atual traz textos de Angela Merkel ("50º aniversário da assinatura dos Tratados de Roma"), Renato G. Flôres Jr. ("Símbolos e integrações regionais: uma breve introdução com vistas ao Mercosul"), Demétrio Magnoli ("Mercosul + 1: o Chavismo contra o Mercosul"), Sandra Rios e Lucia Maduro ("A adesão da Venezuela ao Mercosul"), Francine Jácome ("Segurança e integração 'bolivariana' no marco da política exterior da Venezuela [1999-2006]), José Manuel Puente ("A economia venezuelana: situação atual e perspectivas no Mercosul") e Julie Schmied ("Cenários da integração regional: os desafios da União de Nações Sul-americanas [UNASUL] – o novo caminho da integração na América do Sul"). Percebe-se pela leitura dos títulos que a maioria dos artigos traduz uma forte preocupação com a integração da Venezuela no Mercosul. Embora não esteja disponível on-line, o texto de Renato G. Flôres Jr. é bem interessante e sinaliza para importantes contribuições simbólicas para a integração, com destaque para a elaboração de um passaporte comum. Afinal, com ele, nossas fronteiras ficariam mais difusas e a sensação de integração seria mais forte. Vale a leitura!

15 junho 2007

Revalidação de doutorado: o caso do Museo Social Argentino

A oferta de doutorado pelo Museo Social Argentino tem causado uma enorme controvérsia na academia acerca da revalidação do referido diploma no Brasil. De um lado, estão aqueles que sustentam a existência de tal necessidade por conta de dispositivo expresso na LDB e, de outro lado, aqueles que afirmam ser a revalidação automática em virtude dos dispositivos normativos do Mercosul. Como não poderia deixar de ser, a polêmica chegou aos tribunais e o TRF da 4ª Região acaba de proferir uma importante decisão negando a revalidação automática do diploma de doutor obtido por Valdevino Pedro da Silva. É preciso, entretanto, examinar o acórdão para ver o conteúdo da decisão, uma vez que a análise da sentença que foi proferida pelo Juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos, no mandado de segurança nº 2006.72.00.005702-0/SC, não faz qualquer apreciação sobre o impacto das normas do Mercosul. Na verdade, a sentença negou a segurança postulada pois, na medida em que a UFSC não dispõe de doutorado em direito tributário, não haveria direito líquido e certo a ser amparado. Em outras palavras, a decisão nega a revalidação por conta da impossibilidade de se aferir a existência de correspondência entre as disciplinas cursadas na Argentina e as exigidas no Brasil. Constata-se, assim, que a negativa à revalidação automática é apenas subentendida, não havendo uma recusa explícita de aplicação das normas do bloco regional. Caso houvesse correlação, o que faria o juiz: determinaria que a UFSC fizesse a apreciação do requerimento de revalidação ou, prescindindo da manifestação da universidade, faria diretamente a apreciação do requerimento ou, ainda, reconheceria a validade das normas do Mercosul e determinaria a revalidação automática?

13 abril 2007

Mercosul educacional

A integração dos cursos de graduação no Mercosul já é uma realidade. Com efeito, a implantação de um sistema de acreditação de cursos vem sendo implementada por meio do Mecanismo Experimental de Avaliação (Mexa), que já aprovou doze cursos para receber o selo de acreditação do Mercosul. Na área de Medicina, foram aprovados os cursos da Santa Casa de Saúde de São Paulo, da Universidade Estadual de Londrina e da Universidade Federal de São Paulo. A área de Agronomia também teve três cursos aprovados: Universidade de Brasília, Universidade Federal de Viçosa e Universidade Estadual de Londrina. Por sua vez, seis cursos foram aprovados na Engenharia: Universidade de São Paulo e Universidade Federal de Campina Grande (engenharia elétrica), Universidade Federal de Uberlândia e Universidade Federal do Rio de Janeiro (engenharia mecânica) e Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e Universidade Estadual de Campinas (engenharia química). Em breve, serão indicados os cursos credenciados nas áreas de Arquitetura, Enfermagem, Odontologia e Veterinária. Mais um pouco e a novidade chega ao curso jurídico! Quem quiser conhecer um pouco mais, deve visitar http://sicmercosul.mec.gov.br/. Bom passeio!

Pós-graduação e Mercosul

O último informativo eletrônico da Capes (nº 77, 13 de abril de 2007) traz uma importante nota de esclarecimento emitida por seu Presidente sobre a validade dos diplomas de pós-graduação obtidos em países do Mercosul. Eis o seu inteiro teor:

"Em virtude de inúmeros questionamentos da comunidade, a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior do Ministério da Educação esclarece sobre os procedimentos de revalidação no Brasil de títulos de mestrado e doutorado obtidos no exterior:

1. Para ter validade no Brasil, todos os diplomas conferidos por estudos realizados no exterior devem ser submetidos ao reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes e Base). Esta regra é válida até mesmo para os bolsistas da Capes e outras agências com formação no exterior.

2. Os critérios e procedimentos do reconhecimento (revalidação) são definidos pelas próprias universidades, no exercício de sua autonomia técnico-científica e administrativa.

3. Mesmo os diplomas de mestre e doutor, provenientes dos países que integram o Mercosul estão sujeitos ao reconhecimento. O acordo de admissão de títulos acadêmicos, Decreto Nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48, § 3º,da LDB) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do Mercosul. O artigo primeiro e quinto são claros:

Artigo primeiro. "Os Estados Partes, por meio de seus organismos competentes, admitirão, unicamente para o exercício de atividades de docência e pesquisa nas instituições de ensino superior no Brasil, nas universidades e institutos superiores no Paraguai, nas instituições universitárias na Argentina e no Uruguai, os títulos de graduação e de pós-graduação reconhecidos e credenciados nos Estados Partes, segundo procedimentos e critérios a serem estabelecidos para a implementação deste Acordo."

Artigo quinto. "A admissão outorgada em virtude do estabelecido no Artigo Primeiro deste Acordo somente conferirá direito ao exercício das atividades de docência e pesquisa nas instituições nele referidas, devendo o reconhecimento de títulos para qualquer outro efeito que não o ali estabelecido, reger-se pelas normas específicas dos Estados Partes."

4. Alertamos que os procedimentos e critérios mencionados no Artigo Primeiro ainda não foram estabelecidos, o que torna inviável a efetiva implementação do referido Acordo. Uma razão que deve ser acrescentada é que é necessário haver mecanismos de avaliação da pós-graduação para possibilitar o reconhecimento dos títulos obtidos."

É uma clara manifestação de desencorajamento à corrida acadêmica que se instalou por conta da idéia de revalidação autonática dos diplomas, sobretudo, argentinos e paraguaios. No fundo, a Capes não faz nada mais além de reafirmar que não existem "atalhos" acadêmicos, nem mesmo no processo de integração do cone sul!